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Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Fonte – Agência Brasil

 

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Terceirização de Folha de Pagamento: Evite Multas Trabalhistas e Melhore a Eficiência do RH

  Terceirização de Folha de Pagamento é uma solução cada vez mais adotada por empresas que buscam reduzir riscos, evitar multas trabalhistas e otimizar os processos internos de Recursos Humanos.    Ao delegar essa atividade a especialistas, o setor de RH ganha tempo e foco para atuar de forma mais estratégica, enquanto garante conformidade com a legislação vigente. Neste cenário, a terceirização se destaca como um investimento inteligente, capaz de trazer segurança, precisão e eficiência para a gestão de pessoas.   O Que É a Terceirização de Folha de Pagamento?   A terceirização de folha de pagamento é o processo de contratar uma empresa especializada para realizar todas as atividades relacionadas ao cálculo, processamento e entrega da folha salarial dos colaboradores. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre empresas que desejam reduzir erros, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e liberar o time de RH para funções mais estratégicas.   Como funciona a terceirização da folha de pagamento na prática?   Na prática, a empresa contratante repassa à prestadora terceirizada as informações necessárias sobre seus colaboradores, como dados cadastrais, jornada de trabalho, admissões, demissões, faltas, férias e demais eventos que impactam a folha. Com base nesses dados, a empresa terceirizada realiza todo o processamento da folha de pagamento. Além do cálculo correto dos salários e encargos, o serviço inclui a geração de relatórios, guias de recolhimento, obrigações acessórias (como eSocial, CAGED, RAIS) e o envio de contracheques. Muitas prestadoras também oferecem suporte jurídico e consultivo, ajudando a empresa a se manter atualizada frente às constantes mudanças na legislação.     Qual a diferença entre folha interna e terceirizada?   A principal diferença entre uma folha de pagamento interna e uma terceirizada está na responsabilidade pelo processo e na gestão dos recursos envolvidos. Folha interna: é gerida dentro da própria empresa, por uma equipe de RH ou Departamento Pessoal. Exige investimento em sistemas, capacitação contínua da equipe e acompanhamento próximo da legislação para evitar erros e multas. Folha terceirizada: é realizada por uma empresa especializada, que assume a responsabilidade pelos cálculos e cumprimento das obrigações legais. A empresa contratante fornece apenas os dados e aprova os processos, enquanto a prestadora cuida da execução técnica.   Quais os Principais Riscos de uma Folha de Pagamento Mal Gerida?   Uma folha de pagamento mal gerida pode gerar sérios problemas para a empresa, indo além de simples erros administrativos. Os impactos envolvem desde prejuízos financeiros até danos à reputação da organização, além de riscos jurídicos significativos.   Multas trabalhistas e impactos financeiros   A falta de precisão no processamento da folha pode levar ao descumprimento de obrigações legais, resultando em multas trabalhistas aplicadas por órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.  Essas infrações geram sanções financeiras pesadas, que podem comprometer o caixa da empresa e até dificultar o seu crescimento. Além disso, uma gestão ineficiente pode prejudicar o relacionamento com os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar o clima organizacional.   Quais os erros frequentes no cálculo de encargos e tributos na folha de pagamento?   Entre os erros mais comuns estão o cálculo incorreto de horas extras, férias, 13º salário, e adicionais legais como insalubridade e periculosidade. O não enquadramento correto do colaborador ou a aplicação errada de alíquotas tributárias também são falhas recorrentes. Além disso, falhas na apuração e recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas podem gerar passivos trabalhistas que se acumulam com o tempo, muitas vezes sendo identificados apenas em auditorias ou fiscalizações. Esses equívocos não apenas comprometem a conformidade legal da empresa, como também podem resultar em processos judiciais por parte dos funcionários, aumentando ainda mais os riscos e os custos operacionais.   Como a Terceirização de Folha de Pagamento Evita Multas Trabalhistas   Optar pela terceirização da folha de pagamento é uma maneira eficaz de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos com autuações e fiscalizações. Ao contar com especialistas dedicados à área trabalhista e previdenciária, a empresa reduz significativamente o risco de erros e omissões.   Conformidade com leis trabalhistas e previdenciárias   Empresas especializadas em folha de pagamento atuam com foco total no cumprimento da legislação vigente. Isso inclui o correto recolhimento de encargos como FGTS, INSS e IRRF, além do envio adequado de obrigações acessórias como o eSocial, RAIS e DIRF. Esse cuidado garante que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados, protegendo a empresa contra ações trabalhistas e sanções de órgãos fiscalizadores.   Atualização constante diante das mudanças na legislação   A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa, com alterações frequentes que impactam diretamente a gestão da folha. Ao terceirizar esse serviço, a empresa contratante conta com uma equipe atualizada em tempo real, que acompanha cada mudança e aplica imediatamente as adequações necessárias. Essa atualização contínua evita falhas por desconhecimento ou atraso na implementação de novas normas, reduzindo os riscos legais e garantindo maior tranquilidade para os gestores.   Como posso terceirizar a folha de pagamento?   O processo para terceirizar a folha de pagamento é simples e estratégico. Veja os passos principais: Escolha uma empresa confiável: Busque prestadoras com experiência comprovada, boas referências e que ofereçam suporte técnico e consultivo. Alinhe expectativas e responsabilidades: Defina claramente quais atividades serão terceirizadas, quais informações deverão ser fornecidas pela sua empresa e quais prazos deverão ser cumpridos. Compartilhe as informações necessárias: Envie dados atualizados dos colaboradores, histórico de pagamentos, benefícios e demais informações que impactam na folha. Acompanhe os processos: Mesmo terceirizando, é importante acompanhar os relatórios e indicadores, garantindo que tudo esteja sendo feito com transparência e eficiência. Com uma boa escolha de parceiro e uma comunicação clara, a terceirização da folha de pagamento se torna um grande aliado da gestão, promovendo segurança, economia de tempo e foco no crescimento da empresa. Quais os Benefícios da Terceirização da folha de pagamento para a Eficiência do RH?   Além de evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade legal, a terceirização da folha de pagamento traz ganhos reais de eficiência para o setor de Recursos Humanos. Com processos automatizados e suporte

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férias coletivas

Férias coletivas: evitando confusões com um planejamento eficiente

Com a proximidade do fim de ano, as empresas precisam definir se adotarão férias coletivas nesse período. Essa decisão antecipada é fundamental para facilitar a implementação das medidas necessárias e o estabelecimento de acordos com os trabalhadores, evitando complicações de última hora. No entanto, não se trata apenas de decidir pelas férias coletivas; várias ações preparatórias devem ser tomadas antes do início desse período. Essa etapa é crucial, pois frequentemente gera confusão tanto entre empregadores quanto empregados, que podem ter expectativas diferentes sobre como o processo deve ocorrer. “Na Confirp, notamos que a correria em busca de informações aumenta especialmente em novembro, quando as dúvidas se intensificam. As principais questões que surgem estão relacionadas a prazos, pagamentos e limites”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila para as férias coletivas. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Contabilidade preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

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exclusão dos benefícios

Entenda as regras para exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, estabelecendo definições importantes sobre a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão do STJ estabelece critérios claros para a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos impostos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. “Anteriormente, muitas reportagens divulgadas pela mídia apresentaram interpretações distorcidas dos fatos, não refletindo adequadamente as decisões do STJ. Essas interpretações equivocadas levaram a Receita Federal a notificar erroneamente diversas empresas para que ajustassem sua situação. Portanto, é crucial que informações corretas sejam divulgadas, a fim de esclarecer o real alcance das decisões e evitar equívocos por parte dos contribuintes”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. No julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR, em 08/11/2017, o STJ entendeu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse contexto, torna-se irrelevante a discussão sobre o enquadramento desse incentivo/benefício fiscal como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos” para fins de determinar essa exclusão. As três teses estabelecidas pela Primeira Seção do STJ durante o julgamento são fundamentais para a compreensão dessas decisões. A primeira tese afirma que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL somente se estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014. Essa tese revoga o entendimento anteriormente firmado, que excluía o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. A segunda tese estabelece que não é necessário comprovar que os benefícios fiscais foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para que sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa definição simplifica o processo e traz mais clareza para os contribuintes. Já a terceira tese destaca que, embora não seja necessário comprovar a finalidade dos benefícios fiscais concedidos, a Receita Federal ainda pode fiscalizar e lançar o IRPJ e a CSLL caso verifique que os valores foram utilizados para fins diferentes da viabilidade do empreendimento econômico. Essas teses estabelecidas têm um impacto significativo para as empresas e contribuintes, pois estabelecem critérios claros para a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso proporciona mais segurança jurídica e orientação na aplicação das regras tributárias, evitando interpretações divergentes que geravam incertezas para as empresas que buscavam excluir esses benefícios fiscais. No entanto, é importante ressaltar que a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL ainda está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei. A nova decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar que esses benefícios foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Diante desse contexto, a Confirp Contabilidade reconhece a importância de disseminar informações corretas e auxiliar as empresas na compreensão e aplicação adequada das regras tributárias. Por isso, a empresa está organizando uma live em seu canal do Youtube, agendada para o dia 20/06/2023 às 19h00. A live contará com a participação dos advogados tributaristas da Machado Nunes Advogados, Renato Nunes e Lucas Barducco, juntamente com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O objetivo dessa iniciativa é discutir e esclarecer as implicações das recentes decisões do STJ sobre a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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