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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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A Importância dos ERPs no Mundo Pós-Pandemia: Como a Transformação Digital Mudou a Gestão Empresarial

A pandemia de COVID-19 acelerou mudanças que vinham ocorrendo lentamente dentro das empresas: a digitalização deixou de ser um diferencial e passou a ser questão de sobrevivência. Um dos maiores protagonistas dessa transformação foi o ERP (Enterprise Resource Planning) — um sistema integrado de gestão empresarial que passou a ser essencial na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Empresas que antes resistiam à digitalização perceberam que o uso de ferramentas tecnológicas era fundamental para garantir a continuidade dos negócios. E uma das soluções que ganhou destaque nesse processo foi a Omie, startup brasileira que oferece um ERP 100% em nuvem. Neste artigo, vamos explorar como os ERPs evoluíram, os desafios enfrentados na adoção dessas ferramentas e por que sua importância é ainda maior no cenário pós-pandemia.     O Que É um ERP e Por Que Ele É Tão Importante?   O ERP é um sistema que integra todas as áreas da empresa — financeira, fiscal, vendas, estoque, compras, etc. — em uma única plataforma. Ele centraliza as informações, automatiza processos e permite que os gestores tenham uma visão clara e em tempo real do negócio. No contexto atual, em que agilidade e eficiência são vitais, o ERP permite que decisões sejam tomadas com base em dados concretos, o que aumenta a assertividade e reduz os riscos.   A Pandemia Como Catalisadora da Digitalização   Durante o isolamento social, muitas empresas precisaram migrar às pressas para o digital. Esse processo expôs falhas nos modelos tradicionais de gestão e escancarou a necessidade de sistemas acessíveis remotamente. Foi aí que os ERPs em nuvem se destacaram. A Omie, por exemplo, viu na pandemia uma oportunidade de mostrar o valor de sua proposta: um ERP intuitivo, robusto e 100% online. Ao mesmo tempo, a empresa ampliou seu foco para atender também médias empresas, percebendo a crescente demanda por soluções mais completas e escaláveis.   Quais As Vantagens de um ERP em Nuvem?   O modelo em nuvem oferece diversos benefícios em relação aos ERPs tradicionais, instalados localmente: 1. Acesso Remoto Permite que gestores e colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, com segurança total. 2. Redução de Custos Elimina a necessidade de servidores físicos, equipe de TI dedicada para manutenção e longos períodos de implementação. 3. Atualizações Automáticas A Omie, por exemplo, realiza atualizações gratuitas e constantes, com base no feedback de seus clientes. 4. Agilidade na Implementação Enquanto ERPs tradicionais podem levar até 1 ano para serem implementados, o sistema da Omie entra em funcionamento em até 30 dias. 5. Eficiência Operacional Ao centralizar dados e automatizar rotinas, o ERP reduz retrabalho, melhora a produtividade e aumenta a competitividade da empresa.   Como os Dados de um ERP em Tempo Real Ajudam na Tomada de Decisões?   Um dos principais diferenciais de um ERP moderno é a capacidade de fornecer dados atualizados em tempo real. Isso significa que o gestor pode acompanhar o desempenho da empresa com precisão, identificando gargalos e oportunidades com rapidez. No caso da Omie, a funcionalidade Omie.Cash vai além: é uma conta digital integrada ao ERP, onde o extrato bancário é o próprio extrato do sistema. Isso elimina a necessidade de conciliação bancária manual e torna a análise financeira muito mais eficaz.     Lições da Pandemia: A Gestão Digital Veio Para Ficar   Se antes havia resistência em adotar novas tecnologias, agora há uma compreensão clara de que empresas digitalizadas são mais ágeis, flexíveis e preparadas para o futuro. A digitalização deixou de ser luxo ou tendência e passou a ser essência do modelo de negócio moderno. A pandemia ensinou que é possível — e necessário — gerir uma empresa remotamente, com indicadores precisos e processos automatizados. E os ERPs são a espinha dorsal dessa nova forma de gestão.   Por Que Escolher um ERP Como o da Omie?   A Omie reúne características que se encaixam perfeitamente no perfil de empresas brasileiras: Gratuidade para empresas com faturamento até R$ 180 mil/ano;  Redução de até 90% nos custos com ERP para empresas com faturamento até R$ 100 milhões;  Licença única, sem cobrança por usuário;  Integração com contadores, o que facilita obrigações fiscais;  Interface simples e intuitiva, mesmo para quem nunca usou um sistema de gestão;  Atendimento altamente avaliado, com 99% de satisfação entre os clientes que precisam de suporte.   Qual o papel dos dados do sistema ERP na Prevenção de Crises Empresariais?   Em um mundo cada vez mais instável, a capacidade de antecipar cenários adversos se tornou uma das maiores vantagens competitivas de uma empresa. E é justamente nesse ponto que os ERPs (Enterprise Resource Planning) ganham destaque. Essas plataformas integradas não são apenas ferramentas de gestão; elas funcionam como verdadeiros radares de alerta para os negócios. Um dos maiores benefícios de um ERP moderno é sua capacidade de coletar, organizar e analisar dados em tempo real. Isso permite que gestores tenham uma visão clara e atualizada de todos os setores da empresa: vendas, estoque, finanças, produção, fiscal e muito mais. Com essa visão integrada, é possível identificar rapidamente qualquer desvio de padrão, gargalo operacional ou queda de performance. Por exemplo, um ERP pode mostrar uma queda de faturamento em tempo real, antes mesmo que isso impacte o caixa da empresa de forma crítica. Ou ainda indicar que determinado produto está com giro lento no estoque, permitindo a criação de ações promocionais pontuais antes que o capital fique parado por muito tempo. Além disso, com a ajuda de indicadores estratégicos (KPIs) automatizados e dashboards personalizados, o sistema consegue sinalizar tendências e comportamentos, facilitando uma gestão baseada em dados — e não apenas em intuição. Durante e após a pandemia, ficou evidente que empresas que já possuíam uma cultura orientada por dados conseguiram se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado, cortando gastos onde era necessário, investindo com mais precisão e ajustando processos com agilidade. A verdade é simples: quem domina os dados, domina a gestão. E os ERPs são o elo entre a informação bruta e a tomada de decisão inteligente.

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Confusão em torno da Desoneração da Folha de Pagamentos continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024. A decisão foi tomada na última semana pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, em resposta a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. A prorrogação visa permitir que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual, mas a situação continua cercada de incertezas e confusão jurídica. Após intensas negociações entre o governo, o Congresso, empregadores, empregados e sindicatos, foi decidido que a desoneração da folha de pagamento seria estendida até o final deste ano. No entanto, a falta de um ato oficial, seja uma nova lei ou medida provisória, tem gerado grande incerteza entre as empresas. No primeiro semestre, o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao STF um pedido para suspender a liminar que tratava do fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes. Essa ação busca invalidar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que obrigava as empresas a pagarem 20% sobre a folha de salários do mês de abril ao INSS até 20 de maio. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, comentou: “A pressão de diferentes partes interessadas garantiu a continuidade da desoneração para 2024. No entanto, as empresas ainda estão em dúvida quanto ao pagamento das próximas folhas. A recomendação é aguardar até o último momento, mas é quase certo que poderá ser pago sempre com a desoneração.” Impactos operacionais A desoneração está atualmente válida até setembro, abrangendo a competência de agosto, e há uma expectativa de que seja prorrogada por mais 60 dias. Caso a desoneração fosse derrubada, as empresas que optaram por esse benefício teriam que recolher a contribuição patronal integral, perdendo as vantagens proporcionadas pela desoneração. Welinton Mota explica: “Se a desoneração fosse derrubada, seria necessário recalcular a folha de pagamento, incluindo todos os encargos patronais integrais, exigindo ajustes nos cálculos.” A falta de clareza e a necessidade de adaptação rápida têm desafiado as empresas, que precisam ajustar suas operações para cumprir as novas regulamentações. O mercado aguarda ansiosamente por um comunicado oficial da Receita Federal para obter orientações claras sobre como proceder diante dessa reviravolta na legislação tributária. Planejamento futuro Importante pontuar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, confirmaram recentemente que a desoneração será mantida em 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025. O cronograma de reoneração previsto é: – 2024: Totalmente desonerado – 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários – 2026: 10% do imposto – 2027: 15% do imposto – 2028: 20% do imposto A falta de uma definição oficial tem gerado preocupação entre as empresas, que temem inadimplência ou erros de pagamento. A incerteza também impacta as obrigações acessórias, afetando o fluxo de caixa e exigindo retrabalho burocrático. “É essencial manter as empresas informadas sobre a situação e o impacto da desoneração na folha de pagamento, garantindo que todos estejam cientes das mudanças e prazos relevantes”, alerta Welinton Mota. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024 pelo STF é um passo importante, mas a confusão jurídica e a falta de um ato oficial continuam a gerar dúvidas entre as empresas.

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Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que estão sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” é “inferior” à receita recebida, percebida no cruzamento com cartão de crédito / débito. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. As notificações são referentes ao ano de 2014 e o objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional ou demais), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. Alerta: Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Histórico cruzamento com cartão de crédito ou débito: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada. Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

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