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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis.

“Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento.

Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior.

“Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil.

Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida.

“Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento.

O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS.

“Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Expandir os negócios para o mercado internacional é um passo estratégico para muitas empresas brasileiras. No entanto, ao atravessar fronteiras, surge uma questão essencial: como proteger sua marca no exterior? Registrar sua marca internacionalmente é uma medida fundamental para garantir exclusividade, evitar cópias indevidas e assegurar que seus produtos ou serviços cheguem ao destino sem obstáculos legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de registro internacional de marcas, os acordos que o Brasil integra — como a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri —, além de orientações práticas para proteger seu ativo mais valioso: a identidade da sua empresa.   Por que proteger sua marca no exterior é essencial para sua empresa?   Com a globalização e a crescente abertura do mercado internacional, proteger sua marca no exterior tornou-se fundamental para empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais. O Brasil tem grande participação no comércio internacional, especialmente nos setores agropecuário e da indústria extrativa, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). No entanto, independentemente do ramo, proteger a marca em mercados estrangeiros é uma estratégia indispensável para evitar prejuízos, perdas comerciais e até embargo de mercadorias.     Riscos de não registrar sua marca no exterior   Empresas que exportam devem se certificar se a sua marca já não foi registrada por terceiros nos países de interesse. Caso contrário, podem sofrer restrições legais que impedem o uso da marca, além do risco de sanções e embargos. Autoridades alfandegárias de países como a China solicitam a comprovação do registro da marca para liberar mercadorias, por isso o registro internacional é vital”, alerta Rosa Maria Sborgia, especialista em Marcas e Patentes.   Como funciona o processo de registro de marca internacional?   A Convenção da União de Paris (CUP)   Desde 1883, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, um acordo internacional que estabelece regras para a proteção da propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. Um dos principais benefícios é o direito de prioridade unionista, que permite estender o pedido de registro feito no Brasil para outros países membros da Convenção, desde que feito dentro de: 6 meses para marcas e desenhos industriais 12 meses para patentes Ou seja, um registro feito no Brasil pode garantir proteção internacional se estendido dentro desses prazos.   O Protocolo de Madri: facilitando o registro internacional de marcas   Desde outubro de 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica a proteção de marcas no exterior por meio de: Registro unificado em vários países com um único pedido Processo em apenas um idioma (geralmente inglês) Centralização dos procedimentos, reduzindo burocracia Mas atenção: mesmo com o Protocolo, cada país possui suas legislações próprias, e pode ser necessária a contratação de escritórios locais para representar a marca, o que gera custos adicionais.       Dicas para proteger sua marca internacionalmente   Faça uma pesquisa prévia para verificar se a marca já está registrada no país de interesse. Registre sua marca tanto no Brasil quanto no exterior para garantir proteção total. Considere contratar um escritório especializado em marcas e patentes internacionais para evitar erros processuais. Fique atento aos prazos de prioridade para garantir o direito de extensão do registro internacional.   Por que investir na proteção internacional da sua marca?   Evita o uso indevido e a concorrência desleal em outros mercados. Garante a exclusividade da marca, protegendo seu investimento e reputação. Evita sanções legais e embargos alfandegários. Amplia as oportunidades comerciais no mercado global.     Dados Recentes sobre o Comércio Exterior Brasileiro   Recorde nas Exportações de 2023   Em 2023, o Brasil alcançou um recorde histórico nas exportações, totalizando US$ 339,67 bilhões, representando um aumento de 1,7% em relação a 2022. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento de 8,7% no volume exportado, apesar da queda de 6,3% nos preços dos produtos exportados .   Destaque para o Agronegócio   O setor agropecuário brasileiro teve um desempenho excepcional, com exportações atingindo US$ 166,55 bilhões, o que representa 49% da pauta exportadora total do país. Esse aumento de 4,8% em relação a 2022 foi impulsionado pela maior quantidade embarcada, com destaque para grãos, carnes, açúcar, sucos e frutas .   Crescimento no Número de Empresas Exportadoras   O número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior também registrou crescimento, chegando a 28,5 mil empresas exportadoras, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete a ampliação da participação do Brasil nos mercados internacionais .   A Importância da Proteção Internacional de Marcas   Com a expansão das exportações e o aumento do número de empresas brasileiras no comércio exterior, a proteção das marcas em mercados internacionais tornou-se essencial. Empresas que não registram suas marcas nos países de destino podem enfrentar riscos como:   Impedimento do uso da marca: Caso a marca já esteja registrada por terceiros no país de destino. Embargo de mercadorias: Autoridades alfandegárias podem reter produtos até que a titularidade da marca seja comprovada. Concorrência desleal: Terceiros podem utilizar a marca indevidamente, prejudicando a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras adotem estratégias eficazes para proteger suas marcas no exterior, garantindo assim a segurança jurídica e a continuidade de seus negócios internacionais.   Veja também:   Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?  

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simples nacional

Importante – Excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade dos excluídos do Simples Nacional (empresas), em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018). A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá: – transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações. Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006. Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados. Fonte – Receita Federal

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CBE

Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).   Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.   Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.   Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.   O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.   “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:   1 – Como declarar investimentos em Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:   Bens e Direitos De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.   Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   2 – Como declarar investimentos em Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:   Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.   Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.   Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;   Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.   Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.   Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.   Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   3 – Como declarar investimentos em Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:   Bens e Direitos Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.   Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes

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Tres dicas para o contador iniciante

Três dicas para o contador iniciante

A princípio, nós da Confirp admiramos e parabenizamos os novos colegas de profissão, garantimos que aqui a prioridade é a igualdade de acesso e possibilidades no mercado de trabalho. Com intenção de auxiliar contadores iniciantes, montamos um guia com dicas sobre o ingresso e crescimento profissional em escritórios contábeis, para que você, recém-formado, atenda as necessidades do mercado e destaque-se como contador. Confira-as a seguir. Atente-se aos movimentos e mudanças do mercado Entre os tópicos mais importantes, com certeza podemos citar a observação. Ao ingressar em uma nova área e empresa, o profissional deve atentar-se aos movimentos do mercado e quais suas tendências e necessidades. Atualmente, os escritórios de contabilidade têm modernizado suas atividades e operado de forma online. O que facilita o contato e desempenho de atividades para/com clientes, além de diminuir o tempo exigido para sua realização. A diferença entre alguns anos e os tempos atuais, é que a maioria dos clientes prefere atendimento online, o que exige do profissional domínio de novas plataformas e tecnologias. Especialize-se na área que mais se identifica Se engana quem acredita que todo profissional formado em contabilidade desempenha sempre as mesmas funções. Como em outras áreas, o formando deve buscar entre as opções pela atividade ou área com maior familiaridade e gosto.  Entre as opções, o profissional pode optar por cursos que o preparem para atuar em assessorias tributárias, prestando serviços de atendimento para empresas, pessoas físicas e microempreendedores. Além dessas, existem inúmeras outras possíveis funções e espaço para todos no mercado. Busque por escritórios que prestem serviços de assessoria completa para seus clientes Uma forma possível de descobrir-se e expandir suas possibilidades como profissional, é atuar em escritórios que oferecem diversos serviços de consultoria tributária e fiscal, assessoria contábil,  o que além de colocar o profissional em contato com diversas áreas, também possibilita seu crescimento em que mais se identifica. Em suma, essas são algumas de uma gama de possibilidades e dicas para o novo contador. Para conhecer mais sobre a área contábil, visite nosso site e esteja sempre em contato com profissionais atuantes na área.  Para conhecer nossas oportunidades para novos colaboradores, acompanhe nossas redes sociais e prepare-se para expandir seus conhecimentos e possíveis oportunidades com a Confirp!  Venha expandir seus horizontes no escritório de contabilidade em SP que é referência no mercado! Conheça-nos! 

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