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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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Gestão Estratégica de Holding: A Relevância da Contabilidade Especializada

A gestão estratégica de holdings exige um tratamento diferente da contabilidade de empresas operacionais convencionais. A gestão fiscal, tributária e sucessória exige um olhar especializado, capaz de integrar as diversas áreas do negócio e oferecer soluções práticas e eficientes. A seguir, apresentamos algumas das principais abordagens para garantir uma contabilidade eficaz para sua holding:   Planejamento Tributário Personalizado A estruturação de um planejamento tributário eficiente permite a redução da carga tributária, adequando a holding ao regime tributário mais vantajoso e evitando o pagamento de impostos desnecessários. Escrituração Contábil Completa A escrituração contábil deve ser feita com base nas normas brasileiras, com atenção especial à confidencialidade das informações e à precisão dos dados financeiros, garantindo que a holding esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais. Consultoria Estratégica para Planejamento Sucessório Uma boa contabilidade para holdings não se limita apenas à gestão fiscal. Ela deve também oferecer suporte na criação de um planejamento sucessório eficiente, ajudando a estruturação de uma sucessão familiar sem atritos ou problemas jurídicos. Monitoramento e Controle de Certidões Negativas A manutenção de certidões negativas atualizadas é crucial para a regularidade fiscal da holding. Isso pode prevenir problemas com o fisco e garantir que a empresa esteja apta a realizar negócios sem bloqueios fiscais. Plataforma Digital para Acompanhamento em Tempo Real Uma boa solução contábil deve proporcionar aos gestores acesso fácil a relatórios e “indicadores-chave de desempenho (KPIs) em tempo real, permitindo uma visão clara do estado financeiro da holding e facilitando a tomada de decisões estratégicas.     Quais os Benefícios da gestão estratégica para Holdings?   Optar por uma contabilidade especializada para sua holding traz uma série de benefícios que vão além da simples conformidade fiscal. Entre os principais ganhos, destacam-se: Eficiência Fiscal: Com o planejamento tributário adequado, a holding consegue reduzir impostos e aumentar sua rentabilidade. Proteção Patrimonial: A contabilidade especializada garante que o patrimônio da holding esteja protegido contra riscos fiscais, trabalhistas e de mercado. Segurança na Sucessão: Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível evitar disputas familiares e garantir uma transferência tranquila dos bens. Visibilidade e Controle: Através de plataformas digitais e relatórios, os gestores têm uma visão clara e detalhada da saúde financeira da holding, facilitando o gerenciamento de ativos e investimentos.      A Reforma Tributária e Seus Impactos nas holdings   Com as mudanças que vêm com a reforma tributária, a tributação das holdings será afetada de maneira significativa. Entre os tributos que passarão a ter novas regras estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e, se já não bastasse, com o advento do Projeto de Lei 1.087/2025 poderá ser instituído o Imposto sobre a Renda de Dividendos a partir de 2026. Essas mudanças exigem uma preparação estratégica, para que as holdings possam adaptar suas operações sem perder a eficiência fiscal. Neste contexto, é essencial contar com uma contabilidade especializada para entender as implicações dessas reformas e implementar mudanças necessárias para garantir que a holding continue a prosperar.   Gestão estratégica para holdings: Como Garantir uma Contabilidade Eficiente?   Não basta apenas contratar um contador qualquer. A contabilidade de uma holding exige profissionais com profundo conhecimento das normas tributárias, legislação societária e planejamento sucessório. Para as empresas que desejam realmente proteger seus ativos e garantir uma gestão eficiente e estratégica, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. Se você deseja entender mais sobre como a contabilidade especializada pode beneficiar sua holding, o primeiro passo é buscar um acompanhamento profissional, que ajude a estruturar a holding de maneira adequada para otimizar sua gestão fiscal e patrimonial.     Perguntas Frequentes de gestão estratégica para holdings   O que é uma holding patrimonial? Uma holding patrimonial é uma empresa estruturada para administrar bens e ativos, reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório. Como a contabilidade pode impactar a gestão de uma holding? A contabilidade especializada permite uma gestão fiscal eficiente, redução de impostos, proteção patrimonial e planejamento sucessório eficaz. Quais as consequências de não ter uma contabilidade especializada? Falta de conformidade fiscal, pagamento excessivo de tributos, problemas com sucessão familiar e exposição patrimonial a riscos são algumas das consequências de não contar com uma contabilidade especializada. Como a reforma tributária afetará minha holding? A reforma tributária trará mudanças nos impostos sobre dividendos, ITCMD e outros tributos, exigindo ajustes nas estratégias fiscais e contábeis das holdings.   Com um acompanhamento contábil eficiente, você pode garantir que sua holding esteja sempre protegida, otimizada fiscalmente e preparada para o futuro.   Veja também: Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Reforma Tributária: impactos profundos para holdings e atividades imobiliárias Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor precisa saber

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tabela de imposto

Como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins). Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida. Mais uma novidade sobre declarar investimentos neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira. Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha. “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: 1 – Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar: Bens e Direitos Para declarar investimentos nessa linha, de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”; 2 – Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar: Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto. Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”; Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações. Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade. Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros. Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha para declarar investimentos em ações. 3 – Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar: Bens e Direitos Para declarar investimentos no VGBL os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira. Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes dessa aplicação, isso dependerá do tipo de contrato

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DJV MIG e

Não recebeu o 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas deveriam ter recebido a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. Contudo, muitas empresas atrasaram o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não tenha recebido é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Abono Salarial sucessões

Trabalhadores têm tempo ainda para garantir uma renda extra com saque do PIS/Pasep

Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? “O abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos. Ambos os programas são geridos pelo Governo Federal e têm como objetivo garantir um complemento de renda anual aos trabalhadores que atenderem a determinados requisitos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Os principais critérios para ter direito ao PIS/Pasep são: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022. Receber, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (2022). Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se o trabalhador atendeu a essas condições, ele tem direito a receber o abono salarial, cujo valor pode variar de acordo com o tempo de serviço em 2022, podendo chegar a até um salário-mínimo completo (R$ 1.412 em 2024). O cálculo é proporcional: para cada mês trabalhado, o valor é de R$ 117,67. Trabalhadores que já se aposentaram ou estão desempregados, mas que exerceram atividade remunerada no ano-base, também têm direito ao benefício. Como realizar o saque do PIS/Pasep? O saque do abono salarial pode ser feito de forma simples e prática. Veja as principais opções: Para quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada: O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa. Para quem não tem o Cartão do Cidadão: O trabalhador pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentar um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e realizar o saque. Via Caixa Tem: Uma alternativa é sacar o valor através da poupança social digital no aplicativo Caixa Tem, disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade. “O processo é simples e rápido, mas é importante que o trabalhador se certifique de que seus dados estão atualizados e que o valor do abono está disponível para retirada. Caso tenha dúvidas, o beneficiário pode acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou consultar diretamente pelo site do banco, utilizando o login do Gov.br”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. A importância de não perder o prazo: um dinheiro extra que não deve ser desperdiçado O não saque do abono salarial até o prazo final de 28 de dezembro de 2024 pode resultar na perda do direito ao valor, o que significa abandonar uma renda extra que poderia ajudar a equilibrar as finanças pessoais. “Muitas vezes, o motivo pelo qual os trabalhadores perdem essa oportunidade é a falta de informação ou o desconhecimento sobre o direito ao benefício. Por isso, é fundamental que a mensagem seja amplamente divulgada e que todos aqueles que têm direito estejam cientes da importância de retirar o valor antes do prazo final”, alerta Reinaldo Domingos. Josué de Oliveira, complementa: “Em um cenário econômico desafiador, deixar de sacar esse dinheiro é como abrir mão de um recurso que pode ser essencial para muitos. Divulgar a existência desse direito é crucial para garantir que os trabalhadores não percam essa oportunidade.” Como utilizar Para muitos, o abono salarial pode ser visto como um simples complemento de renda, mas, com um bom planejamento, esse valor pode se transformar em uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde financeira. Reinaldo Domingos ressalta que o uso inteligente do dinheiro é essencial para garantir que ele seja aproveitado da melhor forma possível. “A primeira coisa a fazer é analisar a sua situação financeira. Se você tem dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como o cheque especial e o cartão de crédito, o ideal é usar o abono para quitá-las. O impacto de eliminar essas dívidas pode ser transformador, já que os juros elevados tendem a piorar a situação financeira ao longo do tempo.” Domingos destaca também que, caso o trabalhador esteja com as contas equilibradas, o abono pode ser direcionado para a realização de sonhos e objetivos. “É importante que as pessoas estabeleçam metas financeiras claras. Divida seus sonhos em três categorias: de curto prazo (até um ano), de médio prazo (de um a dez anos) e de longo prazo (acima de dez anos). Com esses objetivos bem definidos, você pode investir o valor do abono em opções que se ajustem a esses prazos, como

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