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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

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O que iremos mostrar neste artigo:

Quais são as responsabilidades que atingem sócios e/ou acionistas em caso de falência inclusive no que diz respeitos a créditos fiscais e trabalhistas?

Inicialmente, é importante pontuar que toda e qualquer responsabilidade de sócios e acionistas não depende ou tem qualquer relação com decretação da Falência, seja ela, pedido pela própria empresa, pedido por terceiro ou convolação da recuperação judicial.

A responsabilidade dos sócios e acionistas será definida em razão do tipo societário da empresa. Nas empresas de responsabilidade ilimitada, tais como a Sociedade em Comandita Simples, os sócios e acionistas têm as mesmas responsabilidades e sofrem os mesmos efeitos que a empresa que teve em sua falência decretada. Nessa mesma linha, respondem pelo valor do capital social não integralizado nos casos de sociedade limitada, os sócios e acionistas.

A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido determinadas obrigações que, basicamente, se trata de apresentar documentos e prestar informações, ou seja, de cooperação no processo de falência para o melhor desenvolvimento deste.

Qualquer responsabilidade e efeitos aos sócios e acionistas só pode ser imputada através de ação de responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica, mas jamais ocorrerá a responsabilização e efeitos da falência sem qualquer processo direcionado diretamente a eles.

Ademais, é muito importante distinguir que o falido não se trata dos sócios e acionistas, mas sim da própria pessoa jurídica que foi decretada a falência, ou seja, quem tem a falência decretada é o “CNPJ”, jamais os sócios destes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas.

Para efetiva responsabilização será necessário restar comprovada a ocorrência de requisitos legais para a responsabilização e provada fraude, como confusão patrimonial, desvio de finalidade, ou seja, com prova da ilicitude praticada.

Destaca-se ainda que, devido à necessidade de comprovação de ilicitude, a responsabilidade e/ou efeito apenas atingirá o sócio, ou acionista que sofreu a ação e teve a conduta ilícita comprovada, não podendo atingir os demais que não foram processados ou não tiveram comprovada a prática do ilícito.

Importante ressaltar que a referida ação de responsabilidade ou desconsideração ocorre na esfera cível e deve ser julgada e apreciada pelo Juízo da Falência e não tem repercussão imediata na esfera criminal que deverá ter processamento próprio.

Se os sócios ou acionistas que assinaram como devedor solidário por uma dívida, ou como garantidor, ou ainda teve sua responsabilidade pelo crédito determinada por qualquer outro meio, serão responsáveis como devedor principal pelo crédito, e não decorrente do processo falimentar e da Falência da Sociedade, sendo que em razão de Falência não sofrerão qualquer efeito ou responsabilidade.

Necessário fazer menção à responsabilidade dos sócios e acionistas sobre créditos de natureza trabalhista e fiscal. Como dito anteriormente, se a responsabilidade pelo crédito foi determinada anteriormente aos sócios e acionistas antes da Decretação da Falência, estes serão destacados como devedores principais.

Veja que a Lei determina que tanto o processo de responsabilidade, como o de desconsideração da personalidade jurídica, sejam conduzidas pelo Juiz da Falência, principalmente após a decretação da mesma. Normalmente, o Juízo Trabalhista ignora essa premissa legal e muitas vezes determina a desconsideração e responsabiliza os sócios e acionistas pelos créditos trabalhistas.

Já relativo a débitos tributários há mais respeito e apenas se decretará a responsabilidade pelo crédito fiscal após processo específico e comprovada a fraude e ilicitude como determinado em Lei.

Conclui-se que, portanto, quando se tratar de sócio ou acionista de responsabilidade limitada de sociedade regular a qual foi decretada Falência, seja por pedido da própria empresa, seja requerida por credor ou convolação da Recuperação Judicial, estes não sofrerão nenhum efeito ou terão qualquer responsabilidade em razão da decretação da falência, com exceção dos casos de cometimento de fraude e ilicitude devidamente comprovado em ação judicial, e possivelmente em alguns créditos trabalhistas, em razão da natureza protetiva desta Justiça especializada.

Edgard Lemos Barbosa – Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Especialista em Recuperação Judicial, Extensão em Direito Societário – PUC-SP, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial.

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Empresários podem pagar mais imposto ao adquirirem carro na pessoa jurídica

Empresários que optam por adquirir veículos automotores em nome de suas empresas podem estar sujeitos a pagar mais impostos do que imaginam. Essa prática, cada vez mais comum, visa evitar penalidades e multas, porém, os custos fiscais associados podem surpreender aqueles que não estão plenamente informados sobre as nuances tributárias envolvidas.   De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos: “ao adquirir um carro na pessoa jurídica, o veículo é depreciado em 20% ao ano, independentemente do regime tributário adotado pela empresa. Isso significa que, ao longo do tempo, o valor contábil do veículo diminui consideravelmente, impactando diretamente na tributação sobre eventual venda do mesmo”.   Um exemplo prático ilustra a complexidade da situação: suponhamos que um empresário compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Ao fim de três anos, a depreciação acumulada atinge 60%, reduzindo o valor contábil do carro para R$ 80.000,00. Se esse empresário optar por vendê-lo por R$ 150.000,00, por exemplo, ele será tributado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil, ou seja, R$ 70.000,00.   “Essa tributação incidirá sobre o ganho de capital, o que pode resultar em um ônus significativo para o empresário, especialmente se não estiver preparado para arcar com tais encargos fiscais”, explica Richard Domingos. “Além disso, em caso de multas, se não for enviada ao responsável, essa terá dobrado o seu valor”   É importante ressaltar que, embora a depreciação seja facultativa para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, ela é obrigatória para aquelas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional. “Essa distinção acrescenta complexidade à questão e requer uma compreensão detalhada das leis tributárias para evitar surpresas desagradáveis durante o período de declaração do Imposto de Renda”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Diante desse cenário, é fundamental que os empresários estejam devidamente assessorados por profissionais qualificados em contabilidade e tributação, a fim de tomar decisões conscientes e minimizar os impactos financeiros decorrentes da aquisição e eventual venda de veículos na pessoa jurídica. A busca por orientação especializada pode evitar transtornos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente para as empresas.

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Certificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua Empresa

Aprenda de vez o que é um Certificado Digital e garanta a segurança da sua empresa Certificado Digital: uma ferramenta segura que agiliza processos e protege dados, impulsionando a eficiência e confiabilidade de sua empresa. No cenário atual, onde a tecnologia é essencial para o funcionamento das empresas, o certificado digital tornou-se uma ferramenta indispensável. Mas você sabe o que é um certificado digital e como ele pode beneficiar o seu negócio? Neste artigo, vamos explorar o significado e a importância dos certificados digitais, seus tipos e as vantagens que eles trazem para as empresas, permitindo maior segurança e agilidade nos processos. Continue lendo para descobrir como essa tecnologia pode ser um diferencial para o seu escritório de contabilidade em São Paulo ou qualquer outra empresa que busca soluções inovadoras e eficientes. O que é um Certificado Digital? O certificado digital é uma identidade eletrônica, equivalente a uma assinatura digital, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações realizadas no meio virtual. É como se fosse um “RG do mundo digital”, permitindo que empresas e pessoas se identifiquem de forma segura e confiável em ambientes online. Para que serve o Certificado Digital? O uso do certificado digital é abrangente e versátil. Ele é amplamente utilizado para realizar transações bancárias, acessar portais governamentais, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros processos que requerem autenticação e proteção de dados. Tipos de Certificados Digitais Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com finalidades específicas: 1. e-CPF: É destinado para pessoas físicas e permite realizar diversas operações, como consultar informações sobre declarações de imposto de renda, assinar contratos, acessar o e-CAC da Receita Federal, entre outras atividades. 2. e-CNPJ: É voltado para empresas e permite que elas assinem documentos, emitam notas fiscais eletrônicas, acessem serviços junto aos órgãos governamentais, entre outras aplicações. 3. NF-e: Esse tipo de certificado é específico para emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e validade do documento. Você também pode se interessar por este artigo: Vantagens do Certificado Digital para as Empresas: A adoção do certificado digital traz diversos benefícios para as empresas: Segurança: A utilização do certificado digital garante a autenticidade dos documentos e transações, protegendo informações sigilosas e evitando fraudes e falsificações. Agilidade e Economia de Tempo: Com o certificado digital, é possível agilizar processos, como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e economizando tempo. Validade Jurídica: Os documentos assinados digitalmente com certificado têm validade jurídica, o que significa que podem ser utilizados em processos legais, dando segurança às transações comerciais. Facilidade no Acesso a Serviços Governamentais: O certificado digital possibilita o acesso a diversos serviços governamentais de forma rápida e segura, evitando a necessidade de deslocamentos físicos e papelada. Confirp: contabilidade em São Paulo Agora que você já conhece as vantagens e a importância do certificado digital para a sua empresa, é hora de garantir a segurança e agilidade nos seus processos e isso você consegue na Confirp Contabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como o certificado digital pode beneficiar o seu negócio em qualquer lugar do país. Conte com nossos serviços especializados em contabilidade e soluções tecnológicas para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa.   SummaryArticle NameCertificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua EmpresaDescriptionCertificado Digital: sua chave segura para transferir documentos e transações online, simplificando processos e garantindo segurança empresarialAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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