Confirp Notícias

Saúde Financeira e Mental nas Empresas: Evento Discute como o RH Pode Trazer Melhorias

Confirp Contabilidade realiza encontro presencial com especialistas para debater os impactos da nova NR-1 e estratégias de bem-estar corporativo

Em um momento em que o equilíbrio emocional e a estabilidade financeira dos colaboradores se tornam fatores decisivos para o desempenho das empresas, a Confirp Contabilidade promove no próximo dia 20 de maio de 2025, das 9h às 12h, o evento presencial “Saúde Financeira e Mental: como o RH pode fortalecer a saúde da empresa?”. O encontro será realizado no auditório da sede da Confirp, em São Paulo, com participação gratuita e vagas limitadas.

Inscrições já estão abertas pelo link: https://bit.ly/eventopresencialsaudefinanceiraemental-maio2025

Com a proximidade da entrada em vigor da nova NR-1, que amplia as obrigações das empresas em relação aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, o evento pretende sensibilizar lideranças e profissionais de RH sobre os impactos e as responsabilidades relacionados à saúde integral dos colaboradores.

 

 

Especialistas renomados confirmados

O encontro contará com a presença de dois grandes nomes nas áreas de saúde mental e educação financeira:

  • Dr. Vicente Beraldi, médico e gestor clínico da Doutor Estresse, trará a palestra “Saúde Mental nas Empresas – Um Desafio em Expansão”, com um panorama atualizado sobre o adoecimento emocional no trabalho, os efeitos psicossociais da rotina corporativa e a urgência de mudança de cultura organizacional.
  • Dr. Reinaldo Domingos, PhD em Educação Financeira e presidente da DSOP, abordará o tema “A Importância da Saúde Financeira nas Empresas”, com dados sobre endividamento, impacto na produtividade e estratégias para que o RH atue como agente transformador nesse campo sensível.

Debate, troca de experiências e networking

Além das palestras, o evento contará com um painel interativo de perguntas e respostas, promovendo a troca de experiências e a apresentação de boas práticas corporativas para a promoção de um ambiente mais saudável e sustentável. Ao final, os participantes poderão interagir diretamente com os especialistas e fazer networking com outros profissionais da área.

O evento é uma realização da Confirp Contabilidade, em parceria com a Moema Assessoria em Medicina do Trabalho, DSOP Educação Financeira e a Doutor Estresse.

“Este encontro nasce da necessidade real que vemos diariamente nas empresas-clientes: uma crescente preocupação com o impacto da saúde mental e financeira na produtividade e no clima organizacional”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. “Queremos mostrar que o RH tem papel estratégico nesse cenário e pode liderar transformações que trazem retorno tanto humano quanto financeiro.”

Serviço – Evento Presencial

Tema: Saúde Financeira e Mental: como o RH pode fortalecer a saúde da empresa?
Data: 20 de maio de 2025
Horário: 9h às 12h
Local: Auditório da Confirp Contabilidade – São Paulo/SP
Inscrição gratuita e obrigatória: https://bit.ly/eventopresencialsaudefinanceiraemental-maio2025
Realização: Confirp Contabilidade
Parceria: Moema Assessoria em Medicina do Trabalho, DSOP Educação Financeira e Doutor Estresse

 

Compartilhe este post:

Convite Evento saúde financeira e mental (feed)

Entre em contato!

Leia também:

devolucao de empresa do Simples Nacional

Programa do Imposto de Renda 2018 liberado – Veja orientações sobre o tema

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. Também já foram apresentadas as novidades relacionadas ao tema, sendo a principal, o fato do Fisco solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes. Todavia, ainda não será obrigatório. O prazo para entrega da declaração vai do dia 1º de março até o último dia de abril. Com a liberação do programa, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja quem está obrigado a declarar*: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Ler mais
homem empreendedor

O que é Código Especificador da Substituição Tributária – importante novidade para as empresas!

O tema Substituição Tributária já é altamente complexo para os administradores de empresas, agora, para aumentar ainda mais as dificuldades, ocorreram diversas alterações, com a necessidade de detalhamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que passaram a ser obrigatórias partir de 1º de julho de 2017 para indústrias e importadoras. Veja vídeo que a Confirp preparou explicando o tema “Para as empresas ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. A implementação deveria ter ocorrido em 2016, mas devido a complexidade ocorreram alterações no cronograma, alterando o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Veja como ficou o cronograma de implementação: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados 01.07.2017 Estabelecimento industrial e importador 01.10.2017 Estabelecimento atacadista 01.04.2018 Demais estabelecimentos Mas, o que é o Código Especificador da Substituição Tributária? O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir de 1º de outubro, qualquer empresa (indústria, atacadista, varejista etc.) que emitir NF-e estará obrigada a informar o código CEST de cada produto em suas NF-e (Convênio ICMS nº 92/2015 ) . O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem; O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O que é substituição tributária? Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

Ler mais
cripitomoedas

Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital. A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais. Acesse aqui a Norma. Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

Ler mais

Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC previu a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos. 1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo. 3) Faça o registro na carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). “Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados. 4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato. 5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador 6) Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia. 7) Crie um tipo de controle de horário A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil. Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança, esclarece a especialista. Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.