Gestão in foco

Sistema CNPJ terá parada entre os dias 23/9 e 26/10

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital:

Entenda como funciona a contabilidade digital

Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro

Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão!

Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona

Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro.

Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do Sistema e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir.

Descrição da mudança:
Manutenção evolutiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para criação de nova natureza jurídica.

Objetivo da mudança:
Criação da nova natureza jurídica 232-1 – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Impactos Previstos:
– Indisponibilidade das bases do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para atualizações cadastrais;
– Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e
– Indisponibilidade do MEI.

Janela de Manutenção:
Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h.

Sistemas afetados:
Cadastro Sincronizado;
CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica;
Portal MEI (MDIC); e
Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro).

Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do Sistema

Fonte – Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/setembro/sistema-cnpj-tem-parada-programada-para-o-proximo-final-de-semana

Importante Frisar que recentemente problemas ocorridos na mudança para o sistema atual ocasionou sérios danos para diversas empresas, em função da dificuldade de ajustar sua situação societária

Compartilhe este post:

programa de inclusao digital

Leia também:

portrait of happy pregnant woman touching her belly scaled e

Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações

Ler mais
Modelo hibrido scaled

Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho,

Ler mais