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Reforma Trabalhista | Tempo a disposição do empregador

Reforma Trabalhista – Tempo a disposição do empregador

Reforma Trabalhista com Daniel Santos, Supervisor da área Trabalhista da Confirp, conta as mudanças que ocorrerão referente ao tempo à disposição do Empregador. Assista:

 

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A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis. “Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento. Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior. “Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil. Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida. “Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento. O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS. “Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Dollar drain

Veja 9 ‘ralos’ de dinheiro que uma empresa pode ter e como proteger as finanças

Em um cenário econômico desafiador, garantir a saúde financeira de uma empresa não é apenas desejável; é essencial. Entretanto, muitos empresários ainda não perceberam que existem “ralos de dinheiro invisíveis” que podem drenar recursos financeiros sem que ninguém se dê conta. Identificar e mitigar esses problemas é crucial para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de qualquer organização.   Os ralos de dinheiro referem-se a práticas ineficientes, fraudes e desperdícios que corroem a rentabilidade de uma empresa. Como observa José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, “as empresas precisam estar atentas às fragilidades que podem levar a desperdícios financeiros. Muitas vezes, são pequenos detalhes que, somados, geram grandes perdas.”   Esses ralos podem surgir de diversas fontes, tanto externas quanto internas, e podem ser categorizados em duas grandes áreas: ineficiências operacionais e fraudes.     Exemplos Comuns de Ralos de Dinheiro   1- Ineficiências Operacionais:   Viagens Mal Planejadas: gastos excessivos com passagens e hospedagem que poderiam ser evitados com um planejamento mais eficiente. Contratações Ineficientes: investir em talentos que não se alinham com as necessidades estratégicas da empresa, resultando em baixos desempenhos e altas despesas. Projetos Inacabados: recursos investidos em iniciativas que não trazem retorno, consumindo tempo e dinheiro sem resultados. Custo com Ferramentas Ineficientes: utilização de softwares ou plataformas que não atendem às necessidades da empresa, gerando gastos desnecessários.   2- Fraudes e Irregularidades:   Manipulação de Registros Contábeis: alteração de dados para ocultar desvios ou perdas financeiras, comprometendo a transparência da contabilidade. Conflitos de Interesse: decisões tomadas em benefício próprio que afetam os resultados da empresa. Evasão Fiscal: práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos, que podem levar a penalidades severas. Roubo de Recursos: apropriação indevida de dinheiro, equipamentos ou produtos. Sabotagem Interna: danos intencionais às operações ou propriedades da empresa por colaboradores descontentes.   A importância de identificar ralos de dinheiro   A identificação desses ralos é crucial para evitar que se tornem problemas críticos. Empresas que não realizam uma análise rigorosa de seus processos correm o risco de enfrentar perdas substanciais. “O primeiro passo é ter um olhar crítico sobre as operações. Muitas vezes, o que parece ser um custo fixo pode esconder ineficiências”, alerta Barbosa. O reconhecimento precoce de problemas pode ser a chave para a recuperação e a eficiência financeira.   Para mitigar os ralos de dinheiro, é essencial implementar uma série de medidas que promovam a transparência nas operações. Aqui estão algumas ações recomendadas:   1 – Estabelecer Políticas Claras: Código de Conduta: criar um código que oriente os colaboradores sobre a identificação de conflitos de interesse e as ações a serem tomadas em tais situações. Treinamentos Regulares: realizar capacitações sobre ética e conformidade, reforçando a importância da integridade nas operações.   2 – Implementar Controles Internos: Segregação de Funções: garantir que diferentes pessoas sejam responsáveis por diferentes aspectos de transações financeiras para reduzir o risco de fraudes. Auditorias Internas: conduzir auditorias regulares para identificar ineficiências e irregularidades nos processos.   3 – Fomentar a Comunicação Aberta: Canais de Denúncia: criar um ambiente seguro para que colaboradores possam relatar problemas ou comportamentos suspeitos sem medo de represálias. Reuniões de Feedback: incentivar discussões regulares sobre processos e eficiência.   4 – Usar Tecnologia de Monitoramento: Sistemas Financeiros Digitalizados: implementar softwares que permitam monitorar transações em tempo real e identificar padrões suspeitos. Inteligência Artificial: utilizar tecnologias avançadas para detectar fraudes e anomalias antes que se tornem problemas significativos.     Indicadores financeiros a serem monitorados Para evitar desperdícios, é fundamental que as empresas monitorem indicadores financeiros relevantes. Aqui estão alguns deles:   Inadimplência: acompanhar clientes que atrasam pagamentos para identificar problemas de fluxo de caixa. Budget Anual: criar um orçamento que preveja receitas e despesas, ajudando na gestão financeira ao longo do ano. Custos Financeiros: revisar tarifas e taxas cobradas por instituições financeiras para evitar gastos desnecessários. Análise de Custo-Benefício: avaliar se as despesas geram o retorno esperado em termos de produtividade e receita.     O papel da tecnologia na identificação de falhas financeiras   A tecnologia desempenha um papel crucial na proteção contra ralos de dinheiro. Com a digitalização dos processos financeiros, as empresas podem monitorar suas operações de forma mais eficiente e segura. “A automação não só aumenta a precisão, mas também proporciona uma visão mais clara das operações financeiras. Isso facilita a identificação de anomalias antes que se tornem problemas”, explica Barbosa.   Além disso, sistemas de controle de acesso ajudam a limitar quem pode ver ou manipular dados financeiros, criando camadas adicionais de segurança.   As revisões financeiras não devem ser uma resposta a crises, mas parte da rotina de gestão. A frequência deve ser ajustada às necessidades específicas de cada organização. Auditorias regulares ajudam a identificar e corrigir falhas antes que elas se tornem críticas.    A implementação de auditorias em intervalos regulares apresenta vários benefícios: Sugestões de Melhoria: auditorias podem revelar áreas que necessitam de aprimoramento nos processos e controles internos. Redução de Custos: a identificação de desperdícios e ineficiências pode levar a uma significativa economia financeira. Aumento da Produtividade: melhores processos podem resultar em maior eficiência operacional. Transparência e Ética: a realização de auditorias regulares contribui para um ambiente de trabalho mais ético e motivador.   No mundo atual, em que cada centavo conta, o cuidado com as finanças é mais do que uma obrigação; é uma estratégia para o sucesso a longo prazo. Como bem afirma José Augusto Barbosa, “a verdadeira saúde financeira de uma empresa começa com a consciência de onde estão seus recursos e como eles estão sendo utilizados.”  

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planos de saude

O caos dos planos de saúde no Brasil

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já é sabido que a saúde no país é um caos e esse fato faz com que ter um plano de saúde se torne uma necessidade básica para os brasileiros. Conheça a Camillo Seguro, parceira da Confirp São muitas as empresas que oferecem esses benefícios, contudo, vários fatores fazem com que a disponibilização se torne praticamente um sacrifício para as empresas e a população. Os principais pontos de dificuldade estão relacionados aos reajustes dos planos e a pouca oferta desses serviços no mercado, proporcionando problemas para as empresas que necessitam trocar de plano. Esse quadro se complica ainda mais quando se observa que estão reduzindo o número de vidas que são atendidas pelos planos de saúde no Brasil. São vários fatores que ocasionam esse problema, mas o principal é o desemprego. Depois de ter seu pico em 2014, quando os planos de saúde atendiam 50,4 milhões de vidas, esse número foi seguidamente regredindo e, atualmente, são 47,5 mil. Apesar da queda em beneficiários no último ano, o mesmo não ocorre em relação às despesas com beneficiários, que cresceram 15%. Outros quesitos que preocupam nesse mercado é que a proposta de plano “popular” segue em análise pela ANS. Houve uma retração maior em planos premium, em benefício de planos de menor custo e/ou planos regionais. Em contrapartida, foi autorizado o reajuste dos planos de saúde individuais em 13,5% para 2017. Já para os planos coletivos, essa negociação se dá de forma diferenciada, que, muitas vezes, leva também em conta a sinistralidade, fato que é considerado ilegal por muitos. Mas o fato é que o assunto proporciona muita dificuldade para o empregador. Um problema enfrentado é em relação às negociações, uma vez que as administradoras de planos de saúde, por vezes, oferecem condições pouco favoráveis às empresas. Isso ocasiona grandes prejuízos e, para piorar, se tem pouca opção de empresas que prestam esses serviços, fazendo com que pessoas que precisem contratar seguros de saúde se sintam coagidas a aceitar condições pouco favoráveis e aumentos, muitas vezes, bem acima da inflação. E a condição pode se agravar no futuro dos planos de saúde, já que as opções existentes sufocam as empresas, há poucas operadoras no país e o número ainda está diminuindo. Para se ter ideia, em 2012, eram 973 operadoras atuando no país, atualmente, são 790, uma redução de quase 21%. Para piorar, cada vez mais existe a concentração do número de vidas nas grandes operadoras, dificultando negociações e aumentando a complexidade. Segundo a diretora da Camillo Seguro, Cristina Camillo, na verdade, não há complicações nos cálculos dos planos, mas sim ajustes necessários. “Não se trata de ser complicado, é uma relação comercial, pautada em receita versus despesas, e o resultado disso está condicionado às negociações. Cabe dizer que as operadoras exercem com rigor a administração das contas médicas, evitando, com isso, maiores custos para todos, pois, no fim, dentro do princípio do mutualismo, todo mundo arca com os custos finais”. Mas ela explica, ainda, que grande parte dos problemas advêm da falta de cumprimento de suas obrigações por parte do Governo. “Pode se dizer que tanto na saúde como em tantos outros setores, como educação e segurança, o governo não cumpre com a sua obrigação, restando a todos os contribuintes e cidadãos brasileiros buscarem alternativa na iniciativa privada para suprir suas necessidades, como no caso da saúde”. Problema Crônico Contudo, não se deve achar que o problema é exclusivo do Brasil; a gestão da saúde é um problema mundial, basta ver o caso dos Estados Unidos com o programa Obamacare. Mas é claro que o governo brasileiro deveria fazer a sua parte, oferecendo, por meio da saúde pública, condições mínimas de atendimento e o cidadão que quisesse um tratamento diferenciado buscasse o sistema privado de forma facultativa. Obamacare x American Health Care Act Sancionado em 2010, o Obamacare proporcionou planos de saúde a milhões de norte-americanos, mas os republicanos o atacam há tempos por vê-lo como uma intromissão do governo federal nos Estados e por se queixarem de que ele eleva os custos. Ao chegar à presidência, a equipe de Trump e os republicanos idealizaram o American Health Care Act (“Lei Americana de Saúde”), que revoga a maioria dos impostos do Obamacare, incluindo uma penalidade para os que não adquirem planos de saúde. Ele também corta o financiamento do Medicaid, programa que oferece cobertura aos pobres e anula a maior parte da expansão do programa. Mas qual a alternativa para as empresas? Segundo Cristina Camillo, a saída é buscar apoio especializado. “É necessário ter corretores de seguros que atuem com planos de saúde e, com estes profissionais, desenhar a melhor alternativa dentro das suas necessidades e possibilidades. Opções existem, a questão é que se trata sempre de uma situação parecida, para não dizer igual, ou seja, o mesmo produto, o mesmo risco, o mesmo diagnóstico, portanto, não se pode imaginar muitas diferenças”, alerta Cristina. Isso ocorre pelo fato dos planos de saúde trabalharem dentro do princípio do mutualismo, no qual todos pagam por todos, cabendo à operadora fazer a gestão deste fundo. Por isso, é de responsabilidade de todos o bom uso. A ANS regula o mercado e atua junto às operadoras em relação à variação de custos, procedimento e atendimentos, buscando sempre ampliar o atendimento ao consumidor e, ao mesmo tempo, a viabilidade financeira dos planos para ambas as partes. Um problema maior é quando uma empresa possui mais de 100 vidas seguradas, pois, nesse caso, o cálculo de sinistralidade se dá dentro dos números de ocorrências da empresa e, caso ocorra o azar de ter um período de intervenções caras dessas vidas, o valor do seguro aumenta assustadoramente. Para a representante da Camillo, o caminho para evitar esse

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