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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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Novidade para MEI – SP lança aplicativo para emitir Nota Fiscal

Hoje é crescente a procura por profissionais para se enquadrarem como Microempreendedores Individuais (MEI) e passa facilitar o cotidiano desse grande grupo, a Prefeitura de São Paulo aprovou o aplicativo de emissão “simplificada” de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa novidade é destinada aos empreendedores optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). O aplicativo, de uso exclusivo do MEI, somente poderá ser utilizado enquanto o contribuinte estiver enquadrado nesse regime, será acessado mediante a utilização da Senha Web e ficará disponível nas lojas de aplicativos da Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema Android e iOS, respectivamente. “É importante entender que já existe um sistema padrão e online de emissão de NFS-e da Prefeitura de São Paulo, aplicável a todos os contribuintes, inclusive ao MEI. Acontece que esse “sistema online” exige computador, o que dificulta a vida do microempreendedor. Com o aplicativo, o MEI vai poder emitir a NFS-e simplificada pelo smartphone ou tablet, de qualquer lugar, o que facilitará a sua rotina”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O uso do aplicativo será opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo “sistema online”, que é mais completo. O aplicativo simplificará a emissão da NFS-e pelo microempreendedor e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal. Importante explicar que a solicitação para emissão de NFS-e por meio do aplicativo possui caráter irretratável. Por outro lado, o MEI deverá utilizar o “sistema online” nas seguintes hipóteses: no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada, para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada, e na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo. Quem preferir utilizar o “sistema online” da NFS-e deve consultar o endereço eletrônico a seguir, para obter orientação inicial sobre o uso do sistema: http://www.emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br.  As dúvidas sobre o uso do aplicativo devem ser direcionadas por meio do canal oficial de atendimento da Prefeitura de São Paulo, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos . As regras referentes à utilização do aplicativo passam a ter efeitos a partir da disponibilização do aplicativo da NFS-e simplificada do Microempreendedor Municipal nas lojas de aplicativos citadas.

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Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins). Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida. Mais uma novidade sobre declarar investimentos neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira. Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha. “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: 1 – Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar: Bens e Direitos Para declarar investimentos nessa linha, de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”; 2 – Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar: Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto. Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”; Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações. Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade. Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros. Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha para declarar investimentos em ações. 3 – Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar: Bens e Direitos Para declarar investimentos no VGBL os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira. Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes dessa aplicação, isso dependerá do tipo de contrato

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Offshore saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Conheça os segredos, vantagens e passos práticos para abrir uma empresa offshore de sucesso. O termo “offshore” desperta curiosidade e especulações, principalmente diante a possíveis mudanças que podem ocorrer.  Explore o universo das empresas offshore neste artigo abrangente, que aborda desde a definição e benefícios fiscais até os procedimentos de abertura. Descubra as diferenças entre onshore e offshore, as mudanças na tributação brasileira e os passos para abrir uma offshore. Conheça as vantagens, riscos e tipos de empresas offshore, assim como o papel das contas offshore na internacionalização financeira. Offshore: O que é? Uma empresa offshore é uma entidade legal registrada em uma jurisdição estrangeira, oferecendo vantagens fiscais e regulatórias para negócios internacionais.  Essas empresas são utilizadas para diversas finalidades legítimas, como planejamento tributário, proteção de ativos e acesso a mercados globais. As holdings offshore são utilizadas principalmente para a detenção de ativos financeiros, participações societárias e imóveis no exterior. Offshore: Significado e Tradução O termo “offshore” pode ter interpretações diversas em diferentes contextos e indústrias. Mas, em uma tradução livre, podemos analisar que a terminologia pode ser entendida como tipo “fora da costa”.  Isso por se referir a forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país. A grosso modo isso significa que esse é quando uma pessoa mora em um país e busca por investimentos em outro de forma a se beneficiar em relação às questões tributárias, possibilitando assim pagar menos. Saiba mais sobre a nova Lei Offshore em 2024: {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Mudanças recentes na tributação Ainda falta trâmite final no Poder Legislativo e a sanção do Poder Executivo, entretanto é certo que esse tipo de investimento passará por alterações.  O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 4173/2023) que impõe uma taxa de 15% sobre os investimentos de brasileiros em paraísos fiscais. O texto ainda prevê uma alíquota reduzida de 8% para quem declarar os ganhos até dezembro deste ano, podendo ser parcelada em quatro vezes. O projeto agora segue para sanção presidencial após ser aprovado pelo Senado. Essa medida representa um esforço do governo brasileiro em equilibrar a tributação entre os mais ricos e a população em geral. Entre as mudanças propostas e aprovadas no Senado, a alíquota de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria em participações em empresas e fundos de investimento. Onshore e Offshore: qual é a diferença? A diferença entre as duas é de crucial necessidade de ser entendido. Empresas onshore operam no território de um país específico, sujeitas às suas leis, enquanto as offshore estão registradas em jurisdições estrangeiras. Ou seja, a diferença entre os dois termos é o local em que são realizadas as atividades da empresa.  Sendo a empresa onshore, a que realiza um negócio estabelecido no país de origem do proprietário.  Enquanto uma offshore é estabelecida e registrada em terra estrangeira à origem do proprietário Você também pode se interessar por este artigo: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Empresa Offshore: quais as vantagens e benefícios Uma análise aprofundada sobre o papel e as vantagens das empresas offshore será apresentada. Destacaremos motivos pelos quais as empresas optam por essa estrutura, incluindo benefícios fiscais, redução de burocracia tributária e diferimento da tributação de rendimentos. As vantagens constituída em país com tributação favorecida consistem: Na redução de burocracia tributária, tendo em vista que não há necessidade de recolher mensalmente o Imposto de Renda; No diferimento da tributação dos rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, para o momento em que houver o resgate em dinheiro para a pessoa física do sócio; Na compensação de perdas e ganhos para a apuração do Imposto de Renda. Mas existem também riscos. Por isso, além da análise tributária, é preciso avaliar os custos de estruturação e manutenção envolvidos nas transações da empresa para verificar a viabilidade de criação da sociedade no exterior, bem como temas sucessórios relacionados às ações. Quem Realmente Pode Ter uma Offshore? Qualquer pessoa interessada em investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país, pode considerar a possibilidade de ter uma offshore.  A decisão de abrir uma empresa neste seguimento geralmente está associada a objetivos financeiros, como economia tributária, diversificação de ativos e vantagens operacionais. Como Abrir uma Offshore: Passo a Passo O processo de abertura de uma offshore envolve vários passos. Inicialmente, é necessário definir os objetivos da empresa, como os tipos de bens a serem incorporados à estrutura da empresa.  Em seguida, a escolha da jurisdição adequada é crucial, levando em consideração custos operacionais, condições vantajosas e redução ou isenção de impostos. Identificar prestadores de serviços locais confiáveis é outra etapa importante, seguida pelo preenchimento de formulários com dados pessoais e documentação.  Por fim, é essencial comprovar a origem dos recursos direcionados à offshore. Tipos de empresa Offshore: Existem vários tipos de empresas, cada uma com características específicas. Aqui estão 3 tipos comuns: International Business Company (IBC) Uma IBC é uma estrutura flexível e frequentemente escolhida para atividades comerciais internacionais. Ela oferece benefícios fiscais e flexibilidade operacional. Limited Liability Company (LLC) Uma LLC é uma estrutura híbrida que combina elementos de sociedades limitadas e parcerias. Proporciona proteção de responsabilidade aos membros e flexibilidade na gestão. Trust Offshore Um trust offshore é uma estrutura que permite a gestão de ativos e propriedades em benefício de terceiros (beneficiários). É muitas vezes utilizada para fins de planejamento sucessório e proteção de ativos. As empresas offshore podem assumir diferentes formas jurídicas, sendo uma das mais utilizadas pelos brasileiros as localizadas em jurisdições como BVI (Ilhas Virgens Britânicas) e Ilhas Cayman.  Cada jurisdição apresenta suas próprias normas legais, vantagens como sistema jurídico sólido, facilidade de registro e confidencialidade em relação aos proprietários.  Os custos para abrir uma offshore variam,

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