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Planejamento tributário as indefinições que prejudicam a definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para as empresas para se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos.

Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas.

“É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já iniciamos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento.

Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é que para que as mudanças começam a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei.

Peso tributário e planejamento

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Os riscos das empresas ao contratar MEI: uma análise jurídica e trabalhista

Nos últimos anos, muitas empresas têm optado por contratar microempreendedores individuais (MEI) como uma solução mais econômica e prática. No entanto, essa escolha pode trazer uma série de riscos e consequências que nem sempre são percebidas de imediato. A contratação de um MEI para realizar serviços profissionais, como consultoria, contabilidade e áreas da saúde, por exemplo, pode gerar problemas trabalhistas, fiscais e até mesmo civis para as empresas contratantes. A seguir, vamos entender melhor os riscos envolvidos e as implicações jurídicas dessa prática.   O MEI e as Restrições Legais   O MEI é uma categoria simplificada para pequenos empresários, mas com um escopo de atividades bastante restrito. Profissionais que atuam em áreas como medicina, contabilidade e consultoria não podem, legalmente, optar por esse regime. A criação de uma empresa MEI para oferecer serviços em áreas não compatíveis com o objeto social do negócio pode configurar uma fraude e trazer sérias complicações. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o MEI tem um escopo bem restrito, e a utilização indevida desse regime para serviços que não estão dentro do seu objeto social pode gerar uma série de problemas legais. Muitos profissionais acabam abrindo uma empresa MEI com um objeto social inadequado, o que pode configurar uma fraude fiscal e trabalhista.” Quando um profissional abre uma empresa MEI, mas oferece serviços que não estão dentro do seu objeto social, ele pode estar cometendo uma irregularidade. Por exemplo, um contador que registra uma empresa MEI e, em seguida, oferece serviços contábeis, não está atendendo aos requisitos legais para a atividade que exerce. Essa prática pode enfraquecer a relação contratual e gerar problemas para quem contrata esse tipo de serviço.   A Responsabilidade da Empresa Contratante   Quem contrata um MEI para realizar um serviço fora da legislação está assumindo uma grande responsabilidade. Isso ocorre porque a empresa contratante pode ser responsabilizada por eventuais problemas trabalhistas ou fiscais relacionados ao vínculo que o MEI tem com sua atividade. Em caso de um acidente de trabalho, por exemplo, o MEI não possui cobertura de INSS e, se o trabalhador sofrer um acidente, a empresa que o contratou pode ser responsabilizada por não garantir os direitos trabalhistas previstos pela legislação. Richard Domingos alerta: “As empresas precisam ter a consciência de que a contratação de um MEI fora das regras pode resultar em graves implicações, não apenas fiscais, mas também trabalhistas. O MEI tem benefícios limitados, e a empresa contratante deve garantir que o profissional contratado esteja regularizado dentro das normas legais para evitar complicações futuras.” Além disso, o MEI não possui as mesmas obrigações fiscais que uma empresa formalizada de outra categoria, o que pode gerar uma série de problemas tributários. Por isso, a empresa contratante deve ficar atenta à conformidade das atividades que está contratando e garantir que tudo esteja dentro da lei.   A Subordinação e os Riscos de Caracterização de Vínculo Trabalhista   Outro risco é a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício. Para o direito trabalhista, existe uma linha tênue entre a relação de prestação de serviços entre um MEI e uma empresa contratante e a subordinação que caracteriza o vínculo empregatício. A subordinação ocorre quando um trabalhador está sujeito a ordens diretas e controle de jornada, o que pode ser confundido com uma relação de emprego. “Se o MEI realiza serviços exclusivos para uma empresa, com subordinação e controle de jornada, há risco de caracterização de vínculo empregatício. O empregador precisa estar atento a essas questões para não ser surpreendido com ações trabalhistas, principalmente quando a relação de subordinação for evidente,” explica Domingos. Se um MEI realiza exclusivamente serviços para uma única empresa e segue ordens diretas, há um risco de que um juiz de direito do trabalho considere a relação como de emprego, com todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Nesses casos, o MEI pode ingressar com uma ação trabalhista, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.   O Impacto de Não Garantir os Direitos Trabalhistas   Quando uma empresa contrata um MEI para exercer atividades que deveriam ser de um empregado registrado, ela corre o risco de não garantir os direitos de seguridade social do trabalhador, como aposentadoria e benefícios de saúde. No caso de um acidente de trabalho, como um acidente de trânsito enquanto prestava serviços, o contratante pode ser responsabilizado pela falta de cobertura previdenciária. Richard Domingos esclarece: “Se o MEI se acidenta durante a prestação de serviços, a empresa contratante pode ser responsabilizada, principalmente se não houve o cumprimento das obrigações trabalhistas que garantiriam a cobertura previdenciária. A falta de vínculo formal coloca a empresa em uma posição vulnerável, inclusive do ponto de vista jurídico.” Recentemente, o INSS tem adotado uma postura mais rígida em relação a essas contratações irregulares. Caso se comprove que houve fraude na relação de trabalho, a empresa contratante pode ser responsabilizada por não registrar corretamente o trabalhador e por não pagar as contribuições previdenciárias devidas. Assim, embora o MEI seja uma opção atraente para muitas empresas devido à sua simplicidade e menores custos, é fundamental entender os riscos legais associados a essa contratação, especialmente quando se trata de serviços profissionais. A falta de alinhamento entre o objeto social do MEI e as atividades realizadas pode resultar em uma série de problemas jurídicos, que vão desde a responsabilidade trabalhista até questões fiscais e tributárias. As empresas devem se atentar às implicações de contratar um MEI para serviços que envolvem subordinação ou quando o objeto social da empresa não é compatível com a atividade prestada. A falta de registro adequado e a violação das obrigações trabalhistas podem expor a empresa a riscos fiscais, judiciais e até criminais, caso seja comprovada a fraude. “As empresas devem consultar especialistas jurídicos para garantir que todas as contratações estejam dentro da legalidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro,” finaliza Richard Domingos.  

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Novo Refis – adesões já podem ser feitas

  Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde a última sexta (1), empresas e pessoas físicas já podem aderir ao novo Refis que engloba débitos tributários vencidos até 31/12/2013. Na data foi disponibilizado na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão ao novo Refis, para pagamentos de débitos tributários federais. O prazo para adesão ao programa vai até 25 de agosto, por isso, é importante as empresas se apressarem para fazer a análise sobre a possibilidade de opções. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se para as empresas é interessante o programa, para o Governo Federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão do novo Refis Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são: Tabela com descontos do novo Refis:  Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Outras novidades do novo Refis Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos

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Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.  “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022. Quem tem direito:  Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.  Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Reinaldo Domingos lança inovador livro sobre empreendedorismo – Papo Empreendedor

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Editora DSOP lançará sua nova obra Papo Empreendedor – Atinja o sucesso em seu próprio negócio com sustentabilidade financeira, no próximo dia 13 de março, a partir das 19 horas, na livraria Saraiva do Shopping Patio Paulista. O livro, direcionado a quem já possui ou quer iniciar um negócio e que busca uma abordagem nova e descomplicada sobre o tema, é fruto de uma coautoria entre o educador financeiro e empreendedor Reinado Domingos e o consultor empresarial e professor universitário Irani Cavagnoli, tendo prefácio de Alencar Burti, presidente do Conselho do Sebrae-SP. O objetivo do lançamento é suprir uma crescente demanda no mercado por uma maior capacitação em relação ao tema empreendedorismo, buscando diminuir os índices de mortalidade das empresas e auxiliar no crescimento do país. Na ocasião do lançamento, na compra de um livro se receberá um Apontamento do Empreendedor , que busca auxiliar os empresários em sua organização diária no negócio. Os números do empreendedorismo no país estão em crescimento, prova disso é que sete em cada dez brasileiros que abrem uma empresa tomam a iniciativa por identificar momento favorável para ganhar dinheiro, sendo donos do próprio negócio, conforme dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), feita em 68 países. Em 2002, apenas 42% das pessoas abriam uma empresa por acreditar na demanda de mercado, enquanto os demais viam o empreendedorismo como necessidade, principalmente por não encontrar emprego. Sobre o livro Em um cenário de inúmeras possibilidades para o surgimento de novos negócios, com um mercado cada vez mais receptivo às pequenas empresas, um grande número de profissionais têm optado por se tornar donos do próprio negócio. É natural, no entanto, que dúvidas apareçam e uma boa orientação pode ser crucial para os empreendedores de sucesso. Na obra “Papo Empreendedor – Uma reflexão essencial para chegar ao topo e ter sustentabilidade nos negócios”, Reinaldo Domingos e Irani Cavagnoli, reúnem para um bate-papo um grupo de seis personagens fictícios, futuros empreendedores, que pelos motivos mais distintos, optaram por abraçar o sonho de viver de forma autônoma. Para o desenvolvimento da competência empreendedora atrelada à Educação Financeira, a obra está fundamentada na já consagrada Metodologia DSOP, formada pelos quatro pilares: Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar. Neste bate-papo, vai se construindo a rota para atingir a melhor forma de abrir e gerenciar uma empresa, mesclando, na dose certa, os conhecimentos e experiências adquiridos pelos autores. De forma interativa e simples, o livro “Papo Empreendedor”, além de orientar quanto aos primeiros passos de sua autonomia profissional, auxilia o leitor a fazer uma importante autoanálise de suas aptidões e habilidades, e de como elas se enquadram no perfil empresarial. Sobre os autores Reinaldo Domingos é empreendedor de sucesso, presidente do Grupo Confirp e do Grupo DSOP. Autor do best seller Terapia Financeira e dos livros Livre-se das Dívidas; Eu Mereço ter Dinheiro; Ter Dinheiro Não Tem Segredo; da série O Menino e o Dinheiro; da série O Menino do Dinheiro; Coleção Dinheiro sem Segredo. Em 2009, idealizou a primeira Coleção Didática de Educação Financeira para o Ensino Básico do país, já adotada por diversas escolas privadas e públicas. Em 2012, criou o primeiro Programa de Educação Financeira para Jovens Aprendizes e, em 2013, ampliou o Programa para o Jovem Adulto (EJA). Irani Cavagnoli é formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela PUC-SP. Foi diretor executivo do SEBRAE-SP de 1989 a 1996 e presidente da ABASE – Associação Brasileira dos SEBRAEs Estaduais. Prestou consultoria para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) e para outras instituições como Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Exerceu o cargo de vice-delegado e diretor de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura – MEC/ SP nos anos de 1985 e 1986. Atualmente é consultor empresarial e professor da Pós-Graduação em Educação e Coaching Financeiro pela DSOP Educação Financeira.

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