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Segundo a Receita Federal milhares de declarações de imposto de renda pessoa ficaram retidas na malha fina. Mas o que que acontece e como resolver esse problema?

Normalmente, a maior parte dos contribuintes cai na malha por erros na declaração de gastos médicos, ou omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico.

Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet e ver se está na malha fina. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, e poderá saber se caiu na malha fina.

“O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção”, explica Evelyn Moura.

“Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão para sair da malha fina, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, complementa a consultora da Confirp Contabilidade.

Mas, se localizar os erros é hora de fazer a declaração retificadora e sair da malha fina, mas como? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Seguindo esses passos sairá da malha fina.

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A MORALIZACAO DA INDUSTRIA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LINKEDIN

A moralização da indústria de processos trabalhistas

A indústria de processos trabalhistas, que por muito tempo era um dos grandes medos dos empresários do Brasil, passou por uma grande revolução desde o fim de 2017, com a Reforma Trabalhista. As ações trabalhistas, contudo, ainda são muitas – contradizendo a projeção dos que diziam que aconteceria uma falência desse mercado. É possível perceber o reposicionamento do mercado de advocacia para um campo mais sério, não permitindo o processo por processo. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho, até setembro de 2018 foram ajuizadas 1.287.208 ações trabalhistas em todo o Brasil, ante 2.213.241 ações no mesmo período do ano anterior, o que representa uma queda de 56%. “Tivemos sim uma queda expressiva no número de reclamações trabalhistas ajuizadas ao longo do ano de 2018, porém, convenhamos, ainda existe um número bastante significativo de ações. Tenho em mente que esta redução ocorreu por dois motivos, primeiro porque alguns profissionais ainda estão tentando entender os efeitos destas mudanças e segundo porque o novo texto trouxe um pouco mais de responsabilidade à parte reclamante, o que não ocorria anteriormente”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Nota-se que o mercado de advocacia está tendo um redirecionando em função desse movimento. “São vários colegas que anteriormente atuavam exclusivamente na advocacia trabalhista e estão reciclando seus conhecimentos, objetivando a atuação em outras áreas do direito, principalmente o previdenciário”, avalia. Acordo extrajudicial Um dos fatores que está gerando bastante retorno para empresas, facilitando os processos, é a homologação do acordo extrajudicial que veio dar maior respaldo legal para as transações feitas entre empregado e empregador. Tal modalidade de acordo não era contemplada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então, antes, ao optar pela transação, o empregador não tinha qualquer respaldo jurídico que lhe garantisse que após transacionar com o empregado não viesse a ser demandado novamente em juízo pelo ex-empregado que, muitas vezes postulava verbas sem qualquer fundamento. “Com o novo texto legal, se, por exemplo, no ato da rescisão o trabalhador questionar determinada verba não quitada na vigência do contrato, poderão as partes ajustar a forma de pagamento da mesma, requerendo a homologação desta transação pelo Juiz do Trabalho. Não tenho dúvidas de que este novo regramento significou enorme avanço nas relações de trabalho e poderá contribuir para maior redução na quantidade de demandas trabalhistas”, analisa Ribeiro. Rescisão consensual Se alguns pontos otimizaram processos, outros não tiveram o resultado esperado. Um caso vem sendo a rescisão consensual por mútuo acordo, no qual o trabalhador abre mão de algumas verbas. Por força da mesma terá direito, por exemplo, a 50% do aviso prévio (se indenizado) metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), não terá direito ao benefício do seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% do total do FGTS depositado. “Em função destas limitações, este procedimento não vem sendo muito utilizado, porém, vejo essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho de forma bastante positiva, haja vista que esta prática era comumente utilizada (embora irregularmente) mesmo antes da reforma. É importante registrar que ao optar por tal modalidade de rescisão contratual, a empresa deve adotar cautelas, como, por exemplo, solicitar ao trabalhador que formalize o pedido para a celebração do acordo (caso a iniciativa parta do mesmo), redigir de forma clara um termo de transação e colher assinatura de duas testemunhas, de modo a evitar questionamentos futuros de induzimento ou coação”, orienta o sócio da Boaventura Ribeiro. Como funciona Na rescisão do contrato por mútuo acordo, normalmente tal iniciativa é tomada pelo empregado, em função de ter recebido proposta de emprego ou mesmo mudança de domicílio. Nestes casos, como mencionado acima, é importante documentar estes fatos, elencando os motivos que deram ensejo a transação e redigir de forma clara um documento com os termos ajustados, colhendo assinatura de duas testemunhas. Já na homologação do acordo extrajudicial, empregado e empregador devem ser representados por advogados constituídos através de procuração ad-judicia. O termo de transação, assinado pelas partes e advogados, será submetido ao Juiz do Trabalho para homologação. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu diretrizes específicas para a homologação destes acordos. Estabeleceu, por exemplo, que os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis, deferir a homologação ou ainda determinar o saneamento de defeitos processuais, dentre outras. Acordo simples sem homologação Também é possível para a empresa e trabalhador a realização de um acordo simples sem homologação na Justiça do Trabalho. No termo de transação devem ser minuciosamente discriminadas as verbas quitadas e valores correspondentes a cada uma delas, porém, é importante destacar que a transação feita nestes moldes, não homologada pela Justiça do Trabalho, não terá eficácia liberatória geral em relação ao contrato de trabalho, mas, apenas e tão somente em relação aos valores relacionados – tal como ocorre com a rescisão normal, ou seja o empregador poderá vir a ser demandado em juízo por outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Assim, como se pode ver, a Reforma Trabalhista não levou ao fim um mercado que muito assustava os empresários brasileiros e trouxe muitas novidades positivas. Se utilizada de forma inteligente, trará cada vez mais segurança para todos envolvidos.  

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gestao de ativos

O futuro no controle físico e gestão de ativos já chegou?

Quem faz a gestão de ativos e é responsável pelo controle patrimonial da empresa sabe que um dos maiores problemas é manter a contabilidade atualizada em conformidade com o status físico dos bens. Mesmo em empresas mais estruturadas, em que o departamento de manutenção e a engenharia de confiabilidade realizam uma gestão de ativos eficiente, dificilmente as movimentações refletem na base contábil. Na rotina diária de uma empresa os ativos podem ser transferidos de departamento, serem enviados para outras filiais, disponibilizados para venda, ficarem obsoletos ou fora de uso, sofrerem danos irreparáveis, sinistros, entre outras ocorrências. O que quero dizer é que a movimentação de ativos é constante e na maioria das empresas não existe um procedimento que garante que a contabilidade receba as informações necessárias para manter os registros atualizados. Cada fato gerador não atualizado na contabilidade dos ativos pode gerar distorções nos controles internos e resultado, por exemplo: Valores depreciados em centro de custo incorreto; Valor contábil incorreto por falta de baixa de imobilizados; Parcelas de impostos indevidamente creditados; Falta de informações seguras para novos investimentos; Falta de segurança nas demonstrações contábeis. Muitos inventários mostram como a falta de rotinas de gestão para o controle físico pode ser prejudicial para os resultados financeiros da entidade, apontando problemas sérios de governança. Descobrir que os valores do ativo imobilizado divulgados no balanço estão incorretos é um momento bem desconfortável para controllers, contadores e diretores financeiros, principalmente quando precisam reconhecer valores relevantes como prejuízo e que extrapolam as estimativas com perdas e desvalorização de ativos. O que um sistema de inventário deve oferecer? Muitos sistemas integrados de gestão não possuem módulo de controle patrimonial e os grandes ERPs que possuem, na grande maioria dos casos, são carentes de ferramentas que visam facilitar o controle físico. A tecnologia tem evoluído com bastante velocidade e hoje temos disponível muitas possibilidades de melhorar os controles com sistemas simples e intuitivos em plataformas na nuvem (onCloud), utilizando APIs que possibilitam conexão com aplicativos e integração com outros sistemas. Com a utilização do aplicativo de inventário você poderá cobrir a movimentação de ativos em diversos departamentos e em momentos diferentes. A mobilidade e a base registrada na nuvem garantem que as movimentações sejam atualizadas automaticamente, online. Assim o gestor de ativos e responsável pelo controle patrimonial recebe as informações em tempo real, podendo iniciar o fluxo de atualização dos registros contábeis. Se a empresa já possui uma gestão integrada de ativos, o sistema e aplicativo podem ser utilizados em sinergia pelas equipes de gestão patrimonial, de manutenção e engenharia de confiabilidade, melhorando ainda mais os processos de atualização da base de ativos. Sistemas flexíveis possibilitam criar a quantidade de campos necessária, de forma customizada, atendendo todos os tipos de negócio, desde inventários para fins contábeis até inventários mais técnicos para fins de manutenção e confiabilidade. É possível até customizar o sistema para que seja utilizado em inventários de estoque. Para atender de pequenas até as grandes empresas, os sistemas precisam ser estruturados por filiais, centros de custo, locais, criando quantos subníveis forem necessários para a correta alocação do ativo e permitindo organizar os itens por grupos (famílias) e espécies ilimitados, com descrições padronizadas e com vínculo às contas contábeis. O que o sistema e aplicativo de inventário trarão de benefícios para a sua gestão? Incorporar o uso de um aplicativo para realizar os inventários e controle físico dos ativos é um processo que requer pouco esforço para implantação e a mudança de mindset ocorre de uma forma muita tranquila, porque resolve um problema vivido diariamente por gestores de ativos. Dentre os benefícios que a utilização do sistema de inventário para o controle físico e gestão de ativos pode trazer, podemos citar: Melhorar os fluxos para os processos de movimentação de ativos; Manter a base de ativos sempre atualizada, tanto fisicamente como na contabilidade; Realizar inventários rotativos com mais agilidade; Realizar inventários simultaneamente em todas as filiais da empresa; Redução de custos com inventários; Reduzir perdas e prejuízos nos resultados pela falta de controle físico; Aumentar a segurança das informações nas demonstrações contábeis; Implantar uma cultura de senso de dono nos colaboradores. Fernando Mello, sócio da Saraf Gestão Patrimonial e especialista em controle de ativos

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A saúde mental na UTI: desafios legais e estratégicos com a nova NR-1

A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou um tema cada vez mais importante nos últimos anos, especialmente após as atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui a saúde mental como uma preocupação ocupacional. A mudança traz desafios para as empresas, que precisam adaptar suas políticas e práticas para garantir o bem-estar psicológico dos colaboradores e evitar riscos legais e fiscais.   Para ajudar as empresas a entender como navegar por essas novas exigências trabalhistas, Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho especialista em segurança e saúde no trabalho, compartilha suas perspectivas sobre como as empresas podem enfrentar os desafios dessa nova norma e proteger seus colaboradores e seus próprios interesses.   Ela explica que a atualização da NR-1, que entra em vigor em 2025, exige que as empresas adotem uma avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  Esses riscos incluem fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, que podem afetar diretamente o bem-estar mental dos trabalhadores. Para Tatiana Gonçalves, o objetivo da medida é proteger a saúde mental dos colaboradores e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente de trabalho mais saudável.   “Com as mudanças na NR-1, as empresas têm agora a obrigação de identificar e mitigar riscos psicossociais. Isso exige uma abordagem mais holística da saúde no ambiente de trabalho, envolvendo desde a gestão de metas até a promoção de um ambiente livre de assédio. Além disso, o conceito de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) surge como uma ferramenta importante para lidar com situações de sofrimento emocional imediato”, explica Tatiana.   Os Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) são intervenções iniciais que podem ser realizadas por qualquer pessoa treinada para oferecer apoio a um colega que esteja enfrentando uma crise emocional. Embora não substituam o atendimento psicológico profissional, os PSP podem ser fundamentais para prevenir o agravamento de problemas de saúde mental.       Riscos legais e fiscais: a responsabilidade das empresas   O não cumprimento das novas exigências trazidas pela NR-1 pode resultar em sérios riscos legais e fiscais para as empresas. Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado em direito trabalhista da Boaventura Ribeiro Advogados, destaca que as penalidades podem ser pesadas, com multas e até mesmo a interdição de atividades em casos mais graves.   “A NR-1 visa a prevenção de doenças ocupacionais, e o não cumprimento das suas diretrizes pode acarretar em sanções administrativas, como multas e até o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que eleva os custos com seguros e benefícios de acidente de trabalho. Além disso, empresas que não cumprirem a regulamentação podem enfrentar ações judiciais e até perda de certificações importantes, como a ISO 45001”, alerta Ribeiro.   Além disso, a não implementação de políticas adequadas de saúde mental pode resultar em litígios trabalhistas, especialmente em casos de doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga no trabalho, como a síndrome de burnout. O especialista ressalta que os gestores precisam estar preparados para identificar e lidar com esses riscos.         Como as empresas podem implementar a NR-1 de forma eficaz?   Para cumprir com a NR-1 e proteger seus interesses legais, as empresas precisam adotar uma abordagem estratégica em relação à saúde mental no trabalho. Além de implementar medidas para identificar e mitigar os riscos psicossociais, as empresas devem garantir que seus gestores e líderes estejam preparados para lidar com as questões de saúde mental de seus colaboradores.   “É essencial que as empresas integrem a saúde mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui a realização de treinamentos para que os gestores saibam identificar sinais de sofrimento mental, como estresse excessivo ou esgotamento, e saibam como agir de maneira preventiva”, afirma Tatiana Gonçalves.   A inclusão de programas de apoio psicológico no ambiente de trabalho também é fundamental. A Moema Medicina do Trabalho, por exemplo, oferece consultoria para ajudar empresas a criar ambientes mais saudáveis e inclusivos, com foco na saúde emocional dos colaboradores.       Desafios para PMEs   A Avaliação de Riscos Psicossociais será obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, e sua adaptação exige um planejamento cuidadoso e ações bem estruturadas. Embora pequenas e médias empresas (PMEs) possam enfrentar desafios para atender às novas exigências da NR 1, algumas estratégias podem tornar essa transição mais simples:   Parceria com consultorias especializadas: Buscar apoio de profissionais para implementar a Avaliação de Riscos Psicossociais de forma eficiente. Adoção de soluções tecnológicas acessíveis: Utilizar softwares simples para monitorar os riscos e o bem-estar dos colaboradores. Treinamento interno básico: Capacitar gestores e funcionários sobre os riscos psicossociais e as formas de mitigá-los. Políticas flexíveis de trabalho: Introduzir ajustes, como pausas regulares e horários mais flexíveis.   Com essas iniciativas, mesmo empresas com recursos limitados podem cumprir as novas normas sem comprometer sua sustentabilidade.       A importância de documentar   Mourival Boaventura Ribeiro reforça que as empresas também devem documentar todas as ações preventivas que adotarem. “O registro adequado das ações, como treinamentos e mapeamento de riscos, é essencial para a defesa jurídica da empresa. Isso garante que, caso a empresa seja auditada ou enfrente algum litígio, ela possa demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para cumprir a legislação e proteger seus colaboradores”, explica o advogado.   A saúde mental no ambiente de trabalho não é apenas uma questão legal, mas também um fator crucial para a sustentabilidade das empresas. Investir no bem-estar emocional dos colaboradores pode resultar em uma força de trabalho mais produtiva, engajada e fiel. As novas exigências trazidas pela NR-1 são uma oportunidade para as empresas não só se adequarem à legislação, mas também para promoverem um ambiente de trabalho mais humano e saudável.   A adaptação às novas normas exige esforço e comprometimento das empresas, mas a recompensa é uma organização mais forte e resiliente, com colaboradores mais saudáveis e motivados.

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Mercado exterior ao alcance de todos

A crise faz com que os sonhos de muitos empresários se voltem ao mercado externo, com o seguinte pensamento: “diante do aumento do dólar e desvalorização do real, meu produto fica mais competitivo no mercado exterior”. Com a Confirp Contabilidade sua empresa possui todo suporte para crescer. Quer ser um cliente? Por mais que esse pensamento tenha certa lógica, esse não será o principal ponto a se levar em conta quando se quer exportar; na verdade, o primeiro ponto é a qualidade do produto, pois, dependendo do país que se pretende oferecer, uma qualidade inferior é um fracasso certo. Agora, quando a empresa possui parâmetros de competitividade e uma atitude de exportadora, o caminho já se encontra mais fértil. Mas então, como ter a certeza de que essa hora chegou? Para o autor do livro “O Exportador” e consultor da União Europeia, Nicola Minervini, o primeiro passo para ter essa certeza é gastar as milhagens e viajar, conhecendo o mercado exterior e visitando feiras do setor no qual pretende atuar. “Ao visitar feiras, a empresa vai se medir com a concorrência internacional e chega a dois tipos de conclusão: ou não tem condições de competir no mercado externo, então deve realizar um plano de competitividade interno, ou vai achar que poderá competir. A partir daí, vai elaborar um plano de possíveis melhoramentos para se ajustar às exigências do mercado internacional”, afirma Minervini. Outro ponto a ser questionado nesse momento são os motivos que levarão uma empresa a buscar o mercado exterior. Se for apenas a crise, o interessante é nem iniciar, uma vez que, quando a crise acaba, termina também a exportação. Agora, se o objetivo for o crescimento, é hora sim de investir no negócio fora do país, prestando atenção nos seguintes itens listados por Nicola Minervini: Fazer uma avaliação da própria capacidade competitiva; Visitar feiras especializadas; Aprimorar a gestão da informação e promoção; Iniciar pequenos passos com mercados onde as barreiras são menores, pois é boa maneira de reduzir riscos; Adotar um método, como o P.I.M.E: Realizar promoção eficaz; Obter informação atualizada; Manter o mercado monitorado; Ter uma empresa integrada. Além disso, a empresa também deve se questionar sobre os seguintes pontos: Você vende em todo o Brasil? Pois pode ser que a empresa que comercializa no próprio estado poderia abraçar o mercado interno com mais facilidade; Quem compra de você? Se a empresa vende a um segmento de mercado no qual o fator primordial de competitividade é o preço, provavelmente vai ter dificuldade para exportar, pois poderá encontrar empresas chinesas ou de outros países com preços menores. Se ela vende produtos inovadores com desenho e tecnologia, então tem mais chances de ser competitiva; Antes de entrar sozinha no mercado externo, é interessante que a empresa procure uma trading ou uma comercial exportadora, empresas especializadas para exportar e importar, de maneira a reduzir a taxa de “desconhecimento“ do mercado externo; Também é interessante buscar um consórcio de promoção de exportação, pois assim se estará reduzindo custos e riscos para a empresa; O especialista ainda destaca a importância de estudar o mercado externo antes de pensar na internacionalização da marca. “É essencial estudar a cultura, para analisar se sua marca tem alguma interferência com a cultura local, além de características técnicas”, conta. “Pode ser que você deva usar uma forma de venda diferente daquela usada no mercado interno, pois pode encontrar um concorrente que não conhece, e então deve modificar preço ou segmento de mercado, por exemplo”. Mas e a regulamentação do mercado exterior? Bom, alguns pontos já estão elucidados, porém, um que mais aflige os empresários ainda está sem resposta: a tributação e os processos burocráticos. Realmente, isso é preocupante e um grande impeditivo. Para facilitar, as regras de exportação e importação do Brasil podem ser encontradas na Portaria SECEX (http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311100642.pdf). Resumidamente, as empresas brasileiras que desejam exportar precisarão, primeiramente, de uma licença, conhecida como Radar, já que as operações que passam pelas fronteiras brasileiras são processadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem duas formas de conseguir a habilitação no Radar: – Por cadastro, onde se obtém uma senha. O processo pode ser iniciado neste link http://radar.desenvolvimento.gov.br/como-acessar; – Por meio de trading companies, que são empresas que realizam esses trâmites, já estabelecidas no mercado, e fazem uma espécie de “empréstimo” de seu Radar para empresas que desejam fazer operações internacionais, mas não necessariamente precisam ou veem como vantajoso ter um cadastro. Em função da complexidade do tema, é importante se alertar sobre os riscos de buscar fazer todas as ações por conta própria para começar a se relacionar com o comércio exterior. A recomendação às empresas que querem exportar é que se consulte um agente ou despachante aduaneiro. É ele quem confirmará quais documentações pré-embarque a empresa precisará e qual o tratamento administrativo aplicado ao produto (no caso de alimentos, por exemplo, existem outras fiscalizações específicas e, portanto, regulamentações vigentes que passam por outros órgãos, como a Anvisa, por exemplo). Outra consultoria importante pode ser as câmaras de comércio entre o Brasil e outros países, que trabalham para promover e assessorar o comércio internacional e entre os países. As atividades abrangem desde arbitragem até resoluções que digam respeito ao livre mercado e sistema financeiro, regulação de negócios, luta contra corrupção e combate ao crime comercial. Querer exportar pode ser uma ótima pedida, mas pode ter certeza que não é nada simples, vai muito além da vontade, sendo necessárias diversas análises, que partem da adequação do produto e enfrentam grande empecilho na área burocrática antes de iniciarem os lucros.

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