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Imposto de Renda 2026: tributação de lucros e dividendos exige planejamento antecipado

Reforma do Imposto de Renda 2026: o que muda a partir de janeiro

Após ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República, a Lei da Reforma do Imposto de Renda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

A nova legislação promete alívio para trabalhadores de renda média e baixa, ao ampliar a faixa de isenção e reduzir o imposto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Por outro lado, endurece a tributação sobre lucros e dividendos, atingindo especialmente empresários, sócios e investidores com rendimentos mais elevados.

De acordo com cálculos da Confirp Contabilidade, quem ganha R$ 5 mil por mês economizará R$ 312,89 mensais — o equivalente a R$ 4.067,57 por ano, praticamente um salário extra. Já contribuintes com rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão reduções menores, até zerar o benefício nessa faixa.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, “a nova lei muda a forma como os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tratados e traz impactos diretos nas finanças de quem possui grandes rendimentos provenientes de suas empresas ou participações acionárias. O desafio será equilibrar justiça fiscal e competitividade empresarial.”

Tributação de lucros e dividendos em 2026: o novo impacto para empresários e investidores

A tributação de lucros e dividendos, até então isentos no Brasil, foi instituída pela nova lei, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025, e começa a valer já em 2026. O texto final, sofreu alterações propostas pelo deputado Arthur Lira, que foi aprovada quase na íntegra.

Nesta reportagem, vamos explorar as implicações da reforma, destacando as mudanças recentes e ouvindo especialistas como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do escritório Machado Nunes Advogados Associados.

Reforma do Imposto de Renda 2026: quais mudanças o novo parecer trouxe?

A principal novidade é a tributação de lucros e dividendos, até então isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Agora, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte.

Além disso, foi criada a figura do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que estabelece uma tributação mínima de até 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, considerando todos os rendimentos, inclusive os isentos ou tributados separadamente, com exceção de aplicações como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e lucros de exercícios anteriores a 2026.

Lucas Barducco explica: “O novo imposto tem um impacto direto nas finanças de quem tem grandes rendimentos provenientes de suas empresas ou participações acionárias. Em um cenário em que o imposto sobre esses rendimentos era zero, isso representa um aumento considerável da carga tributária.”

O texto final eliminou o fator de redução que limitava a soma da carga tributária (IRPJ + CSLL + IRPFm), o que, segundo Domingos, pode elevar a tributação sobre lucros em até 10% adicionais, dependendo da composição de rendimentos.

“Está ficando insuportável manter uma empresa no Brasil — e nunca foi tão verdadeiro o ditado: ‘nunca está tão ruim que não possa piorar’. Mas com planejamento e estratégia, é possível reduzir impactos e aproveitar brechas legais”, resume Domingos.

Reforma do Imposto de Renda 2026 promove justiça fiscal ou aumento da carga tributária?

O discurso oficial defende que a medida corrige distorções históricas e promove justiça fiscal: quem ganha mais pagará mais imposto. Dados apresentados pelo governo mostram que 1% dos brasileiros mais ricos concentram 21% da renda nacional.

No entanto, especialistas alertam que, embora o alívio para a base seja positivo, o aumento da carga sobre empresários e investidores pode gerar efeitos colaterais.

“A isenção é justa, mas está sendo custeada pela tributação sobre lucros e dividendos — o que penaliza pequenas e médias empresas”, observa Barducco.

Quem ganha e quem paga com a Reforma do Imposto de Renda 2026

  • Trabalhadores de até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com ganhos de até um salário extra por ano.
  • Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350: reduções menores, até zerar.
  • Acima de R$ 7.350: sem benefício.
  • Sócios e investidores: passam a pagar mais com a tributação de dividendos e o IRPFm.

Segundo estimativas oficiais, 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar Imposto de Renda já em 2026, fazendo com que 65% dos declarantes do IRPF fiquem isentos — o equivalente a mais de 26 milhões de brasileiros.

Apesar da renúncia fiscal de R$ 31 bilhões com a desoneração da base, o governo projeta um saldo positivo de R$ 12 bilhões até 2028, compensado pelo aumento da arrecadação entre as rendas mais altas.

“A reforma pode até trazer justiça social, mas impõe novos desafios. Planejamento será fundamental para reduzir impactos e proteger os rendimentos”, conclui Richard Domingos.

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Como as Ferramentas da Confirp ajudam a entender os impactos?

A Confirp Contabilidade desenvolveu duas calculadoras exclusivas que permitem simular o efeito das novas regras:

Essas ferramentas apoiam trabalhadores, empresários e investidores na tomada de decisão tributária, permitindo planejar 2026 com clareza e estratégia diante do novo cenário fiscal.

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Golpe da restituição de Imposto de Renda e malha fina – veja como evitar

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ou malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas. Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, mas tem se intensificado. “Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados. Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus. “Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais. Em relação ao tema, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login se senha.   “O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.   Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta. Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, explica Afonso Morais. Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.  

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Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas. Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários. Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.  

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