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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013. De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto. Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual. Fonte – Agência Brasil Saiba Mais: Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão  

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