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Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Fonte – Agência Brasil

 

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Consulta à restituição do IR começa na quarta e 617.695 ficam na malha

A consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira (9). Serão R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes. Quer saber mais sobre a restituição de Imposto de Renda? Seja um cliente da Confirp! A Receita Federal informou ainda que 617.695 declarações ficaram retidas na malha fina. Esse é o menor valor desde 2012, quando 616,6 mil contribuintes ficaram na malha. No ano passado, foram 937,9 mil declarações retidas. restituição A consulta ao último lote foi liberada por engano pela Receita durante algumas horas desta segunda-feira (7). Contribuintes que acessaram o site do órgão no início da tarde puderam ver a mensagem de que o dinheiro estaria disponível no banco no próximo dia 15. Depois que o órgão retirou do ar a consulta, esses mesmos contribuintes encontravam a mensagem de que sua declaração ainda estava em processamento. Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IRReceita deve divulgar consulta ao último lote do IR nesta semanaReceita libera nesta terça mais um lote de restituição do IRReceita prepara liberação do penúltimo lote de restituição do ImpostoReceita abre nesta terça consulta ao 6º lote do Imposto de Renda 2015Consulta ao 5º lote de restituição de IR deve sair esta 5ª Além do IR 2015, também serão liberadas restituições que estavam na malha em relação aos exercícios de 2008 a 2014. No total, a Receita vai pagar R$ 3,6 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes na próxima terça-feira (15). A consulta ao novo lote pode ser feita na página da Receita na internet, no item “Consulta Restituições IRPF”, ou pelo Receitafone (146). A informação também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones do órgão. A restituição é corrigida pela taxa básica de juros e fica disponível no banco durante um ano. Após esse prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido no site da Receita. Se o dinheiro não for creditado, por problemas em relação à informação bancária, por exemplo, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 FREE (demais localidades) ou 0800-729-0088 FREE (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta de qualquer banco. MALHA FINA O principal fator de retenção de declarações na malha fina foi novamente a omissão de rendimentos do titular ou dependentes. O problema foi detectado em 180.755 declarações (29,3% do total retido). Em seguida, a Receita listou divergência de informações sobre despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguel (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%). A Receita recomenda que os contribuintes consultem o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para saber se há ou não pendências na declaração. Em alguns casos, o problema é apontado pelo Fisco e a retificação pode ser feita on-line. Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação usada para fazer a declaração. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma intimação da Receita para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega). De acordo com a Confirp Contabilidade, muitas vezes a declaração retida não apresenta erro, mas há informações que ainda estão sendo buscadas e analisadas pela Receita junto às fontes pagadoras, por exemplo. O contribuinte que teve imposto a pagar também deve verificar se o processamento da sua declaração foi concluído e se não há pendências. Fonte – Folha de São Paulo

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IMPOSTO DE RENDA URGENTE – mais de 10 milhões de contribuintes não entregaram

Faltando pouco mais de seis dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. Até às 17h do dia 24 de abril apenas 19.078.719 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, e a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. Para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e evitar multas. O prazo final de entrega será o dia 30 de abril. O que faz com que escritórios de contabilidades montem ações especiais para atender a demanda até tarde da noite. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR até às 22 horas todos os dias para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal. A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Como entregar Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada. “Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp. Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta. Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza o diretor da Confirp. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para

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filmes de empreendedorismo

10 filmes e séries que trazem lições para empresários

Top 10 Filmes e Séries para Empresários: Inspiração e Lições de Negócios Imperdíveis Descubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios. Seja você um empreendedor em busca de inspiração ou um empresário procurando lições valiosas, o mundo do cinema e das séries oferece uma vasta gama de histórias que podem fornecer insights e conhecimentos úteis para o mundo dos negócios. Desde dramas emocionantes até comédias envolventes, essas produções abordam questões como liderança, estratégia, inovação e tomada de decisões.  Vamos conhecer 10 filmes e séries imperdíveis que todo empresário deveria assistir: 1. Arremesso Final (The Last Dance) O documentário acompanha a temporada de 1997-98 dos Bulls do início ao fim, além de cobrir o restante da notável carreira de Michael Jordan. Conheça a lenda desde quando ele era uma estrela emergente até se tornar uma força de marketing mundial.  2. O Homem que Mudou o Jogo (Moneyball) Billy Beane, gerente geral do Oakland A’s, um dia tem uma epifania: a sabedoria convencional do beisebol está totalmente errada. Diante de um orçamento apertado, Beane tenta reinventar seu time superando os clubes de bola mais ricos. Unindo forças com Peter Brand, graduado da Ivy League, Beane se prepara para desafiar as tradições da velha escola. Ele recruta jogadores de barganha que os olheiros rotularam como falhos, mas que têm potencial para vencer o jogo  3. A Rede Social (Network) Mark Zuckerberg, estudante de Harvard e gênio da computação, começa a trabalhar em um novo conceito que acaba se transformando em uma rede social global conhecida como Facebook. Seis anos e 500 milhões de amigos mais tarde, Zuckerberg se torna o mais jovem bilionário da história com o sucesso de sua rede social. No entanto, a sua ascensão sem precedentes traz complicações legais e pessoais.  4. Arremessando Alto (High Flying Bird) Um olheiro de basquete azarado encontra um jogador com um grande potencial e se esforça para mostrar ao mundo que os dois merecem chegar à NBA. Nesse drama esportivo, se tem uma história inspiradora sobre resiliência e criatividade em momentos de crise. 5. Air (Air: The Motion Picture) Sonny Vaccaro e a Nike buscam o novato no basquete Michael Jordan e criam uma parceria que revoluciona o mundo dos esportes e da cultura contemporânea. Uma reflexão sobre a importância da responsabilidade social nas empresas. Acompanhe também nossos artigos: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Registro na Junta Comercial: O caminho para o sucesso empresarial; 6. Jobs (Jobs) Steve Jobs abandona a faculdade e, junto com seu amigo Steve Wozniak, um gênio da tecnologia, inicia uma revolução informática com a invenção do Apple 1, o primeiro computador pessoal. A máquina, construída na garagem dos pais de Jobs, e a fundação da empresa Apple mudam o mundo para sempre. Sem se incomodar em passar por cima dos outros para atingir seus objetivos, Steve tem dificuldades em manter relações amorosas e de amizade.  7. Fome de Poder (The Founder) O vendedor Ray Kroc descobre o restaurante de fast-food operado pelos irmãos McDonald no sul da Califórnia, no final dos anos 50. Impressionado com a velocidade da cozinha e com o potencial do empreendimento, o ambicioso comerciante faz de tudo para assumir o controle do negócio, criando um icônico e bilionário império.  8. Billions (Billions) Um procurador federal ambicioso inicia uma investigação implacável contra Bobby Axelrod, um bilionário que não joga para perder. Uma série que mergulha no mundo financeiro e nos bastidores das altas finanças de Wall Street. Os conflitos e estratégias competitivas entre o promotor público e o bilionário investidor ensinam importantes lições sobre ética e liderança nos negócios. 9. Sucession (Succession) Essa série dramática segue a disputa pelo controle de um império de mídia familiar. Aborda temas como sucessão, governança corporativa e dinâmica familiar nas empresas. Nela se acompanha a história da família Roy, composta por Logan e seus quatro filhos, que controla um dos maiores conglomerados de meios de comunicação e entretenimento do mundo. 10. Suits (Suits) O grande advogado corporativo de Manhattan, Harvey Specter, e sua equipe, Donna Paulsen, Louis Litt e Alex Williams, são lançados em uma disputa pelo poder quando um novo sócio se junta à empresa. Com seus dois melhores associados desaparecidos e Jessica de volta a Chicago, Specter e a equipe tentam se adaptar a uma nova normal sem eles. A equipe enfrenta traições, relacionamentos ardentes e segredos que acabam sendo revelados. Velhas e novas rivalidades vêm à luz entre os membros da equipe, à medida que aprendem a lidar com o novo membro. Bônus Filme: Coach Carter (Coach Carter) Ken Carter retorna para sua antiga escola em Richmond, Califórnia, aceitando se tornar o treinador do time de basquete para colocá-lo em forma. Com muita disciplina e regras duras, ele consegue fazer a equipe vencer. Quando as notas dos jogadores começam a baixar, Carter fecha o ginásio e interrompe o campeonato. O treinador é criticado pelos jogadores e seus pais, mas está determinado a fazer com que os jovens sejam vencedores tanto na escola quanto na quadra. Bônus: Som na Faixa Uma série que narra a jornada de jovens empreendedores da música em busca de sucesso e reconhecimento. Neste relato ficcionalizado, um empreendedor sueco e seus parceiros decidem revolucionar a indústria musical com uma plataforma legalizada de streaming. Assistir a essas produções pode proporcionar aos empresários uma perspectiva única sobre os desafios e as oportunidades do mundo dos negócios. As histórias contadas no cinema e nas séries podem inspirar, ensinar e motivar aqueles que buscam o sucesso em suas empreitadas empresariais. Então, prepare a pipoca e aproveite essas produções repletas de lições valiosas! Potencialize o seu negócio com a expertise da Confirp Contabilidade. Entre em contato agora e descubra como podemos contribuir para o seu sucesso financeiro juntos. SummaryArticle Name10 filmes e séries que trazem lições para empresáriosDescriptionDescubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Retomada Fiscal

Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

As empresas que necessitam ajustar sua situação com o Governo Federal e que ainda não aderiram ao Programa de Retomada Fiscal têm mais uma oportunidade. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal para até o dia 31 de outubro, onde os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. “Esse programa foi criado para permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus. Importante observar que as condições são realmente muito interessantes para os contribuintes. Entretanto, antes de qualquer tomada de decisão é preciso uma análise aprofundada para ver os reais débitos existentes”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva. Ela acrescenta que outra preocupação que deve ser foco de atenção antes de aderir a qualquer parcelamento é com uma projeção financeira para que se possa honrar com os compromissos assumidos. “Não adianta se comprometer com valores que não poderão ser horados futuramente, ou que levarão a empresa a novos problemas financeiros. É fundamental que se tenha consciência da saúde financeira da empresa antes de qualquer decisão”, analisa a consultora tributária da Confirp Contabilidade. Veja outros pontos sobre o parcelamento. Quais débitos podem ser negociados? Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, de pessoa física ou jurídica, tais como: Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido); Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações) Débitos do Simples Nacional Débitos de FGTS Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural) *Exceto a dívida ativa do FGTS que o respectivo prazo de adesão foi prorrogado para até 30 de dezembro de 2022 (no horário do expediente bancário). Prazo para adesão: O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2022, até as 19h (horário de Brasília). Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo:  Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN Lembrando que, além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão): Transação por proposta individual do contribuinte; Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e Transação por proposta individual da PGFN. Renegociação de parcelamentos Com esse Programa existe a possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada. O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (Portaria PGFN nº 5.885/2022, DOU de 30/06/2022). Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir: Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto). Ponto de atenção é que a Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”. Procedimento para adesão: Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. Principais modalidades de transação: As principais modalidades de transação são: 1) Transação Extraordinária (sem desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas; entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Não há desconto nas multas, juros e encargos legais; Parcelamento da dívida até 117 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte) Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%); Parcelamento da dívida até 108 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte); Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários-mínimos): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%); Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses; Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional).

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