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Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento.

Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade:

Quem está obrigado a declarar?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir.

Prazo de entrega

A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso:

2.1. Declaração Anual – CBE

A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020).

NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Saiba mais sobre o assunto:

Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp

Prazo de entrega da declaração anual

A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I).

2.2. Declaração Trimestral – CBE

A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º).

Prazo de entrega da declaração trimestral

A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV):

  1. Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho;
  2. Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro;
  3. Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro.

Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.

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O que declarar?

Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º):

  1. a) depósito em contas-correntes no exterior;
  2. b) empréstimo em moeda;
  3. c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.);
  4. d) leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  5. e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);
  6. f) investimentos em portfólio;
  7. g) aplicação em derivativos financeiros; e
  8. h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Forma de entrega

As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Dispensa da entrega

Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º).

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Penalidades pelo descumprimento

A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.

 

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Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU. Faça sua contabilidade com a Confirp e esteja sempre informado São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU. A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br. A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

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REDESIM: Mais de 70% de abertura de empresas em até 3 dias

No mês de abril deste ano, mais de 70% dos processos de abertura de empresas e negócios no país foram realizados em menos de três dias. As ações de simplificação introduzidas ao longo de 2019, como o deferimento exclusivo na Junta Comercial onde se localiza a Matriz e a Tabela Nacional de Baixo Risco foram importantíssimas para o alcance deste resultado. Mesmo no período de pandemia com isolamento social, o trabalho virtual realizado pelos órgãos de registro, administrações tributárias e outros participantes deste processo, melhorou a velocidade de análise e deferimento dos pedidos de abertura. O sistema de monitoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM mediu em abril/2020 a maior velocidade na análise dos processos na abertura de empresas conforme destacado abaixo: 71% em até 3 dias; 11% entre 3 e 5 dias; 5% entre 5 e 7 dias; 13% maior que 7 dias. Comparando com os períodos entre janeiro e abril deste ano com o ano de 2019 houve redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 5 para 4 dias. O quadro comparativo abaixo mostra a evolução no processo de abertura de empresas. Sobre a REDESIM A REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Os expressivos resultados só foram possíveis em virtude da parceria estabelecida entre órgãos federais, estaduais e municipais que a compõem. São mais de 3.800 municípios integrados a esta grande Rede, abrangendo cerca de 90% das pessoas jurídicas ativas do País. Para saber mais sobre a REDESIM acesse www.redesim.gov.br. Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal do Brasil Arte da divulgação

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Lei altera Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas, um dos principais benefícios oferecido pelas empresas aos colaboradores, passou por uma importante alteração recentemente, limitando o seu pagamento a duas vezes por ano com intervalo de três meses. A novidade veio com a derrubada do veto presidencial ao artigo 32 da Lei nº 14.020/2020, que altera as normas sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas – regulamentadas pela Lei nº 10.101/2000. Isso promoveu alterações nas regras sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PLR). Segue resumo dos pontos mais importantes: a) Para fins do PLR, as partes podem: 1) adotar, simultaneamente, os procedimentos de negociação por meio de: comissão paritária escolhida pelas partes, e por meio de convenção ou acordo coletivo; 2) estabelecer múltiplos programas de PLR, observando-se que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil; b) A não observância da periodicidade para fins de distribuição do PLR (até duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade não inferior a uma trimestre civil) invalida os pagamentos do PLR feitos em desacordo com a norma, cabendo apenas sobre essa parte excedente a incidência de encargos trabalhistas. “Essas alterações são bastante relevantes, o destaque é que estabelece que nos casos acordos de participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, existe essa limitação. Com isso o valor excedente que for pago mais de duas vezes no mesmo ano e em período inferior a um trimestre será considerado inválido para este fim, devendo a empresa considerar a incidência nesse caso de encargos trabalhistas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ainda segundo a lei, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma. Lembrando que a lei deixa claro que a participação não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. “Essa lei faz com que se mostre necessário para as empresas a realização de análises mais profundas em relação aos benefícios que oferecem aos colaboradores, limitando um pouco uma das possibilidades existentes”, finaliza Mota. Além disso a lei define que a implementação da PLR pode ser adotada por meio de negociação direta entre empregador e empregados, podendo ser adotada a modalidade de negociação por meio de uma comissão paritária escolhida pelas partes e integrada por um representante indicado pelo sindicado profissional e por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim as partes podem estabelecer livremente os termos e condições da PLR, podendo utilizar exclusivamente metas individuais. A autonomia de vontade das partes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros.

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eSocial – site apresenta novidades e confere maior acessibilidade ao sistema

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a reforma trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na folha de pagamento das empresas é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Confirp é fonte de informações dos principais jornais – seja hoje cliente, clique aqui! Quem já está se preparando para a realização do eSocial ou tem empregado doméstico notou que uma novidade a favor da transparência e acessibilidade foi lançada no mês passado. O novo portal do eSocial na internet passou a adotar a Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do governo federal e oferece um menu com mais funcionalidades para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias. Estão disponíveis no site informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas. Com a convergência ao padrão IDG, todos os entes partícipes do eSocial – Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social – também podem gerir o site e adicionar informações. Segundo o chefe da Divisão do Sped, Clóvis Belbute Peres, “a implantação do novo sistema digital segue a lógica de outros países”. “A ideia é que todos os sites do governo federal tenham o mesmo layout de página, o que torna mais fácil o manuseio para os cidadãos”, diz Peres. O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência. Enquanto não se torna obrigatório o preenchimento deste módulo do Sped, é possível fazer sugestões à otimização desta e de outras áreas do sistema através de uma seção específica no Fale Conosco da Receita Federal, voltada principalmente à melhoria e simplificação dos sistemas. Há uma relação com os oito módulos em fase ainda inicial de implementação, e os contribuintes podem enviar mensagens ao Fisco. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano, informa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, frisa que o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial. Contudo o ambiente de testes do programa deverá ser aberto em julho deste ano. As empresas terão cerca de seis meses para se habituarem ao novo layout, já que a obrigatoriedade de envio das informações passa a valer em 2018. “Isso é muito bom, pois, com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretornda Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento, onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta. O início de 2018 pode se tornar uma dor de cabeça caso as empresas não estejam prontas para submeter grande parte das informações relativas aos trabalhadores. Conforme o consultor IOB da Sage Brasil, Sílvio Senne, “as empresas precisam dar mais atenção ao eSocial, principalmente as pequenas e médias, com vistas, principalmente, à adequação dos seus processos de trabalho à utilização da nova ferramenta”. Segundo Senne, o eSocial transmitirá informações on-line em grande quantidade e com alto grau de importância em relação ao cumprimento da legislação vigente, cujos detalhes deverão ser de total domínio dos profissionais da área, sempre objetivando não comprometer o andamento e o futuro dos negócios. A empresa líder em sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais realizará um webinar gratuito (on-line) no dia 9 de junho, a fim de apresentar as mudanças e o impacto que o eSocial trará às gestões empresariais, além de ressaltar os perigos de se adaptar no último instante. A partir de 1 de janeiro de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 mil, com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1 de julho de 2018. A partir de 1 de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019. Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado. Se houver, terá de ocorrer a definição de como se dará. Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais

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