Gestão in foco

Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados.

O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) Sebastião Gonçalves dos Santos lembra que, se a pessoa já tiver, em seu computador, a declaração de 2013, o trabalho será facilitado. O programa pergunta se o usuário quer fazer a importação dos dados do ano anterior, como o nome da fonte pagadora e da empresa de seu plano de saúde, por exemplo. “Mas é preciso revisar, para ver se não houve mudanças”, alerta.

Ele acrescenta que, mesmo que os dados do formulário do ano passado tenham se perdido, o número de recibo do envio de 2013 não é obrigatório para o preenchimento do novo documento. “O sistema vai dar um aviso, mas não vai impedir de mandar (para o Fisco)”, observa. O diretor da consultoria Confirp Richard Domingos, cita que esse número só é importante se a pessoa for fazer declaração retificadora, ou seja, se constatou algum erro, depois que já fez a entrega, e resolveu corrigi-lo. Neste caso, a pessoa terá de agendar pelo 146 ida a unidade da Receita para pedir o número do recibo anterior – a não ser que tenha o certificado digital, que permite a consulta a essa informação na base de dados do Fisco.

Domingos observa ainda que as empresas têm, neste ano, a possibilidade de fornecer arquivos para seus trabalhadores importarem os dados, o que minimizará falhas de digitação do contribuinte. Sexta-feira é o prazo limite para os empregadores fornecerem os informes anuais de rendimentos a seus funcionários.

ISENTOS – Especialistas recomendam que o isento (por exemplo, por ter tido a soma de rendimentos tributáveis inferior a R$ 25.561,70 em 2013), verifique se é interessante fazer a declaração. “Se a pessoa teve retenção (imposto retido na fonte), deve declarar para restituir”, afirma Santos.

Fonte – Leone Farias

Do Diário do Grande ABC

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