Gestão in foco

Tabela do Simples Nacional Anexo V para prestação de serviços

A Tabela do Simples Nacional Anexo V para prestação de serviços tem distinções das demais, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.

CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

Veja tabela do Anexo IV de Serviços

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28% (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, V):

  1. a) administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  2. b) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  3. c) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  4. d) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  5. e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  6. f) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  7. g) empresas montadoras de estandes para feiras;
  8. h) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  9. i) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  10. j) serviços de prótese em geral;
  11. k) fisioterapia;
  12. l) medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  13. m) medicina veterinária;
  14. n) odontologia e prótese dentária;
  15. o) psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  16. p) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  17. q) arquitetura e urbanismo;
  18. r) engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  19. s) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  20. t) perícia, leilão e avaliação;
  21. u) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  22. v) jornalismo e publicidade;
  23. w) agenciamento (exceto de mão de obra);
  24. x) outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente, tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V.

 

Critérios para definir a alíquota do Simples Nacional:

Mensalmente, a ME ou EPP deverá calcular a relação “R correspondente ao que a Folha de Salários (e encargos) representa sobre a receita bruta nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

 

Definição de Folha de Salários

Considera-se Folha de Salários e encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de (art 18, § 24):

  • Salários e retiradas de pró-labore (+13º Sal. + Férias);
  • Contribuição Previdenciária Patronal – CPP (valor efetivamente recolhido);
  • FGTS (valor efetivamente recolhido).

Apuração da relação “(R)”

Para efeito do cálculo da relação (R), será utilizada a seguinte fórmula:

RFolha de Salários incluídos os encargos (nos 12 meses anteriores)

Receita Bruta (nos 12 meses anteriores)

A partir de 1º/01/2018, as atividades de prestação de serviços relacionadas acima (Anexo V) serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V (abaixo), quando o fator “r” for inferior a 28% (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, V):

 

ANEXO V DA LC nº 123/2006
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/06
Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)
 
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

 

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
1a Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2a Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3a Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4a Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5a Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6a Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

 

A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que:

RBT12

  1. a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  2. b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06;
  3. c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06.

Exemplo:

  1. a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 23,00% de alíquota nominal do Anexo V)
  2. b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00
  3. c) custo com folha de salários R$ 700.000,00
  4. d) razão entre o custo da folha de salários e o faturamento (ambos dos 12 meses anteriores): 23,33%

 

Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 23,00% – 62.100,00) / 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,2093 (20,93%)

Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 20,93% = R$ 20.930,00

NOTA: Caso a razão entre a folha o custo da folha de salários e o faturamento fosse igual ou superior a 28%, a EPP deverá considerar como valor do DAS o exemplo de cálculo do Anexo III.

Compartilhe este post:

investir gif

Leia também:

cuidar da saude mental

Por que cuidar da saúde mental no trabalho é um bom negócio?

Os afastamentos por transtornos mentais no Brasil nunca foram tão altos. Em 2023, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de aproximadamente 289 mil benefícios por incapacidade devido a problemas de saúde mental e comportamental, um aumento alarmante de 38% em relação ao ano anterior.  Esse cenário coloca em

Ler mais
Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.