Confirp Notícias

Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

 

 

A saúde mental dos trabalhadores é um dos principais temas para as empresas brasileiras. O crescente número de afastamentos por questões como estresse, ansiedade e Burnout tem colocado essa questão no centro das preocupações das organizações.

 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor em maio de 2025, exige que as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Porém, a mudança vai muito além do cumprimento das exigências legais. As empresas precisam entender que a saúde mental de seus colaboradores é vital para a manutenção do bom ambiente de trabalho e da produtividade.

 

Os riscos psicossociais, que incluem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas excessivas e falta de suporte, são um problema crescente no ambiente de trabalho brasileiro. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, mais de 4,5 milhões de estabelecimentos empregam trabalhadores no país, sendo o setor de serviços um dos que mais tem crescido, o que reflete a crescente complexidade das relações de trabalho e o aumento dos desafios enfrentados pelos colaboradores.

 

Esses fatores psicossociais têm causado um aumento expressivo nos casos de afastamento por doenças mentais, como ansiedade e depressão, impactando diretamente na produtividade das empresas. Em muitos casos, esses afastamentos tornam-se crônicos, criando um ciclo prejudicial tanto para o colaborador quanto para a organização.

 

Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, afirma: “A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. A mudança nas normas é apenas o começo. O mais importante é que as empresas se conscientizem de que essa é uma questão estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis. Quando as empresas cuidam do bem-estar psicológico de seus funcionários, o retorno é visível em produtividade, engajamento e, claro, na redução de afastamentos.”

 

 

Riscos psicossociais e seus impactos

 

Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar psicológico dos colaboradores. Eles incluem uma série de elementos prejudiciais que podem desencadear problemas como estresse, burnout, ansiedade e até depressão, comprometendo diretamente a saúde mental e a performance dos trabalhadores.

 

Entre os principais riscos psicossociais, estão:

  • Metas excessivas: Pressão constante por resultados que não consideram as limitações da equipe.
  • Jornadas de trabalho extenuantes: Horários de trabalho inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento.
  • Ausência de suporte emocional ou profissional: Falta de acompanhamento psicológico ou apoio dentro da própria organização.
  • Assédio moral e conflitos interpessoais: Relações tóxicas entre colegas ou líderes que geram desconforto psicológico.
  • Falta de autonomia: Quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou sobre seu próprio tempo.

 

Esses fatores podem resultar em problemas graves para a saúde mental, afetando não só a qualidade de vida dos colaboradores, mas também a produtividade e o clima organizacional da empresa. Empresas que não lidam adequadamente com esses riscos podem enfrentar altos índices de rotatividade, quedas de performance e, em última instância, prejuízos financeiros.

 

A atualização da NR-1

 

A atualização da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz um enfoque específico sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a identificação e a gestão desses fatores pelas empresas.

 

A norma exige que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, segundo análise da Confirp Contabilidade, essas podem ser:

 

  • Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.
  • Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral.
  • Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes.

“Além disso, a fiscalização do MTE, que será realizada de forma planejada, terá um foco maior em setores que possuem alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão, entre outros aspectos, a organização do trabalho e os dados sobre afastamentos relacionados à saúde mental”, analisa Bruno Matias Medeiros, Head de Operações de RH.

 

 

Primeiros Socorros Psicológicos: Suporte imediato no ambiente de trabalho

 

Juntamente com a avaliação dos riscos psicossociais, a implementação de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) se torna uma ação preventiva essencial para lidar com crises emocionais no trabalho.

 

Embora a NR-1 não exija a contratação de psicólogos permanentes nas empresas, ela sugere que as organizações promovam treinamentos básicos em PSP para que todos os colaboradores possam oferecer apoio imediato a colegas que estejam enfrentando dificuldades emocionais.

 

Os PSP consistem em intervenções simples, mas eficazes, para ajudar uma pessoa em sofrimento emocional até que um profissional de saúde mental possa ser consultado. Entre as ações recomendadas estão:

 

  • Escutar ativamente e oferecer suporte emocional.
  • Ajudar a pessoa a se acalmar, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
  • Orientar para a ajuda profissional caso necessário.

 

Tatiana Gonçalves explica a importância desse tipo de intervenção: “Os Primeiros Socorros Psicológicos são fundamentais, pois muitas vezes a crise emocional no ambiente de trabalho pode ser resolvida de forma eficaz com uma intervenção simples e imediata. A empatia e o apoio emocional podem fazer toda a diferença, prevenindo o agravamento do quadro de estresse ou ansiedade.”

 

 

O caminho para empresas mais saudáveis

 

Em 2025, as empresas não poderão mais adiar o enfrentamento da questão da saúde mental no trabalho. Investir nesse tema não apenas previne o afastamento de colaboradores por questões psicológicas, mas também cria um ambiente de trabalho mais engajado e motivado.

 

Empresas que adotam boas práticas nesse sentido não apenas cumprem a legislação, mas também demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e com a construção de uma cultura organizacional sólida e positiva.

 

Como afirma Tatiana Gonçalves: “Cuidar da saúde mental é mais do que um requisito normativo – é um investimento no futuro da empresa. Trabalhadores saudáveis mentalmente são mais produtivos, mais engajados e mais leais à organização. Este é um passo importante para um ambiente de trabalho mais equilibrado e humanizado.”

 

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Benefício do Supersimples é incerto para alguns setores

A carga tributária de micro e pequenas empresas poderá aumentar em 20% em comparação com a taxação do lucro presumido, a partir de 2015, por causa das mudanças na legislação do Supersimples. – É que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que passaram a ser enquadradas no regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições sociais.

Ler mais
pensao alimenticia

Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia – indefinições geram dúvidas aos contribuintes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de junho, traz uma importante novidade para que recebe valores de pensão alimentícia, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existem incertezas sobre o assunto. A decisão foi tomada, mas até o momento ainda está sem acordão. Assim, essa indefinição deixa contribuinte em dúvida sobre como deve agir nessa situação, até mesmo se paga ou não imposto. É importante que as regras estejam bem claras para que não ocorram incorreção no tratamento desse tema.   Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiro, mas é preciso um melhor detalhamento para segurança jurídica dos contribuintes. “Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.” Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis. A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator. Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento. O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).    

Ler mais
igualdademulher

Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Saiba como corrigir

Na correria para entregar a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam preocupados depois de enviar, pois, descobrem que cometeram erros ou esqueceram documentos na hora da elaboração desse importante material. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?   Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enviar da declaração de imposto de renda com erro não deve ser motivo de desespero. “Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.    

Ler mais
imposto de renda pessoa fisica

Veja regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

A Receita Federal anunciou na tarde da quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00. Antecipação do cronograma de restituição. A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Da Obrigatoriedade de Apresentação Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que: I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Das Formas de Elaboração A Declaração pode ser elaborada de três formas: – Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2; – Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; – Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2). Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.