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Planejamento tributário as indefinições que prejudicam a definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para as empresas para se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos.

Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas.

“É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já iniciamos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento.

Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é que para que as mudanças começam a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei.

Peso tributário e planejamento

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Multas da DCTFWeb passam a ser automáticas

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Reduções O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Descontos Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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Quais os impactos da Lei da Liberdade Econômica na área trabalhista

A Lei nº 13.874 já está em vigor, resultante da conversão da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de trazer importantes alterações na legislação trabalhista. Para muitos essa Lei foi considerada uma pequena reforma trabalhista, durante seu debate, mas o resultado não foi bem esse. “As novas medidas de desburocratização e simplificação constituem-se em norma geral de direito econômico. Em relação as pautas trabalhistas, muito se falou em uma pequena reforma trabalhistas, fato que não se efetivou, sendo que ocorreram mudanças, mas essas não foram tão impactantes quanto se esperava”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para entender melhor Welinton Mota detalhou quais foram as reais mudanças, o que não vingou e o que ainda está em aberto em relação ao tema e às leis trabalhistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – será emitida preferencialmente em meio eletrônico. O modelo ainda será definido pelo Ministério da Economia. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos para a emissão, bastando apenas o CPF. A emissão em meio físico será excepcional, mas o procedimento para emissão ainda será definido pelo ME. Prazos da CTPS – o empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS, antes eram 48 horas. Ao ser contratado o trabalhador poderá informar ao empregador seu CPF e esta informação equivale à apresentação da CTPS em meio digital. O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação. As anotações não servem mais para comprovar a existência de dependentes. Horário de Trabalho – ocorreram simplificações sendo que as empresas não precisam mais ter quadro de horário de trabalho. Além disso, somente empresas com mais de 20 empregados precisaram adotar registro de ponto. Registro de ponto por exceção – essa é a situação em que somente serão feitos os registros do trabalho fora da jornada normal. Para a adoção deste sistema é necessário acordo individual escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Férias – anotação das férias na CTPS em meio eletrônico ainda será regulamentada. Arquivamento de documentos – qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público. Para tanto, as técnicas e os requisitos a serem observados serão definidos em regulamento. eSocial – será substituído por outro sistema mais simplificado. Mas a lei em si não trouxe alteração, posto que já havia sido definida esta substituição a partir de janeiro de 2020. Trabalho aos domingos – não houve alteração uma vez que continua sendo obrigatória a observância da legislação trabalhista. Ademais, o descanso preferencialmente aos domingos é norma constitucional. “Importante reforçar que as determinações da lei serão observadas na aplicação e na interpretação do direito do trabalho, inclusive sobre exercício das profissões. Entretanto, é bom lembrar que muitos disciplinamentos trabalhistas são normas constitucionais que não podem ser alteradas por lei ordinária”, finaliza o diretor tributário da Confirp.

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Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

    A saúde mental dos trabalhadores é um dos principais temas para as empresas brasileiras. O crescente número de afastamentos por questões como estresse, ansiedade e Burnout tem colocado essa questão no centro das preocupações das organizações.   A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor em maio de 2025, exige que as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Porém, a mudança vai muito além do cumprimento das exigências legais. As empresas precisam entender que a saúde mental de seus colaboradores é vital para a manutenção do bom ambiente de trabalho e da produtividade.   Os riscos psicossociais, que incluem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas excessivas e falta de suporte, são um problema crescente no ambiente de trabalho brasileiro. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, mais de 4,5 milhões de estabelecimentos empregam trabalhadores no país, sendo o setor de serviços um dos que mais tem crescido, o que reflete a crescente complexidade das relações de trabalho e o aumento dos desafios enfrentados pelos colaboradores.   Esses fatores psicossociais têm causado um aumento expressivo nos casos de afastamento por doenças mentais, como ansiedade e depressão, impactando diretamente na produtividade das empresas. Em muitos casos, esses afastamentos tornam-se crônicos, criando um ciclo prejudicial tanto para o colaborador quanto para a organização.   Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, afirma: “A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. A mudança nas normas é apenas o começo. O mais importante é que as empresas se conscientizem de que essa é uma questão estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis. Quando as empresas cuidam do bem-estar psicológico de seus funcionários, o retorno é visível em produtividade, engajamento e, claro, na redução de afastamentos.”     Riscos psicossociais e seus impactos   Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar psicológico dos colaboradores. Eles incluem uma série de elementos prejudiciais que podem desencadear problemas como estresse, burnout, ansiedade e até depressão, comprometendo diretamente a saúde mental e a performance dos trabalhadores.   Entre os principais riscos psicossociais, estão: Metas excessivas: Pressão constante por resultados que não consideram as limitações da equipe. Jornadas de trabalho extenuantes: Horários de trabalho inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento. Ausência de suporte emocional ou profissional: Falta de acompanhamento psicológico ou apoio dentro da própria organização. Assédio moral e conflitos interpessoais: Relações tóxicas entre colegas ou líderes que geram desconforto psicológico. Falta de autonomia: Quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou sobre seu próprio tempo.   Esses fatores podem resultar em problemas graves para a saúde mental, afetando não só a qualidade de vida dos colaboradores, mas também a produtividade e o clima organizacional da empresa. Empresas que não lidam adequadamente com esses riscos podem enfrentar altos índices de rotatividade, quedas de performance e, em última instância, prejuízos financeiros.   A atualização da NR-1   A atualização da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz um enfoque específico sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a identificação e a gestão desses fatores pelas empresas.   A norma exige que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, segundo análise da Confirp Contabilidade, essas podem ser:   Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores. Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral. Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes. “Além disso, a fiscalização do MTE, que será realizada de forma planejada, terá um foco maior em setores que possuem alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão, entre outros aspectos, a organização do trabalho e os dados sobre afastamentos relacionados à saúde mental”, analisa Bruno Matias Medeiros, Head de Operações de RH.     Primeiros Socorros Psicológicos: Suporte imediato no ambiente de trabalho   Juntamente com a avaliação dos riscos psicossociais, a implementação de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) se torna uma ação preventiva essencial para lidar com crises emocionais no trabalho.   Embora a NR-1 não exija a contratação de psicólogos permanentes nas empresas, ela sugere que as organizações promovam treinamentos básicos em PSP para que todos os colaboradores possam oferecer apoio imediato a colegas que estejam enfrentando dificuldades emocionais.   Os PSP consistem em intervenções simples, mas eficazes, para ajudar uma pessoa em sofrimento emocional até que um profissional de saúde mental possa ser consultado. Entre as ações recomendadas estão:   Escutar ativamente e oferecer suporte emocional. Ajudar a pessoa a se acalmar, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor. Orientar para a ajuda profissional caso necessário.   Tatiana Gonçalves explica a importância desse tipo de intervenção: “Os Primeiros Socorros Psicológicos são fundamentais, pois muitas vezes a crise emocional no ambiente de trabalho pode ser resolvida de forma eficaz com uma intervenção simples e imediata. A empatia e o apoio emocional podem fazer toda a diferença, prevenindo o agravamento do quadro de estresse ou ansiedade.”     O caminho para empresas mais saudáveis   Em 2025, as empresas não poderão mais adiar o enfrentamento da questão da saúde mental no trabalho. Investir nesse tema não apenas previne o afastamento de colaboradores por questões psicológicas, mas também cria um ambiente de trabalho mais engajado e motivado.   Empresas que adotam boas práticas nesse sentido não apenas cumprem a legislação, mas também demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e com a construção de uma cultura organizacional sólida e positiva.   Como afirma Tatiana Gonçalves: “Cuidar da saúde mental é mais do que um requisito normativo – é um investimento no futuro da empresa. Trabalhadores saudáveis mentalmente são mais produtivos, mais engajados e mais leais à organização.

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Empresas têm até próximo dia 30 para adesão ao ROT-ST

Empresas que vendem produtos com substituição tributária devem ficar atentas, pois vai até o dia 30 de novembro a possibilidade de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Segundo portaria referente ao tema o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do Sistema e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar. Lembrando que ficou estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir 01.12.2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema, o que não é interessante em muitas situações. Isso pelo fato de que em muitos casos as empresas fazem a venda do produto por um valor abaixo do determinado anteriormente e assim teria direito de ressarcimento desse imposto, e ao optar pelo ROT, isso não ocorre. Lembrando que esse modelo veio tentar simplificar o entendimento sobre a Substituição Tributária no estado de São Paulo (e no Brasil), o que não é fácil. “A medida a primeira vista é positiva, pois o ROT-ST busca simplificar a aplicação do regime da substituição tributária, principalmente nas ações que haviam restituições ou necessidades de pagamento a mais. Com essa solicitação as empresas poderão declarar que não querem nem uma coisa, nem outra”, explica Welinton Mota. A regulamentação passou a ter efeito desde o dia 23 de abril deste ano. Veja as características sobre do ROT-ST: 1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista; 2 – sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária; 3 – a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor; 4 – possui fundamento no parágrafo único do artigo 66-H da Lei 6.374/1989 (Lei do ICMS) e no Convênio ICMS nº 67/2019. Quer suporte sobre esses e outros temas? Seja um cliente da Confirp, uma das contabilidades com maior suporte de consultoria do país

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