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Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU.

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São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI:

  1. construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
  2. imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
  3. leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.

Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.

A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017.

A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br.

A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

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7 dicas para melhorar o resultado comercial de uma empresa

Independentemente da situação de crise ou de bonança, a empresas têm como um pilar fundamental para o crescimento a sua área comercial. Ponto importante é que a obtenção de resultados necessários por esse setor da empresa depende de muito planejamento, indo além de ter um produto necessário, o preço adequado, estar em um ponto estratégico ou fazer boas promoções. Contudo, essa também é uma área de grande fragilidade nas empresas. Uma área comercial que não esteja adequada pode significar muitas perdas, como oportunidades não fechadas e investimentos desperdiçados, o que faz dessa área vital para o crescimento do negócio. “O que sempre observo como um problema básico nas empresas é que falta liderança e direcionamento nas áreas comerciais. Usando um termo popular, falta quem ‘bata o bumbo’ para que os resultados aconteçam. Na maioria dos casos até se tem uma pessoa que coordena a equipe, mas esse não exerce realmente a liderança”, explica Luciano Giarrochi, sócio da Itibam Business. Mas, como liderar essa equipe em uma empresa e quais os caminhos para que um profissional possa exercer esse trabalho de forma qualificada, otimizando os resultados? Luciano Giarrochi elencou alguns pontos que podem auxiliar: 1 – Metas claras É mais comum do que se imagina ter áreas comerciais que não estabelecem metas claras para o time. É preciso saber onde quer chegar e ter objetivos muito claros, se possível, envolvendo a equipe na definição. O mais importante nesse ponto é que é necessário alinhar o que foi definido com ações práticas. 2 – Conexão com a equipe O envolvimento do gestor com a equipe é um ingrediente fundamental para que se tenha o grupo nas mãos, mesmo a distância. Nesse momento todos estão apreensivos, se acostumando com o novo normal, assim, o gestor que conseguir se conectar verdadeiramente com seu time vai poder extrair deles um resultado muito maior. 3 – Indicadores simples e eficientes É difícil entender que existam operações comerciais sem indicadores para acompanhar se está próximo de seus objetivos. A empresa precisa de indicadores de gestão para uma visão estratégica da operação. Entre eles podemos destacar: taxa de renovação de contratos, Churn Rate (Taxa de Cancelamento ou Evasão), resultado por cliente/conta. Outro indicador que é fundamental é o de operação, que mapeia os processos realizados. Podem ser, inclusive, utilizados pelo próprio vendedor para controlar o seu trabalho, exemplos são quantidade de ligações, entrantes na loja, acessos ao site, quantidade de reuniões, quantidade de propostas, taxa de conversão e outros. 4 – Gestão corpo a corpo A proximidade com a equipe e com a operação é outro item fundamental para o sucesso em vendas. Atenção principal vai para não ficar somente focando nas reuniões semanais ou em problemas, também é importante não limitar o contato aos aplicativos, como WhatsApp. Busque um contato mais próximo, onde pode olhar nos olhos (mesmo em vídeo). Também é uma dica legal uma reunião semanal de vendas diferente, com cerca de duas horas e uma pauta dinâmica, envolvendo todos e sempre respeitando o tempo. 5 – Método Ágil Uma forma de gerenciar a área pode ser usar a metodologia Ágil (Scrum), podendo usar até alguma ferramenta digital para isso, como por exemplo o aplicativo Trello. Deste jeito, de forma bem simples, prática e visual toda equipe sabe o que tem que ser feito. Isso deve ser atualizado constantemente e é preciso acompanhamento do quadro por todos. O segredo de uma metodologia Ágil é ser simples e clara, para que todos entendam e usem. 6 – Controles precisos Após ter as metas e os indicadores definidos, a forma de controlar tudo isso também é muito importante. Uso de um sistema simples que todos alimentem de forma fácil, sem necessidade de parar um período para fazer. Uma solução gratuita, é o próprio aplicativo Google Forms (Formulários Google), no qual é possível montar formulários para serem preenchidos pela equipe e os resultados já caem em uma planilha e podem ser visualizados por gráficos. No caso de utilização de CRM, esse deve possuir um painel (dashboard) com as principais informações gerenciais 7 – Foco no resultado Não existe área comercial ou até mesmo uma empresa que não precise de resultado. E ter o foco dos gestores e da equipe no resultado, o tempo todo, faz a diferença. Isso está muito ligado ao perfil do gestor e do time, existem pessoas que são mais ligadas a processos do que em resultados. O ideal é ter um time balanceado tendo pessoas focadas em processos e aqueles que vão buscar o resultado. “O processo de venda em uma empresa realmente não é simples como muitas pessoas pensam. Para a empresa que quer realmente crescer é necessário que se tenha uma área bem estruturada, e esses são apenas os primeiros passos. O grande segredo é buscar sempre inovar e motivar a equipe, pois eles que farão a diferença”, finaliza Luciano Giarrochi.

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Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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Fundos Multimercados

Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018.  Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica. Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado.  Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%.  “Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna.  O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano.  Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão.  Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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O caos da tributacao de software no pais Linkedin

O caos da tributação de software no país

A legislação tributária brasileira se atualiza constantemente, mas existem alguns pontos que ainda geram muita confusão e pode-se afirmar que atualmente uma das maiores é em relação à tributação de softwares. A confusão nasce de um problema de conceito, visto que os softwares não se encaixam perfeitamente, nem no conceito clássico de mercadoria e nem no de serviço. Com base nisso se cria uma disputa tributária para definir se a tributação seria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo Imposto sobre Serviços (ISS) ou por nenhum dos dois. Ou seja, uma batalha entre prefeitura e estado. Para entender melhor é importante conhecer o conceito de mercadoria e de prestação e serviço. Sendo que mercadoria não possui uma definição legal ou constitucional, contudo é, via de regra, definida como bem móvel corpóreo sujeito à comercialização, segundo conceito do STF: “o conceito de mercadoria efetivamente não inclui os bens incorpóreos, como o direito em geral: mercadoria é bem corpóreo objeto de atos de comércio ou destinado a sê-lo.” Segundo a melhor doutrina, para que ocorra a “circulação” da mercadoria é necessário que ocorra a “transferência da propriedade”, o que não acontece com o software (pois não se transfere o código fonte, mas tão somente a “cessão do direito de usar”). Já prestação de serviços é uma obrigação que exige uma ação humana, ou melhor, um esforço humano (ex.: desenvolvimento de software para uma empresa). Entenda a complexidade O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que existe uma complexidade para se entender o conceito de software e sua tributação. De acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) o ‘uso de programa de computador’ será objeto de ‘contrato de licença’. Quando alguém diz que adquiriu um software, na verdade adquiriu uma ´licença de uso’ de programa de computador, e geralmente recebe uma cópia do programa para instalar e poder usar. O ‘uso da licença’, na maioria das vezes, se dá de dois modos: o primeiro, por meio de uma senha eletrônica, quando o software é acessível diretamente pela Web (na nuvem); e o segundo, quando recebe uma ‘cópia’ do programa (via download, CD etc.) para instalar e usar a licença. Ou seja, nesse segundo modo, para poder fazer ‘uso da licença’ é necessário o ‘corpo mecânico’, o veículo que permite fazer uso da licença. É muito comum ainda adquirir licença de uso para comercialização e o preço de uma licença pode variar de R$ 1 a R$1 milhão, a depender do tipo ou da finalidade da licença que se adquire. “Hoje existem inúmeros softwares que as pessoas podem comprar as licenças nas lojas virtuais, das mais variadas finalidades. Sobre a tributação, o ‘licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação’ já consta no item ‘1.05’ da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no qual incide o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios”, explica Mota. Ele complementa, entretanto, que com a publicação do Convênio ICMS nº 181/2015 os Estados passaram a entender que incide o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio. “As normas dos Estados com a exigência do ICMS já estão em vigor, mas a constitucionalidade dessa cobrança já está sendo questionada através de ações judiciais no STF – Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando julgamento”, aponta o diretor da Confirp. Em síntese, os municípios já cobram o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direitos de licença de computador, com base na Lei Complementar nº 116/2003, e agora os Estados passaram a cobrar o ICMS, por entender que licença de software é mercadoria. O tema é tão complexo que nem o judiciário decidiu sobre a tributação. Veja alguns tipos de softwares e definições: Desenvolvimento de software personalizado (software por encomenda): é aquele que atende às necessidades de seu usuário, ou seja, o programa é encomendado para uso exclusivo do destinatário, de acordo com as necessidades do usuário do programa; o desenvolvimento de ‘software sob encomenda’ configura “prestação de serviços”, sujeitos ao ISS. Software de prateleira: geralmente é definido como o “programa de computador padrão, produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”, ainda que possam ser adaptados (customizados). Sua comercialização (a licença) pode se dar através de um suporte informático (CD rom etc.) ou via download. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Software virtual: em geral, é o software pronto, comercializado via download, que também se enquadra no conceito de ‘software de prateleira. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Jogos eletrônicos: são considerados “mercadorias” e tributados pelo ICMS (alíquota de 25% em SP). A polêmica A definição jurídica do software para fins fiscais tem gerado conflito entre governos e reforça que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária. Uma das primeiras decisões referentes ao tema datam de 1998, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as operações com software de prateleira vendido no varejo configurariam transações com mercadoria sujeitas ao ICMS. Esses são aqueles softwares vendidos nos supermercados e em bancas de revista. Contudo, na decisão não estabelecia se as transferências por download estariam sujeitas ao mesmo entendimento. Depois ocorreram outras decisões, como uma do STF, que entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS. A partir disso, firmou-se a posição de que os programas de computador desenvolvidos sob encomenda para clientes, de forma personalizada, geram incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto sobre o software de prateleira (prontos) incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Enfim, esse debate já possui mais de 20 anos e a questão permanece incerta, especialmente em relação ao download. E a realidade do mercado já é

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