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Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento.

Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade:

Quem está obrigado a declarar?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir.

Prazo de entrega

A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso:

2.1. Declaração Anual – CBE

A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020).

NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Saiba mais sobre o assunto:

Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp

Prazo de entrega da declaração anual

A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I).

2.2. Declaração Trimestral – CBE

A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º).

Prazo de entrega da declaração trimestral

A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV):

  1. Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho;
  2. Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro;
  3. Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro.

Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.

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O que declarar?

Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º):

  1. a) depósito em contas-correntes no exterior;
  2. b) empréstimo em moeda;
  3. c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.);
  4. d) leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  5. e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);
  6. f) investimentos em portfólio;
  7. g) aplicação em derivativos financeiros; e
  8. h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Forma de entrega

As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Dispensa da entrega

Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º).

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Penalidades pelo descumprimento

A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.

 

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Fim da escala 6×1 pode elevar custos, pressionar preços e impactar contas públicas

A proposta de emenda constitucional que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos com um dia de descanso , voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. A PEC 148/2015 propõe a redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução salarial, reacendendo o debate sobre qualidade de vida, produtividade e sustentabilidade econômica. Cenário atual do mercado de trabalho no Brasil O tema ganha relevância diante do atual cenário do mercado de trabalho brasileiro. Em 2025, o país registra população de 213,4 milhões de pessoas, sendo 174,4 milhões aptas ao trabalho. Desse total, aproximadamente 39 milhões estão no trabalho formal, 38,6 milhões na informalidade, 12 milhões como funcionários públicos e 25,3 milhões como empreendedores. O número de desocupados caiu para 6,1 milhões, um dos menores níveis da série histórica. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o momento exige análise técnica cuidadosa e visão sistêmica. “O debate sobre qualidade de vida é legítimo e necessário. Porém, estamos em um cenário de desemprego historicamente baixo e dificuldade de contratação. Mudar a jornada sem avaliar os impactos estruturais pode gerar efeitos econômicos e fiscais relevantes”, afirma. Impacto do fim da escala 6×1 nos custos e risco inflacionário Segundo Domingos, a transição do fim da escala 6×1 para um modelo com dois dias de descanso obrigatórios pode elevar significativamente o custo por hora trabalhada. Para manter o mesmo nível de operação, muitas empresas teriam de ampliar seus quadros. “Todos os setores intensivos em mão de obra seriam impactados. Se a jornada diminui e o salário é mantido, o custo aumenta. Em um mercado já pressionado por escassez de profissionais, isso pode gerar inflação na mão de obra e parte desse aumento tende a ser repassado aos preços de produtos e serviços”, explica. O especialista alerta que o reflexo pode atingir toda a economia, reduzindo competitividade e pressionando o consumidor final. Programas sociais e impacto nas contas públicas Outro ponto de atenção destacado pela Confirp é a mudança observada a partir de 2023 nos dados sociais. Houve forte crescimento no número de beneficiários de programas sociais, que passou a superar 40 milhões de pessoas e permanece nesse patamar elevado. Paralelamente, ocorreram oscilações relevantes no grupo classificado como “fora da força de trabalho”, que inclui pessoas aptas a trabalhar, mas que não estão ocupadas nem procuram emprego. “Quando observamos aumento expressivo de beneficiários e variações significativas fora da força de trabalho, estamos diante de um desafio estrutural. Isso amplia a pressão sobre as contas públicas e reduz a base produtiva do país”, avalia Domingos. Ele ressalta que os programas sociais são fundamentais no combate à pobreza e na redução da desigualdade, especialmente em um país com profundas diferenças regionais. No entanto, o crescimento estrutural do número de beneficiários representa um peso fiscal relevante. “Estamos falando de dezenas de milhões de pessoas vinculadas a algum tipo de assistência. Isso exige recursos permanentes do orçamento público. Quanto menor a base de contribuintes e maior o volume de benefícios contínuos, maior a pressão sobre arrecadação, endividamento e carga tributária”, afirma. Inclusão produtiva diante do fim da escala 6×1 Para o diretor da Confirp, o debate sobre o fim da escala 6×1 deve estar inserido em uma agenda mais ampla de inclusão produtiva, qualificação profissional e estímulo à formalização. “Não se trata de reduzir proteção social, mas de transformá-la em ponte para o mercado de trabalho. Precisamos ampliar a empregabilidade, qualificar pessoas e aumentar a base produtiva. Mais gente trabalhando formalmente significa mais renda, maior arrecadação e menor pressão sobre o Estado.” Ele acrescenta que o Brasil, por suas dimensões continentais, exige soluções regionais e políticas públicas coordenadas. “Reduzir jornada, elevar custo trabalhista e, ao mesmo tempo, manter um contingente elevado fora da produção formal pode criar uma equação difícil de sustentar no médio e longo prazo.” Fim da escala 6×1 exige equilíbrio entre bem-estar e responsabilidade fiscal Domingos conclui que a modernização das relações de trabalho é um debate legítimo, mas precisa ser conduzida com responsabilidade econômica. “O trabalhador precisa de qualidade de vida. Mas o país também precisa de produtividade, geração de renda e equilíbrio fiscal. Qualquer mudança estrutural, como o fim da escala 6×1, deve ser gradual, planejada e acompanhada de políticas de incentivo à produtividade e inclusão. Sem isso, o risco é pressionar empresas, consumidores e as próprias contas públicas”, finaliza.

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