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Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Fonte – Agência Brasil

 

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Compra de carro na pessoa jurídica pode gerar custos fiscais mais altos para empresários

Adquirir um veículo em nome da empresa pode parecer uma decisão estratégica para muitos empresários — seja para evitar multas, facilitar o controle patrimonial ou até para aproveitar possíveis benefícios fiscais. No entanto, essa escolha pode acarretar uma carga tributária maior do que o esperado, especialmente para quem não está familiarizado com as regras de depreciação e tributação sobre ganho de capital. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, quando um carro é adquirido pela pessoa jurídica, ele sofre depreciação anual de 20%, independentemente do regime tributário adotado. Isso significa que, com o passar do tempo, o valor contábil do bem diminui, e esse fator tem impacto direto na hora de vendê-lo.     Entenda com um exemplo prático: Imagine que uma empresa compre um veículo por R$ 200.000,00 em janeiro. Após três anos, com a depreciação acumulada de 60%, o valor contábil do bem será de R$ 80.000,00. Se esse carro for vendido por R$ 150.000,00, a empresa terá um ganho de capital de R$ 70.000,00 — valor sobre o qual incidirá tributação. “Esse imposto pode representar um custo expressivo, principalmente se o empresário não estiver preparado para esse tipo de cobrança”, alerta Domingos. Além disso, o especialista destaca que multas associadas ao veículo podem trazer mais dores de cabeça. Se elas não forem corretamente encaminhadas ao condutor responsável, podem dobrar de valor, tornando-se mais um custo inesperado para a empresa. Outro ponto que exige atenção é o regime tributário da empresa. A depreciação do veículo, embora facultativa no regime de lucro real, é obrigatória para empresas optantes pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional. Isso aumenta a complexidade do controle contábil e exige um bom entendimento das regras fiscais para evitar surpresas durante a apuração do Imposto de Renda. Diante dessas nuances, especialistas recomendam que o empresário conte com o suporte de uma equipe contábil experiente antes de tomar qualquer decisão sobre a compra de veículos no CNPJ. Um bom planejamento tributário pode não apenas evitar prejuízos, como também garantir maior eficiência e segurança na gestão fiscal da empresa.  

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Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019

A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.  O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte – Receita Federal

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

A responsabilidade de sócios e acionistas na autofalência e falência é um tema que desperta grande atenção no meio jurídico e empresarial. Quando uma empresa entra em processo falimentar — seja por iniciativa própria (autofalência) ou por requerimento de credores — surgem dúvidas sobre até que ponto os sócios e acionistas podem ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa jurídica. Embora a regra geral seja a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, existem situações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em que essa barreira pode ser rompida. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar à responsabilização patrimonial dos sócios ou, em menor escala, dos acionistas. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como essa responsabilidade pode ser aplicada, qual a diferença entre autofalência e falência decretada por terceiros, e como proteger o patrimônio pessoal de forma legal e preventiva.       O Que é Autofalência e Como Ela Funciona?   A autofalência empresarial ocorre quando a própria empresa reconhece sua incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras e, por isso, entra com um pedido de falência junto ao Poder Judiciário. Trata-se de uma medida extrema, porém legal e estratégica, prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Quando uma Empresa Pode Pedir Autofalência?   A autofalência pode ser solicitada quando a empresa se encontra em estado de insolvência irreversível, ou seja, sem condições reais de honrar suas dívidas com os credores. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como: Queda drástica no faturamento; Dívidas acumuladas acima da capacidade de pagamento; Problemas de gestão; Crises econômicas externas. Diferente da recuperação judicial, que busca preservar a atividade da empresa, a autofalência reconhece a inviabilidade do negócio e inicia um processo de liquidação ordenada de seus ativos.     Qual o objetivo da Autofalência?   O principal objetivo da autofalência é garantir que a liquidação da empresa ocorra de forma transparente e controlada, respeitando os direitos dos credores e evitando que os sócios ou gestores sejam acusados de fraude, má gestão ou ocultação de bens. Além disso, o pedido de autofalência pode ser uma forma de proteger a responsabilidade dos sócios, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de condutas ilícitas.   Qual a Diferença Entre Autofalência e Falência Requerida por Terceiros?   Embora ambas resultem no encerramento das atividades empresariais, a autofalência e falência requerida por terceiros diferem quanto à origem do pedido e aos interesses envolvidos no processo. Na autofalência, é a própria empresa — por meio de seus sócios ou administradores — que reconhece sua incapacidade de pagar as dívidas e solicita judicialmente a decretação da falência. Esse tipo de pedido demonstra boa-fé e intenção de transparência, podendo até preservar a imagem dos sócios e minimizar consequências jurídicas. Já na falência requerida por terceiros, o processo é iniciado por credores da empresa, como fornecedores, bancos ou ex-funcionários, que não recebem os pagamentos devidos e buscam a liquidação judicial da empresa devedora para reaver seus créditos. Nesses casos, a empresa pode contestar o pedido ou propor uma recuperação judicial, se ainda houver viabilidade de reestruturação.   Característica Autofalência Falência requerida por terceiros Quem solicita A própria empresa Credores (fornecedores, bancos, etc.) Motivação Reconhecimento da insolvência Inadimplemento de obrigações Implicações para os sócios Pode demonstrar boa-fé Pode gerar suspeita de má gestão Possibilidade de defesa Não cabe contestação própria A empresa pode se defender ou recorrer     Qual a Responsabilidade dos Sócios na Falência e Autofalência da empresa?   A responsabilidade dos sócios na falência da empresa é, em regra, limitada ao capital social que foi integralizado. Ou seja, em empresas como sociedades limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido pelas dívidas da empresa — desde que não haja irregularidades. No entanto, existem situações em que essa proteção é rompida e os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais. Essas exceções são importantes e estão previstas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e no Código Civil.   O Que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?   A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando se identifica que os sócios atuaram de má-fé, ocultaram bens, desviaram recursos ou utilizaram a empresa como fachada para práticas ilícitas. Nesses casos, os credores podem requerer que a Justiça vá além do CNPJ e atinja diretamente o CPF dos responsáveis. Esse é um risco relevante em processos de autofalência e falência decretada, especialmente quando há indícios de fraude.       Sócio de Empresa em Falência Sempre Perde Seus Bens?   Não. Se os sócios atuaram com transparência, diligência e dentro da legalidade, não há motivo para responsabilização pessoal. Por isso, manter boa gestão, separação de patrimônios e registros contábeis em ordem é fundamental para proteger seus bens em caso de crise empresarial.   Quando os Sócios Respondem com o Patrimônio Pessoal?   A responsabilidade pessoal dos sócios não é automática em casos de falência, mas pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A regra geral da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios pode ser quebrada quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou má gestão.   Hipóteses em que há responsabilidade pessoal dos sócios na autofalência:   A seguir, veja os principais casos em que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais: 1. Desvio de finalidade Quando a empresa é utilizada para fins pessoais, alheios ao objeto social, caracterizando abuso da personalidade jurídica. 2. Confusão patrimonial Ocorre quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, sem separação contábil ou documental, dificultando a identificação de quem é responsável por determinada dívida. 3. Fraude contra credores Quando a empresa realiza atos para prejudicar credores, como transferência de bens para terceiros ou criação de empresas “laranjas”. 4. Má administração ou gestão temerária Se ficar comprovado que os sócios administraram a empresa com negligência, imprudência ou dolo, podem ser responsabilizados pelas consequências

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