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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis.

“Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento.

Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior.

“Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil.

Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida.

“Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento.

O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS.

“Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Serão várias as cidades que adotarão na próxima semana antecipação de feriados ou mesmo lockdown, alterando totalmente a dinâmica da economia. Para muitas empresas uma preocupação extra é em relação ao pagamento de tributos, não sabendo se esses serão adiados ou antecipados. “O fato de ter que parar as operações já é um grande ‘fardo’ para as empresas, contudo, a complexidade se mostra ainda maior pelas dúvidas que não são esclarecidas pelos entes governamentais. Não existe uma estratégia unificada e isso é um grande problema, um grande exemplo é em relação aos tributos, já que nos feriados os bancos teoricamente estarão fechados”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ainda segundo o diretor da Confirp, foi realizado o contado com a Receita Federal, para obter orientação acerca da antecipação ou não do pagamento dos tributos federais que vencem no dia 31 de março. A Receita Federal respondeu que “a data das obrigações tributárias federais permanecerá inalterada”, e podem ser pagas via internet banking ou nos Caixas Eletrônicos. Ou seja, não é necessário antecipar. “Outra informação que obtivemos junto aos bancos em relação aos pagamentos de tributos é que os boletos e impostos deverão ser pagos normalmente, pois o Banco terá compensações normalmente. Ou seja, mesmo com as empresas parando elas devem se programar para esse pagamento”, detalha Welinton Mota. Em resumo, a orientação da Confirp, com base nas informações analisadas, é que permanecem inalteradas as datas de vencimento dos tributos em geral (IRPJ, CSLL, IRPF Carnê-Leão, ICMS-Difal Simples Nacional, parcelamentos etc.), salvo se for publicada alguma norma em sentido contrário, nos próximos dias. “Ainda assim, recomendamos contactar o gerente do seu Banco para maior segurança e evitar encargos legais. Isso porque até o momento não houve nenhum pronunciamento oficial por parte da Receita Federal, nem pelos estados”, finaliza Welinton Mota.

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A necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da pandemia vai impactar diretamente nos pratos da população paulista. Isso pelo fato do governo de João Dória ter publicado ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores, dentre eles produtos de alimentação. Serão centenas de setores impactados, mas a Confirp Consultoria Contábil separou alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo: Queijos (aumento real de 10,83%); Suco de Laranja (10,83%); Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%); Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%); Leite Longa Vida (27,66%); Iogurte e Leite Fermentado (27,66%); Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. ”Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, infelizmente”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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Estratégias para combater a epidemia de ansiedade que assola as empresas

O Brasil enfrenta um sério problema de ansiedade, sendo considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o país com a maior prevalência dessa condição no mundo. Essa questão tem impactos significativos nas empresas e em seus resultados. A situação se intensificou durante a pandemia e, mesmo com a flexibilização das restrições, as empresas continuam enfrentando esse desafio diariamente. Jessica Camargo, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, explica: “Atualmente, temos observado um aumento constante de problemas relacionados à ansiedade, principalmente entre os mais jovens. Isso impacta diretamente o desempenho e o ambiente de trabalho.” De acordo com a analista, casos de ansiedade sempre foram comuns, mas a preocupação em relação à reação das pessoas tem se tornado alarmante. “Tivemos situações em que indivíduos não conseguiram realizar suas tarefas e pediram para ser desligados do trabalho. Existem várias ações que podem minimizar essa situação, mas os caminhos estão se tornando cada vez mais complexos.” A ansiedade e os transtornos associados a ela englobam um conjunto de doenças psiquiátricas caracterizadas pela preocupação excessiva ou constante com a possibilidade de algo negativo acontecer. As crises de ansiedade levam as pessoas a se desligarem do presente, podendo resultar em sintomas físicos como falta de ar, sudorese e arritmia. Vicente Beraldi Freitas, médico, consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho, detalha a complexidade da situação: “A ansiedade é uma patologia desencadeada pela própria pessoa, devido a fatores internos ou externos, e os gatilhos podem variar. A pandemia certamente foi um gatilho para muitas pessoas, que passaram por situações inéditas.” O especialista complementa que algumas pessoas são mais propensas a enfrentar essa situação e têm mais dificuldade em lidar com as reações. “Geralmente, pessoas mais flexíveis têm maior tendência a se adaptar e sofrem menos com a ansiedade”, observa. No entanto, mesmo antes da pandemia, já se observava um aumento nos casos de ansiedade, especialmente entre as novas gerações. Isso pode ser atribuído em parte à forma como as pessoas são criadas atualmente, passando a maior parte do tempo em frente a smartphones e computadores. “Os jovens estão vivenciando cada vez menos experiências fora do mundo virtual, e isso cria uma sociedade na qual todos acreditam que alcançar o sucesso profissional ou pessoal é simples. Essa percepção não corresponde à realidade, e um dos impactos dessa frustração é, sem dúvida, a ansiedade”, alerta Vicente Beraldi. Para enfrentar esses problemas, as empresas têm caminhos possíveis, como intensificar ações relacionadas à medicina do trabalho que promovam o bem-estar dos funcionários. “Uma alternativa é criar grupos de apoio, nos quais os colaboradores aprendam a lidar com situações e pessoas. Além disso, muitas vezes, o que falta nas empresas é um departamento dedicado a preparar a equipe e acompanhar a situação”, explica Vicente Beraldi. Jessica Camargo destaca que, na Confirp, estão sendo desenvolvidas diversas ações para combater esse problema. “O setor de Recursos Humanos da empresa busca se aproximar cada vez mais dos colaboradores, estabelecendo um acompanhamento desde o momento da contratação. Caso identifiquemos algo que possa indicar esse quadro de ansiedade, iniciamos imediatamente uma ação mais aprofundada”, detalha. Ela ressalta que, mesmo diante da complexidade da situação e da variedade de gatilhos para esse problema, as empresas têm o dever de buscar reverter essa situação, se aproximando das pessoas afetadas e oferecendo auxílio. Com isso, espera-se um retorno positivo em termos de produtividade, redução da rotatividade de funcionários e promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. Além das ações já mencionadas, existem outras estratégias que as empresas podem adotar para lidar com a ansiedade nas equipes. Algumas delas incluem: Conscientização e treinamento: Promover programas de conscientização sobre saúde mental e oferecer treinamentos que ajudem os funcionários a identificar e gerenciar a ansiedade. Políticas de flexibilidade: Oferecer opções flexíveis de trabalho, como horários flexíveis ou trabalho remoto, para que os colaboradores possam equilibrar melhor as demandas profissionais e pessoais. Apoio psicológico: Disponibilizar serviços de aconselhamento ou parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer suporte psicológico aos funcionários que estejam lidando com ansiedade. Promoção de um ambiente saudável: Estabelecer uma cultura de apoio mútuo, incentivar a comunicação aberta, oferecer pausas regulares durante o expediente e promover atividades de bem-estar físico e mental. Flexibilidade de carreira: Oferecer oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional, permitindo que os funcionários tenham um senso de propósito e perspectivas de progresso em suas carreiras. É importante que as empresas reconheçam a ansiedade como um problema sério e adotem medidas para lidar com ela de forma proativa. A saúde mental dos colaboradores é fundamental para o sucesso e a produtividade das empresas, e investir em ações que promovam o bem-estar é uma estratégia essencial para enfrentar esse desafio.

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