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Dúvidas sobre como registrar empregada doméstica

 

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A partir do dia 9 de agosto, os empregadores deverão registrar empregada doméstica, sob o risco de serem penalizados. Mas, como funcionará essa questão e em relação aos outros pontos da Lei das Domésticas que não foram ainda regulamentados?

O coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel dos Santos respondeu um entrevista sobre o tema:

1) Quem precisa registrar empregada doméstica? São todos os empregadores, o que configura o vínculo?

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

2) Qual é o passo-a-passo para fazer o registro? Quais os documentos necessários e quanto tempo leva para realizar?

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelos seguintes canais:

a) site da Previdência Social – www.mpas.gov.br

b) pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

c) na Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.  

3) Qual é a punição para quem não registrar?

A partir de agosto/2014 todos os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, às multas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) 

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. 

A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.

A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.  

4) Com o registro, quais passam a ser as obrigações do empregador?

  • Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.
  • O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).
  • Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário.
  • Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS. 

5) A regulamentação da PEC das Domésticas ainda tramita no Congresso. Como ficam as regras que não foram regulamentadas ainda?

Enquanto não é regulamentada a PEC das Domésticas os empregados deverão aguardar para gozarem dos benefícios, tais como: FGTS, Seguro Desemprego, adicional noturno, Salário Família e Seguro contra acidentes. 

6) Haverá aumento de custos? Quais são os encargos?

Ao mesmo tempo que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS da empregada doméstica hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

7) Hoje, há um piso nacional para o salário mínimo e outros regionais. Qual fica valendo para quem está, por exemplo, em SP?

 O Salário do empregado doméstico obedecerá o mínimo federal, que hoje esta em R$ 724,00 desde janeiro/2014. No entanto, alguns estados estipularam seu próprio salário mínimo, os quais são mais benéficos aos domésticos, com isto são estes que deverão ser obedecidos. Podemos citar os exemplos de: São Paulo que é de R$ 810,00, Rio de Janeiro de R$ 874,75, Rio Grande do Sul de R$ 868,00, entre outros.

8) E sobre a obrigatoriedade do eSocial para os domésticos?

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com esta nova regra, que esta em fase de implantação prevista para 2015, os empregadores domésticos terão mais uma obrigação assessória junto ao governo. Com isto nos especializamos no assunto e criamos o Confirp em Casa, suprindo toda a esta demanda gerada pela PEC das Domésticas, bem como para atender aos requisitos do eSocial. Além disto as referidas Leis trazem uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita

Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa e regularize seu empregado doméstico.

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Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

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Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora.  Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.       O que é o seguro de franquia auto?   O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor. Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.” Existem dois tipos de franquia: Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo. Vantagens do seguro de franquia auto Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel. Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia. Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros. “Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.   Desvantagens Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção. Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada. Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.       Como funciona o seguro de franquia auto na prática?   O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia: Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar. Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança. “Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.   Principais seguradoras que oferecem o produto   Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão: Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente. Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação. Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente. Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago. MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas. “Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.   Limitações e exclusões do seguro de franquia auto   É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como: Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado. Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada. Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.   Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada. Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido. Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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