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Reforma Tributária impactará como no IPVA?

A tão discutida e aguardada Reforma Tributária, representada pela PEC-45, avançou na Câmara dos Deputados e agora está prestes a ser analisada pelo Senado. Esse projeto traz consigo diversas particularidades e promete impactar significativamente a vida dos brasileiros. Dentre as mudanças propostas, uma delas está relacionada ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderá sofrer alterações em suas alíquotas e critérios de cobrança com base no impacto ambiental dos veículos.

Uma das mudanças mais relevantes da proposta é a inclusão a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, tais como jatos, helicópteros, iates, embarcações etc. É que o atual texto da Constituição Federal não prevê a cobrança do IPVA para esses bens.

Outro ponto é que a proposta da Reforma Tributária pode estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPVA, levando em conta fatores como o tipo do veículo, tipo de combustível utilizado, o valor do veículo, a sua utilização e o impacto ambiental gerado. Essa abordagem visa incentivar a adoção de veículos mais sustentáveis, que causam menor impacto ao meio ambiente e à saúde humana.

Um dos aspectos mais polêmicos da proposta é que, na forma como está delineada, poderá permitir que veículos de luxo ou com tecnologias mais limpas e eficientes, como os da BMW e Audi, obtenham isenção ou paguem alíquotas menores em relação a carros populares movidos a combustíveis fósseis.

Essa possibilidade tem gerado debates acalorados, uma vez que veículos mais ecológicos ainda têm um custo elevado e são, em sua maioria, acessíveis somente à parcela mais abastada da população. Dessa forma, a Reforma Tributária poderia acabar por favorecer os mais ricos em detrimento dos cidadãos com menor poder aquisitivo.

Ressalto que muitos aspectos da proposta ainda podem ser ajustados e que esse é um ponto de atenção a ser considerado no processo de discussão e aprimoramento da Reforma. Afinal, é necessário encontrar um equilíbrio entre incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e acessíveis e evitar criar benefícios fiscais que favoreçam exclusivamente os proprietários de veículos mais caros.

Além das mudanças no IPVA relacionadas aos veículos automotores, a Reforma Tributária também prevê a inclusão de novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves. Entretanto, algumas categorias específicas ficariam isentas dessa taxação, como as aeronaves agrícolas e aquelas utilizadas para prestar serviços aéreos a terceiros.

Também estariam isentas as embarcações de pessoa jurídica com outorga para transporte aquaviário, aquelas utilizadas em atividades pesqueiras industriais, artesanais, científicas ou de subsistência, bem como plataformas marítimas capazes de se deslocar na água por meios próprios, como navios-sonda e navios-plataforma. Além disso, tratores e máquinas agrícolas também não seriam taxados pelo IPVA.

Em relação a essas novas incidências, destaco que a proposta é vista como justa, uma vez que foca em taxar aqueles que possuem condições de arcar com esse imposto, deixando de fora atividades essenciais e setores mais carentes de incentivos para desenvolvimento.

É importante ressaltar que o projeto de Reforma Tributária ainda está em fase de tramitação e discussão no Congresso Nacional, podendo passar por modificações antes de sua aprovação final. A sociedade civil e os diversos setores interessados têm a oportunidade de participar desse processo e apresentar suas visões e sugestões para que a legislação resultante seja a mais justa e adequada possível para o país como um todo.

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Imposto veiculos usados declarar veículos

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Celso

Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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reforma trabalhista

O que está em debate com a reforma trabalhista?

Mudanças nas leis trabalhistas (a chamada reforma trabalhista) nunca estiveram tão próximas, já foram aprovadas ações que apontam para a ampliação da terceirização e, aparentemente, essa solicitação dos empresários deve ser finalizada rapidamente, proporcionando uma mais que esperada modernização. A Confirp dá todo suporte técnico à sua empresa em relação ao que mudará A pressão por parte dos sindicatos para que não ocorram essas mudanças são muito grandes, mas, por outro lado, entidades patronais afirmam que reforma trabalhista não representa a retirada de direitos dos empregados no país. Recentemente, em audiência pública, na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), representantes de seis confederações patronais defenderam a proposta como forma de modernizar a legislação e retomar a geração de empregos no Brasil. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Damião Cordeiro, ressaltou que a reforma trabalhista é necessária ao país para promover a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir a criação de empregos. “A lei trabalhista protege muito o trabalhador mas, por outro lado, retira dele o bem maior que ele tem, que é o emprego”, disse. “Entendo que há uma relação entre a atualização trabalhista, valorizando a negociação coletiva, com o índice de desemprego caindo. Uma legislação trabalhista rígida não garante direitos sociais”, concluiu. A opinião é compartilhada pelo advogado trabalhista Mourival Ribeiro, que afirma ser uma necessidade. “Pode parecer um absurdo, mas, se uma pessoa tem carteira de trabalho assinada, por mais inteligente e importante que seja o cargo que exerça na empresa, ela será tratada como sendo ‘relativamente incapaz’ e, ao final do contrato de trabalho, poderá demandar contra a empresa sem qualquer ônus, com risco zero, bastando, para tanto, que alegue ‘ser pobre’ na acepção jurídica da palavra. A legislação trabalhista, não admite a celebração de outro tipo de contrato que não o regulado pela CLT; tal fato acaba por trazer enorme insegurança jurídica à empresa. Penso que este é um dos principais aspectos”. Ele explica ainda que a legislação é muito antiga, sendo que a Justiça do Trabalho completará 74 anos em maio e, ao longo deste período, várias alterações foram inseridas no texto, criando uma verdadeira colcha de retalhos, afora as decisões diariamente proferidas pelos Tribunais, que a cada dia criam um entendimento diferente e passam a ter força de lei. Tais fatos acabam por tornar a nossa legislação bastante complexa e mesmo confusa aos olhos do empresário. Justiça pró-trabalhador? Mas um dos grandes problemas é que hoje se observa uma justiça muito pró-trabalhadores e, mais que isso, que impossibilita que pessoas altamente capazes possam definir seus contratos. Portanto, o que especialistas buscam não é o fim dos direitos, mas ajustes que permitam melhores acertos. “Penso que direitos básicos já conquistados e que fazem parte da cultura do trabalhador, como 13º salário, férias, horas extras e FGTS, devem ser preservados até determinada faixa salarial e, a partir de determinado patamar, permitir que as partes possam livremente estabelecer mecanismos e cláusulas específicas para regular as relações de trabalho, afinal, um gerente de uma grande empresa, por exemplo, tem plenas condições e discernimento para negociar diretamente com o seu empregador,  mas não vislumbro tal possibilidade em curto espaço de tempo”, explica Mourival. Infelizmente, nossa lei parte de um entendimento antigo (defendido por alguns sindicatos) de que a principal preocupação do empresário é encontrar mecanismos para “lesar” o direito do trabalhador. Enfim, em vez de criar uma relação amistosa, se estabelece um clima de disputa, no qual todos saem perdendo. Para piorar, existem muitos profissionais que encontram nessas brechas uma forma de prejudicar a empresa. “Não concebo, por exemplo, que um advogado já experiente assine um contrato de associado com determinada banca de advogados, tenha ganhos significativos e, depois de determinado período, vá questionar seus direitos na Justiça do Trabalho. A partir de um patamar salarial, se deve permitir o direito à negociação dos termos de um contrato. Porém, tal tipo de transação não interessa ao governo, porque, se olharmos os percentuais de impostos e contribuições que empresa e empregado recolhem mensalmente aos cofres públicos, vemos que ele (governo) fica com a maior parte do bolo”, argumenta. Outro exemplo de trabalhos que geram reclamações trabalhistas posteriores é quando o profissional atua como “PJ”, enquanto que a empresa defenderá que a competência é da Justiça Estadual. Proposta antigas devem ser retomadas? Não se pode dizer que melhorias nunca ocorreram, pois, periodicamente, são editadas leis para tratar de temas específicos. Em 2011, por exemplo, a Lei 12.551, alterou o artigo 6º da CLT, para tratar do trabalho remoto como elemento da relação de emprego e estabelecer que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Importante ressaltar que, por força do texto acima, se a empresa permite o acesso remoto do empregado a sua rede sem qualquer tipo de controle, poderá ter sérios problemas em demandas pelo pagamento de horas extras, por exemplo. Contudo, muito ainda tem que ser feito e propostas de reformas trabalhistas não faltam, datando algumas do governo Fernando Henrique Cardoso, que preconizava que acordos coletivos tivessem força de lei, contudo, tal ideia foi sumariamente engavetada logo no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. E se vê um longo campo de batalha, principalmente em relação aos sindicatos, que perderam muito sua representatividade junto aos trabalhadores e, em boa parte das vezes, possuem dirigentes que estão preocupados com a arrecadação da contribuição sindical. Isso abre uma nova necessidade, que é ocorrer também uma ampla reforma sindical, de modo a pôr fim a arcaica e anacrônica estrutura atual. Reforma trabalhista, o que pode mudar? Em relação à proposta que segue no Congresso Nacional, o advogado Mourival Ribeiro, explicou alguns itens que são debatidos e que poderão melhorar a relação empresa x empregado, especificamente sobre a prevalência do negociado (acordo coletivo de trabalho) sobre o legislado (CLT). Olhando para o universo de micro e pequenas empresas atualmente

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reforma tributaria

Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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telefonia nas nuves

Telefonia nas nuvens? Tire suas dúvidas sobre o tema

Salvar fotos, vídeos e documentos na nuvem já virou uma rotina na vida de muitas pessoas, mas o que muitos não sabem é que as utilidades da nuvem vão além do armazenamento seguro de dados. No mundo corporativo, a nuvem virou uma plataforma tecnológica indispensável, inclusive no que diz respeito à telefonia nas nuvens. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Sim, é possível fazer ligações telefônicas através da internet. Quais são as vantagens e para quais casos essa telefonia é indicada? Segundo o diretor técnico da Witec, Marco Aurélio G. Lagôa, “a telefonia em nuvem está virando uma tendência mundial em decorrência do baixo custo, mobilidade, recursos e integração. Ganha espaço a função de conectar as pessoas via internet, mais conhecida como VoIP (Voice Over IP), a voz sobre o protocolo internet”. Marco Aurélio complementa que cada vez mais são observados avanços com a tecnologia de nuvem, ficando muito mais fácil armazenar dados em uma plataforma segura da internet que se pode acessar a qualquer hora e em qualquer lugar. O diretor da Witec enumerou os principais benefícios: Baixo custo Essa é uma das vantagens que mais chamam a atenção para esse tipo de telefonia. Geralmente os pacotes de telefonia em nuvem não tem os custos das assinaturas comuns, as tarifas são mais econômicas e há a possibilidade de integrar as filiais com custo zero. Outro ponto importante é permitir conexão com números de outras cidades e países. Nas telefonias tradicionais, esse tipo de ligação costuma gerar um gasto grande no caixa da empresa, mas nas nuvens é sinônimo de economia. Integração com as plataformas digitais Um dos principais objetivos da telefonia em nuvem é de fazer com que sua linha funcione no telefone fixo, tablet, smartphone, computador, notebook, etc. Isso ajuda a não perder ligações, bem como mantê-las organizadas nas plataformas de CRM, permitindo um atendimento melhor e personalizado ao cliente. Está em todos lugares Por ter o conceito de nuvem, esse tipo de telefonia também possibilita fazer ligações onde e quando quiser. Tudo isso por meio, por exemplo, de um dispositivo móvel. Variedade de benefícios complementares A telefonia em nuvem é hoje bastante utilizada no ambiente empresarial. Os PABX analógicos são substituídos, aos poucos, pelo virtual. Também é possível realizar videoconferências, gravação de todas as ligações e até mesmo ter relatórios personalizados.   Ligações de qualidade A qualidade de atendimento é uma preocupação frequente quando falamos das empresas que querem inserir o sistema de telefonia em nuvens, seja no call center ou na comunicação externa e interna. Por muito tempo realmente se observou algumas dificuldades. Contudo, Lagôa afirma que isso já mudou. “Esse tipo de sistema na verdade surpreende pelas qualidades e pela estabilidade na hora das ligações.  Por tudo isso é que a telefonia em nuvem vem crescendo cada vez mais e facilitando o sistema de comunicação entre os funcionários e com os clientes. Nas empresas, esse é um bom investimento tecnológico a se fazer”. Apesar de não existirem grandes riscos no uso do VOIP, é necessário tomar alguns cuidados básicos de qualquer rede de computadores, como efetuar adequadamente as configurações na rede, garantindo a qualidade das chamadas.  

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