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Contratação CLT ou PJ: A opção precisa de análise

Um questionamento constante no mundo empresarial é saber o que é mais benéfico para empresa, contratar um funcionário CLT ou PJ, há também empresas que por causa da crise transformam profissionais contratados pela CLT  (Consolidação das Leis Trabalhistas) em Pessoa Jurídica. Esta opção realmente é interessante, mas alguns cuidados devem ser tomados.

Norma Regulamentadora clt ou pj

Com sua área trabalhista na Confirp sua empresa não tem essas dúvidas!

A terceirização de funcionários vem sendo utilizada pelas empresas como uma forma de reduzir encargos trabalhistas, responsáveis pelo fechamento de muitas empresas. Os motivos que levam as empresas a buscarem esta opção são os impostos abusivos que devem ser pagos para a manutenção de um funcionário devidamente registrado.

“Atualmente, se uma empresa paga R$ 2 mil para um funcionário, terá que pagar em torno de R$ 1.859,70 de encargos trabalhistas, o que pressiona na busca de alternativas”, conta o advogado especializado na área trabalhista, Mourival Boaventura Ribeiro.

Em função do alto custo, Dr. Ribeiro acredita que a terceirização pode ser bastante vantajosa para as empresas, aliviando uma carga tributária muito grande a ser paga. Para o terceirizado também pode ser vantajosa desde que a remuneração compense os direitos trabalhistas dos quais o trabalhador estará abdicando.

Cuidados necessários do empregador

Contudo, antes que os empresários comecem a terceirizar atividades é preciso alguns cuidados, sendo que a legislação que regulamenta a terceirização de serviços é bastante rígida para evitar abusos por parte dos empregadores. A grande preocupação por parte do Ministério do Trabalho é para que não ocorra a precarização do trabalhador, o que representa vários riscos. Entre os problemas que a empresa pode enfrentar em função da terceirização irregular: a queda de produtividade, riscos com a fiscalização e multas e até reflexos na saúde do trabalhador.

A maior restrição da empresa em relação à terceirização é que ela não pode ser realizada com funcionários que realizam as atividades-fim das empresas. Assim em uma empresa comercial poderão ser terceirizados serviços de segurança, faxina e informática, mas não serviços de vendas e compras. O problema é que algumas empresas buscando reduzir os gastos trabalhistas e não conhecendo a legislação transformam funcionários efetivos em terceirizados de forma irregular, caracterizando assim uma fraude. Isto ocorre principalmente quando essas decisões são tomadas sem a consulta de um especialista na área contratual trabalhista.

Outro risco para o empregador é que o terceirizado entre com uma ação na justiça em caso de quebra de contrato. “Se o ex-terceirizado entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de sua situação como empregado para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Ribeiro, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa.

Os casos constantes de ações e fiscalizações têm inibido que o número de terceirizações irregulares dispare. “Quando recebemos denúncias realizamos a fiscalização e caso a irregularidade seja comprovada aplicamos multas pesadas às empresas responsáveis”.

A multa na primeira atuação por esta irregularidade é de R$ 600,00 por empregado irregular mais 8,5% do salário referente a todo o período em que foi prestado serviço para a empresa. Na segunda atuação o valor é dobrado. O empregador também pode receber um processo civil que pode levá-lo até mesmo à prisão.

“Um assunto muito importante é a questão do vínculo trabalhista, ou seja, o risco de ações trabalhistas (contingência) para quem contrata como PJ. Para caracterizar o “contrato do trabalho” o que importa são os fatos, a realidade. E a realidade é que vai mostrar os pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego, previstos no art. 2º e 3º da CLT”, explica o diretor tributário da Confirp  Contabilidade, Welinton Mota

Os quatro pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego são:

1) subordinação (hierárquica, econômica, técnica ou jurídica, tal como: cumprir horário, fazer o trabalho de acordo com orientações da empresa etc.);

2) não eventualidade (trabalhar de forma habitual/diária);

3) pessoalidade (tem que ser tal pessoa; não pode ser substituído); e

4) onerosidade (receber remuneração/salário pelo trabalho)

“Estando presentes os quatro pressupostos, estará caracterizado o vínculo de trabalho”, alerta Mota.

Preocupações dos terceirizados

Se para o empregador a transformação de seus funcionários em prestadores de serviços é arriscada, para os empregados pode ser ainda mais preocupante, se esses trabalhadores não foram admitidos como empregados não têm os direitos da CLT.

Uma das alternativas no caso de terceirização é o trabalhador autônomo ou prestador de serviços (PJ) estabelecer alguns dos direitos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes. Assim, se constar o pagamento de indenização pela rescisão do contrato, por iniciativa patronal, o trabalhador terá direito a receber essa parcela. Poderá também ser estabelecida a obrigatoriedade de concessão de pré-aviso para a rescisão ou pagamento indenizados desse período.

Outra preocupação dos autônomos é repassar parte dos valores recebidos em investimentos que dão segurança no futuro. “O correto é que o autônomo recolha os impostos necessários e o restante transforme em remuneração, plano de previdência ou seguro”, finaliza Dr. Ribeiro.

O que é terceirização

Forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir à outra algumas atividades da empresa, o que lhe possibilita maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim. Resultante da dinâmica dos mercados, ela promove a criação de nichos de negócios e, nas empresas que a adotam, reduz estruturas operacionais e diminui custos. Assim é transferida a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações alheias aos quadros da instituição diretamente responsável pelo resultado destas, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica.

Os direitos do trabalhador

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego

Fontes: Sistema Nacional de Emprego (SINE)

 

Conclusão – CLT ou PJ?

Os riscos trabalhistas e civis que envolvem uma terceirização devem ser considerados no momento de decisões como essa. Se houver os pressupostos legais na relação (Subordinação; não eventualidade; pessoalidade; e onerosidade) a recomendação é que proceda de acordo com a legislação, ainda que mais dispendioso para empresa e profissional. Contudo, afastada a hipótese de vínculo, a terceirização facilita e reduz custos na relação entre empresa e profissional, proporcionando grandes vantagens. Antes da tomada de uma decisão como essa é recomendável uma consulta à advogado trabalhista, a fim de antever problemas e não permitir surpresas desagradáveis

A que deve se atentar quando se abre uma empresa*

 

Muitos profissionais desavisados pensam apenas nas vantagens de ter uma empresa, assim, não pesam na responsabilidade de ter uma empresa, veja um levantamento de alguns pontos a serem considerados:

Contábil  – A empresa tem que ter um contador responsável

Obrigações acessórias – todas as empresas precisam entregar dados sobre suas ações para o Governo, o que varia pelo tipo de tributação.

Taxas– Existem taxa como TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) e a Contribuição Sindical Patronal.

Tributos – As empresas devem arcar com os tributos junto ao governo.

Previdenciária – O empresário deve arcar previdenciariamente sobre seu pró-labore. Também deve pensar em previdência privada.

Seguro de vida – O empresário para sua segurança deverá ter um seguro de vida.

Guarda de documentos – É importante guarda os documentos das empresas de maneira e no prazo adequado.

Responsabilidade dos sócios – É importante se atentar que ter uma empresa é assumir compromissos cuja responsabilidade fica sobre o nome do empreendedor.

Plano de Saúde – Sem ser CLT o novo empresário que terá que bancar seu plano de saúde.

Negociação de férias – Um empresário para ter férias terá que negociar com as empresas que prestam serviços esta viabilidade.

Como se observa, antes de um profissional optar por prestar serviços como pessoa jurídica, é necessária uma análise onde os ganhos devem necessariamente cobrir os custos, e esses não são só os tributários, mas, também os administrativos dentre outros, como vemos acima. É interessante fazer esse planejamento junto com um contabilista, para que a decisão seja acertada e que sejam evitados prejuízos incalculáveis.

*Tem como base São Paulo

Fonte – Revista Gestão in Foco

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Metaverso

Metaverso: entenda o impacto para as empresas

Metaverso é um tema que vem ganhando grande foco em diversos ambientes, principalmente o empresarial. Há uma estimativa de que o metaverso pode alcançar o valor de US$ 5 trilhões até 2030, segundo relatório da consultoria McKinsey. Só em 2021, os investimentos no mundo virtual somaram US$ 13 bilhões e, em 2022, já são mais de US$ 120 bilhões – um aumento de mais de 820%. São grandes as movimentações relacionadas a esse mercado envolvendo internet de última geração, fones de ouvido de realidade virtual (VR), feedback háptico avançado – capaz de promover a sensação táctil –, ferramentas de modelagem 3D e outras tecnologias para alimentar ambientes digitais imersivos. Tudo para que os usuários possam ter a sensação de viver experiências dentro desse universo. Entretanto, o que significa metaverso? Segundo Rogério Passos, CEO da Link3, o termo tem vários significados. “Muitos consideram como um ambiente onde os seres humanos poderiam interagir tanto social quanto economicamente por meio de avatares no ciberespaço, o que funciona como um reflexo do mundo real, mas sem as limitações físicas”. “Mas, além desses termos técnicos, considero o metaverso como uma parte da evolução tecnológica e da internet, algo parecido com as evoluções das redes sociais e de comunicação, como o próprio 5G. Uma das consequências da citada evolução tecnológica é que a linha entre o mundo real e o virtual é cada vez mais difusa. As redes sociais invadiram nosso cotidiano e passamos várias horas utilizando-as, interagindo com outras pessoas. Chegamos inclusive a nos submergir nos videogames, graças à realidade virtual, ou a inserir elementos virtuais no mundo real por meio da realidade aumentada”, complementa. Para as empresas, essa novidade também é relevante, sendo que o metaverso proporcionará uma experiência imersiva, capaz de envolver muitas pessoas ao mesmo tempo, criando desejo de consumo online e físico, vínculo emocional e até sensações físicas.  “A oportunidade de viver experiências será cada vez mais frequente e necessária para as marcas, como provar uma roupa digitalmente ou assistir a um desfile de moda como se estivesse presente”, explica Rogério Passos.  Ter sua marca nesse novo ambiente será vital. Hoje grandes empresas como Amazon, Nike e Adidas chegam a faturar cerca de R$ 125 milhões comercializando NFTs.  Algumas empresas já estão criando seu próprio metaverso, como é o caso do Facebook – o case mais famoso, que até mudou seu nome para meta –, ou migrando para essa nova evolução. Posso citar que algumas grandes marcas, como as citadas acima, também estão apostando no e-commerce no metaverso como um aliado de vendas multicanal. A expectativa é que a tecnologia crie ambientes virtuais de centros comerciais, nos quais os consumidores poderão testar e experimentar produtos, escolhendo quais querem comprar. Atualmente, muitas marcas já empregam experiências mais imersivas, que envolvem o uso de realidade virtual ou realidade aumentada. Um exemplo são os provadores virtuais de roupas ou óculos. Através desses ambientes virtuais, é possível experimentar produtos de uma maneira mais realista, em 2D ou 3D, melhorando a experiência de compra.  Confira algumas maneiras de investir no metaverso e obter retorno financeiro com essa nova realidade. Adquirindo terrenos virtuais Os terrenos virtuais já estão sendo comercializados e podem ser investimentos bastante rentáveis, alguns chegando a ser vendidos por milhões de dólares.  Comprando criptomoedas As criptomoedas são o ativo mais popular do metaverso e já têm um mercado financeiro amplo em funcionamento. Atualmente, existem mais de 4 mil moedas digitais diferentes em circulação. Aplicando em fundos de investimentos Já existem fundos de investimentos especializados em ativos do metaverso, como criptomoedas, terrenos virtuais e NFTs. Ao investir em cotas desses fundos, você ganha o direito à participação nos resultados (positivos ou negativos) e conta com a gestão de um profissional do mercado financeiro. Fingir que não existe não é a solução Largar na frente é essencial para que a sua empresa consiga se consolidar no mercado, e, além disso, estar presente nos locais onde seu público está é vital para a sobrevivência do seu negócio. “Temos alguns exemplos de empresas que demoraram ou não migraram seus negócios para o mundo digital e acabaram sumindo ou deixando de existir, como a Kodak, Blockbuster LLC, entre outros. É possível perceber, portanto, que as regras que orientavam negócios antigamente não são mais aplicáveis num mundo digital. Por isso, é preciso ficar alerta para que a sua empresa não fique para trás”, finaliza Rogério Passos.    

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A MORALIZACAO DA INDUSTRIA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LINKEDIN

A moralização da indústria de processos trabalhistas

A indústria de processos trabalhistas, que por muito tempo era um dos grandes medos dos empresários do Brasil, passou por uma grande revolução desde o fim de 2017, com a Reforma Trabalhista. As ações trabalhistas, contudo, ainda são muitas – contradizendo a projeção dos que diziam que aconteceria uma falência desse mercado. É possível perceber o reposicionamento do mercado de advocacia para um campo mais sério, não permitindo o processo por processo. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho, até setembro de 2018 foram ajuizadas 1.287.208 ações trabalhistas em todo o Brasil, ante 2.213.241 ações no mesmo período do ano anterior, o que representa uma queda de 56%. “Tivemos sim uma queda expressiva no número de reclamações trabalhistas ajuizadas ao longo do ano de 2018, porém, convenhamos, ainda existe um número bastante significativo de ações. Tenho em mente que esta redução ocorreu por dois motivos, primeiro porque alguns profissionais ainda estão tentando entender os efeitos destas mudanças e segundo porque o novo texto trouxe um pouco mais de responsabilidade à parte reclamante, o que não ocorria anteriormente”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Nota-se que o mercado de advocacia está tendo um redirecionando em função desse movimento. “São vários colegas que anteriormente atuavam exclusivamente na advocacia trabalhista e estão reciclando seus conhecimentos, objetivando a atuação em outras áreas do direito, principalmente o previdenciário”, avalia. Acordo extrajudicial Um dos fatores que está gerando bastante retorno para empresas, facilitando os processos, é a homologação do acordo extrajudicial que veio dar maior respaldo legal para as transações feitas entre empregado e empregador. Tal modalidade de acordo não era contemplada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então, antes, ao optar pela transação, o empregador não tinha qualquer respaldo jurídico que lhe garantisse que após transacionar com o empregado não viesse a ser demandado novamente em juízo pelo ex-empregado que, muitas vezes postulava verbas sem qualquer fundamento. “Com o novo texto legal, se, por exemplo, no ato da rescisão o trabalhador questionar determinada verba não quitada na vigência do contrato, poderão as partes ajustar a forma de pagamento da mesma, requerendo a homologação desta transação pelo Juiz do Trabalho. Não tenho dúvidas de que este novo regramento significou enorme avanço nas relações de trabalho e poderá contribuir para maior redução na quantidade de demandas trabalhistas”, analisa Ribeiro. Rescisão consensual Se alguns pontos otimizaram processos, outros não tiveram o resultado esperado. Um caso vem sendo a rescisão consensual por mútuo acordo, no qual o trabalhador abre mão de algumas verbas. Por força da mesma terá direito, por exemplo, a 50% do aviso prévio (se indenizado) metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), não terá direito ao benefício do seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% do total do FGTS depositado. “Em função destas limitações, este procedimento não vem sendo muito utilizado, porém, vejo essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho de forma bastante positiva, haja vista que esta prática era comumente utilizada (embora irregularmente) mesmo antes da reforma. É importante registrar que ao optar por tal modalidade de rescisão contratual, a empresa deve adotar cautelas, como, por exemplo, solicitar ao trabalhador que formalize o pedido para a celebração do acordo (caso a iniciativa parta do mesmo), redigir de forma clara um termo de transação e colher assinatura de duas testemunhas, de modo a evitar questionamentos futuros de induzimento ou coação”, orienta o sócio da Boaventura Ribeiro. Como funciona Na rescisão do contrato por mútuo acordo, normalmente tal iniciativa é tomada pelo empregado, em função de ter recebido proposta de emprego ou mesmo mudança de domicílio. Nestes casos, como mencionado acima, é importante documentar estes fatos, elencando os motivos que deram ensejo a transação e redigir de forma clara um documento com os termos ajustados, colhendo assinatura de duas testemunhas. Já na homologação do acordo extrajudicial, empregado e empregador devem ser representados por advogados constituídos através de procuração ad-judicia. O termo de transação, assinado pelas partes e advogados, será submetido ao Juiz do Trabalho para homologação. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu diretrizes específicas para a homologação destes acordos. Estabeleceu, por exemplo, que os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis, deferir a homologação ou ainda determinar o saneamento de defeitos processuais, dentre outras. Acordo simples sem homologação Também é possível para a empresa e trabalhador a realização de um acordo simples sem homologação na Justiça do Trabalho. No termo de transação devem ser minuciosamente discriminadas as verbas quitadas e valores correspondentes a cada uma delas, porém, é importante destacar que a transação feita nestes moldes, não homologada pela Justiça do Trabalho, não terá eficácia liberatória geral em relação ao contrato de trabalho, mas, apenas e tão somente em relação aos valores relacionados – tal como ocorre com a rescisão normal, ou seja o empregador poderá vir a ser demandado em juízo por outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Assim, como se pode ver, a Reforma Trabalhista não levou ao fim um mercado que muito assustava os empresários brasileiros e trouxe muitas novidades positivas. Se utilizada de forma inteligente, trará cada vez mais segurança para todos envolvidos.  

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Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis. “Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento. Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior. “Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil. Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida. “Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento. O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS. “Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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