Gestão in foco

Receita prorroga regra que flexibiliza entrega de documentos

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

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O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

Fonte – Assessoria da Receita Federal do Brasil

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Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento. Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R$ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso, os escritórios de contabilidade alertam que essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos. “No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida. Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões. Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema: Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito? As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. Recolher o INSS com acréscimo de 20% Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado) Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários Poderá ser excluído do regime de tributação atual Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Estes recursos também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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reforma tributaria

Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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passos para aumentar o lucro de seu negocio

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção. Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu. Assim, não é só gastar menos que faz com que uma empresa aumente o lucro, como pensa a maioria dos administradores que estão iniciando um negócio, existem diversas outras ações que levam ao sucesso. A Revista Gestão in Foco fez o levantamento de outros pontos que podem potencializar os lucros: Parágrafo excluído, pois estava duplicado. 1 – Venda Mais Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução tecnológica, nas empresas, a área comercial é um dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, e Luciano Giarrochi, CEO da Itibam deu algumas orientações para se adequar à realidade: Crie processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente. Se adeque às novas tecnologias e novos termos – a internet veio para revolucionar as vendas, assim, se atente a esse mercado. Também ganharam força terminologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, se destacam ferramentas de automação de fluxo de prospecção, softwares para gestão comercial, plataformas etc. Garanta uma boa experiência de compra. Proporcionar bons sentimentos para um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é isso. Capacite seu vendedor – para uma boa venda, o que potencializa resultados é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode servir de remédio para resolver e ajudar tais dores. Entenda o cliente – busque uma boa relação fidelizando o cliente. Como? Perguntando, investigando e se conectando com ele. Lembre-se: muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado. 2 – Definição de preço “Uma empresa não cresce se não sabe o real valor de seu produto. O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos. Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto. Se o preço ditado pelo mercado for menor que o encontrado a partir dos custos internos da empresa, o empresário deve refazer os cálculos financeiros para avaliar a viabilidade da sua prática. Em outras palavras, para equilibrar o preço de venda, a empresa deve diminuir custos diretos, despesas fixas ou ainda aceitar um lucro líquido menor. Calculando preços Para calcular a previsão de vendas de produtos/serviços, a empresa deve seguir algumas alternativas: com base nas informações internas, analisar o comportamento das vendas realizadas em um determinado período e projetá-la para o mesmo período seguinte. Alguns aspectos podem interferir nessa projeção, como concorrentes, novos produtos, novos hábitos dos consumidores e eventos especiais, tais como festas, Olimpíadas, eleições, Copa do Mundo etc.; Por meio de pesquisas de mercado, realizar um estudo da demanda de mercadorias/produtos/serviços que poderia ser atendida pela empresa. Variáveis externas, como população, atividade econômica, situação política, nível de renda e emprego, concorrência, novos produtos etc., devem ser consideradas. 3 – Aprenda a cobrar Saber cobrar é também parte de uma venda e, por incrível que pareça, é um ponto que muitos se esquecem em vendas. Mas, mesmo não sendo interessante e não agradando ninguém, é preciso cobrar, como explica Benito Pedro Vieira Santos, e para isso é preciso ter disciplina, persistência e organização. Veja pontos para uma cobrança de sucesso: Tenha tudo organizado e crie um cronograma de cobranças – sabendo quando venceu, quanto deve cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado. É interessante ligar para o cliente que está devendo já no dia seguinte ao vencimento informando que não identificou e pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois o banco pode ter se confundido e então peça, por favor, para que ele envie o comprovante de pagamento. Após 03 dias de vencimento é preciso contatar o cliente e indagar do pagamento, explicando a necessidade em ter o dinheiro por ter compromissos a honrar. Não esqueça de enviar um e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza, uma data de pagamento e pergunte se ele pode fazer uma transferência naquele dia. Atraso prolongado – quanto mais dias em atraso o título permanece, menor a chance de convertê-lo em dinheiro no curto prazo, por isso, passado uma semana do vencimento é hora de analisar com superiores quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica serão tomadas para recuperar os valores – assim crie procedimentos padronizados. Quando um cliente está na posição de inadimplente contumaz, dever uma ou mais faturas não fará diferença para ele. O gestor deve trazer esse cliente o mais rápido para adimplemento para evitar

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Reforma ou puxadinho tributario Linkedin

Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020. A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária. Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação. Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes. Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional. O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados. Avaliação de especialistas O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia. Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”. O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções). Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária). Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados. “Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia. Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento. Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são: – Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional; – Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras. Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento. Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será

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