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Reforma Tributária: como funcionará a compensação de créditos tributários no novo modelo de CBS e IBS

A Reforma Tributária em andamento no Brasil traz mudanças profundas para empresas de todos os portes. Entre os pontos que mais geram expectativa e dúvidas está a compensação de créditos tributários, mecanismo que garante a neutralidade do sistema e evita a cobrança em cascata.

Com a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, a forma de calcular, apropriar e utilizar créditos também passará por transformações.

A promessa é de um modelo mais transparente, simples e previsível. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?

 

Um novo sistema de créditos: mais previsibilidade e menos restrições

 

Atualmente, o aproveitamento de créditos é limitado por diversas exceções e regras específicas. Isso gera insegurança e complexidade para o contribuinte, que muitas vezes acumula saldos que não consegue utilizar.

No novo modelo, a regra é clara: direito pleno ao crédito em praticamente todas as operações, com restrições apenas para despesas pessoais ou ligadas ao consumo final — como bebidas alcoólicas, tabaco, joias, obras de arte, armas e munições, serviços recreativos e estéticos, entre outros.

Essa abordagem reforça o princípio da não cumulatividade integral, reduzindo distorções e garantindo que os tributos incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

 

Reforma Tributária

 

Split Payment e a compensação de créditos tributários na prática

 

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total da operação, incluindo tributos. Ao final do mês, recolhe os impostos devidos, descontando créditos acumulados em compras anteriores.

Com a Reforma, haverá novos formatos de arrecadação, como o split payment, em que o valor do imposto é automaticamente separado da transação no momento do pagamento.

Exemplo prático:

  • Uma empresa vende um equipamento por R$ 10 mil;
  • No split payment, o cliente paga o valor total, mas o sistema já separa a parte referente a CBS/IBS e direciona diretamente ao fisco;
  • O fornecedor recebe apenas a parcela líquida.

Isso levanta a questão: como os créditos serão compensados se o imposto não “passa pela mão” da empresa?

A resposta está na integração dos sistemas fiscais e financeiros, com destaque para o Registro de Operação de Consumo (ROC).

 

Registro de Operação de Consumo (ROC): como funcionará a apropriação automática de créditos

 

O ROC será a espinha dorsal do novo modelo. Ele processará cada documento fiscal emitido, extraindo e validando as informações da operação. Esse registro terá dupla função:

  1. Financeira – separando os tributos devidos e repassando a remuneração líquida ao fornecedor;
  2. Fiscal – verificando a conformidade dos dados e abatendo créditos automaticamente.

Se houver inconsistências, o emissor da nota poderá sofrer penalidades. Isso torna ainda mais importante a atenção à qualidade das informações fiscais e à integração dos sistemas de gestão das empresas.

 

 

Fechamento mensal e a compensação de créditos não utilizados

 

Apesar da automação, as empresas ainda precisarão realizar a apuração mensal de débitos e créditos.

Se ao final do período restarem créditos não compensados, será possível:

  • utilizá-los em compensações futuras; ou
  • solicitar ressarcimento junto à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor (no caso do IBS).

O prazo para análise dos pedidos de ressarcimento varia de 30 a 180 dias, dependendo da situação fiscal da empresa.

 

Regras específicas para apropriação de créditos no CBS e IBS

 

A Reforma estabelece normas detalhadas para garantir clareza no uso dos créditos. Entre as principais:

  • Extinção do tributo: os créditos só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento, salvo em casos como combustíveis.
  • Operações com Simples Nacional: poderão gerar créditos presumidos quando previsto em lei, como em aquisições de produtos rurais ou recicláveis.
  • Controle segregado: a apropriação deverá ser feita separadamente para CBS e IBS.
  • Estornos proporcionais: aplicáveis em casos de deterioração, perda, roubo ou furto de bens adquiridos.
  • Saídas com alíquota zero: os créditos anteriores serão mantidos.
  • Saídas imunes ou isentas: em regra, anulam os créditos, exceto em operações de exportação.

Outro ponto importante é a impossibilidade de transferir créditos a terceiros, exceto em casos de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação).

 

Bens e serviços que não geram crédito tributário na Reforma Tributária

 

A vedação de créditos está relacionada a despesas que não contribuem diretamente para a atividade econômica do contribuinte. A lista inclui:

  • joias, pedras e metais preciosos;
  • obras de arte e antiguidades;
  • bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
  • armas e munições (exceto para empresas de segurança);
  • serviços recreativos, desportivos e estéticos;
  • bens ou serviços oferecidos sem ônus a sócios, acionistas ou familiares.

Por outro lado, continuam permitidos créditos sobre gastos essenciais à atividade empresarial, como uniformes, EPIs, alimentação, planos de saúde e educação fornecidos a empregados, quando previstos em convenção coletiva.

 

Formas de utilização dos créditos de IBS e CBS

 

Os créditos de IBS e CBS apropriados em cada mês poderão ser utilizados em ordem de prioridade:

  1. Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (excluídos encargos legais);
  2. Compensação com débitos do mesmo mês;
  3. Compensação com débitos futuros;
  4. Solicitação de ressarcimento parcial ou integral.

O prazo máximo de utilização é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte à apropriação.

 

Impactos da compensação automática de créditos tributários para as empresas

 

A compensação de créditos no novo modelo promete:

  • redução de litígios com o fisco, graças à automação;
  • previsibilidade no fluxo de caixa, já que o aproveitamento será mais rápido e transparente;
  • maior competitividade, com eliminação de distorções entre setores;
  • necessidade de investimentos em tecnologia, para adequação ao ROC e integração dos sistemas de gestão.

Em contrapartida, a fiscalização será mais rígida: notas emitidas com inconsistências poderão gerar penalidades imediatas.

A Reforma Tributária inaugura um cenário em que a compensação de créditos tributários será automática, previsível e digitalizada. O modelo promete simplificação, mas exigirá atenção redobrada à conformidade fiscal e ao correto registro das operações.

Para as empresas, adaptar-se a esse novo sistema não será apenas uma questão de cumprimento de obrigações, mas também de estratégia financeira, já que o bom aproveitamento dos créditos pode representar vantagem competitiva e fôlego no caixa.

 

 

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Como aumentar a restituição do IR ou doar parte dos valores

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Contabilidade para Bet e Offshore: Descubra Como a Confirp Oferece Soluções Sob Medida

A contabilidade para Bet e Offshore exige um nível de especialização muito além do convencional. 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Ao contrário dos negócios tradicionais, empresas Bet e Offshore precisam de um planejamento contábil e fiscal rigoroso, capaz de garantir transparência, conformidade legal e segurança financeira.  Uma gestão inadequada pode resultar em multas, bloqueios de contas, dificuldades de remessa internacional e até perda de credibilidade no mercado. Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada, como a da Confirp, é indispensável para reduzir riscos, estruturar operações corretamente e garantir a sustentabilidade do negócio.   O que significa “Bet” e “Offshore” no contexto contábil?   No contexto contábil: Bet refere-se às empresas de apostas online, como plataformas de jogos esportivos, cassinos virtuais e loterias digitais. Essas empresas movimentam grandes volumes financeiros e precisam lidar com entradas e saídas internacionais, regulamentações específicas e monitoramento de receitas em tempo real. Offshore, por sua vez, diz respeito a empresas abertas fora do país de origem dos sócios, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais, sigilo empresarial e liberdade de capital.  No entanto, operar com offshore exige transparência contábil, controle de compliance e atenção às normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro. Em ambos os casos, a contabilidade deve estar preparada para atuar com normas internacionais (IFRS), regras de câmbio, transferência de lucros e obrigações fiscais em múltiplas jurisdições.   Quais os desafios regulatórios e fiscais para empresas Bet e Offshore?   Empresas Bet e Offshore enfrentam desafios como:   Falta de regulamentação clara no Brasil, especialmente no caso das apostas online; Risco de bitributação, quando há incidência de impostos em dois países; Controle rigoroso de origem e destino de recursos, para evitar enquadramentos em práticas ilícitas; Exigência de relatórios contábeis detalhados, compatíveis com normas internacionais; Gestão tributária complexa, que exige um acompanhamento constante de mudanças legais e fiscais.   Esses desafios tornam indispensável uma contabilidade capaz de interpretar legislações de diferentes países, otimizar tributos e manter a conformidade das operações internacionais. De que forma a Confirp pode oferecer soluções sob medida em contabilidade para Bet e Offshore?   A Confirp Contabilidade entende que cada empresa possui necessidades, modelos de negócio e desafios regulatórios próprios.  Por isso, sua atuação no segmento de contabilidade para Bet e Offshore é pautada em soluções personalizadas, que combinam tecnologia, expertise e acompanhamento próximo do cliente. Com uma abordagem consultiva, a Confirp oferece planos contábeis estruturados de forma individualizada, assegurando que cada operação seja tratada de acordo com as particularidades fiscais e jurídicas de seu mercado de atuação.   Como a Confirp estrutura seu serviço personalizado para empresas Bet?   Empresas de apostas online (Bet) demandam um controle contábil altamente preciso, pois lidam com fluxos financeiros intensos e diversas fontes de receita  muitas delas internacionais. Por isso, a Confirp adota um modelo de atendimento baseado em três pilares: diagnóstico profundo, planejamento estratégico e gestão contínua.   Diagnóstico inicial: entenda o negócio do cliente Bet   O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das operações da empresa, identificando:   O modelo de receita (comissões, apostas esportivas, jogos, afiliados etc.); A origem e o destino dos recursos financeiros; A estrutura societária e a jurisdição em que o negócio está registrado; Os riscos fiscais e contábeis associados às atividades.   Com essas informações, a Confirp consegue elaborar uma estratégia contábil totalmente adaptada ao perfil do cliente Bet, garantindo controle de caixa, transparência nas transações e alinhamento com a legislação brasileira e internacional.   Planejamento tributário e compliance específico para Bet   Após o diagnóstico, a Confirp implementa um planejamento tributário sob medida, considerando:   Tributação aplicável ao setor de apostas e às operações de câmbio; Obrigações acessórias exigidas pelos órgãos reguladores; Gestão de compliance financeiro, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro (PLD); Monitoramento de transações digitais em múltiplas moedas.   Esse acompanhamento contínuo assegura que as empresas Bet operem de forma segura, eficiente e dentro das normas legais, otimizando o resultado financeiro e a imagem institucional da marca.   Como a Confirp lida com operações Offshore de maneira segura e transparente?   Quando se trata de empresas Offshore, a Confirp adota uma postura de rigor técnico e compliance internacional.  A contabilidade offshore exige planejamento detalhado, pois envolve leis de diferentes países, câmbio de moeda estrangeira e regras de transparência fiscal. A atuação da Confirp é baseada em segurança, conformidade e clareza, permitindo que as operações internacionais sejam conduzidas sem riscos fiscais ou jurídicos.   Abertura, manutenção e reporte de entidades offshore   A Confirp auxilia desde o processo de abertura da empresa offshore, orientando sobre:   Jurisdição mais adequada (com base em segurança jurídica, custo e benefícios fiscais); Estrutura societária ideal, de acordo com o perfil e objetivos do cliente; Gestão contábil e fiscal contínua, garantindo o cumprimento de obrigações locais e internacionais; Elaboração de relatórios financeiros e demonstrações contábeis internacionais (IFRS).   Com isso, o cliente tem a tranquilidade de manter suas operações offshore em conformidade, evitando problemas com órgãos fiscais e de controle financeiro.   Monitoramento de legislação internacional e acordos de bitributação   Um dos grandes diferenciais da Confirp é seu monitoramento constante da legislação internacional e dos acordos de bitributação — tratados que evitam

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Desatualização de 145,96% na tabela de imposto de renda faz com que mais pobres paguem impostos

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.   Segundo a Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2022 a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,55% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%.   “Essa distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, alerta Richard Domingos. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.619,61.   Assim, a inoperância dos últimos governos em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.    

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