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A Receita Federal irá liberar na sexta-feira (8), a partir das 9h, o primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018 para consultas. Estarão nesse grupo 2.482.638 contribuintes que receberão R$ 4,8 bilhões, o lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2017. Em relação a 2018 serãoR$ 4,72 bilhões e 2.463.665 contribuintes.

Ajuste sua declaração com a Confirp

Os depósitos nas contas dos contribuintes acontecerão no dia 15 de junho. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, (idg.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte também pode ligar para o telefone 146.
Malha Fina

Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Como pesquisar?

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Como corrigir os erros?

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Situação Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR 

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?

Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis.  Entre as principais inovações, destacam-se: Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade. Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout. Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente. De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”. Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias. “A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho.  Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.     Impacto da Tecnologia na Saúde Mental   As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados: Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade. Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores. Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse. Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental: Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness. Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente. Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.     Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia   Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas: Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho. Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse. Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.   As Implicações Legais da Tecnologia   A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro.  Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica. Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís. A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que: Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego. Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís. Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.   O Futuro das Relações Trabalhistas   O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental. Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos

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A Reforma Tributária possível na visão de Alexis Fonteyne

Qual a Reforma Tributária possível? Para responder essa questão no fim de 2019, a Confirp recebeu a visita de Alexis J S Fonteyne, Deputado Federal pelo Partido Novo. Na ocasião, ele realizou a apresentação do Sistema Tributário – uma visão sistêmica – dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentre os pontos apresentados, pode ser visto que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo, sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial, já sobre consumo está acima. Contudo, ele apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos, sendo estes os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso diminuindo a produtividade, e, por fim, o prazo para pagamento dos impostos. Em função disso, o sistema possui grandes anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino; Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios; Criação da Substituição Tributária; Necessidade de uma Lei Kandir para exportar; Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro”; Base restrita e fragmentada; Múltiplas alíquotas. “Isso tudo sem contar o contexto de insegurança jurídica. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), explica que, atualmente, cerca de R$ 1,5 trilhão em impostos estão em contencioso judicial e administrativo na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de seus congêneres estaduais e municipais. Outros R$ 1,5 trilhões são matérias tributárias em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o deputado. Ele complementa que desses R$ 3 trilhões, no entanto, só R$ 500 bilhões são recuperáveis. O resto é “crédito podre”. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, em primeira instância, uma execução fiscal custa R$ 4,7 mil. Em 2014, a Justiça Federal recebeu 3,3 milhões de novos processos. Reformas possíveis Segundo o deputado, perante essa realidade uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos Fonteyne acredita que a PEC com melhor chance de passar é a 45. Para entender melhor esse contexto e as possibilidades, a Gestão in Foco realizou uma entrevista com o deputado: Deputado, vemos em sua fala um posicionamento em defesa do empresariado que enfrenta muitas dificuldades no Brasil, como você percebeu essa dor em sua trajetória? Me formei engenheiro mecânico, depois fiz administração na GV, trabalhei por quatro anos na Rodhia, como engenheiro de manutenção. A partir desse momento eu quis empreender, e montei uma empresa praticamente do zero, voltei para minha cidade, peguei minha rescisão, comprei uma van e um terreno, de R$5.000,00. Montei a empresa, registrando funcionários, fazendo praticamente tudo, pois se não tinha dinheiro, tinha que ter tempo, e depois montei outra empresa e fui vendo todas a dificuldades, todas as insanidades e irracionalidades, que passavam desde a licença para tirar nota fiscal, que na época tinha que ir para um posto fiscal para autorização, utilização de solo, Cetesb Ibama, alvará de funcionamento. A parte tributária era a mais que doía, porque é onde drena a riqueza que você gera. Eu entendo a contabilidade como sendo a ciência da riqueza e hoje ela acabou ficando muito desprestigiada, sem nenhuma estabilidade de emprego, só cumprindo obrigações acessórias que não acabam mais, dando muito risco ao próprio negócio. Hoje, uma empresa de contabilidade corre muitos riscos, caso não cumpra os prazos que se estabelecem. Mesmo o eSocial estava com datas tão loucas, que os profissionais desta área estavam quase doentes. Eu consegui em audiência pública alterar essa data, postergando a data de entrega do eSocial. Então, o sentimento foi que alguém precisava traduzir e representar as categorias tanto dos empreendedores e consequentemente dos contadores em Brasília, pois, quem está em Brasília não tem noção do que acontece, da realidade, do peso e das coisas irracionais que são solicitadas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda. Nesse contexto do não entendimento, como uma pessoa só, ou um pequeno grupo pode fazer a diferença em Brasília? Uma andorinha pode fazer a diferença? Na realidade nem me considero uma andorinha, sou uma cacatua que fica gritando lá, fazendo barulho dentro de um partido que tem chamado muito a atenção, que é o Partido Novo. É o seguinte: se alguém não começar a fazer, não vai mudar nada. Tem uma frase que eu gosto muito e que diz o seguinte: “Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez”. Eu acho que o trabalho é nessa linha. O ponto positivo é que o ambiente agora, junto com a equipe do (ministro da Fazenda), Paulo Guedes, é de quem quer olhar para esses pontos que só agregam custos e que tiram a competitividade do Brasil, portanto estamos alinhados e com apoio do governo. Eles reconhecem nosso trabalho e sabem que entendemos as dores do empreendedor e do mercado, assim estamos sendo ouvidos por eles. Existem algumas propostas de Reforma Tributária sendo trabalhadas no Congresso, qual dessas você acredita que podem passar e em quanto tempo? A proposta mais viável no momento é a 45 e deve passar no primeiro semestre do ano que vem. Ela tem que ser acelerada e o relatório definitivo, mais o projeto de lei complementar, devem ser apresentados no começo do ano para que se dê substância e seja parruda, com conteúdo. A partir daí se discutirá mais alguns conteúdos e questões de tributo sobre renda, que é o que a esquerda vai querer discutir, sobre a questão de regressividade, tributação de lucros e dividendos, tributação de grandes fortunas. Coisas mais sociais, e daí a coisa deve andar. Dentro deste contexto, os estados vão permitir uma reforma ampla, do jeito que buscam. Hoje já se tem um bloqueio em relação a

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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Riscos das empresas funcionarem sem alvará de funcionamento

Um fato que poucas empresas se atentam é que estão atuando na ilegalidade pela falta de alguns documentos fundamentais, como é o caso do alvará de funcionamento. Isso representa um grande risco, pois, segundo a legislação, todo e qualquer tipo de estabelecimento – seja ele comercial, industrial, de prestação de serviços e de atividades agrícolas – assim como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, devem possuir a licença ou alvará de funcionamento, concedidos pelas cidades brasileiras. Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular. Para entender melhor o tema, o diretor da Fast Records, Renato Prado, pontuou as principais dificuldades para solucionar essa pendência. Tempo de ajuste O prazo estimado e as dificuldades encontradas para a emissão da licença ou alvará de funcionamento variam muito de cidade a cidade. Utilizando dois exemplos antagônicos, podemos dizer que se a empresa entrar com um processo na cidade de São Paulo o prazo varia entre 6 e 18 meses, dependendo da atividade da empresa e das condições estruturais e regulatórias do imóvel perante a prefeitura – existem agravantes nesta dificuldade, como imóvel irregular (na maioria dos casos) e até tombados pelo patrimônio público, além de atividades exercidas incompatíveis com a lei de zoneamento. Já na outra ponta, temos a cidade de São Caetano do Sul, em que não só a licença de funcionamento, como todas as demais licenças e alvarás necessárias para a abertura da empresa, são feitos em conjunto e, geralmente, de forma eletrônica, demorando apenas cerca de 10 a 20 dias para serem emitidos. Essa agilidade se dá por conta de um sistema com a base de dados dos imóveis atualizada, sem a necessidade de intervenção de fiscalização ao local. Atalhos O exemplo a ser usado mais uma vez é o da cidade de São Paulo: os pedidos são feitos diretamente nas subprefeituras, com isso pode-se intervir diretamente no órgão, acompanhando e fiscalizando o andamento dos processos nos departamentos responsáveis. Desta forma, o processo pode ser agilizado pelo interesse do contribuinte. Funcionar sem todos os documentos Muitas vezes, mesmo sem a licença de funcionamento, a empresa consegue operar e praticar suas atividades. Isso porque quando ela é constituída, recebe sua inscrição municipal (CCM) e com isso, do ponto de vista fiscal e tributário, ela está apta a prestar serviços, emitir notas fiscais e gerar impostos como o ISS, por exemplo. Assim a licença de funcionamento fica em segundo plano, atrás até mesmo da arrecadação de impostos na cidade, e desta forma não existe interesse do poder público em desburocratizar seu trâmite. Do ponto de vista tributário, essas empresas podem até estar regularizadas, emitindo documento fiscais e pagando impostos. Porém, isso não assegura a legalidade do exercício de suas atividades naquele local, estando sujeita a sanções que vão de multas ao impedimento da continuidade do negócio, além da responsabilização dos sócios e administradores em casos de danos causados a terceiros. Estatísticas Existem poucas estatísticas formais sobre o assunto, mas o índice de empresas sem licenças ou alvarás de funcionamento é muito grande. Em um levantamento realizado em 2009 pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), foi estimado que cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas não possuíam licença de funcionamento na cidade de São Paulo. Mais recentemente, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em 2014 pela Prefeitura de São Paulo, foi constatado que mais de 80% das empresas não possuíam licença de funcionamento. Em ambos os levantamentos foi apurado que 90% das empresas não possuíam licença porque o imóvel da sede social estava irregular perante a Prefeitura. Vale lembrar que, levando em consideração o número exorbitante de imóveis irregulares na cidade, desde o começo da década a prefeitura de São Paulo vem criando legislações específicas para tentar diminuir esse número, concedendo licenças para empresas que são sediadas em imóveis irregulares, como por exemplo, as licenças condicionadas e, mais recentemente, a licença de funcionamento para atividades de baixo risco. Recomendação É recomendável que todo administrador de empresas ou empresário se certifique de que seu negócio está devidamente autorizado a funcionar naquele local e principalmente nas atividades às quais obteve autorização para funcionamento. Outro ponto importante é manter atualizados esses documentos junto aos órgãos públicos, pois estes possuem prazos de validade e não há por parte do ente público nenhum tipo de aviso quando acontece o

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