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Quais os impactos da Lei da Liberdade Econômica na área trabalhista

A Lei nº 13.874 já está em vigor, resultante da conversão da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de trazer importantes alterações na legislação trabalhista.

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Para muitos essa Lei foi considerada uma pequena reforma trabalhista, durante seu debate, mas o resultado não foi bem esse. “As novas medidas de desburocratização e simplificação constituem-se em norma geral de direito econômico. Em relação as pautas trabalhistas, muito se falou em uma pequena reforma trabalhistas, fato que não se efetivou, sendo que ocorreram mudanças, mas essas não foram tão impactantes quanto se esperava”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Para entender melhor Welinton Mota detalhou quais foram as reais mudanças, o que não vingou e o que ainda está em aberto em relação ao tema e às leis trabalhistas:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – será emitida preferencialmente em meio eletrônico. O modelo ainda será definido pelo Ministério da Economia. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos para a emissão, bastando apenas o CPF. A emissão em meio físico será excepcional, mas o procedimento para emissão ainda será definido pelo ME.
  • Prazos da CTPS – o empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS, antes eram 48 horas. Ao ser contratado o trabalhador poderá informar ao empregador seu CPF e esta informação equivale à apresentação da CTPS em meio digital. O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação. As anotações não servem mais para comprovar a existência de dependentes.
  • Horário de Trabalho – ocorreram simplificações sendo que as empresas não precisam mais ter quadro de horário de trabalho. Além disso, somente empresas com mais de 20 empregados precisaram adotar registro de ponto.
  • Registro de ponto por exceção – essa é a situação em que somente serão feitos os registros do trabalho fora da jornada normal. Para a adoção deste sistema é necessário acordo individual escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • Férias – anotação das férias na CTPS em meio eletrônico ainda será regulamentada.
  • Arquivamento de documentos – qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público. Para tanto, as técnicas e os requisitos a serem observados serão definidos em regulamento.
  • eSocial – será substituído por outro sistema mais simplificado. Mas a lei em si não trouxe alteração, posto que já havia sido definida esta substituição a partir de janeiro de 2020.
  • Trabalho aos domingos – não houve alteração uma vez que continua sendo obrigatória a observância da legislação trabalhista. Ademais, o descanso preferencialmente aos domingos é norma constitucional.

“Importante reforçar que as determinações da lei serão observadas na aplicação e na interpretação do direito do trabalho, inclusive sobre exercício das profissões. Entretanto, é bom lembrar que muitos disciplinamentos trabalhistas são normas constitucionais que não podem ser alteradas por lei ordinária”, finaliza o diretor tributário da Confirp.

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Receita Federal limita direito do contribuinte à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Brasil é o país das novidades e mudanças tributárias. A regra que vale hoje, na manhã seguinte já não é mais certa, e para complicar ainda mais, há as decisões dos tribunais que dão entendimentos distintos à legislação. Exemplo é a luta pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Depois de uma decisão favorável a essa tese no STF (Supremo Tribunal Federal), uma nova diretriz da RFB (Receita Federal do Brasil) busca alterar novamente o entendimento firmado, gerando dúvidas e discussões entre especialistas do ramo. Entenda a mudança O advogado tributarista Horacio Villen Neto, sócio do escritório Magalhães & Villen Advogados, explica o ocorrido: “A RFB publicou uma Solução de Consulta Interna (Cosit nº 13/2018), explicando como deve ser feita, em seu entendimento, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelos contribuintes que obtiveram decisões definitivas (transitadas em julgado) na matéria”. Ele complementa que, de acordo com o entendimento da RFB, para o cumprimento de decisões definitivas que tratam da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas devem abater das bases de cálculo das referidas contribuições o imposto efetivamente recolhido e não o destacado na nota fiscal. Tal posição, na prática, implica na redução do valor passível de abatimento pelos contribuintes contemplados com decisões definitivas e favoráveis à referida tese, já que, diferentemente do imposto destacado, o ICMS efetivamente recolhido pode ser reduzido por compensações com créditos gerados em operações anteriores. Todavia, o entendimento da RFB diverge da posição firmada pelo STF quando do julgamento da tese em questão, e, certamente, ensejará novas discussões sobre a matéria nas esferas administrativa e judicial. Isto porque, revisitando o voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento da tese em questão, verifica-se que a ministra fora taxativa ao preceituar que “(…) conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na ‘fatura’ é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições (…)”. Receita defende sua tese A Receita Federal, diante das críticas apontadas à referida Solução de Consulta Cosit, emitiu recentemente uma nota de esclarecimento, na qual defende o seu entendimento: “Dispõe a Constituição Federal que o ICMS é imposto não cumulativo, o qual se apura e constitui o seu valor (imposto a recolher) com base no resultado mensal entre o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal. De forma que o imposto só se constitui após o confronto dos valores destacados a débito e a crédito, em cada período. O ICMS a recolher aos Estados-membros não corresponde ao valor destacado em notas fiscais de saídas. Querer imputar ao valor do imposto incidente na operação de venda e destacado em nota fiscal, como o sendo o ICMS apurado e a recolher no período, é querer enquadrar e classificar o imposto como se cumulativo fosse, em total contraponto e desconformidade com a natureza do imposto definida pela Constituição Federal, de sua incidência não cumulativa. Nenhum dos votos dos Ministros que participaram do julgamento do RE nº 574.706/PR endossou ou acatou o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições corresponde à parcela do imposto destacada nas notas fiscais de vendas. Como assentado com muita propriedade no próprio Acórdão, bem como na Lei Complementar nº 87, de 1996, os valores destacados nas notas fiscais (de vendas, transferências, etc.) constituem mera indicação para fins de controle, não se revestindo no imposto a ser efetivamente devido e recolhido aos Estados-membros. Portanto, o entendimento prescrito na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.” Visões distintas Frente a estas questões, alguns especialistas na área tributária acreditam ser justo esse novo entendimento da RFB, já que o ICMS é um tributo de característica não cumulativa, e assim já sendo cobrado em todas cadeias de produção, o que faz com que o cálculo da restituição seja muito oneroso aos cofres públicos. Porém, para Horacio Villen Neto a posição é equivocada. “Como se observa, ao adotar interpretação restritiva e, em nosso ver, equivocada da jurisprudência firmada pelo STF, a RFB gera mais insegurança aos contribuintes, que podem vir a ser autuados por terem excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS destacado na nota, a despeito de possuírem decisões judiciais autorizando tal prática.” A recomendação do escritório Magalhães e Villen para os contribuintes interessados em analisar esses casos é que tenham bastante cautela, a fim de mensurar potenciais riscos e definir estratégias em relação à aplicação prática de decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Um ponto é certo: qualquer decisão sobre questões tributárias no país é complexa, considerando a insegurança jurídica promovida pelas constantes mudanças de entendimento e interpretação. Contudo, a insistência dos contribuintes em buscar as melhores condições tributárias é fundamental e não pode ser desencorajada por tal cenário.

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O Que Podemos Aprender Com a Crise das Montadoras Automobilísticas Européias?

O setor automotivo é um dos pilares da indústria europeia, representando cerca de 7% do PIB da União Europeia. Contudo, as montadoras enfrentam grandes dificuldades na transição para veículos elétricos, uma mudança impulsionada pela UE, que busca eliminar gradualmente os motores de combustão até 2035, com o objetivo de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima. Recentemente, um relatório apontou que a Europa precisaria de um investimento de 800 bilhões de euros para apoiar essa transição e competir com seus rivais globais. Entre 2019 e 2022, a produção de automóveis na UE caiu, e a recuperação em 2023 ainda não conseguiu atingir os níveis pré-pandemia. Além disso, a participação de veículos elétricos na produção diminuiu significativamente, com um declínio alarmante de 43,9% em agosto de 2023. Com essas mudanças em curso, as montadoras europeias enfrentam uma competição crescente, especialmente com os veículos elétricos baratos fabricados na China. Em resposta, a União Europeia implementou tarifas sobre esses importados para restabelecer a concorrência justa. No contexto de um mercado europeu em transição, o caso das montadoras automobilísticas oferece valiosas lições para os empreendedores brasileiros sobre como a falta de adaptação a novas demandas, a negligência em inovação e uma visão míope podem resultar em uma crise grave, afetando não só as empresas, mas também toda a cadeia produtiva. A Avante Assessoria Empresarial, especializada em governança e reestruturação, analisa como as montadoras europeias falharam ao não se prepararem adequadamente para o futuro e o que os empresários brasileiros podem aprender com esses erros para evitar crises semelhantes. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante, compartilha sua visão sobre o impacto das decisões estratégicas e as lições que podem ser aplicadas no Brasil.     Erros de gestão: o que evitar para não repetir o fracasso das montadoras europeias   Entre os principais erros cometidos pelas montadoras europeias, a falta de inovação foi um dos mais impactantes. Muitas empresas falharam ao não se adaptar rapidamente às mudanças no mercado, como a transição para veículos elétricos e tecnologias sustentáveis. Outras tomaram decisões estratégicas voltadas para lucros de curto prazo, negligenciando o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, a desconsideração por regulamentações ambientais, que se tornaram cada vez mais rigorosas, prejudicou a reputação das montadoras e as expôs a consequências severas. Para os empresários brasileiros, as lições são claras: é fundamental investir em inovação contínua e ter uma visão de longo prazo. “As empresas brasileiras muitas vezes negligenciam a inovação, mas isso é um erro crítico. O futuro exige mais do que manter-se à margem do que está acontecendo no mercado. Inovações em tecnologias, processos e produtos são imprescindíveis para a longevidade do negócio”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante. Além disso, a visão míope que prioriza os resultados imediatos em detrimento de um planejamento estratégico de longo prazo é outro erro comum a ser evitado. “Decisões devem ser tomadas com foco não apenas no curto prazo, mas também nas possibilidades de crescimento e adaptação futura”, afirma Santos.   A importância da visão estratégica de longo prazo: preparação para mudanças inesperadas   A crise nas montadoras europeias demonstrou como a falta de uma visão estratégica de longo prazo pode resultar em falhas catastróficas. As empresas, por já estarem consolidadas, não conseguiram se antecipar às mudanças no comportamento dos consumidores e não estavam preparadas para as novas demandas do mercado, como a necessidade de veículos mais sustentáveis e o surgimento de novos concorrentes.   Para os empresários brasileiros, a mensagem é clara: a preparação para mudanças inesperadas no mercado deve ser constante. “É essencial adotar uma mentalidade de inovação contínua e criar um planejamento estratégico flexível, que permita a adaptação rápida a novas tendências e necessidades do consumidor”, afirma Santos.   Inovação e sustentabilidade: dois pilares essenciais para a competitividade   A crise das montadoras também evidenciou a falta de compromisso com a inovação e a sustentabilidade. Muitas empresas demoraram para adotar tecnologias limpas e investir em veículos elétricos, perdendo competitividade em um mercado cada vez mais focado na sustentabilidade. No Brasil, a inovação desempenha um papel fundamental para o crescimento econômico e a competitividade das empresas. Para integrar novas tecnologias de forma mais eficiente, os empreendedores podem investir em parcerias com startups e centros de pesquisa, buscando acelerar a adoção de inovações. “A capacitação das equipes também é vital. Investir no treinamento e desenvolvimento de pessoal é uma das formas mais eficientes de se preparar para o futuro”, diz Santos.       Gestão de riscos: aprendendo a lidar com a incerteza econômica   A crise das montadoras demonstrou a importância de uma gestão de riscos eficaz, especialmente em tempos de incerteza econômica. Empresas que não se prepararam para cenários adversos, ou que não diversificaram suas linhas de produtos e mercados, ficaram mais vulneráveis aos choques econômicos. Para os empreendedores brasileiros, a lição é simples: é preciso planejar e diversificar. “Empresas que mantêm uma visão proativa em relação ao planejamento de riscos e que não dependem de um único mercado ou produto tendem a ser mais resilientes em tempos de crise”, afirma Santos. Além disso, a implementação de sistemas de monitoramento contínuo que identifiquem riscos potenciais antes que se tornem crises é uma estratégia essencial para evitar danos irreparáveis.   A vulnerabilidade das grandes empresas e a importância de ser resiliente   A crise mostrou a vulnerabilidade das grandes empresas, evidenciando que elas também podem ser afetadas por mudanças rápidas no mercado. Dependentes de modelos de negócios tradicionais, muitas montadoras se mostraram inflexíveis e lentas para inovar, ficando expostas a crises inesperadas. “A maior lição que podemos tirar disso é a importância de ser resiliente e adaptável. Em tempos de crise, as empresas que estão preparadas para mudar rapidamente e se ajustar às novas condições do mercado são as que têm mais chances de sobreviver e prosperar”, explica Benito Pedro Vieira Santos.   A cadeia de fornecimento: um ponto crítico a ser reforçado   Outro impacto da crise das montadoras foi a vulnerabilidade das cadeias de fornecimento. Quando uma

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Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é o acesso limitado aos incentivos fiscais, especialmente para pequenas empresas e startups.  A Lei do Bem, por exemplo, foi criada para fomentar a inovação por meio de benefícios fiscais, mas está disponível apenas para empresas sob o regime do lucro real. Segundo Sidirley Fabiani, essa restrição exclui uma grande parcela do mercado, composta por empresas que operam sob regimes simplificados como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.  Essas empresas, geralmente pequenas e em fase inicial, são justamente as que mais precisam de apoio para inovar, mas acabam ficando de fora do principal incentivo à inovação. O resultado é um ambiente em que apenas cerca de 3.500 a 3.600 empresas no Brasil conseguem utilizar esse incentivo. Isso é um número baixo para um país com o potencial econômico e criativo do Brasil. O que é e o que não é inovação Outro ponto é entender o que é inovação tecnológica no conceito da Lei. Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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