Gestão in foco

PPI – munícipes de São Paulo já podem parcelar os débitos com a prefeitura

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário:

O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa?

Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários 

Planejamento Tributário – a hora é agora!

Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023

Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

Os munícipes e empresas do Município de São Paulo que possuem débitos variados com a prefeitura têm agora uma ótima oportunidade para ajustar essa situação, sendo que já foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017.

Entretanto é necessário se atentar com os prazos, sendo que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 deverá ser efetuada até 31 de outubro.

Quais débitos poderão ser incluídos no PPI?

Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte:

  1. a)Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso.
  2. b)Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso.

Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos tributários?

Forma de Pagamento Redução de multas

(punitivas ou moratórias)

Redução dos juros
Parcela única 75% 85%
Pagamento parcelado (até 120 parcelas) com atualização pela SELIC. 50% 60%

Parcela mínima:

Ø  R$   50,00  para pessoas físicas e

Ø  R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Um alerta que é importante ser feito é que a adesão ao parcelamento deve ser feito o quanto antes, para que dê tempo de tomar as medidas cabíveis e realizar todos os trâmites necessários para a inclusão e para que se possa fazer com calma e de forma planejada a adesão.

Compartilhe este post:

DJV MIG e

Leia também:

idosos dinheiro scaled

Crise? Chegou a hora de vender!

Passamos por uma pesada crise financeira, mas, mais que isso, vivemos um período de muitas lamentações, nos quais boa parte dos empresários e administradores brasileiros estão sem rumo. Os números econômicos não auxiliam e muitos já pensam em fechar as portas. Qual a saída? Vender! Conheça a Confirp, a contabilidade

Ler mais
Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto,

Ler mais