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Optantes pelo Simples Nacional podem ser exclusos por ofício

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As empresas tributadas no Simples Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de irregularidades como débitos.

Desde o último dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Sendo que, os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa.

Veja os principais pontos relacionados ao tema:

  • Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida.
  • Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
  • Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado.
  • Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018.

O comunicado da Receita Federal do Brasil poderá ser acessado pelo link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

 

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Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

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pirataria de software

Pirataria de software – conheça os riscos empresariais e penais

Um mundo sem lei! A tecnologia está universalizando as informações e trazendo muitos benefícios, mas, por outro lado, também abriu espaço para novos crimes. A variedade é imensa, há transgressões aterradoras, como a pedofilia, e outras também assustadoras, como espionagem e roubo de dados. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Será que a sua empresa está nesse mundo de irregularidades? Infelizmente, muitas vezes, mesmo sem os gestores saberem, as empresas estão cometendo crimes. Segundo a Pesquisa Global de Software da BSA (Business Software Alliance), divulgada em 2016, 39% do software instalado em computadores em todo o mundo no ano anterior não estavam devidamente licenciados. Houve apenas uma diminuição moderada em relação aos 43% evidenciados pelo estudo global anterior da BSA, de 2013. No Brasil, o cenário é um pouco pior que a média mundial. De acordo com o estudo, quase metade dos softwares instalados aqui não são licenciados, já que o índice de pirataria chegou a 47%. Conduto houve redução de três pontos percentuais sobre o registrado para o país na edição anterior da pesquisa. Ao observar esses números, muitos empresários devem pensar: “ainda bem que minha empresa não faz parte desses índices!”. Mas aí está uma afirmação que pode ser ingênua. O levantamento também mostra que, muitas vezes, os gestores das empresas simplesmente ignoram irregularidades existentes. Muitos CIOs (Chief Information Officer, profissionais responsáveis pelo TI) simplesmente não sabem quantos softwares estão sendo instalados na rede de suas empresas. Os CIOs estimam que 15% de seus funcionários carregam software na rede sem o conhecimento da empresa, enquanto quase o dobro dessa porcentagem de trabalhadores dizem que estão carregando software na rede que a empresa não conhece. Contudo, eles sabem os riscos existentes, sendo que os gestores disseram que evitar ameaças de segurança é uma razão crítica para garantir que o software que está sendo executado em suas redes seja legítimo e totalmente licenciado. E 49% dos CIOs identificaram ameaças de segurança de malware (vírus que capturam dados do cliente) como grande ameaça representada por software não licenciado. Mesmo em certas indústrias críticas, onde seria muito mais rigoroso o controle do ambiente digital, o uso não licenciado era surpreendentemente alto. A pesquisa encontrou que a taxa mundial é de 25% para as indústrias bancária, de seguros e de valores mobiliários. Fato é que sua empresa pode estar cometendo crime e exposta a riscos de invasão, rapto de dados ou travamento de todo o sistema sem que os gestores saibam. E, quando os problemas ocorrem, poderá ser tarde demais: após prejuízos enormes. Riscos legais Muito além dos riscos de invasão e vírus, a utilização de softwares não registrados não é legal. “O software no Brasil é regulado pelas Leis 9.609/1998 e 9.610/1998 e as empresas têm que conhecer essa legislação, pois usar programa de computador ou reproduzir qualquer direito autoral sem autorização é crime”, explica Rosa Maria Sborgia, advogada, agente da propriedade intelectual e sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Ela explica que a pirataria que consiste na cópia não autorizada de software original protegido pelo regime legal de direitos autorais é, em regra, praticada em diferentes formas. Vai desde o uso/instalação de software não original em computador até a reprodução de conteúdo autoral (como músicas, filmes e software) em CD’s e DVD’s, aplicativos com as respectivas distribuições, normalmente, na forma comercial. “Apesar de o Brasil possuir alto índice de pirataria, o que é visível a olho nu nos principais centros comerciais, o fato é que as empresas titulares desses softwares têm se organizado e adotado cada vez mais medidas administrativas e/ou judiciais, com apoio ou não de autoridades policiais, para inibir tal prática. Isso se faz por meios administrativos, através do envio de notificações, e também por meios judiciais, nos quais há o pedido de ações judiciais, incluindo práticas de busca e apreensão”, detalha Sborgia. As grandes empresas já estão se precavendo e “fechando o cerco” contra falsificadores. Exemplo é a Microsoft, que em parceria com ABES (Associação Brasileira das Empresas Software) e a BSA, criou o site Denuncie Pirataria para receber denúncias e combater a pirataria de software, com intuito de realizar licenciamento Microsoft nas empresas de forma correta. Nesse caso, a denúncia é realizada anonimamente no site, por questões de segurança e privacidade. A empresa denunciada recebe uma notificação da equipe jurídica da Microsoft, seja por carta, e-mail ou telefonema do time de Compliance. Após o contato é necessário preencher uma planilha, em que deverá informar a quantidade de máquinas, softwares e licenças instaladas. Em alguns casos pode ser solicitado que a empresa instale um software de inventário que, através da rede de compartilhamento de computadores da empresa, vai identificar os produtos Microsoft instalados nas máquinas. A empresa tem um prazo de 5 dias para preencher a planilha e enviar as notas fiscais dos produtos Microsoft – exceto quando estiver utilizando o software de inventário, pois esse método demanda um tempo maior. Geralmente o time de Compliance entra em contato para dar orientações referentes ao prazo de licenciamento. Se a empresa não cumprir as orientações ou não enviar a planilha no tempo determinado o caso acaba sendo encaminhado para o departamento jurídico da Microsoft, que pode entrar com processo judicial contra a empresa. Enfim, é preciso ficar atento. Penalidades A Sócia da Bicudo Marcas e Patentes explica que as penalidades para quem piratear software variam da detenção entre seis meses e dois anos, reclusão entre um e quatro anos e/ou multa, além da inevitável depreciação da imagem da empresa, pessoa física ou profissional liberal. “A melhor forma de proteção para a empresa que deseja se manter regularizada é a aquisição de softwares originais, comprando em estabelecimento autorizado e obtendo nota fiscal. É importante guardar a nota fiscal original para provar a aquisição, mesmo que seja feito cadastro automático do CNPJ ou CPF do adquirente”, alerta Sborgia. Além de preservar e controlar as documentações fiscais dos aparelhos e softwares, é imprescindível monitorar os computadores para evitar que os colaboradores instalem softwares piratas sem autorização, gerando riscos de denúncias maldosas

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homem empreendedor

Reforma Trabalhista – como fica o home office

Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Adeque sua empresa à reforma trabalhista com a Confirp Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado. “Essa pode ser considera uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais).  Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos: A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador; Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo; A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office; Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas; Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual; Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho; As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado; O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes. “O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, explica Domingos. Essa, mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei. “Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, finaliza Domingos

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A importancia da automacao de processo em epoca de home office

A importância da Automação de Processos em época de Home Office

Estamos num momento ímpar em que muitas empresas tiveram de fechar seus escritórios e colocar à força seus colaboradores para trabalharem de casa, o famoso Home Office. Nos primeiros meses foi um processo confuso e doloroso, pois muitas empresas não estavam preparadas tecnologicamente para permitir acessos aos sistemas e  muitos processos ainda dependiam de papéis, contato pessoal e outras formas de relacionamento e controles. O primeiro desafio vencido foi a de prover a infraestrutura necessária para que os colaboradores tivessem condições de realizar as atividades, como: cadeiras, mesas, acesso remoto aos sistemas e rede interna. Vencido este desafio inicial começamos a perceber os problemas com os processos, a ineficiência das operações, principalmente, onde se utilizavam documentos que necessitavam de assinatura em papel, assinatura de cheques, autorizações de pagamentos e outros processos que acreditávamos ser seguro por causa de ter um documento impresso com a assinatura de algum gestor. Já não é de agora que existem tecnologias, como o TOTVS® FLUIG®, por exemplo, que permitem a criação de processos eletrônicos, inclusive, com múltiplas aprovações, provendo toda a segurança no controle da transação e do tempo de execução de cada etapa do processo. Muitas empresas já perceberam os benefícios do Home Office e já decidiram em muitos casos manter os colaboradores nesta condição por tempo indeterminado. Para que esta estratégia possa ser bem-sucedida é importante que a empresa automatize o máximo dos processos a fim de ganhar agilidade, segurança e um maior controle dos processos. Imagine uma situação em que a empresa precisa de uma aprovação na nota fiscal de compra para realizar o pagamento ao fornecedor. Neste exemplo, se a empresa estiver no modelo antigo, onde precisa de uma assinatura no documento, ou se precisa esperar um gestor ver o e-mail solicitando uma aprovação, corre-se o risco de atrasar o pagamento e ter de pagar as contas  com juros. Agora, imagine a mesma necessidade de aprovação em uma empresa que automatizou seu processo de aprovação, e neste caso solicitou a aprovação através de um processo eletrônico, onde o sistema envia automaticamente uma notificação no celular do aprovador, alertando a necessidade da aprovação do pagamento. Este aprovador acessa o aplicativo e visualiza o documento, fazendo a aprovação instantânea. Existem sistemas disponíveis no mercado para automatizar toda essa comunicação, chamados softwares BPM (Business Process Management). Com eles, você conseguirá criar as automações dos seus processos mais importantes e das mais variadas necessidades, independente se eles possuem ou não conexão com seu ERP. Como exemplo, uma empresa quer automatizar o processo de Solicitação de Cartões de Visitas (na época em que se visitava cliente), pois possui diversas unidades espalhadas pelo país e seus executivos e gerentes precisam desses cartões. Sem automação, este processo é um transtorno para a equipe de marketing, que necessita administrar diversas trocas de e-mails, requisições,  prazos e contatos com a gráfica. Por uma ferramenta de BPM, com um simples formulário eletrônico, o solicitante registra seu pedido, data da solicitação, data de entrega e quais os dados devem ser impressos, controlando o status e tempo de execução. O sistema conectará as diferentes áreas da empresa, visando aprovar as requisições, envio de pedidos aos fornecedores e  até o efetivo retorno ao solicitante. Tudo isso sendo acompanhado eletronicamente por todos os envolvidos no processo. Observe que esse simples exemplo pode ser implementado em qualquer processo de uma empresa que dependa de multi aprovações, ou processo que passem por mais de uma pessoa ou área. As ferramentas de BPM, assim como qualquer outro software a ser introduzido em uma empresa, devem ser planejadas e implementadas de acordo com um processo bem definido de trabalho. Contar com a experiência de empresas profissionais nesse momento trará uma visão mais abrangente de todo o projeto, minimizando erros, falhas e omissões na implementação. Fábio Rogério – Sócio da ALFA Sistemas e especialista em implementação de sistemas de automação- alfasrv.com.br A Confirp é um escritório de contabilidade que conta com profissionais atualizados e capacitados para oferecer os melhores atendimentos nas áreas contábeis, tributárias, fiscais e trabalhistas. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de contabilidade digital.

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