A Reforma Tributária em andamento no Brasil traz mudanças profundas para empresas de todos os portes. Entre os pontos que mais geram expectativa e dúvidas está a compensação de créditos tributários, mecanismo que garante a neutralidade do sistema e evita a cobrança em cascata.
Com a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, a forma de calcular, apropriar e utilizar créditos também passará por transformações.
A promessa é de um modelo mais transparente, simples e previsível. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?
Um novo sistema de créditos: mais previsibilidade e menos restrições
Atualmente, o aproveitamento de créditos é limitado por diversas exceções e regras específicas. Isso gera insegurança e complexidade para o contribuinte, que muitas vezes acumula saldos que não consegue utilizar.
No novo modelo, a regra é clara: direito pleno ao crédito em praticamente todas as operações, com restrições apenas para despesas pessoais ou ligadas ao consumo final — como bebidas alcoólicas, tabaco, joias, obras de arte, armas e munições, serviços recreativos e estéticos, entre outros.
Essa abordagem reforça o princípio da não cumulatividade integral, reduzindo distorções e garantindo que os tributos incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Split Payment e a compensação de créditos tributários na prática
Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total da operação, incluindo tributos. Ao final do mês, recolhe os impostos devidos, descontando créditos acumulados em compras anteriores.
Com a Reforma, haverá novos formatos de arrecadação, como o split payment, em que o valor do imposto é automaticamente separado da transação no momento do pagamento.
Exemplo prático:
- Uma empresa vende um equipamento por R$ 10 mil;
- No split payment, o cliente paga o valor total, mas o sistema já separa a parte referente a CBS/IBS e direciona diretamente ao fisco;
- O fornecedor recebe apenas a parcela líquida.
Isso levanta a questão: como os créditos serão compensados se o imposto não “passa pela mão” da empresa?
A resposta está na integração dos sistemas fiscais e financeiros, com destaque para o Registro de Operação de Consumo (ROC).
Registro de Operação de Consumo (ROC): como funcionará a apropriação automática de créditos
O ROC será a espinha dorsal do novo modelo. Ele processará cada documento fiscal emitido, extraindo e validando as informações da operação. Esse registro terá dupla função:
- Financeira – separando os tributos devidos e repassando a remuneração líquida ao fornecedor;
- Fiscal – verificando a conformidade dos dados e abatendo créditos automaticamente.
Se houver inconsistências, o emissor da nota poderá sofrer penalidades. Isso torna ainda mais importante a atenção à qualidade das informações fiscais e à integração dos sistemas de gestão das empresas.
Fechamento mensal e a compensação de créditos não utilizados
Apesar da automação, as empresas ainda precisarão realizar a apuração mensal de débitos e créditos.
Se ao final do período restarem créditos não compensados, será possível:
- utilizá-los em compensações futuras; ou
- solicitar ressarcimento junto à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor (no caso do IBS).
O prazo para análise dos pedidos de ressarcimento varia de 30 a 180 dias, dependendo da situação fiscal da empresa.
Regras específicas para apropriação de créditos no CBS e IBS
A Reforma estabelece normas detalhadas para garantir clareza no uso dos créditos. Entre as principais:
- Extinção do tributo: os créditos só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento, salvo em casos como combustíveis.
- Operações com Simples Nacional: poderão gerar créditos presumidos quando previsto em lei, como em aquisições de produtos rurais ou recicláveis.
- Controle segregado: a apropriação deverá ser feita separadamente para CBS e IBS.
- Estornos proporcionais: aplicáveis em casos de deterioração, perda, roubo ou furto de bens adquiridos.
- Saídas com alíquota zero: os créditos anteriores serão mantidos.
- Saídas imunes ou isentas: em regra, anulam os créditos, exceto em operações de exportação.
Outro ponto importante é a impossibilidade de transferir créditos a terceiros, exceto em casos de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação).
Bens e serviços que não geram crédito tributário na Reforma Tributária
A vedação de créditos está relacionada a despesas que não contribuem diretamente para a atividade econômica do contribuinte. A lista inclui:
- joias, pedras e metais preciosos;
- obras de arte e antiguidades;
- bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
- armas e munições (exceto para empresas de segurança);
- serviços recreativos, desportivos e estéticos;
- bens ou serviços oferecidos sem ônus a sócios, acionistas ou familiares.
Por outro lado, continuam permitidos créditos sobre gastos essenciais à atividade empresarial, como uniformes, EPIs, alimentação, planos de saúde e educação fornecidos a empregados, quando previstos em convenção coletiva.
Formas de utilização dos créditos de IBS e CBS
Os créditos de IBS e CBS apropriados em cada mês poderão ser utilizados em ordem de prioridade:
- Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (excluídos encargos legais);
- Compensação com débitos do mesmo mês;
- Compensação com débitos futuros;
- Solicitação de ressarcimento parcial ou integral.
O prazo máximo de utilização é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte à apropriação.
Impactos da compensação automática de créditos tributários para as empresas
A compensação de créditos no novo modelo promete:
- redução de litígios com o fisco, graças à automação;
- previsibilidade no fluxo de caixa, já que o aproveitamento será mais rápido e transparente;
- maior competitividade, com eliminação de distorções entre setores;
- necessidade de investimentos em tecnologia, para adequação ao ROC e integração dos sistemas de gestão.
Em contrapartida, a fiscalização será mais rígida: notas emitidas com inconsistências poderão gerar penalidades imediatas.
A Reforma Tributária inaugura um cenário em que a compensação de créditos tributários será automática, previsível e digitalizada. O modelo promete simplificação, mas exigirá atenção redobrada à conformidade fiscal e ao correto registro das operações.
Para as empresas, adaptar-se a esse novo sistema não será apenas uma questão de cumprimento de obrigações, mas também de estratégia financeira, já que o bom aproveitamento dos créditos pode representar vantagem competitiva e fôlego no caixa.