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Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento de Débitos

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Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo terão a chance de ajustar sua situação, sendo que foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. O prazo para a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até 31 de outubro deste ano.

O pagamento do Parcelamento de Débitos poderá ser feito em parcela única ou em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O programa é bastante amplo, sendo que poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria)  e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.).

Não poderão ser incluídos no Parcelamento de Débitos 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo.

Entretanto, podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema.

Veja alguns dos benefícios do PPI

Débitos Tributários

  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Lembrando que existe uma parcela mínima no parcelamento de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Outro ponto importante é que ao aderir a empresa deverá ter um planejamento para arcar com as parcelas e  ficar atento a outros fatores e exclusão, que são:

  1. Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei n.16.680/17 ou do Decreto regulamentador do Programa;
  2. Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias;
  3. Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  4. Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela;
  5. Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo;
  6. A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação;
  7. Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
  8. Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017.

Com informações da Assessoria da Prefeitura de São Paulo

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DJV MIG e

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CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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Fusões e aquisições – Minha empresa está à venda!

Os números impressionam em relação às fusões e aquisições no país. Segundo o relatório mensal do Transactional Track Record (TTR), em parceria com a LexisNexis e Tozzini Freire Advogados, de janeiro a agosto, foram mapeados 795 anúncios de operações de compra e venda de participação envolvendo empresas brasileiras. Esse número representa um aumento de 2,3% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. Além disso, os aportes financeiros contabilizam R$ 145 bilhões, alta de 21,5% em relação ao mesmo período de 2018. Entre os setores que movimentaram essa área se destaca o de Tecnologia, com 197 transações, seguido do Setor Financeiro, com 117 operações, do Imobiliário, com 75 negócios realizados e Distribuição e Varejo, com 73 operações. Em relação às operações transnacionais, se observou uma queda 9% em relação ao ano passado, sendo contabilizadas 182 aquisições de empresas brasileiras por investidores estrangeiros no período de janeiro a agosto, totalizando R$ 71 bilhões em investimentos. Mas o mercado ainda ‘engatinha’ no país. “Trata-se de um setor em desenvolvimento no Brasil, apenas como base comparativa, nos EUA ocorrem mais de 40 operações de fusões e aquisições por dia, enquanto aqui, esse número não ultrapassa dois. É necessário planejamento, pois a venda de uma empresa tem um ciclo médio de, pelo menos, 12 meses. A empresa tem como sua identidade principal o seu balanço, portanto este deve ser  desenhado para explicar o negócio da melhor maneira possível. Para o outro lado (investidores), hoje, infelizmente, os balanços são feitos principalmente no sentido de pagar-se o mínimo de imposto possível”, explica Antônio Américo, sócio fundador da BR Advice, uma boutique de fusão e aquisição focada nas médias empresas. Assim, se observa um grande percurso a ser percorrido no país na hora dessa venda, precisando planejamento, como explica o sócio de Murata, Antônio Américo. “Para se ter sucesso em qualquer área da vida é crucial um bom planejamento, especialmente em uma área nova como essa, a qual os empresários não estão acostumados a atuar, por isso, é fundamental ter uma relação de profunda confiança com o empresário, desenvolvendo um racional que atenda o mercado comprador e também explore ao máximo o valor da empresa”. Passo a passo para fusões e aquisições Para iniciar esse processo, o primeiro passo, sem dúvida alguma, é o alinhamento do empresário vendedor com o seu assessor para essa venda. O que eles planejam sobre o futuro? Qual o melhor desenho para os acionistas vendedores? Qual o melhor formato de transação? “Existem compradores, naturalmente alguns fundos de investimentos, que preferem comprar uma fatia minoritária do negócio, já outros, que compram o negócio em sua totalidade. É possível ter uma injeção de capital no negócio, o chamado cash-in, ou no bolso dos acionistas, chamado cash-out”, avalia Antônio Américo. O processo de negociação ocorre após a preparação da empresa. Uma vez que todas as perguntas estão respondidas, se tem uma estratégia sólida sobre a transação, elegendo, junto com o empresário vendedor, quem são os potenciais compradores que receberão os materiais que apresentam negócio, tudo dentro de um regime de confidencialidade e proteção jurídica. “Existem riscos, seja com seus colaboradores ou com o mercado. São temas normais quando se tem domínio sobre o assunto, por isso é importante mapear os potenciais riscos antes mesmo de iniciar o processo no sentido de mitigar”, complementa o sócio fundador da BR Advice. Tendo o alinhamento com o empresário vendedor, uma empresa preparada e a lista de possíveis compradores, é desenhado um cenário de competição entre todos esses possíveis compradores do negócio, exatamente no sentido de elevar o tamanho das propostas. Entender bem um setor é fundamental para se obter boas propostas, só assim o empresário (vendedor) tem de fato a garantia de melhor retorno. “Ele (empresário vendedor) tem noção apenas do quanto ele ganha, mas não sabe o quanto a empresa vale! Muitas vezes ele pode ter propostas que superam até mesmo em 20 vezes a sua distribuição anual. Literalmente, ele está ganhando tempo de vida e capacidade de investir e ter segurança financeira em seu ambiente familiar”, avalia Antônio Américo. Assim, como se pode observar, para vender um negócio é preciso estratégia. Para isso, comece com uma conversa com um assessor especializado em fusões e aquisições, entenda bem este tema antes de pré-julgar e entenda quais são as teses de investimento presentes no seu setor, quem são os possíveis investidores, como funciona de fato esse processo, qual é uma boa expectativa de avaliação financeira da empresa e desenhe, principalmente, qual o melhor cenário para a sua empresa. É natural que exista um apego emocional ao negócio, uma vez que foi construído com muito esforço, no entanto, é preciso colocar o lado racional em prática e cumprir o melhor cenário para não perder o “timing” do mercado.

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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Camara – Como

Impacto da proposta de Reforma do Imposto de Renda

O debate sobre a reforma tributária avançou com a aprovação na Câmara de Deputados da proposta elaborada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, mesmo com as modificações, o escritório de contabilidade Confirp avalia que as empresas em geral já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos, mas o impacto será maior para as que estão no regime Lucro Presumido. A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil SP em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova, mas, mesmo assim, ocorrerão relevantes impactos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a alíquota da CSLL é de 9%, totalizando 34%. No Projeto de Lei original, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim no projeto original se teria a redução de 14,7% na tributação sobre os lucros das empresas; uma redução de 13,9% dos lucros a distribuir aos sócios; e aumento de 27,1% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. Com as alterações inseridas e aprovadas no referido Projeto de Lei, as empresas do Lucro Presumido ficarão com a alíquota total do IRPJ sobre os lucros de 18% (8% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a CSLL reduz de 9% para 8%. Os lucros dos sócios agora seriam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Assim o  reflexo das alterações no PL aprovado na Câmara dos Deputados para as empresas optantes pelo Lucro Presumido seria o seguinte: redução da carga tributária dessas empresas, a depender do faturamento, de 22,3% a 29,8% para comércio/indústria e de 23,6% a 33,3% para serviços; redução de 15,00% nos lucros a distribuir aos sócios, e em um aumento na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros, a depender do faturamento, de 17,1% a 22,8% para comércio/indústria e de 20,6% a 29,2% para serviços. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários de médias e grandes empresas, uma carga bastante pesada, isso desestimula aos empresários buscarem o crescimento. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. Proposta ainda necessita de aprovação no Senado Federal A proposta de Reforma Tributária ainda seguirá para o Senado Federal, onde ainda deve passar por alterações, sendo que ao passar pelas comissões terão aprofundadas análises, ainda será necessária a sanção do presidente para entrada em vigor. A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil com a finalidade de oferecer soluções com excelência e desenvolver uma visão empreendedora. Conheça mais sobre nós, navegando pelo nosso site.

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Modernização é o caminho para boas contratações

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O “coração” de uma empresa é com certeza a área de Recursos Humanos, já que ela alimenta as áreas com profissionais qualificados ou não para exercer os trabalhos. Existe um risco em cada contratação; certamente você já ouviu dizer que uma contratação equivocada traz prejuízos financeiros, não é verdade? O que você provavelmente não sabe é que esse valor pode representar um prejuízo que equivale entre 3 e 15 vezes o salário do demitido, de acordo com um levantamento feito por Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria em RH. Nesse valor, estão embutidas as despesas com um novo processo de contratação (anúncio de vaga, exame admissional, uniforme), treinamento, integração na equipe, entre outras. Além disso, a empresa deve calcular o tempo de adaptação do funcionário até que ele consiga atingir a produtividade desejada. Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de Recursos Humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois com isso o resultado será o aumento da rentabilidade. Hoje a tecnologia vem se tornando uma das principais aliadas desse processo seletivo, por possibilitar processos mais inteligentes de contratação e avaliações que minimizam erros. Um exemplo é a ferramenta desenvolvida pela Kenoby Software de Recrutamento e Seleção, que busca reduzir tempos de contratação e custos. “No novo modelo que desenvolvemos estabelecemos o sistema ATSC, que proporciona uma automação de 100% do processo de seleção e contratação, por meio de um software inteligente, pois estabelecemos uma metodologia de recrutamento e de resultados”, explica o Head of Channels da Kenoby, Sergio Amad. Essa metodologia se baseia em quatro pilares: atração de pessoas, triagem de profissionais com maior sinergia, seleção – com interação entre contratantes e candidatos – e por fim a fase de contratação, com o processo de documentação e acompanhamento. Assim, os gestores da empresa poderão facilmente requisitar vagas pelo Kenoby dando início ao workflow de aprovação. Tudo de forma ágil e automática, deixando todo o histórico de aprovações registrado. A Kenoby usa uma rede de parceiros que possui as principais empresas de vagas do ramo para divulgar automaticamente as posições nos principais sites do Brasil. A divulgação é feita com um clique e depois basta visualizar os candidatos de dentro do Kenoby. Posteriormente são usados filtros avançados do Kenoby para triar os candidatos vindos de diferentes fontes. Não importa se a fonte for um site de vagas, uma indicação, o site da própria empresa ou uma rede social, tudo será centralizado. Ponto importante é que ficarão registrados todos os pareceres de entrevistas, notas e qualificações dos recrutadores, deixando os candidatos disponíveis para futuras contratações. Outro aspecto relevante é que o processo de contratação é muito simples, o Software de Recrutamento permite enviar propostas aos aprovados e registrar todos os aceites e os documentos dos novos profissionais da sua empresa. A gestão pode ser feita nos dashboards do Software de Recrutamento e Seleção Kenoby, vendo quais vagas merecem atenção especial e quais indicadores necessitam de um plano de ação. Os benefícios são muitos, para o trabalhador reduz o tempo de uso de ferramentas, com processo simplificado. Para a empresa os benefícios são maiores, aumentando o volume de candidaturas, testes inteligentes e análises. Além disso, há a otimização do tempo e a redução em até 50% do custo de recrutamento e seleção. Um exemplo é o trabalho na Oi, no qual foram mapeadas nas franquias as características de vendedores. Uma das franquias que estava há dois meses sem contratar conseguiu encontrar e reter dois profissionais com as características desejadas. Contudo, alguns cuidados são necessários. O principal é um bom mapeamento da vaga e do que deseja com ela, pois disso se conseguirá montar um processo seletivo adequado com os melhores testes e ações. Por isso o profissional de Recursos Humanos é peça fundamental em todo o processo.

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