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Receita Federal simplifica parcelamento de débitos

Desde o último dia de janeiro as empresas possuem um melhor caminho para fazer as negociações de suas dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.063/2022 que estabelece novas regras de parcelamento de débitos administrados pelo órgão.

“As novas regras tratam de parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial, trazendo uma série de novidades positivas que facilitam com que as empresas ajustem sua situação tributária diante da Receita. Empresas regularizadas possuem mais segurança para crescer, assim a medida com certeza é muito positiva”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ponto fundamental dessa nova instrução é que agora não há mais limite de valor para o parcelamento simplificado e, com isto, o devedor poderá negociar a dívida com a RFB diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Anteriormente, o parcelamento estava limitado em débitos de valor igual ou inferior a R$ 5 milhões, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019.

Outra alteração é a forma de negociar os diversos tipos de débitos que geravam parcelamentos distintos, agora poderá incluir em um único parcelamento, caso tenha diversos tipos de dívidas tributárias.

“Acredito que essa unificação dos parcelamentos seja o grande ponto de destaque, pois antes as empresas tinham um grande trabalho caso tivessem débitos distintos. Além disso, esse modelo simplifica a organização financeira da empresa para que possa honrar com esse compromisso”, analisa Welinton Mota.

É importante salientar, que por mais que o novo modelo seja muito interessante os parcelamentos em sistemas antigos permanecem e devem ser acompanhados normalmente. Além disso, essas regras não são validas às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI.

 

 

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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

  Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.   Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   “Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.     Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep   O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito   Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023). Valor a receber   O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:     Calendário de pagamento do PIS em 2025:   Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março Nascidos em março: a partir de 15 de abril Nascidos em abril: a partir de 15 de abril Nascidos em maio: a partir de 15 de maio Nascidos em junho: a partir de 15 de maio Nascidos em julho: a partir de 16 de junho Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto   Como sacar   Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito?   O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023. Aposentado tem direito?   Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro?   Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Novo limite de isenção para entrada de bens de viajantes do exterior

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado. A partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao País utilizando transporte: terrestre, fluvial ou lacustre, também gozarão do limite de isenção de US$ 500,00 para compras no exterior vigente atualmente apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e marítimo. Além do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam ao País, podem realizar compras com isenção de tributos nos freeshops instalados no Brasil. Para as compras nos freeshop, no caso de viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre o limite de isenção é de US$ 300,00. Os viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se beneficiar do direito a isenção para compras nos freeshops até o limite de US$ 500,00, sendo que a partir de janeiro de 2020, este limite de US$ 500,00 passará para o valor de US$ 1.000,00, alteração promovida pela Portaria ME nº 559, de 2019.” Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil

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Lucro Real e a Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e aplicações financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária. Investir é uma prática comum para as empresas que buscam otimizar seus recursos financeiros. No entanto, é crucial compreender o impacto tributário sobre os rendimentos das aplicações financeiras, especialmente para aquelas que estão enquadradas no regime do Lucro Real. O que é Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário complexo e rigoroso, onde a empresa apura o lucro líquido com base em seus registros contábeis, aplicando as regras e normas vigentes. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolhê-lo. Como Funciona a Tributação no Lucro Real? Na modalidade de tributação do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei. Os resultados das aplicações financeiras ajudam a compor a base de cálculo do lucro líquido da empresa. Se a empresa apresentar lucro no período, o impacto tributário se estenderá ao cálculo de CSLL, PIS e COFINS. PIS e COFINS no Regime de Lucro Real As empresas que optarem por este regime deverão atentar-se à correta purificação e recolhimento dessas contribuições, considerando as particularidades de cada uma. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta e exigem análise minuciosa das deduções permitidas, impactando diretamente a carga tributária. Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras no Lucro Real Os ganhos e juros das aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e CSLL a alíquota de 15% e 9%, respectivamente, podendo incorrer o adicional de 10% do IRPJ. Em relação ao PIS/Pasep e Cofins, as alíquotas a serem aplicadas sobre as receitas financeiras auferidas por empresa do regime não cumulativo são de 0,65% para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins. Portanto, no Lucro Real, a tributação sobre o ganho das aplicações financeiras pode chegar a 38,65%. É essencial ressaltar que esses impostos são tributados de acordo com o regime de competência. O que é Aplicação Financeira? Uma aplicação financeira refere-se ao ato de alocar recursos em instrumentos financeiros com o objetivo de obter retorno econômico ao longo do tempo. Esses instrumentos podem incluir uma variedade de ativos, como ações, títulos, fundos de investimento, certificados de depósito, entre outros. Precisando de Uma Contabilidade Digital Especializada? Fale Agora Com Nossos Especialistas Calcular Lucro Real: Como fazer Bom, aqui vai um exemplo de como calcular o Lucro Real: Suponhamos que tenha as seguintes informações para o ano fiscal: Receita Bruta: R$ 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados: R$ 400.000,00 Despesas Operacionais: R$ 200.000,00 Outras Receitas Operacionais: R$ 50.000,00 Outras Despesas Operacionais: R$ 30.000,00 A fórmula básica para calcular é: Lucro Real= Receita Bruta–Custo dos Serviços Prestados–Despesas Operacionais+Outras Receitas Operacionais–Outras Despesas Operacionais Descrição Valor (R$) Receita Bruta 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados -400.000,00 Despesas Operacionais -200.000,00 Outras Receitas Operacionais 50.000,00 Outras Despesas Operacionais -30.000,00 Lucro Real (antes de ajustes) 420.000,00 Leia também:  Simples Nacional: O que é e Como Funciona; BPO Financeiro: Descubra o que é, suas Vantagens e Como Opera Lucro Real e Lucro Presumido: Entenda as Diferenças No Lucro Real, as empresas são tributadas com base nos resultados financeiros reais, considerando todas as receitas e despesas, o que proporciona uma tributação mais precisa e alinhada com a realidade econômica da organização. Já o Lucro Presumido é uma opção simplificada, em que o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, determinada por percentuais preestabelecidos sobre uma receita bruta. A escolha entre esses regimes depende da complexidade das operações, da natureza das receitas e despesas, além de estratégias fiscais que melhor atendem aos objetivos da empresa. Faça a Contabilidade da sua Empresa com a Confirp Contabilidade Compreender e calcular adequadamente a tributação sobre os rendimentos em aplicações financeiras no Lucro Real pode ser desafiador. A Confirp Contabilidade, especializada em assessoria contábil, está pronta para oferecer suporte e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Entre em contato conosco e descubra como nossa equipe de especialistas que pode auxiliar sua empresa no processo contábil, especialmente no regime tributário do Lucro Real. SummaryArticle NameLucro Real e Redução de Tributos em Aplicações FinanceirasDescriptionLucro Real e Aplicações Financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Mudanças no PIS/Cofins poderá trazer demissões

Em matéria veiculada no SBT Brasil no último dia 25 de agosto, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos fez uma dura análise sobre os possíveis impactos de mudanças na contribuição do PIS/Cofins que estão sendo especuladas pelo Governo Federal. Veja matéria sobre o PIS/Cofins na íntegra no Portal do SBT Segundo a reportagem: “Pela proposta, que ainda não foi enviada ao Congresso, o PIS e a Cofins dariam lugar à Contribuição para a seguridade Social (CSS). As empresas que pagam imposto tendo como base o lucro presumido sairiam de uma alíquota de 3,65% para 9,25%. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o Governo Federal deve aumentar a arrecadação anual em até 50 bilhões de reais com a unificação dos impostos”. Segundo Domingos, os impactos dessa alteração de alíquota, da forma com que foi apresentada poderão ser devastadores para empresas, isso porque tornarão ainda mais pesada a carga tributária, podendo ocasionar fechamentos e até mesmo aumento da inadimplência. “O aumento da carga tributária fará com que algumas empresas ou demitam funcionários ou até deixem de pagar impostos”, afirmou na reportagem. A Receita Federal se defende afirmando que a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas. Contudo, enquanto não houver esclarecimentos dessas medidas por parte do Governo e apresentação efetiva da proposta, o que se tem por meio de cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação é que mais uma vez que será onerado será o empresário.  

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