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Imposto de Renda 2026: tributação de lucros e dividendos exige planejamento antecipado

Reforma do Imposto de Renda 2026: o que muda a partir de janeiro

Após ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República, a Lei da Reforma do Imposto de Renda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

A nova legislação promete alívio para trabalhadores de renda média e baixa, ao ampliar a faixa de isenção e reduzir o imposto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Por outro lado, endurece a tributação sobre lucros e dividendos, atingindo especialmente empresários, sócios e investidores com rendimentos mais elevados.

De acordo com cálculos da Confirp Contabilidade, quem ganha R$ 5 mil por mês economizará R$ 312,89 mensais — o equivalente a R$ 4.067,57 por ano, praticamente um salário extra. Já contribuintes com rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão reduções menores, até zerar o benefício nessa faixa.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, “a nova lei muda a forma como os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tratados e traz impactos diretos nas finanças de quem possui grandes rendimentos provenientes de suas empresas ou participações acionárias. O desafio será equilibrar justiça fiscal e competitividade empresarial.”

Tributação de lucros e dividendos em 2026: o novo impacto para empresários e investidores

A tributação de lucros e dividendos, até então isentos no Brasil, foi instituída pela nova lei, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025, e começa a valer já em 2026. O texto final, sofreu alterações propostas pelo deputado Arthur Lira, que foi aprovada quase na íntegra.

Nesta reportagem, vamos explorar as implicações da reforma, destacando as mudanças recentes e ouvindo especialistas como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do escritório Machado Nunes Advogados Associados.

Reforma do Imposto de Renda 2026: quais mudanças o novo parecer trouxe?

A principal novidade é a tributação de lucros e dividendos, até então isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Agora, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte.

Além disso, foi criada a figura do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que estabelece uma tributação mínima de até 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, considerando todos os rendimentos, inclusive os isentos ou tributados separadamente, com exceção de aplicações como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e lucros de exercícios anteriores a 2026.

Lucas Barducco explica: “O novo imposto tem um impacto direto nas finanças de quem tem grandes rendimentos provenientes de suas empresas ou participações acionárias. Em um cenário em que o imposto sobre esses rendimentos era zero, isso representa um aumento considerável da carga tributária.”

O texto final eliminou o fator de redução que limitava a soma da carga tributária (IRPJ + CSLL + IRPFm), o que, segundo Domingos, pode elevar a tributação sobre lucros em até 10% adicionais, dependendo da composição de rendimentos.

“Está ficando insuportável manter uma empresa no Brasil — e nunca foi tão verdadeiro o ditado: ‘nunca está tão ruim que não possa piorar’. Mas com planejamento e estratégia, é possível reduzir impactos e aproveitar brechas legais”, resume Domingos.

Reforma do Imposto de Renda 2026 promove justiça fiscal ou aumento da carga tributária?

O discurso oficial defende que a medida corrige distorções históricas e promove justiça fiscal: quem ganha mais pagará mais imposto. Dados apresentados pelo governo mostram que 1% dos brasileiros mais ricos concentram 21% da renda nacional.

No entanto, especialistas alertam que, embora o alívio para a base seja positivo, o aumento da carga sobre empresários e investidores pode gerar efeitos colaterais.

“A isenção é justa, mas está sendo custeada pela tributação sobre lucros e dividendos — o que penaliza pequenas e médias empresas”, observa Barducco.

Quem ganha e quem paga com a Reforma do Imposto de Renda 2026

  • Trabalhadores de até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com ganhos de até um salário extra por ano.
  • Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350: reduções menores, até zerar.
  • Acima de R$ 7.350: sem benefício.
  • Sócios e investidores: passam a pagar mais com a tributação de dividendos e o IRPFm.

Segundo estimativas oficiais, 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar Imposto de Renda já em 2026, fazendo com que 65% dos declarantes do IRPF fiquem isentos — o equivalente a mais de 26 milhões de brasileiros.

Apesar da renúncia fiscal de R$ 31 bilhões com a desoneração da base, o governo projeta um saldo positivo de R$ 12 bilhões até 2028, compensado pelo aumento da arrecadação entre as rendas mais altas.

“A reforma pode até trazer justiça social, mas impõe novos desafios. Planejamento será fundamental para reduzir impactos e proteger os rendimentos”, conclui Richard Domingos.

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Como as Ferramentas da Confirp ajudam a entender os impactos?

A Confirp Contabilidade desenvolveu duas calculadoras exclusivas que permitem simular o efeito das novas regras:

Essas ferramentas apoiam trabalhadores, empresários e investidores na tomada de decisão tributária, permitindo planejar 2026 com clareza e estratégia diante do novo cenário fiscal.

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Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Participe da palestra da Confirp sobre o tema “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: 1 – Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. 3 – Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. 5 – Novas regras para o MEI} As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota. Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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Novo manual e sistema para emissão da GFIP já está definido

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (6 de fevereiro), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.922, aprovando o novo Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente. O manual da GFIP e o programa versão Sefip versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da Receita Federal (receita.economia.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). Com informações da assessoria de imprensa de Receita Federal do Brasil

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