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Reforma Tributária – 12 pontos positivos e 27 negativos da fase 2

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias, a proposta da 2ª fase feita pelo governo foi apresentada em 25 de junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e não vem sendo bem recebida pelo mercado e pelo setor produtivo em função dos impactos que proporcionará nesses setores.

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“Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, os pontos positivos são poucos, com destaque no aumento da tabela de isenção, que era um anseio antigo. Em contrapartida, os pontos negativos deverão ter um impacto em aumento de tributos até para pessoas físicas, mas principalmente para os empresários e investidores, por isso que a recepção do mercado foi tão negativa”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa.

Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores:

Pessoa Física

Pontos Positivos

  1. Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil;
  2. Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;
  3. Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022.

Pontos Negativos

  1. Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes;
  2. Revoga a isenção da variação cambial de depósitos a vista mantidos no exterior;
  3. Os lucros das empresas controladas localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda;
  4. As contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital.

Pessoa Jurídica

Pontos Positivos

  1. Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023;
  2. Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos;
  3. O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo).

Pontos Negativos

  1. Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária .
  2. Fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio;
  3. Capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento;
  4. Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  5. Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  6. Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros;
  7. Holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;
  8. As Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário;
  9. Moderniza as regras de distribuição disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor);
  10. Empresas tributadas no Lucro Presumido não poderão deixar de manter a escrituração contábil;
  11. Não será mais permitido a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida;
  12. Mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial.
  13. Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  14. Indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser dedutíveis;
  15. Limita a 20 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.

Investimentos financeiros

Pontos Positivos

  1. Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda fixa e renda variável;
  2. Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;
  3. Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;
  4. A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em Day Trade e fundo imobiliários;
  5. O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;
  6. Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023.

Pontos Negativos

  1. Tributação de 20% dos lucros e dividendos recebidos pelos fundos de investimentos, devendo esse valor ser acrescido como custo de aquisição;
  2. Estabelece que será considerado como custo de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;
  3. Fundos fechados passam a ser tributados pelo come-cotas no mês de novembro;
  4. O estoque dos fundos fechados, com data de 01 de janeiro de 2022 (diferença entre o valor de mercado e custo de aquisição), poderá ser tributado a alíquota de 10% se o pagamento ocorrer até 13/01/2022 e 15% para os pagamentos ocorridos até 31/05/2022;
  5. Acaba a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários, passando a ser tributado pelo imposto de renda com alíquota de 15%;
  6. Os recursos obtidos nas vendas de ações detidas pelos FIPs serão considerados distribuídos aos cotistas no mês seguinte ao do recebimento. A tributação a 15% ocorrerá quando o valor distribuído superar o capital investido;
  7. Os FIPs que deixarem de seguir as normas de diversificação e enquadramento de carteira da CVM passarão a sujeitar-se ao come-cotas de 15% no mês de novembro;
  8. Os FIPs (patrimoniais) estarão sujeitos ao pagamento do imposto sobre o ganho acumulado até a data de 01/01/2022, aplicando-se sobre o ganho a alíquota de 10% para pagamento até 13/01/222 ou 15% para pagamento em 31/05/2022.

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