Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos.
Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto.
“A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta.
“A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já.
Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas.
Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte.
Qual a melhor proposta
De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população.
“Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”.
Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação.
Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia.
O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado.
“Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos.
Entenda a PEC 45 e a PEC 110:
PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como:
- EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
- CRIAÇÃO DO IBS
No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. - CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO
Também seria criado o Imposto Seletivo. - REPARTIÇÃO DA RECEITA
O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. - GESTÃO UNIFICADA
A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. - DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES.
Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. - TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS
A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos).
PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação.
- EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cide-Combustíveis;
- Salário-Educação.
- CRIAÇÃO DO IBS
No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. - CRIAÇÃO DO ADICIONAL DO IBS
O projeto prevê a criação de um ADICIONAL de IBS para financiar a PREVIDÊNCIA SOCIAL. - CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO
Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. - EXTINÇÃO DA CSLL
A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. - CRIAÇÃO DE FUNDO DE COMPENSAÇÃO
Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios. - TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS
No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos e em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias. - ITCMD
O Imposto de Transmissão de Causas Mortes e Doações sobre qualquer Natureza passa a ser de competência federal. - IPVA
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passa a ser de competência municipal. - DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES
Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.
O Simplifica Já, um projeto elaborado por técnicos em tributação e que prevê, de forma equilibrada, mais benefícios para toda sociedade. Entre os principais pontos do Simplifica Já está:
- a unificação de todos os ICMS estaduais em um ICMS nacional;
- unificação de milhares de ISS municipais em um ISS nacional. O novo ISS ficaria no destino e haveria nota fiscal eletrônica nacional que poderia ser usada por todas as prefeituras;
- adoção da CBS;
- desoneração parcial da folha de pagamentos;
- padronização da alíquota de Tributos da seguinte forma:
Na reforma da PIS COFINS:
Alíquota única da CVA;
b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais;
c. NFSe Nacional e Guia Nacional – Municípios e RFB.
Na reforma do ICMS:
a. Alíquota única do ICMS por Estado;
b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais no ICMS;
c. Legislação nacional do ICMS;
- NFe e Guia nacional do ICMS.
Na reforma do ISS:
a. Alíquota única do ISS por Município;
b. Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais no ISS;
c. Legislação nacional do ISS; - NFSe Nacional e Guia Nacional – Municípios e RFB.
- A proposta objetiva a adoção do crédito financeiro em vez do crédito físico, a fim de resolver a limitação no aproveitamento do crédito no ICMS. Por crédito financeiro, entende-se que todo e qualquer bem ou serviço utilizado pela empresa que os adquire gera crédito para ser abatido no pagamento do imposto na etapa seguinte, desde que não seja para uso e consumo pessoal (por exemplo, de funcionários ou diretores da empresa). Na sistemática de crédito financeiro, o material de escritório adquirido por uma indústria, para as suas salas, por exemplo, geraria crédito.
- A criação de cadastro único de todos os tributos.
- Uma nota fiscal nacional.
- Guia de recolhimento único. Explicar todos os itens em blocos.
Boa mudança?
“Essas mudanças trarão mais transparência à sociedade consumidora ao prever, na nota fiscal eletrônica, os novos tributos calculados por fora”, afirmou Alberto Macedo. Informação que é complementada por Richard Domingos: “O Simplifica Já, além de trazer benefícios imediatos para a sociedade, propicia uma divisão equilibrada dos resultados, sem perdas ou ganhos excessivos entre os setores econômicos e entre os entes federados, respeitando as finanças dos municípios – que estão mais próximos dos contribuintes, sendo cada vez mais demandados por serviços de saúde, educação, transporte, segurança e assistência social, diferentemente das propostas que já estão em debate no Congresso Nacional”.
“Outra grande vantagem é que ele não muda a competência tributária, não cria novos impostos, mas organiza tudo o que já existe, simplificando por meio de tecnologia a arrecadação, simplificando a sistemática de emissão de documentos fiscais em todo território nacional, dando transparência ao sistema existente e preparando-o para novos ajustes e melhoria no futuro”, finaliza Alberto Macedo.
Vale ressaltar que o Simplifica Já, ao contrário das demais propostas em análise no Congresso Nacional, não oferece riscos de aumento de carga tributária para a sociedade.
O projeto é encabeçado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO, mas já ganhou adesão de várias entidades e segue crescendo.
Qual a melhor proposta
O debate em relação a Reforma Tributária tende a perdurar por ainda alguns meses e muitos elementos novos aparecerão, contudo, é fundamental cuidado e uma análise profunda antes de entrar em votação. Na maioria das propostas atuais, o que se observa é que a complexidade não será tão menor quanto o esperado e o pior, em algumas situações, se observará o aumento da carga tributária.
“O empresariado e os contribuintes entendem que o país atravessa uma crise sem precedentes e que há a necessidade de caixa para o Governo. Entretanto, não tem cabimento que em um momento de retomada o ônus dessa necessidade seja passado a esses grupos que já está tão enfraquecidos”, finaliza Domingos.