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Refis da Crise e suas vantagens

 

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Refis da Crise – Os contribuintes com dívidas com a União poderão ajusta sua situação. Foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da Crise e estendido até 31 de Julho de 2014 para permitir o parcelamento de débitos de tributos federais e previdenciários que não foram incluídos no parcelamento anterior.

Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.

Refis da Crise é bastante vantajoso

Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso.

“Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Quais débitos engloba?

Estão abrangidos nesse parcelamento:

a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX;

c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

Veja os principais pontos do parcelamento:

1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise;
2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:
a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas;
b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores.
3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.
4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de:

a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento);
b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento);
c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento);
d) Encargos Legais (100% dos encargos legais);
e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora.

Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema.

Governos de São Paulo também abre PPI

As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa).

Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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