Em função da pandemia do COVID19, ocorreram várias alterações relativas à entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019, menos o costume dos brasileiros de deixarem a entrega desse documento para a última hora não mudou.
Segundo informações dos sistemas da Receita Federal, até às 11h do dia 12 de junho, apenas 18.690.652 de declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano e o fim do prazo de entrega, foi prorrogado até 30 de junho.
“A decisão de adiamento na entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se adequando ao modelo de home office”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Mesmo com o adiamento, a baixa entrega das declarações preocupam. “O problema é que muitos contribuintes, com o adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a proximidade do fim do prazo”, complementar Domingos.
Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:
Prazo de entrega
O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho.
Quem é obrigado a entregar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R﹩ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Penalidade pela não entrega
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
- Multa mínima de R﹩ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como elaborar
- Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
- Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador)
- Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)
Despesas Dedutíveis
- Valor anual por Dependente: R﹩ 2.275,08;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R﹩ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
Quem pode ser dependente
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Novidade para 2020
- Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja:
a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
b. Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; - Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)
- Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado
- Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição
- Novo calendário de restituição do IRPF/2020 – Outra novidade é que no Exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição, o quenão foi alterado em função do COVID-19:
- 1º lote: 29/05/2020 (Já pago)
- 2º lote: 30/06/2020
- 3º lote: 31/07/2020
- 4º lote: 31/08/2020
- 5º lote: 30/09/2020