Gestão in foco

FAP 2018: reduza os gastos de sua empresa

Com a recente publicação do Fator Acidentário de Prevenção para o próximo ano (FAP 2018) e a apuração por estabelecimento, as empresas ganharam um fôlego para diminuir seus gastos com despesas relativas ao número afastamentos por acidentes de seus funcionários.

FAP 2016

Para garantir o seu melhor retorno, a Confirp indica seus parceiros para calcular o FAP 2018

Essa é uma ótima notícia, pois, o FAP 2018 é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresa, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade

Como reduzir a FAP 2018

Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados até 08 de dezembro deste ano, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.

Além disso, nesse novo cenário, será inevitável a revisão do enquadramento das atividades exercidas em cada estabelecimento, a ser feito pela Absolute com a nossa colaboração. Isso possibilita, inclusive, uma redução substancial dos valores devidos de RAT e FAP e ainda adequar corretamente a relação de seus empregados, enquadrando os controles do FAP nas suas diversas subclasses, com reduções adicionais de custos, inclusive, nos próximos anos.

 

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CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais e tributos criados pelas leis brasileiras. A Confirp proporciona toda segurança e agilidade que a área trabalhista de sua empresa merece! Esse modelo deriva da terceirização dos trabalhos, que já fez muito sucesso e ainda é praticado, consistindo na contratação de um profissional por meio de seu CNPJ, não CPF. Essa é a famosa “Pessoa Jurídica”, que não possui vínculo empregatício com a empresa e emite nota fiscal para receber. Esta alternativa afronta os conceitos de definidos pela CLT. Portanto, até que seja votada a clamada flexibilização das leis trabalhistas, o modelo se mostra um perigo, com elevados riscos de, possivelmente, um dia, gerar diversos processos, dentre outros problemas, que podem de fato inviabilizar os negócios para muitos empreendedores, tendo consequências mais graves num contexto mais amplo. Percebendo que o sistema de PJ não teria como prosperar, alguns empresários buscaram alternativas e encontraram um modelo de contratação conhecido como CLT Flex. A empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. –, não incidindo pagamentos obrigatórios, tais como contribuição patronal, FGTS, dentre outros valores relacionados a encargos trabalhistas. Na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou RPA ou ainda que se associe a uma cooperativa. Veja exemplo Hoje se tem, especialmente em consultorias de informática, pagamentos de “direitos autorais” e/ou “propriedade intelectual” a seus empregados, sendo que esses valores se comparam, ou são até mesmo superiores, aos salários constantes nos holerites e na carteira de trabalho. A situação se assemelha em muito ao pagamento de direito de imagem a jogares de futebol. Ambos ganham um valor de salário nos holerites e outro de direito autoral. Contudo, na maioria das vezes, esse valor se caracteriza como salário, então, para uma empresa pagar verbas como direitos autorais ou propriedade intelectual, deve se ter muito cuidado. “Se o ex-funcionário entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de que esses valores pagos eram salários para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Por mais que possa parecer interessante essa saída jurídica, após uma análise, logo se percebe sua inadequação à lei. Em primeiro lugar, porque muitos dos valores pagos não se enquadram naquelas categorias que a lei permite, o que exigiria o pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF sobre esses pagamentos. Como as empresas não fazem esses recolhimentos, cria-se um contingenciamento de natureza previdenciária, trabalhista e tributária, que pode assumir proporções gigantescas no futuro para as empresas, representando grande risco. Contratar pela CLT Flex traz duas consequências aparentes: economia para o empregador e uma remuneração líquida maior para o empregado. No entanto, os riscos embutidos nesse modelo de contratação precisam ser considerados por ambas as partes. Para o empregador cível: Risco trabalhista, na medida em que o empregado poderá exigir as repercussões dos valores recebidos, que não se enquadram nas permissibilidades da CLT, sobre as férias e o 13ª salário; Risco previdenciário, pela possível exigência do INSS sobre essas parcelas; Risco tributário, na medida em que possa estar pagando ao empregado e deduzindo do lucro tributável valores que não se enquadrem no conceito de despesas necessárias (aquelas imprescindíveis à manutenção da operacionalidade da empresa), condição obrigatória para podem ser consideradas dedutíveis. Para o empregado: Perda com a redução no recebimento de valores garantidos pela legislação trabalhista (FGTS, férias e 13º); Risco tributário, pela possível exigência do fisco da incidência de 27,5% sobre os valores recebidos em desacordo com a permissão da CLT e sobre os quais o empregador deveria ter retido o imposto na fonte.

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golpes

Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

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portaria virtual

Portaria Virtual – até que ponto compensa?

Em tempos de crise econômica, o brasileiro é especialista em buscar alternativas. Nos prédios e condomínios não tem sido diferente, tanto é que vem crescendo o número de portarias virtuais no país. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Isso se deve ao fato de que, por mais que se tenha preocupação com segurança, também existem os custos. Isso tem levado muitos condomínios a tomar uma decisão que divide opiniões: substituir porteiros por um sistema de portaria virtual. Já é comum chegar em um prédio em São Paulo, perceber que não há ninguém na portaria e ser atendido por um funcionário da empresa de segurança que fica em outro ponto na cidade. Recentemente houve grande crescimento dessa alternativa, só na capital estima-se que mil dos 35 mil condomínios tenham portaria virtual. Com ela, os moradores usam impressão digital, senha ou controles para entrar. “Portaria Virtual é um novo conceito que o mercado de segurança utiliza para atender a demanda durante a crise. Esse sistema já existia, mas foi aprimorado e ganhou muita atenção nos últimos anos. Ele é a substituição do funcionário físico para um sistema remoto que fará o atendimento, confirmação e liberação do visitante, com o intuito é reduzir o valor e modernizar o sistema de segurança da unidade”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Chacon esclarece que o sistema tem a parte de monitoramento de imagens na íntegra, caso seja identificada uma invasão ou ocorrência de furto. Imediatamente o monitoramento entra em contato com a Polícia Militar solicitando apoio na unidade. “Contudo, existem riscos, por isso o sistema é indicado para condomínios com um fluxo baixo de visitantes e moradores, com o apoio da empresa de segurança para futuras ocorrências”, acrescenta o diretor da GB. Ele explica que a portaria eletrônica é indicada para condomínios de uma torre, com no máximo 60 apartamentos, em que o fluxo de entrada e saída não é muito grande. Também é necessária uma mudança cultural, já que não se consegue implantar esse sistema se não houver a colaboração e participação dos moradores. É preciso até que o estatuto do condomínio seja modificado para receber as novas regras de acesso. Outro ponto é que a portaria remota só pode funcionar sozinha após a instalação e modernização de todos os itens levantados em vistoria técnica. Os equipamentos devem ser testados e sempre ter um reserva para garantir seu funcionamento. Veja uma análise do sistema: Prós  A principal vantagem do sistema é o custo. Já que ele utiliza uma estrutura remota, que também atende a outras unidades, se torna mais barato do que a portaria presencial. Depende de cada unidade, mas há casos em que a portaria remota chega a ficar 50% mais barata do que a presencial, fator atrativo para muitos condomínios; Hoje não se pode, de forma alguma, abrir mão da tecnologia. Com a portaria virtual a unidade fica mais monitorada, por meio de câmeras e sistemas de boton para a liberação de visitantes e moradores – o que garante 100% do controle de acesso, evita vícios e liberações sem a devida confirmação. Contras Como o sistema é remoto, ele terá que fazer uma espécie de ligação para o morador confirmando a liberação do visitante, o que torna o procedimento um pouco demorado; Em relação às encomendas, para adotar esse sistema é preciso haver a presença de um zelador ou similar para receber as encomendas e cartas; O portão de estacionamento, terá que ser liberado pelo próprio morador, o que não garante que somente irão entrar veículos cadastrados e de moradores, uma vez que o morador pode “emprestar” seu controle a um visitante ou parente; O sistema exige um investimento inicial alto para modernizar toda unidade com câmeras, sistema de clausura, boton e gerador, algo que pode passar de R$ 30 mil reais. A presença humana sempre é mais ágil e transmite a sensação de segurança e conforto, mas com bom senso é possível resolver questões que poderiam se tornar problemas no futuro.

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escritorio compartilhado

Como recuperar tributos sobre o imobiliário

Fato que poucos empresários e administradores têm consciência é que o controle patrimonial impacta diretamente sobre o planejamento tributário das empresas, podendo, inclusive, garantir ganhos financeiros. Leia a Gestão in Foco na íntegra Para se ter uma visão mais clara sobre o tema, empresas enquadradas no Lucro Real, o cálculo da IRPJ e CSLL, sofrem deduções na sua base de cálculo pelas parcelas de depreciação, exaustão e amortização dos ativos imobilizados e intangíveis da companhia. “Estas taxas são determinadas conforme a vida útil do bem. Considerando que a depreciação dos bens patrimoniais tem um tempo pré-definido, em dado momento, frente à legislação fiscal, esses imobilizados param de depreciar, sendo que este valor nunca excederá o valor de custo do ativo”, explica Fernando Prado de Mello, Diretor Executivo da Saraf Controle Patrimonial. Ele complementa: “Apenas após a vida útil expirada é que o ativo deixa de depreciar e deixará de impactar no IRPJ e CSLL. Porém, mesmo após o bem ter depreciado 100% de seu valor de custo, se em sua alienação houver um ganho de capital, este acréscimo também deverá compor a base de cálculo para o IRPJ e CSLL do exercício corrente”. Em algumas operações, de acordo com a legislação, existe ainda a possibilidade de acelerar as taxas, aplicando a chamada depreciação acelerada que auxilia as empresas a reduzir a carga tributária. Todo este processo deve estar devidamente documentado e controlado. “Vemos que a manutenção do controle patrimonial se torna essencial para suportar a dedução das corretas taxas de depreciação, e é exigido por lei que as empresas façam o registro contábil individualizado de cada bem. A falta destes controles pode resultar em autuações e multas”, afirma o diretor da Saraf. Oportunidade de recuperar tributos sobre o imobiliário A legislação permite que sua empresa recupere os créditos de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição do ativo imobilizado. O controle do crédito de ICMS, mais conhecido como CIAP (Crédito de ICMS sobre o Ativo Permanente), permite que o contribuinte recupere a parcela paga de ICMS sobre a aquisição do ativo permanente em 48 parcelas. Já para o PIS e COFINS, no regime não cumulativo, as oportunidades podem ser ainda mais atrativas, sendo em alguns casos possível recuperar 100% do crédito no mesmo mês de aquisição do imobilizado e em apenas uma parcela. “Se o departamento tributário de sua empresa diagnosticou a possibilidade de seu negócio se creditar de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição de ativo imobilizado, para apurar o máximo possível de créditos com segurança, a empresa terá que melhorar seus controles sobre o patrimônio”, alerta Fernando Prado. Entretanto, toda oportunidade tem seus riscos envolvidos. Na medida em que a empresa passa a pagar menos impostos, o fisco pode querer entender o que motivou esta redução. Para mapear estas variações bastar fazer o cruzamento de dados sobre as informações que a empresa envia para o SPED. A única forma de ter segurança sobre os créditos recuperados é manter um controle eficiente, com todas as evidências fiscais correlacionadas aos ativos imobilizados que motivaram o crédito. Com tais dados será possível preencher corretamente o Bloco G para o CIAP e as EFDs para o PIS e COFINS. Qualquer movimentação de um ativo que teve algum crédito tributário deve ser monitorada para o devido tratamento fiscal e contábil. Por exemplo, quando um bem é transferido de uma filial para outra, os créditos correspondentes têm que seguir o mesmo destino. Quando um ativo é baixado por alienação ou qualquer outro motivo, os créditos remanescentes também deverão ser baixados. Para manter controles eficientes e recuperar tributos sobre o imobiliário é importante verificar se o seu ERP oferece as ferramentas necessárias para manter todas as informações que podem atender ao Fisco em qualquer fiscalização. Se o seu ERP não possui as ferramentas adequadas, procure soluções no mercado que possam complementar as funcionalidades de seu sistema integrado. Se uma empresa ainda não tem uma política de Gestão e Controle Patrimonial, é aconselhável realizar um diagnóstico e verificar o quanto o negócio pode economizar e reduzir a carga tributária incidente.

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