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Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

Confirp Notícias

  • 27/12/2019
  • Paulo Ucelli
  • Societárias

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

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O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências – valores por Estado.

UF

QT

Valor total de divergências

AC

39

 R$            3.789.397,30

AL

124

 R$            7.943.745,97

AM

214

 R$           35.300.403,26

AP

23

 R$            1.606.190,22

BA

572

 R$           42.634.616,33

CE

514

 R$           58.326.107,08

DF

439

 R$           43.589.498,63

ES

309

 R$           28.930.741,32

GO

414

 R$           34.413.250,36

MA

138

 R$           23.773.520,33

MG

1.589

 R$         131.661.898,93

MS

188

 R$           10.872.453,12

MT

307

 R$           18.088.739,91

PA

233

 R$           25.531.077,75

PB

206

 R$           11.736.910,91

PE

464

 R$           52.560.421,53

PI

100

 R$            6.362.290,83

PR

1.325

 R$           92.884.563,42

RJ

1.439

 R$         154.607.425,34

RN

186

 R$           17.040.267,40

RO

99

 R$           10.453.124,29

RR

26

 R$            1.959.102,60

RS

1.320

 R$           94.453.499,66

SC

996

 R$           64.012.283,83

SE

100

 R$           10.672.906,82

SP

6.520

 R$         648.937.473,48

TO

50

 R$            2.008.432,85

TOTAL

17.934

 R$      1.634.150.343,48

Fonte – Receita Federal

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