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Segurança da Informação – como baratear esse investimento

Investir em “Segurança da Informação” no mundo atual não é moda, é necessidade. Esse conceito remete a um conjunto de estratégias para gerenciar processos, ferramentas e políticas necessárias para prevenir, detectar, documentar e combater ameaças aos dados digitais e não digitais de uma organização.

Hoje uma empresa que não prepara pode estar sujeita a sérios problemas como rapto de suas informações, vírus, golpes digitais e até a divulgação para criminosos de dados dos clientes e pessoais.

No entanto, à medida que avançam na transformação digital, informatizando seus processos e modelos de negócios, os gestores empresariais começam a sentir os riscos mais de perto. Isso porque há um verdadeiro “mercado hacker” em constante expansão, e os dados, tão valiosos, passam a ser vistos como ativos que merecem proteção.

No Brasil, líder em adoção de novas tecnologias na América Latina, o desafio só aumenta. De acordo com um relatório global do Laboratório de Pesquisas sobre Ameaças da CenturyLink, o país ocupa um preocupante quarto lugar em volume de tráfego mal-intencionado na internet.

O problema é que muitas das práticas para minimizar os riscos nas empresas demandam custos tecnológicos muitos altos, que dificilmente as empresas possam arcar. Para minimizar esses riscos existem alternativas fiscais. Uma delas é fazer o investimento na segurança da informação utilizando a Lei do Bem.

Segundo o diretor da Gestiona Inovação Tecnológica , empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, esse benefício pode ser utilizando caso a empresa seja optante pelo regime tributário do lucro real e apure lucro fiscal no ano de concepção e desenvolvimento do projeto de segurança da informação.

“Além disso é preciso que a empresa participe da concepção dos projetos de segurança da informação, ou seja, não adquira uma solução de “prateleira”, basicamente, os investimentos realizados com a equipe própria (funcionários CLT) e com os serviços de pesquisa e desenvolvimento realizados por terceiros, poderão ser utilizados para reduzir a carga tributária relacionada ao IRPJ e a CSLL”, conta Sidirley Fabiani.

 

Ele conta que com isso a empresa tem a possibilidade da exclusão adicional de 60% a 80% da soma dos dispêndios das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando numa recuperação (ganho de caixa) entre 20,4% e 34% dos investimentos realizados.

Como implantar

A Lei do Bem é um incentivo automático, bastando realizar os investimentos e fazer a submissão do FormPD (Formulário eletrônico da Lei do Bem) junto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), contendo o descritivo do projeto e detalhamento dos respectivos investimentos realizados no ano fiscal em questão.

Para tanto, a metodologia desenvolvida pela Gestiona reúne as seguintes etapas:

  • Workshop integrativo com conceitos, cases e orientações;
  • Mapeamento e avaliação dos projetos;
  • Levantamento e análise de dispêndios;
  • Cálculo dos benefícios;
  • Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
  • Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.

Ponto importante é que para a adesão ao programa é preciso que as empresas apresentem regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e tenham participado da concepção e investido nos projetos de segurança da informação. Sendo que esse é um benefício fiscal automático, seguindo os passos acima que poderá mudar os rumos da corporação.

 

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Prazo para adesao ao Simples Nacional ainda nao mudou novas linhas de parcelamento foram abertas

Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).  Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”. Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo).  “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.   Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Caminhos para parcelar Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito. O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais. Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs. Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.   Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.   Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.   Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.   Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.   Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Feriados e Fins de Semana no Comércio: O Que Muda com a Nova Portaria do Trabalho em 2025

Feriados e fins de semana no comércio sempre foram motivo de debate quando o assunto é direito trabalhista no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025, impactando diretamente o funcionamento das empresas nesses dias. A principal mudança está na exigência de negociação coletiva com os sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais segmentos serão afetados e como empresas e trabalhadores devem se preparar para essa nova realidade.     O Que Diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?   O Congresso Nacional está debatendo atualmente as mudanças propostas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que visa alterar as regras de trabalho nesses dias a partir de 1º de julho, principalmente no setor de comércio e serviços.   Caso a portaria realmente entre em vigor haverá um grande impacto tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A discussão, que envolve tanto o Ministério do Trabalho quanto o Congresso Nacional, promete ser um ponto de inflexão nas relações laborais.   Em 16 de junho, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tentar impedir a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que busca derrubar a portaria do Ministério.   A proposta de decreto suspende as mudanças publicadas em novembro de 2023, que ainda não entraram em vigor, mas que já trazem alterações substanciais nas condições de trabalho para os feriados.   Durante a reunião, o Ministro Luiz Marinho afirmou estar aberto a um acordo com o autor da proposta, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para tentar buscar uma solução intermediária, visto o risco de derrota no Congresso.     Qual o Impacto da Portaria MTE nº 3.665/2023 nos setores Comerciais?   A partir de 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, alguns setores específicos do comércio serão diretamente afetados. A principal mudança é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores para autorizar o funcionamento das empresas durante os domingos e feriados. A medida visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a compensações e condições de trabalho.       Quais são os Setores Impactados Pela Nova Regra de Trabalho em Feriados Varejistas ?   Varejistas de carnes frescas e caça Varejistas de frutas e verduras Varejistas de aves e ovos Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário) Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias Comércio em hotéis Comércio varejista em geral Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares   Esses setores precisarão negociar com os sindicatos para operar legalmente nos feriados, e as condições desse trabalho precisarão ser acordadas antecipadamente. O diálogo entre empregador e sindicato será essencial para o cumprimento das novas regras, com foco na compensação das horas trabalhadas, seja com folgas ou pagamento adicional.   Como destaca Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, “A negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar as condições, como compensações e benefícios, para evitar penalidades no futuro”.   Especialistas Defendem Equilíbrio nas Relações de Trabalho   De acordo com Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especializada em Direito do Trabalho do Barroso Advogados Associados, a principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é garantir que os trabalhadores que atuam em feriados e domingos sejam adequadamente remunerados ou compensados. Para Verena, a medida é um passo importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também traz um ponto de equilíbrio ao diálogo com as empresas, que precisam de flexibilidade para continuar suas operações sem sobrecarregar seus colaboradores.   “O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”, afirma Verena.   Ela também destaca que, com as novas regras, as convenções coletivas poderão abordar pontos como horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios, garantindo maior transparência nas relações de trabalho e oferecendo mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.   A mudança nas regras afetará principalmente o comércio varejista, que, antes, tinha maior liberdade para operar em feriados e domingos. Para as empresas desses setores, será necessário estabelecer acordos coletivos com os sindicatos, o que demandará tempo e organização. O planejamento antecipado para garantir a conformidade com a nova regulamentação será crucial para evitar multas e penalidades.   Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa negociação. “Agora, as empresas precisarão de uma negociação formal com os sindicatos para definir as compensações e as condições de trabalho nos feriados. Isso garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também dará mais transparência ao processo”, afirma.   A antecipação do diálogo com os sindicatos será essencial, uma vez que as mudanças entrarão em vigor apenas em 2025. “As empresas têm um tempo hábil para se adaptar, mas a negociação deve começar o quanto antes”, completa Santos. Por outro lado, para os trabalhadores, a mudança representa uma maior segurança jurídica. A necessidade de negociação coletiva garante que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas com os representantes dos trabalhadores, oferecendo mais clareza sobre compensação de horas extras, folgas e pagamento adicional. “O novo modelo permite que as empresas se ajustem às necessidades do mercado sem colocar os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade”, conclui Verena Garkalns.   O Que Representa a Mudança Para Empresas e Trabalhadores?   Para as empresas:   Maior necessidade de planejamento e organização Diálogo direto com sindicatos para garantir conformidade Risco de penalidades se não houver acordo formal   Para os trabalhadores:   Maior segurança jurídica e transparência Compensações obrigatórias: folgas ou

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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