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Receita Federal simplifica parcelamento de débitos

Desde o último dia de janeiro as empresas possuem um melhor caminho para fazer as negociações de suas dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.063/2022 que estabelece novas regras de parcelamento de débitos administrados pelo órgão.

“As novas regras tratam de parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial, trazendo uma série de novidades positivas que facilitam com que as empresas ajustem sua situação tributária diante da Receita. Empresas regularizadas possuem mais segurança para crescer, assim a medida com certeza é muito positiva”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ponto fundamental dessa nova instrução é que agora não há mais limite de valor para o parcelamento simplificado e, com isto, o devedor poderá negociar a dívida com a RFB diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Anteriormente, o parcelamento estava limitado em débitos de valor igual ou inferior a R$ 5 milhões, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019.

Outra alteração é a forma de negociar os diversos tipos de débitos que geravam parcelamentos distintos, agora poderá incluir em um único parcelamento, caso tenha diversos tipos de dívidas tributárias.

“Acredito que essa unificação dos parcelamentos seja o grande ponto de destaque, pois antes as empresas tinham um grande trabalho caso tivessem débitos distintos. Além disso, esse modelo simplifica a organização financeira da empresa para que possa honrar com esse compromisso”, analisa Welinton Mota.

É importante salientar, que por mais que o novo modelo seja muito interessante os parcelamentos em sistemas antigos permanecem e devem ser acompanhados normalmente. Além disso, essas regras não são validas às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI.

 

 

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Planejamento Tributário é necessidade para empresas de serviços

Já chegou a hora das empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas do setor de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

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PGFN

Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022. Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes. “Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados. Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo. Mudança no Perse Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades. “Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira. Simples Nacional Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial. Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020. Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria. Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório. Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor. Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais. Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais). Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.  

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Confirp completa 33º aniversário ainda mais digital

No dia 01 de julho, a Confirp Consultoria Contábil comemora seu 33º aniversário, apresentando constantemente avanços que representam seu sucesso e inovação. Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.   Por estar sempre preocupada com a atualização, a empresa lançou no ano passado o Confirp Digital, um projeto que busca modernizar ainda mais seus processos tornando o processo de documentação totalmente digital, minimizando o complexo fluxo de papéis e otimizando o recebimento dos conteúdos. Além disso, esse novo momento visa focar ainda mais no atendimento direto ao cliente, oferecendo informações estratégicas e ágeis para os negócios. Confira os diferencias do CONFIRP DIGITAL: Malote Eletrônico – Para obtenção de registros e informações do cliente, a Confirp conta com sistema de malote eletrônico. Com ele, as informações das áreas contábil, fiscal e trabalhista são remetidas, disponibilizadas e protocoladas eletronicamente, para maior segurança da informação e redução de gastos com logística, impressão e controle de documentos. Portal para Acesso- Na área restrita do portal, o cliente acessa sua conta, por meio de login e senha. Nessa área exclusiva, é possível definir quem pode ter acesso aos dados, facilitando a busca das informações produzidas pela Confirp, em qualquer local e horário, dispensando a necessidade de arquivamento de documentos físicos Aplicativo – A Confirp desenvolveu um dos primeiros aplicativos para tablets e smartphones do mercado contábil, na busca incessante por segurança e agilidade na gestão das informações a seus clientes. Por meio da ferramenta pode-se acessar informações contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias de forma ágil. Suporte no Atendimento – Para a funcionalidade do Confirp Digital a empresa desenvolveu uma ampla estrutura de suporte, com atendimento pelos melhores profissionais da área, executando as rotinas dos serviços e disponibilizando informações e acessos sempre que necessário de forma qualificada e segura. Segurança da Informação – Foi desenvolvida uma estrutura operacional que proporciona segurança em relação aos serviços a serem entregues. A empresa utiliza o que há de mais moderno em relação a segurança da informação, possuindo infraestrutura para constante suporte e sendo realizadas frequentes melhorias, garantindo a confidencialidade dos dados e a disponibilidade das informações 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.   O resultado é seu! Com toda essa estrutura criada para o CONFIRP DIGITAL, todos são beneficiados, principalmente os clientes e o meio ambiente. Os resultados já foram testados com 100% de aceitação por parte dos clientes. Veja alguns benefícios: Informações se adequam à real necessidade de um mundo cada vez mais digital; Agilidade para acessar as informações estratégicas faz com que as decisões do negócio sejam muito mais assertivas. Sustentabilidade, sendo que deixa de consumir com isso uma grande quantidade de papel, respeitando e preservando o meio ambiente. Assim, o CONFIRP DIGITAL é uma revolução em sua contabilidade, adequando e modernizando os processos, pensando principalmente na qualidade do serviço prestado e na segurança

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Simplificação do eSocial – o que as empresas devem fazer?

Depois de uma história já bem longa uma decisão do atual governo assustou muitas empresas: o eSocial será substituído por outro sistema mais simplificado e isso já irá ocorrer a partir de janeiro de 2020. Mas, como vai ficar e o que as empresas devem fazer nesse momento? Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil , Daniel Raimundo dos Santos, não há nada certo sobre o tema, sendo necessária bastante atenção: “O segredo do sucesso para esse caso é se manter antenado ao que estar por vir, ter parceiros na mesma página que você para que acompanhem seu ritmo de implantação e adaptações dos processos que serão divulgados” Ponto importante sobre o tema é que o eSocial não vai acabar, mas será simplificado. As empresas terão sim que cumprir essa obrigação. Se a empresa ainda não se adequou é preciso começar a buscar informações e em breve deverá ocorrer a divulgação das mudanças. “O quanto antes as áreas trabalhistas se adaptarem menor será o sofrimento dos envolvidos e consequentemente os riscos de penalidades por falta de cumprimento ou declaração incorreta de alguma obrigação serão minimizados. O eSocial será “simplificado”, mas não quer dizer que a fiscalização também será, ou seja, informações que as empresas deixarão de enviar poderão ser exigidas em uma fiscalização do trabalho, como por exemplo informações do banco de horas, que para 2020 deixará ser declarado. “Desde o início do projeto do eSocial estava claro que ele não veio para mudar a Lei, mas para torná-la mais eficaz e melhorar a forma de fiscalização. Então, aquelas empresas que trabalharam com prevenção, revisaram seus cadastros, atualizaram seus parâmetros, alinharam seus prazos internos entre departamentos para que atendam de forma eficaz as obrigações exigidas não perdem com as mudanças que ocorrerão”, analisa Daniel Raimundo. Quem se adequou ao modelo antigo não deve se preocupar, pois atenderão mais facilmente as simplificações que estão por vir. Enquanto isso não ocorre é importante dizer que o que foi implantado até agora pelo Governo tem que ser continuado até que venham essas mudanças. O que está por vir? O que está por vir é para melhorar ainda mais estas declarações, eliminando inclusive dados que a empresa envia hoje e que já existe no banco de dados do governo como o Risco Acidente o Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em resumo, a eliminação de informações de dados já conhecidos, substituição das obrigações acessórias reduzindo o tráfego de informações mensais ou até anuais. Então o modelo ideal que está por vir é a redução de informações que serão tratadas, desburocratizando as atividades com as informações prestadas ao Governo. “Para o empresário é importante cumprir a legislação e os prazos determinados, o que exige uma organização interna para que o envio do eSocial. Um exemplo é o processo admissional, que desde o recrutamento até o início das atividades do empregado exigem uma série de requisitos demorados, assim as empresas devem estabelecer um cronograma de trabalho que não implique no atraso do prazo do envio do evento”, finaliza o gerente da Confirp.

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