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Recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas

A possibilidade de recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST) é muito interessante para as empresas, podendo gerar um grande lucro nos negócios.

vencimento dos impostos

Para entender melhor essa ação a Confirp Consultoria Contábil preparou um material especial sobre o tema:

  1. Recuperação do ICMS-ST:

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS.

De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento:

  1. a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS);
  2. b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio);
  3. c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo);

NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial.

  1. Crédito do ICMS normal da compra

Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”).

  1. Procedimentos:

Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT.

Resumidamente, necessita:

a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou

b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST.

  1. 4 – Normas:

As normas que regulamentam o recuperação de ICMS-ST e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes:

Norma/Método Período Observações
Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016.
Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018.
Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos.
  1. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir):

Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018):

a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS);

b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial);

c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição;

d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou

e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso).

  1. 6. Indicação de empresa especializada em recuperação de ICMS-ST:

A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em recuperação de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br.

 

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Terceirização – A alternativa em tempos de crise

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Fuja das reclamações e coloque sua empresa em foco

Você já se adequou ao Consumidor 2.0? O termo pode parecer estranho, mas é muito atual e dele poderá depender os seus negócios, esse é o novo consumidor, mais conectado, informado e social do que nunca. É ele que pode divulgar sua empresa gratuitamente se gostar do que foi oferecido. Mas que, em contrapartida, pode prejudicar muito sua imagem em caso de insatisfação, por isso, fuja das reclamações. Isso, por que sua imagem poderá ser exposta de forma inadequada de forma muito ampla, em sites, redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas. O maior exemplo do poder desse novo consumidor é o site Reclame Aqui. O que é o Reclame Aqui O site, nasceu em Campo Grande no ano de 2001, após o empresário Maurício Vargas perder um importante vôo, e ao observar que ninguém da companhia aérea se importou com a reclamação, criou o site que hoje é o pesadelo para algumas empresas e o norteador para outras. Para se ter ideia da magnitude de esse projeto tomou, hoje no ReclameAqui já se atingiu números assustadores, tendo 90 mil companhias cadastradas das quais 800 pagam por uma ferramenta completa que contempla o site, o Twitter, o Facebook e o Instagram. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância da empresa é tão grande que hoje já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Enfim, saber evitar e responder essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. “Quando um consumidor entra em contato com uma empresa para pedir orientações ou reclamar de algum produto ou serviço por intermédio do Reclame Aqui, pode ter certeza que algum procedimento da empresa está com problema. É nesta hora que as empresas devem aproveitar para melhorar seus procedimentos internos e, cada vez mais, aprimorar-se na satisfação do seu cliente. Talvez, seja a última chance que o consumidor esteja dando à empresa antes de procurar a justiça”, conta Mauricio Vargas. Comunicação estratégica Assim, é estratégico esse posicionamento para empresa, já que o cenário da comunicação está mudando com os sites, chats, e-mails, sms´s e redes sociais. Atualmente, acessibilidade é a palavra de ordem do momento e as empresas estão mais atentas para atenderem seus clientes na era marcada pelo 2.0. Palavra de ordem para o novo atendimento significa saber ouvir, conversar e mostrar atitudes ou soluções aos seus clientes. Conquiste e fuja das reclamações com esse consumidor? A conquista deste consumidor é muito mais complexa do que as simples ações publicitárias, já que a tecnologia proporcionou uma revolução na comunicação. Atualmente há uma facilidade muito grande de localizar os produtos, maiores opções de compras e, principalmente, um senso muito mais crítico para definição do que e de quem irá consumir. As redes sociais e a internet têm tudo a ver com o Atendimento 2.0, sendo cada vez mais utilizada pelo uso de tabletes, computadores, notebooks e smartphones, equipamentos que fazem com que o consumidor participe ainda mais do mundo virtual. A novidade para empresas é que não basta mais saber expor sua marca, agora se tornou necessária a busca de uma ‘reputação positiva’. Para atrair o cliente não basta fazer propaganda da sua empresa, dos seus produtos e serviços. Ele quer mais. Por isso, é fundamental engajá-lo ao longo de todo o funil de vendas com estratégias de relacionamento digital. Quando isso acontece, além de cliente fiel, as empresas ainda conseguem um promotor para divulgar a sua marca pela rede. Preocupação 24 horas Mas como dito anteriormente, o mundo virtual e a rápida disseminação de mensagens fez com que o poder de um cliente insatisfeito seja muito maior do que era anteriormente quando as únicas ferramentas de comunicação eram o telefone, as cartas ou na forma presencial. Qualquer reclamação postada em uma rede social expõe de uma maneira muito maior uma empresa do que o boca a boca. Isso faz com que a equipe de atendimento online tenha que se mobilizar rapidamente para que a reclamação seja resolvida o quanto antes e o cliente seja atendido antes que uma crise maior se espalhe. O conceito de posicionamento 24 horas nunca esteve tão em prática, sendo que, em segundos, toda uma situação pode ser revertida em caos para empresas. 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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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Dollar drain

Veja 9 ‘ralos’ de dinheiro que uma empresa pode ter e como proteger as finanças

Em um cenário econômico desafiador, garantir a saúde financeira de uma empresa não é apenas desejável; é essencial. Entretanto, muitos empresários ainda não perceberam que existem “ralos de dinheiro invisíveis” que podem drenar recursos financeiros sem que ninguém se dê conta. Identificar e mitigar esses problemas é crucial para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de qualquer organização.   Os ralos de dinheiro referem-se a práticas ineficientes, fraudes e desperdícios que corroem a rentabilidade de uma empresa. Como observa José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, “as empresas precisam estar atentas às fragilidades que podem levar a desperdícios financeiros. Muitas vezes, são pequenos detalhes que, somados, geram grandes perdas.”   Esses ralos podem surgir de diversas fontes, tanto externas quanto internas, e podem ser categorizados em duas grandes áreas: ineficiências operacionais e fraudes.     Exemplos Comuns de Ralos de Dinheiro   1- Ineficiências Operacionais:   Viagens Mal Planejadas: gastos excessivos com passagens e hospedagem que poderiam ser evitados com um planejamento mais eficiente. Contratações Ineficientes: investir em talentos que não se alinham com as necessidades estratégicas da empresa, resultando em baixos desempenhos e altas despesas. Projetos Inacabados: recursos investidos em iniciativas que não trazem retorno, consumindo tempo e dinheiro sem resultados. Custo com Ferramentas Ineficientes: utilização de softwares ou plataformas que não atendem às necessidades da empresa, gerando gastos desnecessários.   2- Fraudes e Irregularidades:   Manipulação de Registros Contábeis: alteração de dados para ocultar desvios ou perdas financeiras, comprometendo a transparência da contabilidade. Conflitos de Interesse: decisões tomadas em benefício próprio que afetam os resultados da empresa. Evasão Fiscal: práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos, que podem levar a penalidades severas. Roubo de Recursos: apropriação indevida de dinheiro, equipamentos ou produtos. Sabotagem Interna: danos intencionais às operações ou propriedades da empresa por colaboradores descontentes.   A importância de identificar ralos de dinheiro   A identificação desses ralos é crucial para evitar que se tornem problemas críticos. Empresas que não realizam uma análise rigorosa de seus processos correm o risco de enfrentar perdas substanciais. “O primeiro passo é ter um olhar crítico sobre as operações. Muitas vezes, o que parece ser um custo fixo pode esconder ineficiências”, alerta Barbosa. O reconhecimento precoce de problemas pode ser a chave para a recuperação e a eficiência financeira.   Para mitigar os ralos de dinheiro, é essencial implementar uma série de medidas que promovam a transparência nas operações. Aqui estão algumas ações recomendadas:   1 – Estabelecer Políticas Claras: Código de Conduta: criar um código que oriente os colaboradores sobre a identificação de conflitos de interesse e as ações a serem tomadas em tais situações. Treinamentos Regulares: realizar capacitações sobre ética e conformidade, reforçando a importância da integridade nas operações.   2 – Implementar Controles Internos: Segregação de Funções: garantir que diferentes pessoas sejam responsáveis por diferentes aspectos de transações financeiras para reduzir o risco de fraudes. Auditorias Internas: conduzir auditorias regulares para identificar ineficiências e irregularidades nos processos.   3 – Fomentar a Comunicação Aberta: Canais de Denúncia: criar um ambiente seguro para que colaboradores possam relatar problemas ou comportamentos suspeitos sem medo de represálias. Reuniões de Feedback: incentivar discussões regulares sobre processos e eficiência.   4 – Usar Tecnologia de Monitoramento: Sistemas Financeiros Digitalizados: implementar softwares que permitam monitorar transações em tempo real e identificar padrões suspeitos. Inteligência Artificial: utilizar tecnologias avançadas para detectar fraudes e anomalias antes que se tornem problemas significativos.     Indicadores financeiros a serem monitorados Para evitar desperdícios, é fundamental que as empresas monitorem indicadores financeiros relevantes. Aqui estão alguns deles:   Inadimplência: acompanhar clientes que atrasam pagamentos para identificar problemas de fluxo de caixa. Budget Anual: criar um orçamento que preveja receitas e despesas, ajudando na gestão financeira ao longo do ano. Custos Financeiros: revisar tarifas e taxas cobradas por instituições financeiras para evitar gastos desnecessários. Análise de Custo-Benefício: avaliar se as despesas geram o retorno esperado em termos de produtividade e receita.     O papel da tecnologia na identificação de falhas financeiras   A tecnologia desempenha um papel crucial na proteção contra ralos de dinheiro. Com a digitalização dos processos financeiros, as empresas podem monitorar suas operações de forma mais eficiente e segura. “A automação não só aumenta a precisão, mas também proporciona uma visão mais clara das operações financeiras. Isso facilita a identificação de anomalias antes que se tornem problemas”, explica Barbosa.   Além disso, sistemas de controle de acesso ajudam a limitar quem pode ver ou manipular dados financeiros, criando camadas adicionais de segurança.   As revisões financeiras não devem ser uma resposta a crises, mas parte da rotina de gestão. A frequência deve ser ajustada às necessidades específicas de cada organização. Auditorias regulares ajudam a identificar e corrigir falhas antes que elas se tornem críticas.    A implementação de auditorias em intervalos regulares apresenta vários benefícios: Sugestões de Melhoria: auditorias podem revelar áreas que necessitam de aprimoramento nos processos e controles internos. Redução de Custos: a identificação de desperdícios e ineficiências pode levar a uma significativa economia financeira. Aumento da Produtividade: melhores processos podem resultar em maior eficiência operacional. Transparência e Ética: a realização de auditorias regulares contribui para um ambiente de trabalho mais ético e motivador.   No mundo atual, em que cada centavo conta, o cuidado com as finanças é mais do que uma obrigação; é uma estratégia para o sucesso a longo prazo. Como bem afirma José Augusto Barbosa, “a verdadeira saúde financeira de uma empresa começa com a consciência de onde estão seus recursos e como eles estão sendo utilizados.”  

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