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Receita Federal simplifica parcelamento de débitos

Desde o último dia de janeiro as empresas possuem um melhor caminho para fazer as negociações de suas dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.063/2022 que estabelece novas regras de parcelamento de débitos administrados pelo órgão.

“As novas regras tratam de parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial, trazendo uma série de novidades positivas que facilitam com que as empresas ajustem sua situação tributária diante da Receita. Empresas regularizadas possuem mais segurança para crescer, assim a medida com certeza é muito positiva”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ponto fundamental dessa nova instrução é que agora não há mais limite de valor para o parcelamento simplificado e, com isto, o devedor poderá negociar a dívida com a RFB diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Anteriormente, o parcelamento estava limitado em débitos de valor igual ou inferior a R$ 5 milhões, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019.

Outra alteração é a forma de negociar os diversos tipos de débitos que geravam parcelamentos distintos, agora poderá incluir em um único parcelamento, caso tenha diversos tipos de dívidas tributárias.

“Acredito que essa unificação dos parcelamentos seja o grande ponto de destaque, pois antes as empresas tinham um grande trabalho caso tivessem débitos distintos. Além disso, esse modelo simplifica a organização financeira da empresa para que possa honrar com esse compromisso”, analisa Welinton Mota.

É importante salientar, que por mais que o novo modelo seja muito interessante os parcelamentos em sistemas antigos permanecem e devem ser acompanhados normalmente. Além disso, essas regras não são validas às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI.

 

 

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Sistema CNPJ terá parada entre os dias 23/9 e 26/10

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Richard Domingos site x

Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Preparação da Declaração   Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções. Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Estratégias de Entrega   Vantagens de Entregar no Início   Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. As vantagens incluem: Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir. Evita o risco de perder o prazo. Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Vantagens de Entregar nos Últimos Dias   Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios: Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento. Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.   Declaração Opcional para Receber Restituição   Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que: Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.   Quem Está Obrigado a Entregar   Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.   Atividade Rural   Receita bruta acima de R$ 169.440,00. Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.   Bens e Direitos   Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).   Outros Casos   Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal. Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023). Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira. Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024). Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).   Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)   Rendimentos Tributáveis   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).   Rendimentos da Atividade Rural   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).   Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis   Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).   Aplicações Financeiras no Exterior   Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023). Tributação exclusiva de 15% na declaração. Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior). Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.   Declaração Pré-Preenchida   Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior. Exclusão de Campos da Declaração   Título de Eleitor Consulado/Embaixada (para residentes no exterior) Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)   Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos   Código “Outros Bens” e mais três códigos excluídos. Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros. Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação. Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.

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recuo no pix

O recuo no Pix e a realidade de uma população que não quer combater a sonegação fiscal

Nos últimos meses, a discussão sobre a tributação e a fiscalização do PIX ganhou destaque nas manchetes. A proposta de ampliar o monitoramento das transações digitais foi bem recebida por alguns e criticada por outros. Mas, além das especulações sobre possíveis novos impostos, o debate revelou um problema estrutural que vai muito além da reforma tributária e que afeta diretamente a relação entre os bons pagadores e aqueles que buscam meios de se esquivar das obrigações fiscais. Em janeiro de 2025, a revogação da Instrução Normativa (IN) que visava ampliar a fiscalização sobre as transações realizadas por meio do PIX gerou polêmica. A medida, que pretendia exigir que informações sobre transferências financeiras de valores superiores a R$ 5 mil de pessoas físicas e R$ 15 mil de pessoas jurídicas fossem compartilhadas com a Receita Federal, foi revogada após um intenso movimento de fake news, alimentando especulações de que o governo federal estava iniciando uma tributação do PIX. “É importante destacar que, desde o seu lançamento, o PIX sempre foi monitorado pela Receita Federal, ao contrário do que muitos divulgaram de forma errônea. O que a IN propunha era apenas a ampliação da fiscalização, incluindo as fintechs e outros bancos digitais que não estavam sob a vigilância da Receita”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Essas notícias falsas, amplificadas por figuras públicas, geraram um pânico desnecessário. Elas confundiram a população e, ao mesmo tempo, dificultaram a implementação de medidas que visavam apenas combater a sonegação fiscal. “O problema está na falta de controle efetivo sobre plataformas digitais que ainda operam fora do radar das autoridades fiscais, criando brechas que favorecem práticas ilegais como a lavagem de dinheiro”, afirma Richard Domingos. A falta de fiscalização e a precariedade do combate à sonegação A revogação da IN prejudica a capacidade de fiscalização do governo, pois sem o monitoramento das fintechs e outras instituições digitais, a Receita Federal não consegue cruzar os dados financeiros e identificar transações suspeitas. Isso abre espaço para que organizações criminosas, doleiros e outros agentes ilegais se utilizem dessas plataformas para transações fraudulentas, dificultando o rastreamento por parte das autoridades. “Hoje, existem diversas instituições financeiras digitais que não estão sendo monitoradas adequadamente pela Receita. Isso impede que o governo consiga identificar, com eficiência, movimentos de grande valor que possam ser fraudulentos, deixando de penalizar aqueles que realmente sonegam impostos”, alerta Richard. Esse cenário acaba prejudicando aqueles que pagam corretamente seus impostos e que são impactados diretamente pela sobrecarga tributária. A falta de fiscalização deixa de lado um grupo crescente de pessoas e empresas que, de forma intencional, deixam de cumprir com suas obrigações fiscais, tornando-se uma concorrência desleal para os que estão em conformidade com a lei. O Impacto para os bons pagadores A ineficácia na fiscalização acaba gerando um ciclo vicioso: o contribuinte que cumpre com suas obrigações acaba sendo penalizado, enquanto o sonegador, protegido pela informalidade, se beneficia de uma concorrência desleal. “Se todos pagassem impostos de forma igualitária, a carga tributária provavelmente seria menor para todos, o que criaria um ambiente de maior competitividade e equidade fiscal”, afirma Richard Domingos. A medida de monitoramento das transações digitais poderia trazer benefícios não apenas para o combate à sonegação, mas também para a criação de um mercado mais justo, onde os empresários e cidadãos cumpridores de suas obrigações fiscais tivessem a certeza de que todos estão contribuindo de maneira justa.  

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