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Riscos das empresas funcionarem sem alvará de funcionamento

Um fato que poucas empresas se atentam é que estão atuando na ilegalidade pela falta de alguns documentos fundamentais, como é o caso do alvará de funcionamento.

Isso representa um grande risco, pois, segundo a legislação, todo e qualquer tipo de estabelecimento – seja ele comercial, industrial, de prestação de serviços e de atividades agrícolas – assim como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, devem possuir a licença ou alvará de funcionamento, concedidos pelas cidades brasileiras.

Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular.

Para entender melhor o tema, o diretor da Fast Records, Renato Prado, pontuou as principais dificuldades para solucionar essa pendência.

Tempo de ajuste

O prazo estimado e as dificuldades encontradas para a emissão da licença ou alvará de funcionamento variam muito de cidade a cidade. Utilizando dois exemplos antagônicos, podemos dizer que se a empresa entrar com um processo na cidade de São Paulo o prazo varia entre 6 e 18 meses, dependendo da atividade da empresa e das condições estruturais e regulatórias do imóvel perante a prefeitura – existem agravantes nesta dificuldade, como imóvel irregular (na maioria dos casos) e até tombados pelo patrimônio público, além de atividades exercidas incompatíveis com a lei de zoneamento.

Já na outra ponta, temos a cidade de São Caetano do Sul, em que não só a licença de funcionamento, como todas as demais licenças e alvarás necessárias para a abertura da empresa, são feitos em conjunto e, geralmente, de forma eletrônica, demorando apenas cerca de 10 a 20 dias para serem emitidos. Essa agilidade se dá por conta de um sistema com a base de dados dos imóveis atualizada, sem a necessidade de intervenção de fiscalização ao local.

Atalhos

O exemplo a ser usado mais uma vez é o da cidade de São Paulo: os pedidos são feitos diretamente nas subprefeituras, com isso pode-se intervir diretamente no órgão, acompanhando e fiscalizando o andamento dos processos nos departamentos responsáveis. Desta forma, o processo pode ser agilizado pelo interesse do contribuinte.

Funcionar sem todos os documentos

Muitas vezes, mesmo sem a licença de funcionamento, a empresa consegue operar e praticar suas atividades. Isso porque quando ela é constituída, recebe sua inscrição municipal (CCM) e com isso, do ponto de vista fiscal e tributário, ela está apta a prestar serviços, emitir notas fiscais e gerar impostos como o ISS, por exemplo. Assim a licença de funcionamento fica em segundo plano, atrás até mesmo da arrecadação de impostos na cidade, e desta forma não existe interesse do poder público em desburocratizar seu trâmite.

Do ponto de vista tributário, essas empresas podem até estar regularizadas, emitindo documento fiscais e pagando impostos. Porém, isso não assegura a legalidade do exercício de suas atividades naquele local, estando sujeita a sanções que vão de multas ao impedimento da continuidade do negócio, além da responsabilização dos sócios e administradores em casos de danos causados a terceiros.

Estatísticas

Existem poucas estatísticas formais sobre o assunto, mas o índice de empresas sem licenças ou alvarás de funcionamento é muito grande. Em um levantamento realizado em 2009 pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), foi estimado que cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas não possuíam licença de funcionamento na cidade de São Paulo. Mais recentemente, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em 2014 pela Prefeitura de São Paulo, foi constatado que mais de 80% das empresas não possuíam licença de funcionamento. Em ambos os levantamentos foi apurado que 90% das empresas não possuíam licença porque o imóvel da sede social estava irregular perante a Prefeitura.

Vale lembrar que, levando em consideração o número exorbitante de imóveis irregulares na cidade, desde o começo da década a prefeitura de São Paulo vem criando legislações específicas para tentar diminuir esse número, concedendo licenças para empresas que são sediadas em imóveis irregulares, como por exemplo, as licenças condicionadas e, mais recentemente, a licença de funcionamento para atividades de baixo risco.

Recomendação

É recomendável que todo administrador de empresas ou empresário se certifique de que seu negócio está devidamente autorizado a funcionar naquele local e principalmente nas atividades às quais obteve autorização para funcionamento.

Outro ponto importante é manter atualizados esses documentos junto aos órgãos públicos, pois estes possuem prazos de validade e não há por parte do ente público nenhum tipo de aviso quando acontece o

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Corretoras ou bancos: qual o melhor caminho?

Por muitos anos, a vida financeira dos brasileiros esteve refém de bancos ou de colchões, pois não existiam alternativas para guardar os valores ganhos e poupados. Além disso, poupar não era comum, já que a instabilidade econômica acompanhou a economia brasileira por muitos anos, fazendo com que diversas famílias apenas pudessem sobreviver nessa época. Dado positivo é que, por mais que o país não possua uma economia ideal, é crescente o número de brasileiros poupadores e do surgimento de opções para guardar o dinheiro. Tanto que uma grande alternativa para os investidores hoje são as corretoras de valores. Essas empresas atuam no sistema financeiro intermediando a compra e a venda de títulos financeiros para seus clientes. Atuam principalmente na Bolsa de valores, considerando que para uma pessoa física operar na Bovespa é necessária a intermediação de uma corretora autorizada, cuja constituição no Brasil depende de autorização do Banco Central e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Porém, a atuação das corretoras não se limita as bolsas. E a procura por essas linhas são enormes. “Atualmente, temos percebido um grande fluxo de migração dos investimentos para as corretoras. Existem algumas corretoras que possuem plataforma aberta, o que torna o ato de investir ainda mais interessante. Em resumo, é possível investir em fundos de renda fixa de grandes nomes, por meio das corretoras”, explica Carollyne Mariano, sócia da Redoma Investimentos. Atualmente, a grande maioria das corretoras possui uma plataforma aberta de produtos, como um shopping de investimentos, e por meio dela é possível aplicar nos mais variados itens do mercado financeiro, como tesouro direto, fundos de renda fixa, fundos multimercado, ações etc. Fato é que o Brasil ainda está engatinhando em relação a esse tema. “Em mercados desenvolvidos, como nos Estados Unidos, a grande maioria dos investidores utilizam corretoras para acessar os produtos. Esse movimento apenas chegou ao Brasil e demonstra ter vindo para ficar”, analisa Mariano. Hoje, os benefícios desse modelo são diversos. Em plataformas abertas, a tendência é encontrar apenas gestores renomados que buscam alcançar a melhor rentabilidade. Os gestores têm interesses em comum com o investidor, pois só serão bem remunerados se entregarem bom desempenho. Há a possibilidade de diversificação de investimentos também de maneira muito mais fácil. O risco é ter cuidado e escolher uma corretora saudável. É válido escolher um bom nome para não ter dor de cabeça. Afinal, nem tudo é lucro, já houve casos de corretoras que quebraram e outras que simplesmente deram golpes em seus clientes, que saíram com grandes prejuízos. Ocorre que, quando um banco fecha, seja por intervenção do Banco Central ou por iniciativa da própria instituição financeira, os correntistas possuem o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que cobre prejuízos individuais até R$ 250.000,00 por CPF. Já as corretoras possuem uma garantia fornecida pela BM&FBovespa, com um valor menor do que o dos bancos, de R$ 120.000,00, do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que pode minimizar as perdas.  Contudo, o MRP possui regras específicas e pode não cobrir todo o prejuízo. Um caso que não é coberto, por exemplo, é quando o investidor transfere valores para a corretora e essa ainda não havia utilizado o dinheiro para comprar títulos ou ações. O risco financeiro existente é relacionado ao momento entre a transferência do dinheiro para a corretora e o antes dela investir, quando o valor fica na conta corrente do corretor. Após isso, as garantias já são asseguradas. Portanto, o caminho para investir bem é ter cautela. Quando perguntada sobre como minimizar os riscos, Mariano alerta: “Para quem quer investir, é muito grande a importância de encontrar boas corretoras, bem reputadas e lucrativas. O risco que vejo é minimizado ao optar por uma corretora sólida e definir os produtos para investir de acordo com o seu perfil de risco”. Em um primeiro momento, a procura pode parecer complexa, mas existe uma grande aliada: a internet. Por meio de pesquisas é possível observar o histórico das corretoras, se existem reclamações e até mesmo se a empresa é regularizada. Ponto importante a ser levado em conta nessas aplicações é que a rentabilidade pode diminuir por conta do Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção. Paga-se também uma taxa de administração e, eventualmente, taxas de performance, entrada e saída. Por isso a importância de fazer uma avaliação minuciosa antes de escolher a corretora. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria. Afinal, vale a pena? Não é certo afirmar qual caminho o investidor deve seguir, mas algo é certo: com boas corretoras no mercado, quem quer investir tem mais opções e pode direcionar melhor suas economias, basta ter planejamento.

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Sucessão empresarial – conheça um caminho seguro

Um ponto sensível para qualquer negócio é quando um de seus sócios deixa o quadro societário, seja isso pelos mais variados motivos. O problema é que as corporações com as atividades diárias deixam para depois esse assunto tão importante.  Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão empresarial será necessária, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. Uma alternativa que vem ganhando força nas empresas, aumentando a segurança para esse momento, é a contratação dos seguros, que como o próprio nome diz: é para as sucessões empresariais.  Segundo a sócia da Camillo Seguro, Cristina Camillo, existe uma preocupação muito grande entre muitos executivos que é: se eu vier a faltar, ou um sócio, como ficará a administração da minha empresa? Isso porque pode ocorrer a entrada de herdeiros do faltoso na administração da sociedade e que por não entender do negócio, geram conflitos, chegando até ao encerramento da empresa. O seguro de sucessão é a solução para isso. “Para esses casos entra esse tipo de seguro. O objetivo desse tipo de produto é que, em caso de evento de morte ou invalidez total de um sócio, seja gerado um capital financeiro para que os demais sócios remanescentes comprem a participação deste na sociedade, blindando assim a entrada de outras pessoas não preparadas”, detalha Cristina Camillo.        Essa é uma ferramenta utilizada para impedir o ingresso de sucessores em uma empresa em caso de falecimento e invalidez. “Como a legislação aceita que eu indique qualquer natureza de pessoa como beneficiários, ao indicar a empresa como beneficiária, os sócios representantes da mesma recebem a indenização e compram a parte dos familiares do sócio faltante”, conta a sócia da Camillo Seguros. Lembrando que são necessárias preocupações com aspectos contratuais (contrato social), que devem prever esse dispositivo. “Basicamente orientamos que haja uma cláusula no contrato social, informando da existência e objetivo do seguro, e tendo o de acordo dos herdeiros dos sócios. Indicamos fortemente que seja sempre consultado um advogado para essa consultoria contratual”, orienta a especialista. Mas, o que é sucessão empresarial Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado. Inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso, é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Por fim, pode se ver que todo processo sucessório, em especial o familiar, requer dedicação e, principalmente, vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salienta-se que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.  

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Problemas em condomínios comerciais e residenciais: solução externa para problemas internos

Conflitos em condomínios são mais comuns do que muitos imaginam, e as causas geralmente estão relacionadas à má gestão financeira e administrativa. Acusações de desvio de recursos, falhas no controle de recebíveis, administração inadequada de compras e erros na gestão de materiais compõem um cenário de crises recorrentes. A gestão financeira de condomínios pode enfrentar uma série de desafios, que, se não forem devidamente abordados, podem levar a problemas sérios, como a desvalorização da propriedade e a insatisfação dos moradores. Um dos problemas mais frequentes é a inadimplência, que afeta diretamente o orçamento e compromete a capacidade do condomínio de manter serviços essenciais. 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Ele recomenda que os condomínios mantenham um fundo de reserva que possa cobrir despesas inesperadas, de modo a preservar a infraestrutura e os serviços sem impactar a qualidade de vida dos moradores. Erros administrativos também são comuns, como a falta de comprovantes para compras de menor valor e a ausência de cotações prévias para aquisições, que podem resultar em desperdícios e prejuízos ao condomínio. Além disso, desvios de recursos são uma preocupação real, com casos em que valores são mal aplicados ou superfaturados, comprometendo o caixa do condomínio e gerando desconfiança entre os moradores. Escolha do síndico e da administradora Um aspecto fundamental para evitar problemas de gestão é a escolha criteriosa do síndico e da administradora do condomínio. Para a escolha do síndico, é essencial que os moradores considerem candidatos que possuam habilidades de liderança, conhecimento básico em finanças e administração, e um perfil que favoreça a resolução de conflitos. 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Contribuição Sindical agora é facultativa

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente essa contribuição refere-se a um dia de trabalho e o desconto era efetuado no mês de março e seu recolhimento no dia 30 de abril ou efetuado no mês seguinte ao de sua contratação. Esta mesma Lei tornou o recolhimento da contribuição sindical patronal também optativa pelas empresas. Tal contribuição tomava-se como base de recolhimento sobre o capital social, o que na maioria das vezes significava um valor relevante para as empresas recolherem em favor de seus sindicatos. O total arrecadado por meio das contribuições sindicais sofre as seguintes destinações: 5% destinado às confederações; 10% destinado às centrais sindicais; 15% destinado às federações; 60% destinado ao sindicato base; 10% destinado para uma conta especial emprego e salário, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) e usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. Essas medidas, embora sejam importantes e venham ao encontro dos pressupostos da Organização Internacional do Trabalho e da vontade dos empregadores e empregados, terá impacto significativo dentro das organizações sindicais. Atualmente há aproximadamente 11 mil sindicatos que representam os empregados e 5 mil sindicatos que representam as empresas, portanto todas essas entidades não terão mais receitas financeiras advindas das contribuições sindicais, que movem 95% de suas atividades. Tudo indica que haverá uma grande fusão de sindicatos, reduzindo o número de forma expressiva, pois muitas destas entidades deixarão de existir. No entanto, essa nova legislação poderá ter o efeito de fortalecimento dessas entidades no longo prazo, que passarão a ser mais atuantes, pois infelizmente hoje muitos sindicatos não atuam nem ao lado do empregador, nem ao lado do empregado. A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários. As centrais sindicais já se movimentam junto ao Governo para alterarem o artigo, mas se haverá novas mudanças, saberemos apenas no futuro.

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