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Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ

A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim.

Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.

Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.

O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal.

Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Fonte – Receita Federal do Brasil

 

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Declaração pré-preenchida traz grande risco para contribuintes

  Para simplificar a vida dos contribuintes, eles podem utilizar as informações pré-preenchidas para a elaboração da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, ao contrário do que é informado pelo governo, existem riscos nessa ação, sendo que se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas nesse modelo.   “Segundo é informado pela Receita Federal, esse é um programa que seria muito completo e cheio de informações pré-preenchidas, simplificando em muito a vida do contribuinte. Mas, a realidade é que não se tem quase nenhuma informação correta no documento”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.   Ou seja, o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro como se espera, o que cria o risco de malha fina para quem confiar nas informações que foram disponibilizadas de forma automática pelo programa.   “A declaração pré-preenchida, embora seja uma ferramenta útil, muitas vezes é insuficiente em termos de completude e precisão. Essa modalidade de declaração fiscal frequentemente apresenta lacunas significativas de informações, assim, não se deve acreditar cegamente. Por exemplo, dados cruciais como informações sobre procurações eletrônicas para questões imobiliárias, taxas de administração e despesas com instrução nem sempre estão incluídos na pré-preenchida”, explica Richard Domingos.   Além disso, há casos em que os informes bancários de aplicações financeiras não correspondem aos dados lançados na declaração pré-preenchida, havendo discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs associados. O mesmo ocorre com os bens e direitos, onde os saldos de contas bancárias e questões relacionadas a cartórios podem não estar representados com precisão.   “Um desafio adicional ocorre no contexto de aquisições imobiliárias financiadas, onde o total do valor do imóvel é frequentemente apresentado na pré-preenchida, em vez do valor real pago pelo contribuinte. Isso pode distorcer a situação financeira relatada”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade.   Outra área problemática são as despesas médicas de pessoas físicas dependentes, que podem não ser adequadamente refletidas na declaração pré-preenchida, especialmente se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações.   “O problema é que a promessa era que entregaria tudo isso pronto para os consumidores. Como muitas pessoas vão pensar que as informações já estão corretas, essas correm o risco de enviar o documento com erros”, explica o diretor da Confirp.   Por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam.   Em casos de erros relacionados a esses pontos, os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retidos na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir.   Veja alguns pontos de atenção na pré-preenchida   Informações incompletas e incorretas: – Dados Bancários: Saldos de contas bancárias e aplicações financeiras muitas vezes não são representados corretamente. Discrepâncias nos rendimentos e nos CNPJs das fontes pagadoras são comuns. – Bens e Direitos: Informações sobre imóveis financiados podem incluir o valor total do imóvel, em vez do valor pago até o momento. – Despesas Médicas: Gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde frequentemente não são incluídos corretamente.   Dependentes: – Despesas médicas de dependentes podem não aparecer se esses indivíduos não apresentaram suas próprias declarações. – Informações financeiras e de saúde dos dependentes frequentemente não são direcionadas para a declaração do titular.   Erros em doações e rendimentos: – Ausência de dados sobre doações que poderiam ser deduzidas do imposto. – Empresas que pagaram valores abaixo de R$ 33.888,00 não reportam esses rendimentos à Receita, o que pode causar omissões importantes.   Criptomoedas e investimentos: – Informações sobre criptomoedas fornecidas pelas exchanges são frequentemente incompletas. – Investimentos isentos de tributação como poupança, LCI, dividendos de ações e FIIs não são corretamente listados.   Entenda declaração pré-preenchida   Para entender melhor, neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade está disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO — Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira — Declaração das operações financeiras. Contudo, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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Restituição do IR dá fôlego ao contribuinte

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No dia 15, mais de 5,8 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) no Rio Grande do Sul. O valor injetado na economia é superior a R$ 10,8 bilhões e deve chegar a R$ 14,2 bilhões até o final do ano. Ao longo de 2017, cerca de 14 milhões de contribuintes deverão receber os valores, conforme estimativas baseadas na porcentagem de restituições emitidas ao longo de 2016 (50,04% do total de declarações submetidas). A Receita Federal abriu no dia 8 de agosto a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Só neste lote foram contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. A assessoria de comunicação da RFB no Estado explica que o número de restituições ainda não está fechado porque há declarações retificadoras sendo feitas, além dos “lotes residuais” de anos anteriores, como, por exemplo, daqueles casos que estavam sendo discutidos na Justiça. Só no Rio Grande do Sul, até agosto, 370 mil pessoas receberam a restituição de 2017. O valor total recebido foi de R$ 594 milhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço eCAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate neste prazo deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no eCAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Fundos de renda fixa garantem bons resultados a médio prazo A poupança vem perdendo o posto de investimento preferido dos brasileiros. Isso por que, em suas regras atuais, tem uma remuneração fixa de 0,5% ao mês e taxa referencial. “Esse rendimento tem se mostrado abaixo das principais opções de investimento de renda fixa disponíveis. Nos últimos anos, inclusive, a poupança apresentou um rendimento líquido abaixo da inflação, ou seja, quem manteve recursos nela acabou perdendo seu poder de compra”, explica o gerente de investimentos da Concórdia Corretora, Mauro Mattes. “O fundamental é a pessoal ter o controle de seu orçamento familiar, saber exatamente o quanto ganha e o quanto gasta todos os meses e racionalizar os gastos de forma que sobre dinheiro para investir”, diz o especialista. Superada essa fase, o investidor deve escolher uma instituição que o apoie na escolha do melhor tipo de investimento de acordo com seu perfil e seu objetivo de investimento. Para Mauro Mattes, o perfil do brasileiro tem mudado bastante nos últimos. A origem do receio em investir está associado à falta de conhecimento e de informação sobre as possibilidades disponíveis. “O público em geral já compreendeu que confiar seus investimentos a poupança ou a gerentes de suas contas-correntes em grandes bancos não traz um bom retorno. Isso faz com que se busque mais conhecimento sobre o assunto”, salienta. O contribuinte pode optar por investimentos de renda fixa com retornos mais atrativos. Títulos privados emitidos por instituições financeiras de médio porte – como CDBs, LCIs e LCAs – oferecem boas remunerações e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, há os títulos públicos, disponíveis através do Tesouro Direto, que possuem diferentes prazos de vencimento e remuneração acima da inflação. “Em resumo, ao realizar um investimento fora da poupança, seguindo essas recomendações, o investidor tem acesso a melhores rentabilidades com o mesmo nível de segurança oferecida pela tradicional caderneta”, determina Mattes. Todas essas possibilidades, no entanto, devem ser avaliadas por cada contribuinte de acordo com a sua situação financeira atual e o valor de restituição. O investidor precisa definir qual o seu objetivo ao fazer um investimento. Planejamento pode aumentar o valor a ser restituído Muitos contribuintes ficam surpresos ao receberem a restituição por que acreditavam que o valor poderia ser maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. É preciso pensar já em

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Menos da metade das declarações são entregues: veja o que fazer

Menos da metade das declarações foram entregues? Descubra como regularizar sua situação Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 10 horas da segunda-feira (06), 21.476.967 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram entregues. A expectativa do órgão, contudo, é de receber 43 milhões de declarações este ano, ante as mais de 41 milhões de 2023. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “Tenho observado grande dificuldade das pessoas na entrega da declaração, o principal motivo é a falta de documentos. Lembrando que em alguns casos é preciso a retirada presencial destes. A busca por essas informações podem se transformar em um calvário, mas todas as informações são necessária para fugir da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31/05, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Leia também: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Quais os passos para fazer uma declaração de imposto de renda? * Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; * Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; * Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; * Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; * Não esqueça de emitir as guias de impostos e pagar dentro do praza caso tenha valores a pagar; * Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; * Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; * Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; * Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda. SummaryArticle NameMenos da metade das declarações são entregues: veja o que fazerDescriptionMenos da metade das declarações foi entregue, e agora? Saiba como organizar e cumprir os prazos sem complicações.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Veja lista de documentos necessários para fazer a declaração de IR

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