Gestão in foco

Profissionais autônomos podem pagar mais imposto pelo Simples Nacional

 

Leia também e entenda tudo sobre Offshore:

Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância

{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa

Desde 1 de janeiro, profissionais autônomos como médicos, advogados, dentistas e engenheiros podem aderir ao Supersimples, ou Simples Nacional.

Até dezembro de 2014, eles eram tributados pelo lucro presumido, que gera oito carnês independentes.

Mas, embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre é vantajosa para o empreendedor.

O pedido de adesão poderá ser feito até 31 de janeiro. Ao todo, 142 atividades foram incluídas no regime tributário, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em agosto de 2014. A inclusão foi feita em anexos da lei (documento com a tabela dos tributos), que vão do 1 ao 6, e determinam as alíquotas a serem cobradas.

Algumas atividades foram diretamente beneficiadas pela medida, como advogados (incluídos no Anexo 4, poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85% conforme faturamento), bem como fisioterapeutas e corretores (incluídos no Anexo 3, com alíquotas de 6% a 17,42%), por exemplo.

Já médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, que serão tributados pelo Anexo 6, vão pagar entre 16,93% e 22,45%. Estes precisam ter cautela e fazer muita conta antes de optar pelo Supersimples, segundo o diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp, Welinton Mota.

Não é possível generalizar, diz ele, pois cada empresa tem números particulares. Mas a adesão ao Simples não é vantajosa para muitas atividades enquadradas no Anexo 6. “São negócios como consultorias, laboratórios e outros serviços com baixa folha de pagamento e que, pelo Simples, acabariam pagando uma tributação mais alta”, diz Mota.

Conta depende da folha de pagamento e do faturamento anual
A consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini avalia que a conta depende, principalmente, da folha de pagamento e do faturamento anual do empreendedor. Quanto mais próximo do teto de R$ 3,6 milhões anuais for o faturamento, maior será a alíquota pelo Simples. E, quanto maior for a folha de pagamento, maior será a alíquota pelo lucro presumido.

Cabe a cada empresa fazer simulações para saber qual regime é mais vantajoso. De forma geral, para quem tem uma folha de pagamento alta, em torno de 25% dos gastos da empresa, o Simples pode ser a melhor opção, diz Fiorentini. “Para esses serviços, vale a ideia de que quanto mais funcionários registrados, menos impostos se paga no Simples.”

Mas, caso a folha de pagamento represente parcela baixa dos gastos e o faturamento for alto, pode ser mais interessante manter a tributação pelo lucro presumido.

Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL).

No entanto, é importante se atentar a um detalhe: “pelo Simples, esses profissionais têm todos os tributos reunidos, mas a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente. Por isso tem essa alíquota que parece menor porque recolhe a guia de INSS separada. Nesse caso, vale o cálculo da contribuição somado aos impostos para só assim ver qual a melhor opção de tributação.”

Mota, da Confip, aconselha que, caso a diferença entre a opção pelo Simples e pelo lucro presumido fique levemente mais alta, ainda pode valer a pena optar pelo regime de tributação unificado. “Vale a facilidade do Simples. Por isso, caso a diferença seja inferior a R$ 1.000 por mês, vale a pena optar por ele”.

Além da inclusão desses serviços, a lei complementar 147 cria o cadastro único para as micro e pequenas empresas, que deve entrar em vigor até março do ano que vem. A mudança elimina a necessidade da inscrição estadual e municipal, e deve colaborar para a redução da abertura e fechamento das empresas.

Fonte – UOL – http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=220952

Compartilhe este post:

Leia também:

reforma trabalhista

O que está em debate com a reforma trabalhista?

Mudanças nas leis trabalhistas (a chamada reforma trabalhista) nunca estiveram tão próximas, já foram aprovadas ações que apontam para a ampliação da terceirização e, aparentemente, essa solicitação dos empresários deve ser finalizada rapidamente, proporcionando uma mais que esperada modernização. A Confirp dá todo suporte técnico à sua empresa em relação

Ler mais
conselho adm

Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de

Ler mais
reuniao virtual

Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais,

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.