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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis.

“Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento.

Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior.

“Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil.

Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida.

“Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento.

O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS.

“Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Já podem ser geradas notas com exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins

Um novo regulamento do PIS, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação traz importantes alterações nos processos diários das empresas. Essa mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) trouxe o. Segue as alterações mais relevantes: Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: Agora é oficial: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único). Créditos de Pis/Cofins sobre compras: O ICMS destacado na NF de venda do fornecedor (NF de compra) compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II). Essa regra não mudou. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica a importância do tema: “Esse ponto é muito relevante, afetando diretamente o caixa das empresas. A medida foi tomada depois que o julgamento do STF pacificou essa decisão. Contudo ainda faltava uma norma. Agora, com a instrução sobre como pode ser feito, essa questão fica mais simples para as empresas, que não precisa entrar com ação para ser emitida nesse formato”. “Assim, as empresas já podem parametrizar seus sistemas de faturamento para que o ICMS destacado na NF de venda seja excluído da base de cálculo do Pis/COFINS. Cada empresa deve entrar em contato com o fornecedor de software de faturamento para essa adequação”, explica Welinton Mota.      

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Como abrir uma empresa em 2019 – 8 pontos fundamentais

Como abrir uma empresa em 2019? Ter o seu próprio negócio é o objetivo de milhões de brasileiros. Contudo, abrir um negócio é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que precisam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaques são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja o que a Confirp Contabilidade selecionou para ser levado em conta sobre como abrir uma empresa. Como abrir uma empresa – planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, publico alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Uma boa dica é entrar em contato com o Sebrae. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em  resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social – Como abrir uma empresa Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabore um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais tornam necessárias refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita na abertura ou até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Assim, quando pensamos em como abrir uma empresa, devemos pensar nesse ponto. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será, é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento),  alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade Como abrir uma empresa sem uma contabilidade? Isso, por quê, toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Essa que será responsável por gerar as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para os empreendimentos  em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Como abrir uma empresa Como abrir uma empresa Como abrir uma empresa

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Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

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Confirp, NET, Algar Tecnologia e IMC Confirp selecionam para 600 vagas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas NET, Algar Tecnologia, IMC e Confirp estão selecionando profissionais para pelo menos 600 vagas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. A NET Serviços, empresa de serviços de telecomunicações e entretenimento via cabo, oferece vagas para pessoas com deficiência em Vitória (ES) para diversas áreas da empresa, entre elas, técnica, comercial e gestão de clientes. Os postos de trabalho são efetivos e para contratação imediata. A NET oferece benefícios como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica, plano de participação nos resultados e condições especiais para a aquisição dos produtos da empresa. As vagas são oferecidas para pessoas acima de 18 anos, com ensino médio completo e conhecimento em informática. Os interessados devem cadastrar currículo diretamente no site da empresa – www.netcombo.com.br – no link “Trabalhe na NET”, que está inserido no meu “Institucional”, até o dia 14 de novembro. A NET reconhece os talentos individuais sempre guiada por seus valores: Dirigida por Pessoas, Integridade, Resultados, Excelência, Trabalho em Equipe e Atitudes pragmáticas. A empresa valoriza e respeita as diferenças seguindo políticas especiais para contratação de pessoas com deficiência. Espírito contagiante de equipe, foco em resultados, foco do cliente e comprometimento estão entre as competências essenciais para trabalhar na NET. Algar Tecnologia A Algar Tecnologia, empresa que oferece soluções em processos de negócio do grupo Algar, está com 280 vagas abertas para o programa Jovem Aprendiz, em Uberlândia (MG). Para se candidatar à vaga é preciso cadastrar currículo no Banco de Talentos Algar (www.algar.com.br/trabalheconosco). Basta clicar no menu cadastre seu currículo / programa aprendiz, e escolher entre um dos três cursos disponíveis: telemarketing, help desk ou administrativo. Após se candidatar à vaga, o jovem receberá um e-mail automático informando o dia da primeira etapa do processo seletivo. As vagas estão abertas até o dia 31 de dezembro. International Meal Company (IMC) A International Meal Company (IMC) está com 200 vagas abertas para preencher o quadro de colaboradores nos restaurantes de São Paulo e 88 vagas para unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Em São Paulo, Há oportunidades para os cargos de auxiliar de restaurante, caixa e atendente. As vagas disponíveis para pessoas com deficiência (síndrome de Down, surdez e mudez) são para as funções de auxiliar de restaurante, atendente e caixa. Os candidatos às vagas de auxiliar de restaurante precisam ter ensino fundamental completo. Já para o cargo de atendente, é pedido ensino médio completo. Para ambas as funções, não é necessária experiência prévia. Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   A carga horária é de 44 horas semanais, com folga semanal e um domingo por mês. São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional. Para se candidatar, basta comparecer ao restaurante Viena do Conjunto Nacional, às quintas-feiras, das 8h às 10h. O endereço é Rua Augusta, 1.835, esquina com Alameda Santos.   No Rio de Janeiro, o IMC está com 88 vagas de emprego abertas para preencher o quadro de colaboradores das unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Há dez oportunidades para os cargos de gerente trainee, oito para coordenador de loja e 70 para atendente, caixa, ajudante de cozinha e auxiliar de salão.   Os candidatos para o cargo de gerente trainee precisam estar cursando o ensino superior em turismo, hotelaria e áreas afins ou possuir experiência registrada em carteira. Para a função de coordenador de loja também é exigida experiência e ensino médio completo. Já os que optarem pelas vagas de caixa, atendente e auxiliar de salão precisam ter ensino médio completo e para a de ajudante de cozinha, apenas o ensino fundamental. As últimas oportunidades citadas aceitam o 1º emprego.   Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   O salário varia de acordo com a função e é informado na seleção. O São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional.   Para se candidatar, é preciso comparecer ao Escritório da Administração da Rede, de quarta a sexta, das 8h às 12h. O endereço é Avenida Rio Branco nº277, sala 301 E, Centro- RJ (próximo à praça da Cinelândia).   Confirp A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas abertas para atuação em variados cargos da empresa na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade.   Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrálos no seguinte site: https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O telefone de contato é (11) 5078-3008.   Veja

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