As empresas do Estado De São Paulo pode aderir, a partir de hoje (19 de maio), ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de dívidas tributárias com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
“O programa só até o dia 30 de junho por isso é importante as empresas com débitos já iniciarem o processo de adesão. Os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa)”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento de dívidas tributárias a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês”, acrescenta o diretor da Confirp.
É importante ressaltar que antes de aderirem ao programa de parcelamento de dívidas tributárias é importante que as empresas façam uma avaliação minuciosa dos débitos e escolham uma opção que realmente possam pagar. “Com certeza esse é uma maneira do Estado aumentar sua arrecadação e fazer caixa, principalmente porque isso ocorre em um momento de altos gastos em função, dentre outras coisas da Copa do Mundo”, explica Domingos.
Saiba mais
O Programa de Parcelamento de dívidas tributarias do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I – em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40%(quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:
a) até 24(vinte e quatro) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;
b) 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80%(oitenta centésimos por cento) ao mês;
c) 61(sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1%(um por cento) ao mês.
“É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00”, finaliza o diretor da Confirp.
Importante frisar que o parcelamento de dívidas também poderá ocorrer (dentre outros) nos seguintes casos:
• Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 não informados por meio de GIA
• Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação, ocorrida até 31 de dezembro de 2013;
• Saldos remanescentes de parcelamentos de programas de parcelamentos anteriores (com devidas ressalvas ).
Débitos do Simples Nacional, relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente (não poderão ser liquidados os informados por meio da DASN ou do PGDAS, dentre outros).
Adesão ao Parcelamento de Dívidas
O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será ou no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 ou no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.