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Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento.

Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade:

Quem está obrigado a declarar?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir.

Prazo de entrega

A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso:

2.1. Declaração Anual – CBE

A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020).

NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Saiba mais sobre o assunto:

Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp

Prazo de entrega da declaração anual

A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I).

2.2. Declaração Trimestral – CBE

A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º).

Prazo de entrega da declaração trimestral

A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV):

  1. Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho;
  2. Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro;
  3. Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro.

Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.

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O que declarar?

Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º):

  1. a) depósito em contas-correntes no exterior;
  2. b) empréstimo em moeda;
  3. c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.);
  4. d) leasing e arrendamento mercantil financeiro;
  5. e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);
  6. f) investimentos em portfólio;
  7. g) aplicação em derivativos financeiros; e
  8. h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Forma de entrega

As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Dispensa da entrega

Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º).

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Penalidades pelo descumprimento

A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.

 

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Veja regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

A Receita Federal anunciou na tarde da quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00. Antecipação do cronograma de restituição. A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Da Obrigatoriedade de Apresentação Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que: I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Das Formas de Elaboração A Declaração pode ser elaborada de três formas: – Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2; – Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; – Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2). Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.  

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Confirp realizará evento de network para potencializar clientes

As informações da contabilidade de uma empresa são cruciais para o crescimento do negócio. Pensando nisso, a Confirp mais uma vez inova no fornecimento de conteúdos e oferece para você um café da manhã especial em parceria com empresa Accountfy. Participe dos eventos da Confirp O evento acontecerá no dia 09 de abril das das 9 às 13 horas, na sede da empresa no Jabaquara. Na ocasião, além de muito network, também haverá a apresentação “Como gerenciar o fluxo de caixa da empresa pela contabilidade”, um importante tema que abordará diversos aspectos de governança e controladoria que auxiliam na gestão e acompanhamento do fluxo de caixa da empresa. O objetivo da Confirp com o evento é oferecer aos clientes mais do que o oferecido por uma contabilidade convencional, possibilitando subsídios para otimizar as informações que oferece para ações estratégicas para o crescimento. Faça já sua inscrição, pois as vagas são limitadas. Sobre a Accountfy A parceira da Confirp oferece uma plataforma capaz de obter todas as demonstrações financeiras e possibilitando analisá-las de maneira simples e rápida. Com base nos balancetes, se fará um upload para o Accountfy e se obtém uma análise a performance da sua empresa com máxima eficiência.  

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eSocial – Novas Mudanças no Cronograma

 No mês de junho, mais uma vez, o cronograma do eSocial sofreu alterações em sua implantação para algumas empresas. Com isso, ocorreram alterações para diversas empresas, como a do chamado GRUPO 1, que faturaram em 2016 acima de R$ 78 milhões são as que estão mais avançadas nas fases de implantação. Essas, por exemplo, tiveram a alteração do recolhimento a Guia da Previdência Social – GPS que passou agora para abril/2019 pelo DARF gerado pelo DCTFWeb, centralizando nele o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento, serviços tomados e a compensação de retenção de INSS sobre as notas fiscais, o salário família e maternidade. A próxima mudança expressiva que acontecerá para esse grupo será a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social– GFIP e da Guia de Recolhiento Rescisório do FGTS – GRRF, a partir da competência agosto/2019. As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e não enquadradas como Simples Nacional, do chamado GRUPO 2 já estão enviando as informações da folha de pagamento ao eSocial desde janeiro/2019 e aquelas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2016 também tiveram a substituição da GPS pelo DARF do DCTFWeb. A próxima alteração que ocorrerá será a substituição da GPS para as demais empresas deste grupo (faturamento inferior a R$ 4,8 milhoes) que acontecerá em outubro/2019 para recolhimento em novembro/2019, e por fim a substituição da GFIP e GRRF que acontecerá na competência novembro/2019. Empresas optantes pelo Simples Nacional Essas empresas que são do GRUPO 3 iniciaram o envio das informações ao eSocial como cadastro da empresa em janeiro/2019 e dos vínculos (empregados, sócios e estagiários) e suas alterações a partir de abril/2019. Já a folha de pagamento que teria seu envio pelo eSocial a partir da competência JULHO/2019 foi prorrogado para 2020. Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi publicada pela portaria nº 716 de 04 de julho de 2019 – D.O.U. 05/07/2019:

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Imposto de Renda 2019 – veja as principais mudanças

A Receita Federal já publicou as informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018, que nesta ano começa no dia 07 de março.   Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Os interessados em entregar logo no início do período também já podem baixar o programa gerador do documento, que já está disponível no site da Receita Federal, podendo assim já inserir as informações de 2018. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais mudanças sobre o tema: Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade – para relacionar dependentes ou alimentando, esses deverão possuir CPF; Baixa para R$ 5 Milhões o valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital – a partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE acima de R$ 5 milhões estarão obrigados a apresentar a declaração por meio de CERTIFICADO DIGITAL. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões Baixa para R$ 5 Milhões o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a entregar a declaração por APP por meio de dispositivos móveis como tablete e smartphones – A partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTAVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por APP por MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, TABLETS E SAMARTPHONES. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões. Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar utilizando APP por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, ou acessando na Internet o centro virtual de atendimento (E-CAC) no site da Receita Federal do Brasil utilizando certificado digital acessando o serviço Meu Imposto de Renda – A partir desse ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de imposto de renda no prazo regulamentar (30/04/2019), poderá faze-la por meio do APP ou através da INTERNET utilizando CERTIFICADO DIGITAL no ambiente do E-CAC “MEU IMPOSTO DE RENDA”.  

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