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Quem vendeu veículo em 2025 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2026

Os veículos apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

 

Os preços de veículos apresentaram alta significativa nos últimos anos, provocada pela falta de componentes eletrônicos, desabastecimento global e outros fatores que afetaram toda a cadeia produtiva. 

Esse cenário criou uma situação inusitada: muitos contribuintes que venderam seus veículos usados em 2025 obtiveram lucro em relação ao valor que haviam pago na aquisição — algo que, historicamente, raramente acontecia, já que automóveis tendem a se desvalorizar com o tempo.

O problema é que boa parte dessas pessoas não sabia — ou não se lembrou — que esse lucro pode ser tributável. 

Agora, com a chegada da temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2026), muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda, e que esse imposto deixou de ser recolhido no prazo correto.

“É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro — o chamado ganho de capital —, estão sujeitas à tributação de imposto de renda com alíquota mínima de 15%. 

Esse imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Quem vendeu um veículo em 2025 por um valor acima de R$ 35.000 e obteve lucro precisa apurar esse ganho pelo programa GCAP 2025, disponível no site da Receita Federal, gerar o DARF e recolher o imposto — com multa e juros, caso o prazo já tenha passado. Em seguida, deve importar os dados do GCAP para a DIRPF 2026. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora equivalentes à taxa Selic do período que vai do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

 

O que mudou na DIRPF 2026 em relação a veículos?

Antes de entrar nos detalhes de preenchimento, é importante conhecer as novidades que a Receita Federal introduziu para a declaração deste ano, pois algumas delas afetam diretamente quem possui, comprou ou vendeu veículos em 2025.

Novo campo de usufruto com marcação obrigatória

A principal novidade para quem declara bens é o novo checkbox “Bem com usufruto?”, que passou a integrar a ficha de Bens e Direitos. Anteriormente, essa informação era registrada apenas de forma descritiva no campo “Discriminação”. 

A partir de 2026, existe um campo específico para marcação, e ele deve ser assinalado tanto pelo usufrutuário quanto pelo nu-proprietário (o titular formal do bem), nos casos em que houver usufruto sobre o veículo. A medida facilita o cruzamento de dados entre as declarações das partes envolvidas.

RENAVAM mais estruturado

Em edições anteriores, o preenchimento do RENAVAM era opcional e tratado como informação complementar. Para a DIRPF 2026, a Receita Federal passou a estruturar de forma mais detalhada os campos de identificação de veículos — incluindo RENAVAM, modelo e ano —, e seu correto preenchimento reduz significativamente o risco de inconsistências, já que o Detran envia informações sobre transferências de propriedade diretamente ao Fisco.

Limite de obrigatoriedade de bens elevado para R$ 800.000

O limite para obrigatoriedade de entrega da declaração com base na posse de bens e direitos subiu para R$ 800.000. Quem tinha bens com valor total de aquisição acima desse montante em 31/12/2025 é obrigado a declarar, independentemente dos rendimentos recebidos no ano.

Limite de rendimentos tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano de 2025 (salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros) também está obrigado a entregar a declaração.

App “Meu Imposto de Renda” descontinuado

O aplicativo móvel antigo foi encerrado. A declaração pelo celular agora é feita pelo app oficial da Receita Federal. Para utilizar a declaração pré-preenchida — que já traz boa parte dos dados preenchidos automaticamente — ou para transmitir a declaração por dispositivo móvel, é necessário possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O nível Bronze não permite essas funcionalidades.

Quatro lotes de restituição (não mais cinco)

A Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes de restituição em 2026, com o objetivo de acelerar a devolução para quem entrega a declaração mais cedo. Mais um motivo para não deixar para a última hora.

“As mudanças de 2026 ampliam ainda mais o cruzamento de dados da Receita, especialmente para bens como veículos. O contribuinte que não preencher o campo de usufruto corretamente, omitir o RENAVAM ou declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição corre risco desnecessário de cair na malha fina”, alerta Richard Domingos.

 

Como declarar a aquisição de veículos no IR 2026?

Quem é obrigado a entregar a DIRPF 2026 e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar esses bens corretamente. O caminho é acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o Grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.).

No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar:

  • Marca, modelo e ano de fabricação do veículo
  • Placa ou número de registro
  • RENAVAM
  • Data e forma de aquisição (à vista, financiado ou por consórcio)
  • CPF ou CNPJ e nome ou razão social do vendedor
  • Valor da aquisição

 

Se o veículo for financiado, é necessário mencionar essa informação no campo “Discriminação”, indicar a instituição financeira, o número total de parcelas e destacar as parcelas pagas até 31/12/2025 — que é o valor a ser lançado no campo “Situação em 31/12/2025”.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2025, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2025. Caso o veículo já constasse na declaração anterior, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano passado.

“Este item diz respeito ao custo de aquisição do veículo, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo. A Receita Federal não está preocupada com a desvalorização do bem, mas com o que você pode obter em termos de ganho de capital em caso de compra ou venda. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no formulário do IR”, reforça Richard Domingos.

Atenção ao novo campo de 2026: caso o veículo esteja sujeito a usufruto, marque o checkbox “Bem com usufruto?” na ficha correspondente. Isso vale tanto para o usufrutuário quanto para o nu-proprietário.

 

Como declarar a venda de veículo no IR 2026?

 

Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante em 31/12/2025, o procedimento é o seguinte: deixe o campo “Situação em 31/12/2025” em branco e informe a venda no campo “Discriminação”, especificando o CPF ou CNPJ do comprador, a data da venda e o valor recebido.

É importante frisar que, diante do provável prejuízo na venda de um veículo — o que historicamente era o cenário mais comum —, a Receita não tributará o antigo proprietário, mas registrará que ele se desfez do bem. Ainda assim, a operação precisa estar declarada corretamente para evitar inconsistências no cruzamento de dados.

Quando há ganho de capital:

Se o veículo foi vendido por mais de R$ 35.000 e o valor de venda superou o custo de aquisição, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital utilizando o programa GCAP 2025, disponível no site da Receita Federal. O preenchimento deve contemplar todos os dados do veículo, as informações de compra e venda, e o programa gerará automaticamente a guia de recolhimento (DARF).

Após o pagamento do imposto, as informações do GCAP devem ser exportadas e importadas para o programa da DIRPF 2026, onde serão alocadas automaticamente na ficha de Ganhos de Capital.

A alíquota é de 15% para ganhos em operações de até R$ 5 milhões — faixa que abrange a grande maioria das transações de veículos entre pessoas físicas. Para valores maiores, a alíquota pode chegar a 22,5%.

Venda abaixo de R$ 35.000:

Nesse caso, o lucro apurado na venda é isento do imposto sobre ganho de capital. Porém, o valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 05 (ganho de capital na alienação de bem de valor total de alienação até R$ 35.000).

 

Como declarar veículo financiado no IR 2026?

 

Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do veículo no exercício de 2025, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais” — para bens com alienação fiduciária, como veículos financiados, a dívida não entra nessa ficha. O correto é lançar apenas o desembolso total (entrada + prestações pagas) no campo “Situação em 31/12/2025”.

No campo “Discriminação”, além de todas as informações do veículo, deve constar:

  • Que o bem foi adquirido via financiamento
  • Nome da instituição financeira
  • Número total de parcelas
  • Quantidade de parcelas pagas até 31/12/2025

 

“Um dos erros mais comuns é lançar o valor total do contrato de financiamento, em vez do valor já efetivamente pago. A lógica da Receita é baseada no desembolso financeiro real, não no valor da dívida contraída”, explica Richard Domingos.

 

Como declarar veículo adquirido por consórcio no IR 2026?

 

No caso de consórcio ainda não contemplado, o caminho correto é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em Bens e Direitos, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado).

No ano em que o contribuinte for contemplado com o veículo, deve-se deixar em branco o campo da situação referente ao ano do exercício e abrir um novo item sob o Grupo 02 (Bens Móveis), código 01 (Veículo automotor terrestre).

“No campo ‘Discriminação’ do novo bem, o contribuinte deve informar os dados do veículo, dados do vendedor, o valor da compra, a informação de que a aquisição foi mediante consórcio, além da soma dos valores pagos por meio da carta de crédito, dos pagamentos adicionais feitos diretamente e das parcelas pagas após a contemplação até 31/12/2025”, orienta Richard Domingos.

Da mesma forma que acontece com veículos financiados, eventuais saldos devedores do consórcio não devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

 

O que muda em 2026 para quem declara veículos

 

Item DIRPF 2025 (ano-base 2024) DIRPF 2026 (ano-base 2025)
Prazo de entrega Até 31/05/2025 Até 29/05/2026
Limite de bens para obrigatoriedade R$ 300.000 R$ 800.000
Limite de rendimentos tributáveis R$ 33.888 R$ 35.584
Campo de usufruto Apenas na discriminação Checkbox obrigatório na ficha
RENAVAM Opcional (recomendado) Estruturado e esperado no preenchimento
App para declarar Meu Imposto de Renda App oficial da Receita Federal
Declaração pré-preenchida Conta Gov.br Conta Gov.br nível Prata ou Ouro
Programa para ganho de capital GCAP 2024 GCAP 2025
Lotes de restituição 5 lotes 4 lotes

 

Perguntas frequentes sobre declaração de veículos no IR 2026

 

Preciso informar o RENAVAM obrigatoriamente? 

Não há uma obrigatoriedade legal expressa, mas a Receita Federal passou a estruturar o campo de forma mais detalhada em 2026. Seu preenchimento reduz o risco de inconsistências, uma vez que o Detran envia dados sobre transferências de propriedade diretamente ao Fisco.

 

Posso atualizar o valor do veículo pela Tabela FIPE na declaração? 

Não. O valor declarado deve ser sempre o custo de aquisição original — o que foi efetivamente pago pelo bem. Esse valor permanece o mesmo nos anos seguintes, independentemente de valorização ou desvalorização. A Receita Federal não reconhece atualizações de mercado para veículos.

 

Vendi meu carro por menos do que paguei. Preciso declarar a venda? 

Sim. Mesmo sem ganho de capital, a venda precisa ser informada para dar “baixa” no bem. Deixe o campo “Situação em 31/12/2025” em branco e detalhe a venda no campo “Discriminação”, informando CPF ou CNPJ do comprador, data e valor da transação.

 

Qual é a alíquota de IR sobre o ganho de capital na venda de veículo?

15% para ganhos em vendas de até R$ 5 milhões — faixa que abrange praticamente todas as transações de veículos entre pessoas físicas. A alíquota sobe progressivamente e pode chegar a 22,5% para valores maiores.

 

O que acontece se eu não declarar um veículo que possuo? 

A omissão de um bem na declaração é considerada infração fiscal. A Receita Federal pode aplicar multa que varia de 75% a 225% do valor do imposto devido, além de possibilidade de responsabilização criminal por sonegação fiscal.

 

Posso lançar o saldo devedor do financiamento do veículo em “Dívidas e Ônus Reais”? 

Não. Para bens com alienação fiduciária, como veículos financiados, essa ficha não deve ser utilizada. O financiamento deve ser registrado exclusivamente em “Bens e Direitos”, com o valor correspondente apenas ao que foi efetivamente pago.

 

O campo de usufruto é obrigatório para todos os veículos? 

Apenas quando houver situação de usufruto sobre o bem. Se não houver, o campo pode ser ignorado. Quando houver, deve ser marcado tanto na declaração do usufrutuário quanto na do nu-proprietário.

 

Ficou com dúvidas sobre como declarar seu veículo ou apurar ganho de capital? A Confirp Contabilidade possui especialistas prontos para ajudar você a entregar a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

 

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