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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis.

“Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento.

Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior.

“Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil.

Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida.

“Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento.

O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS.

“Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários. A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B): Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro. As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen). Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II). Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).   Quer saber mais? Entre em contato conosco.    

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Alerta no Imposto de Renda – Contribuintes devem se atentar a falta de informações de declaração pré-preenchida

O contribuinte já pode utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual desde o último dia 15 de março. Contudo, segundo as primeiras análises dessa opção se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “É um importante alerta informar que o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro se espera. Temos feito em algumas das declarações que elaboramos essa opção e cerca de 50% das informações necessárias não constam. Lembrando que o pré-preenchimento depende da entrega de dados pela fonte pagadora”, alerta Richard Domingos Ele explica que, por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam. “Em casos de erros relacionados a esses pontos os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retido na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir”, detalha Richard Domingos. Declaração pré-preenchida  Neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2023. “Com a declaração pré-preenchida, as informações relativas a rendimentos, pagamentos e saldos iniciais de bens e direitos e dívidas e ônus, virão com as informações recebidas pela Receita Federal, cabendo o contribuinte fazer a conferência e complemento das informações para transmitir sua declaração”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que, “até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO – Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira – Declaração das operações financeiras. Contudo, em relação ao tema Richard Domingos faz um último alerta: “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, finaliza.    

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Nova Era do CNPJ: Impactos da Implementação do Formato Alfanumérico

A Receita Federal anunciou, em 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a incluir letras e números a partir de julho de 2026. Essa alteração não apenas promete modernizar a identificação das empresas, mas também se configura como uma resposta à crescente demanda por novos registros, que tem se intensificado nos últimos anos. O que muda no CNPJ? A nova estrutura do CNPJ terá 14 posições, divididas da seguinte forma: Oito primeiras posições: identificarão a raiz do novo número, compostas por uma combinação de letras e números. Quatro posições seguintes: representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Duas últimas posições: continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão numéricos. Esse novo formato será gradualmente implementado, mas é importante ressaltar que os CNPJs já existentes manterão sua validade. Essa continuidade é crucial para evitar descontinuidades nas operações das empresas, que dependem do CNPJ para uma variedade de funções, desde abertura de contas bancárias até emissão de notas fiscais. Preocupações do setor contábil Embora a Receita Federal garanta que não haverá impactos negativos significativos para as empresas durante essa transição, a realidade pode ser mais complexa. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, expressou preocupações fundamentadas. “A adaptação de todos os sistemas é uma necessidade evidente. Se a transição não for bem organizada, podemos enfrentar um apagão nas informações empresariais”, destaca Domingos. Esse “apagão” pode se manifestar em vários níveis: desde dificuldades na integração de sistemas até a possibilidade de falhas em registros e relatórios que dependem do CNPJ. As empresas precisarão rever seus processos internos e garantir que todos os colaboradores estejam preparados para a nova realidade. A importância do CNPJ na economia brasileira O CNPJ não é apenas um número de registro; ele desempenha um papel vital na economia, funcionando como um identificador único que interliga dados fundamentais entre órgãos públicos e privados. O Brasil conta com cerca de 60 milhões de estabelecimentos registrados, e a correta implementação do novo formato é essencial para a continuidade das políticas públicas, além de garantir a integridade e a transparência das informações. A evolução do CNPJ também está alinhada com as tendências globais de digitalização e modernização dos processos burocráticos, o que pode facilitar a inserção das empresas brasileiras em um cenário econômico cada vez mais competitivo. Preparativos e suporte para a transição Para minimizar os impactos da transição, a Receita Federal anunciou que disponibilizará rotinas em linguagem acessível para o cálculo do novo dígito verificador. Isso deverá facilitar a adaptação, mas a responsabilidade pela implementação recai sobre as empresas e seus sistemas de informação. Os empresários e contadores deverão: Adaptar seus sistemas: Isso inclui a atualização de software e a revisão de protocolos internos para garantir que consigam “receber” e “ler” o CNPJ alfanumérico. Modificar bancos de dados: Os bancos de dados precisarão ser ajustados para armazenar o novo formato, garantindo a integridade e a acessibilidade das informações. Treinamento da equipe: A capacitação dos colaboradores é essencial para assegurar que todos compreendam as novas rotinas e possam operar com eficiência. Monitoramento contínuo: Após a implementação, as empresas devem monitorar o desempenho dos sistemas e a precisão dos registros, ajustando processos conforme necessário. A transição para o CNPJ alfanumérico representa uma evolução significativa na gestão das informações empresariais no Brasil. Com a colaboração entre órgãos públicos, contadores e empresários, essa mudança pode ser aproveitada como uma oportunidade para otimizar processos e promover um ambiente de negócios mais robusto e adaptável. Entretanto, a chave para o sucesso será o planejamento cuidadoso e a adaptação proativa às novas exigências. A implementação do CNPJ alfanumérico não é apenas uma alteração técnica; é um passo importante rumo à modernização da burocracia empresarial, com potencial para trazer benefícios duradouros para a economia brasileira como um todo. A vigilância e a cooperação de todos os atores envolvidos serão essenciais para que essa transição ocorra de maneira eficaz e tranquila.

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Redução de salário e cargos menores em troca de uma vida saudável? O que querem os novos profissionais

O que você preferiria, um maior salário ou maior qualidade de vida? Diferente do que muitos podem pensar, nas empresas hoje o que se observa é que os colaboradores se preocupam sim com salários, mas prioriza a qualidade de vida.   Para a área de recursos humanos das empresas essa é uma grande revolução, pois se observa que cada vez mais se perde força a questão salarial como forma de manter um profissional tendo que utilizar de outras estratégias. Outro problema é que muitos não buscam mais promoções, o que dificulta a criação de liderança.   Esse ponto é comprovado de acordo com uma enquete feita com mais de 30 mil respondentes, destes 88% apontaram que vale ganhar menos e ter qualidade de vida. Outro ponto relevante é que 49% não acham que seus empregadores são empáticos em relação ao bem-estar dos colaboradores.   Ainda esse levantamento, realizado pela @FestadaFirma, para 56% das pessoas o home office contribuiu para a saúde mental. Em contraponto, 55% acreditam que a empresa não respeita o horário de trabalho estipulado.   Ou seja, os profissionais estão cada vez mais impacientes e insatisfeitos com as exigências e buscando alternativas que vão ao encontro de uma melhor qualidade de vida. Para as empresas resta buscar cada vez mais proximidade com os colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação.   Também deve estar alinhada com tendências de mercado que buscam impulsionar a qualidade de vida. Hoje muitas vezes benefícios que tragam qualidade de vida podem ser mais interessantes para o colaborador do que o próprio salário.   Como estes novos paradigmas, um caminho é sempre repensar situações que podem originar insatisfações, melhorar condições de trabalho e relações profissionais. Lembrando que, antes de perder os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalho e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.   Em relação a lideranças a situação se mostra ainda mais complexa, como identificar pessoas com capacidade de liderança no meio de grupos que não querem se comprometer? O papel do Recursos Humanos se torna ainda maior, pois existem pessoas com perfil de lideranças que não querem crescer para não perder qualidade de vida e tem os que querem crescer e não tem perfil de liderança.   Nos dois casos a empresa só tem a perder. Exemplo é que muitas vezes vemos casos que se promove para liderança um bom profissional técnico e por causa da capacitação se perde os dois.   Caminho? Treinar com cursos de liderança os que possuem pretensão de serem líderes, mas que não tem essas características e acender o ímpeto nos que possuem características de lideranças, mas não querem crescer.   Ações para chamar estes dois profissionais se iniciam de forma simples, como é o caso de ser rápido e constante no feedback e acompanhamento. Incentivar a criatividade também é uma forma de potencializar líderes. Além disso é relevante sempre orientar de forma prática e objetiva. Por fim ganhar o respeito e não impor é fundamental.   Como visto, os desafios futuros para as áreas de recursos humanos são grandes, para reter e formar lideranças. Mas, não é impossível, sendo imprescindível que se atente as tendências DE mercado e que se mantenha as estratégias da empresa alinhadas com os anseios dos melhores profissionais.   Cristine Yara Guimarães Costa Pereira é gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade e especialista em gestão de pessoas e recursos humanos e com formação em PNL (Programação Neurolinguística).

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