Vem sendo complicada a passagem pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza e amplia o Simples Nacional.
O sonho de um grande número de empresários do Brasil foi aprovado por unanimidade na semana passada. Ontem (14 de maio) foram deliberados mais três destaques, todavia, outros destaques não têm data para votação e já existem riscos de obstruções partidárias ao projeto.
Se a Lei entrar em vigor um número muito maior de empresas poderão aderir ao sistema simplificado de tributação (Simples Nacional). Além disso, também ocorrerão outras vantagens, como um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
“O projeto está próximo de ser aprovado e se isso ocorrer serão inclusos ao programa 140 novas atividades de micro e pequenas empresas, contudo, ainda há necessidade de pressão ao Congresso para que a aprovação final ocorra o mais rápido possível, sendo que neste ano teremos eleições e Copa do Mundo”, alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
“Além dos destaques, ainda é necessário que o projeto do Simples Nacional passe pelo Senado Federal. Entretanto, nos moldes que vem caminhando o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina, odontologia, psicologia, advocacia, arquitetura, engenharia, corretagem, auditoria, economia, administração, jornalismo, publicidade, dentre outros.
“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos”, detalha Mota.
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.
Veja mais alguns dos vários outros benefícios para as micro e pequenas empresas com o Simples Nacional:
• Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
• Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
• Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos;
• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
• Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.