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Dúvidas sobre como registrar empregada doméstica

Confirp Notícias

  • 30/07/2014
  • admin
  • Confirp, PEC das Domésticas, Trabalhistas

registrar empregada doméstica

A partir do dia 9 de agosto, os empregadores deverão registrar empregada doméstica, sob o risco de serem penalizados. Mas, como funcionará essa questão e em relação aos outros pontos da Lei das Domésticas que não foram ainda regulamentados?

O coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel dos Santos respondeu um entrevista sobre o tema:

1) Quem precisa registrar empregada doméstica? São todos os empregadores, o que configura o vínculo?

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

2) Qual é o passo-a-passo para fazer o registro? Quais os documentos necessários e quanto tempo leva para realizar?

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelos seguintes canais:

a) site da Previdência Social – www.mpas.gov.br

b) pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

c) na Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.  

3) Qual é a punição para quem não registrar?

A partir de agosto/2014 todos os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, às multas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) 

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. 

A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.

A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.  

4) Com o registro, quais passam a ser as obrigações do empregador?

  • Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.
  • O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).
  • Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário.
  • Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS. 

5) A regulamentação da PEC das Domésticas ainda tramita no Congresso. Como ficam as regras que não foram regulamentadas ainda?

Enquanto não é regulamentada a PEC das Domésticas os empregados deverão aguardar para gozarem dos benefícios, tais como: FGTS, Seguro Desemprego, adicional noturno, Salário Família e Seguro contra acidentes. 

6) Haverá aumento de custos? Quais são os encargos?

Ao mesmo tempo que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS da empregada doméstica hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

7) Hoje, há um piso nacional para o salário mínimo e outros regionais. Qual fica valendo para quem está, por exemplo, em SP?

 O Salário do empregado doméstico obedecerá o mínimo federal, que hoje esta em R$ 724,00 desde janeiro/2014. No entanto, alguns estados estipularam seu próprio salário mínimo, os quais são mais benéficos aos domésticos, com isto são estes que deverão ser obedecidos. Podemos citar os exemplos de: São Paulo que é de R$ 810,00, Rio de Janeiro de R$ 874,75, Rio Grande do Sul de R$ 868,00, entre outros.

8) E sobre a obrigatoriedade do eSocial para os domésticos?

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com esta nova regra, que esta em fase de implantação prevista para 2015, os empregadores domésticos terão mais uma obrigação assessória junto ao governo. Com isto nos especializamos no assunto e criamos o Confirp em Casa, suprindo toda a esta demanda gerada pela PEC das Domésticas, bem como para atender aos requisitos do eSocial. Além disto as referidas Leis trazem uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingencias trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita

Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa e regularize seu empregado doméstico.

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