Gestão in foco

Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital:

Entenda como funciona a contabilidade digital

Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro

Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão!

A reabertura do Refis da Crise e da criação de dois parcelamentos especiais trouxe ótimos resultados para o Governos, trazendo R$ 20,376 bilhões aos cofres públicos em novembro.

Assim, o programa de parcelamento fez o governo fechar o ano com recorde de receitas extraordinárias.

Mas, o que é esse programa de parcelamento e como participar? Os contribuintes com dívidas com a União que desejarem ingressar no Refis da Crise já podem fazer a adesão, o que faz com que dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o Refis da Crise é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Estão abrangidos no Refis da Crise: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema

Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura do Refis da Crise:

1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise) com a possibilidade de redução de:

a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento);

b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento);

c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento);

d. Encargos Legais (100% dos encargos legais)

e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora;

2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados;

3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008:

a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa;

b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento no Refis da Crise;

4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II – os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;.

5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo;

6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo.

Outras oportunidades

Além dos débitos referentes ao Refis da Crise, também foram abertas duas oportunidades de parcelamentos, que são:

a) Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

b) Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Saiba Mais

Refis entra na arrecadação de 2013 para aliviar as contas do governo

Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise

Compartilhe este post:

Leia também:

CRM Para organizar seus contatos e fechar negocios

CRM – Para organizar seus contatos e fechar negócios

A área comercial de uma empresa geralmente esbarra em uma questão primordial: a organização. Quantas vezes um contrato não se perde pelo simples atraso de um contato ou do envio de um contrato. Quantas vezes não se perde uma cliente por uma simples falta de um pós-venda. Enfim, erros que são inadmissíveis e que podem ser suprimidos pelo simples uso de um CRM. Um CRM (customer relationship management, ou, em português, gestão de relacionamento com o cliente) é um software o registro e a organização de todos pontos de um contato do consumidor de uma empresa. Segundo Marco Lagôa, Co-CEO e founder da Witec IT Solutions, esse “é um conceito e estratégia, um conjunto de ações para aumentar o Gerenciamento do Relacionamento com Clientes. A ferramenta ou metodologia é importante para praticamente todas as empresas. Qual empresa não tem relacionamento com clientes? Quem vive sozinha? O relacionamento feito de perto é Imprescindível”, explica. Para o COO da Comm Solucions, Alexandre Dias, o CRM expande os limites da área comercial. “Temos um consumidor cada vez mais crítico e difícil de conquistar, com muitas opções de produtos e pouco tempo para entender cada um. Assim, estratégias para melhoria de comunicação com esses é fundamental. Nesse mundo, possuir a maior quantidade possível de informações é fazer a diferença”. Ele conta que as ferramentas de CRM se modernizaram muito e hoje utilizam a robotização e a inteligência artificial como diferenciais para que se entenda as necessidades dos clientes em relação à comunicação, assimilando informações de vendas e comportamentos para traçar melhores horários de abordagem, personalização, canais de preferência e até o que dizer. Para complementar a essa relevância a RD Station, uma das principais empresas de marketing digital do país, explica que basicamente, em seu uso, quando o profissional de vendas entra em contato com um possível cliente, consegue armazenar na ferramenta dados como nome, endereço, telefone, visitas ao site e descrição de cada uma das interações. Dessa forma, dados de clientes, Leads e oportunidades ficam reunidos no mesmo lugar. Contudo, a ideia é que se vá muito além de uma lista de contatos: o CRM permite que sua empresa construa um relacionamento duradouro com clientes e ofereça a melhor experiência aos consumidores durante todo o processo de venda. Por que ter CRM? Além de organizar o dia a dia de trabalho, o CRM também é importante para fazer abordagens mais eficientes. Assim, da próxima vez que tiver que entrar em contato, o vendedor terá à disposição o histórico de informações trocadas durante as ligações anteriores. E o melhor é que esse tipo de ferramenta é cada vez mais acessível: antes difícil e caro de implementar, hoje o CRM está disponível para todas as empresas, em opções baratas e fáceis de usar. Alexandre Dias também divide essa opinião. “Em muitos casos um CRM otimiza atendimentos de call centers, reduz tempo de atendimento e leva a uma grande economia, mas as ferramentas ainda não substituem o capital humano, mas minimiza muito sua necessidade, com isso se obtêm uma economia enorme em médio e longo prazo”, explica. Marco Lagôa cita alguns exemplos das facilidades: “É possível, por exemplo, criar alertas sobre ações programas em clientes, quando deve entrar em contato após uma compra ou uso de serviços, para renovação ou manutenção preventiva. Datas de aniversário, outras datas importantes nos seus segmentos, categorização de clientes por perfil de compra ou relacionamento, scripts de atendimento (mostrando o fluxo do atendimento e padronizando), procedimentos de “cobrança” ou de feedback”. Segundo a RD Station, quando uma empresa está começando, controlar os e clientes usando planilhas e agendas é possível, ainda que seja comum perder tempo e oportunidades no processo. À medida que a empresa crescer, no entanto, esse tipo de ferramenta improvisada vai se tornando cada vez mais um empecilho para o sucesso da empresa. Planilhas são difíceis de atualizar, interpretar e compartilhar com o time; anotações e e-mails acabam perdidos; a comunicação entre vendedores fica prejudicada. O principal problema é que seus dados mais importantes estão espalhados em lugares diferentes, o que torna complicado compartilhar as informações com todos e trabalhar de maneira colaborativa. Para escolher um CRM, Marco Lagôa explica que, “de uma forma geral é necessário fazer testes de aderência e integração com sistemas atuais. Buscar uma plataforma que atendam às necessidades da empresa e não fazer de forma aos processos internos se adequarem a ferramenta”. A grande realidade é que multiplicam as ofertas dessas ferramentas, contudo, dela também demanda uma mudança de cultura na empresa. De nada resultará possuir os melhores sistemas se a equipe que utiliza não está capacitada para tanto. Enfim, a implementação desse sistema parte de uma ferramenta boa e da conscientização e capacitação da equipe. Com isso as facilidades são muitas.

Ler mais
Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Planejamento Tributário – Indefinição da Reforma Tributária prejudica empresas nas definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para que as empresas se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos. Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisem ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário para empresas? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois

Ler mais
scaled

7 dicas para melhorar o resultado comercial de uma empresa

Independentemente da situação de crise ou de bonança, a empresas têm como um pilar fundamental para o crescimento a sua área comercial. Ponto importante é que a obtenção de resultados necessários por esse setor da empresa depende de muito planejamento, indo além de ter um produto necessário, o preço adequado, estar em um ponto estratégico ou fazer boas promoções. Contudo, essa também é uma área de grande fragilidade nas empresas. Uma área comercial que não esteja adequada pode significar muitas perdas, como oportunidades não fechadas e investimentos desperdiçados, o que faz dessa área vital para o crescimento do negócio. “O que sempre observo como um problema básico nas empresas é que falta liderança e direcionamento nas áreas comerciais. Usando um termo popular, falta quem ‘bata o bumbo’ para que os resultados aconteçam. Na maioria dos casos até se tem uma pessoa que coordena a equipe, mas esse não exerce realmente a liderança”, explica Luciano Giarrochi, sócio da Itibam Business. Mas, como liderar essa equipe em uma empresa e quais os caminhos para que um profissional possa exercer esse trabalho de forma qualificada, otimizando os resultados? Luciano Giarrochi elencou alguns pontos que podem auxiliar: 1 – Metas claras É mais comum do que se imagina ter áreas comerciais que não estabelecem metas claras para o time. É preciso saber onde quer chegar e ter objetivos muito claros, se possível, envolvendo a equipe na definição. O mais importante nesse ponto é que é necessário alinhar o que foi definido com ações práticas. 2 – Conexão com a equipe O envolvimento do gestor com a equipe é um ingrediente fundamental para que se tenha o grupo nas mãos, mesmo a distância. Nesse momento todos estão apreensivos, se acostumando com o novo normal, assim, o gestor que conseguir se conectar verdadeiramente com seu time vai poder extrair deles um resultado muito maior. 3 – Indicadores simples e eficientes É difícil entender que existam operações comerciais sem indicadores para acompanhar se está próximo de seus objetivos. A empresa precisa de indicadores de gestão para uma visão estratégica da operação. Entre eles podemos destacar: taxa de renovação de contratos, Churn Rate (Taxa de Cancelamento ou Evasão), resultado por cliente/conta. Outro indicador que é fundamental é o de operação, que mapeia os processos realizados. Podem ser, inclusive, utilizados pelo próprio vendedor para controlar o seu trabalho, exemplos são quantidade de ligações, entrantes na loja, acessos ao site, quantidade de reuniões, quantidade de propostas, taxa de conversão e outros. 4 – Gestão corpo a corpo A proximidade com a equipe e com a operação é outro item fundamental para o sucesso em vendas. Atenção principal vai para não ficar somente focando nas reuniões semanais ou em problemas, também é importante não limitar o contato aos aplicativos, como WhatsApp. Busque um contato mais próximo, onde pode olhar nos olhos (mesmo em vídeo). Também é uma dica legal uma reunião semanal de vendas diferente, com cerca de duas horas e uma pauta dinâmica, envolvendo todos e sempre respeitando o tempo. 5 – Método Ágil Uma forma de gerenciar a área pode ser usar a metodologia Ágil (Scrum), podendo usar até alguma ferramenta digital para isso, como por exemplo o aplicativo Trello. Deste jeito, de forma bem simples, prática e visual toda equipe sabe o que tem que ser feito. Isso deve ser atualizado constantemente e é preciso acompanhamento do quadro por todos. O segredo de uma metodologia Ágil é ser simples e clara, para que todos entendam e usem. 6 – Controles precisos Após ter as metas e os indicadores definidos, a forma de controlar tudo isso também é muito importante. Uso de um sistema simples que todos alimentem de forma fácil, sem necessidade de parar um período para fazer. Uma solução gratuita, é o próprio aplicativo Google Forms (Formulários Google), no qual é possível montar formulários para serem preenchidos pela equipe e os resultados já caem em uma planilha e podem ser visualizados por gráficos. No caso de utilização de CRM, esse deve possuir um painel (dashboard) com as principais informações gerenciais 7 – Foco no resultado Não existe área comercial ou até mesmo uma empresa que não precise de resultado. E ter o foco dos gestores e da equipe no resultado, o tempo todo, faz a diferença. Isso está muito ligado ao perfil do gestor e do time, existem pessoas que são mais ligadas a processos do que em resultados. O ideal é ter um time balanceado tendo pessoas focadas em processos e aqueles que vão buscar o resultado. “O processo de venda em uma empresa realmente não é simples como muitas pessoas pensam. Para a empresa que quer realmente crescer é necessário que se tenha uma área bem estruturada, e esses são apenas os primeiros passos. O grande segredo é buscar sempre inovar e motivar a equipe, pois eles que farão a diferença”, finaliza Luciano Giarrochi.

Ler mais
auditor independente

Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários. A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria. O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017. Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria. O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas. A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento. Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras. Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas. Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600. Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.