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Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente.

A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas.

“Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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Imposto de Renda desatualizado investimentos no exterior

Veja as novidades nas regras de Tributação de Investimentos no Exterior

Na última terça-feira (08), foi aprovado o Parecer da Comissão Mista da Medida Provisória (“MP”) n. 1.172, que traz propostas de incorporação a temas abordados na MP 1.171/23, focando na tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior. As mudanças sugeridas têm o potencial de impactar significativamente investidores no Brasil que mantêm capital em países estrangeiros. De acordo com o Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida terá um “importante impacto para os investidores que têm capital no exterior”. Ele observa um aumento notável no número de pessoas questionando se vale a pena manter dinheiro em outros países. A proposta tem como foco principal a revogação da isenção de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior adquiridos como não residente, a partir de 01/01/2024. Uma das mudanças mais significativas é a regra de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. Seguindo as diretrizes da OCDE que já são aplicadas em diversas nações, o Governo Federal visa tributar os rendimentos do capital aplicado no exterior, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trusts, a partir do ano-calendário de 2024. Richard Domingos detalha: “A MP inclui todas as aplicações financeiras, inclusive as que estão dentro de trusts”. Ele esclarece que assim como é hoje os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate, amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, porém serão apurados de uma única só vez na DIRPF. A medida também define novas regras para a tributação dos lucros auferidos por entidades estrangeiras que se enquadrem nas diretrizes da MP. Entre as mudanças estão a identificação do lucro da companhia a partir do balanço patrimonial, a conversão desse lucro pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro e a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa. Além disso, a MP atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, estabelecendo isenção de tributação do rendimento auferido até o limite de R$ 2.112,00 e uma alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68. Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação de cerca de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões para 2024 e R$ 6,75 bilhões para 2025. Essas mudanças propostas entrariam em vigor a partir do primeiro dia de 2024. No entanto, para que essas novas regras possam valer, a MP precisaria ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da data de sua publicação, que se encerra em 28 de agosto deste ano. Veja um resumo dos principais pontos que forma apresentados no parecer de ontem: Tributação de Aplicações Financeiras de Pessoas Físicas no Exterior: – Rendimentos auferidos a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados referente aplicação financeira serão tributados com tabela progressiva diferente ao do atualmente utilizada; – Alíquotas de tributação variam de 0% para rendimentos até R$ 6 mil, 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. – Rendimentos serão computados na Declaração de IR e submetidos à tributação quando efetivamente recebidos. – Variação cambial de depósitos em conta corrente não remunerados ou em cartão de débito/crédito não será tributada. – Variação cambial de moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de U$ 5 mil. – Criptoativos serão incluídos no rol de aplicações financeiras mantidas no exterior. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. Tributação de Entidades Controladas no Exterior: – Lucros de entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 serão tributados pelo IRPF. – Mesmas alíquotas de tributação de aplicações financeiras serão aplicadas. – Lucros serão computados para fins do IRPF em 31/12 do ano de apuração, independentemente de distribuição. – Lucros até 31/12/2023 serão tributados apenas na distribuição efetiva à pessoa física. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. – Apuração do lucro da entidade no exterior seguirá a legislação contábil/comercial brasileira. Definição de Entidades Controladas: – Consideradas controladas as entidades em que a pessoa física detenha direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais, entre outras condições. – Inclusão das entidades com classes de cotas ou ações com patrimônio segregado como entidades separadas para fins fiscais. – Nova regra aplicada a entidades controladas em paraísos fiscais, com regime fiscal privilegiado ou renda ativa inferior a 60% da renda total. – Aluguéis recebidos por entidades com atividade principal em incorporação imobiliária ou construção civil são excluídos do conceito de renda passiva. Tributação de Trusts no Exterior: – Bens e direitos em Trusts no exterior permanecem sob titularidade do instituidor até distribuição ou falecimento. – Rendimentos e ganhos desses bens serão considerados auferidos pelo titular a partir de 01/01/2024 e sujeitos ao IRPF. – Trust detendo entidade controlada segue regras de tributação de entidades controladas listadas anteriormente. – Distribuição de Trust ao beneficiário considerada doação ou transmissão causa mortis para fins fiscais. – Trustee deve fornecer recursos e informações para pagamento do IRPF e cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Atualização do Valor de Bens no Exterior: – Pessoa física pode atualizar valor dos bens no exterior na Declaração de IRPF, considerando valor de mercado em 31/12/2022. – Diferença entre valor de mercado e custo de aquisição será tributada pelo IR a 10%. – Entidades controladas no exterior podem escolher entre atualização em 31/12/2022 ou 31/12/2023. Além disso, revogações de isenções de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior serão aplicadas a partir de 01/01/2024. É importante ressaltar que as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional para se converterem em leis ordinárias. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente, podendo entrar em regime de urgência após 45 dias sem

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Contabilidade Digital O que e Descubra Vantagens e Como Funciona

Contabilidade Digital: o que é? Vantagens e como funciona

Descubra as vantagens da contabilidade digital para empresas e como ela otimiza processos, reduz custos e aumenta a eficiência Entenda como a contabilidade digital não é apenas uma evolução, mas sim uma revolução que pode levar sua empresa a novos patamares de excelência e conformidade.  Neste artigo, exploraremos as vantagens da contabilidade digital para empresas, desvendando os segredos de como ela otimiza processos, reduz custos e impulsiona a eficiência operacional.  O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital refere-se à aplicação de tecnologia para aprimorar os serviços contábeis, visando a otimização e automação de processos. Essa abordagem utiliza a internet e softwares online para agilizar, dinamizar e fortalecer a segurança dos procedimentos contábeis.  No contexto dessa perspectiva, a integração de inteligência artificial e a análise de dados proporcionam maior precisão aos profissionais contábeis, reduzindo significativamente as possibilidades de equívocos. Quais são os objetivos da Contabilidade Digital? A contabilidade digital tem como principal objetivo diminuir as barreiras entre contador e empresa, agregando mais valor à experiência do cliente contábil.  Com a otimização no tempo de entrega de serviços e a comunicação em tempo real entre empresa e escritório de contabilidade, as chances de falhas na execução dos serviços contábeis são reduzidas, garantindo uma conformidade legal precisa e eficiente. Dentre os diversos objetivos da contabilidade digital, destacam-se os seguintes aspectos: Agregação de mais valor à experiência do cliente contábil Ao eliminar processos burocráticos e proporcionar respostas mais rápidas, a contabilidade digital visa melhorar a experiência do cliente.  Isso significa oferecer serviços contábeis de forma mais ágil e eficaz, contribuindo para a satisfação e fidelização do cliente. Aprimoramento da comunicação em tempo real A contabilidade favorece uma comunicação em tempo real entre a empresa e o escritório contábil. Agilidade na Emissão de Informações Permitir a geração rápida e eficiente de relatórios financeiros e contábeis, proporcionando aos gestores informações em tempo real para tomada de decisões estratégicas. Segurança da Informação Garantir a segurança dos dados contábeis por meio de práticas e ferramentas que protejam contra ameaças cibernéticas, assegurando a confidencialidade e integridade das informações. Atendimento preciso às legislações A contabilidade, por meio de ferramentas avançadas, assegura uma abordagem mais precisa e eficiente no cumprimento das legislações, mantendo a conformidade legal das operações contábeis. Contabilidade Digital: como funciona? A contabilidade digital funciona através de sistemas e softwares especializados, integrados com fontes de dados e ERPs.  Essas ferramentas automatizam tarefas rotineiras, facilitando a gestão financeira e contábil das empresas. Acompanhe alguns exemplos práticos: Automatização de Lançamentos Contábeis Ferramentas digitais podem automatizar a entrada de dados contábeis, eliminando a necessidade de lançamentos manuais. Integração entre o sistema de vendas online e o software contábil, onde as transações são registradas automaticamente. Integração com Bancos e Conciliação Bancária Automática Conexão direta entre o sistema contábil e o banco, facilitando a conciliação bancária e reduzindo erros. Um sistema digital que importa extratos bancários automaticamente, conciliando transações com lançamentos contábeis. Plataformas de Gestão Financeira Online Uso de plataformas online para gestão financeira, permitindo acesso remoto e colaboração. Uma empresa que utiliza um sistema de gestão financeira na nuvem para que gestores, contadores e clientes acessem as informações de qualquer lugar. Leia também: O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Como fazer uma boa contabilidade digital? Utilize softwares contábeis modernos e integrados. Mantenha a documentação financeira organizada e digitalizada. Realize conciliações bancárias regularmente. Automatize processos repetitivos, como emissão de notas fiscais. Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação tributária. Contabilidade Digital e Contabilidade Online: qual a diferença? A contabilidade digital utiliza tecnologia para otimizar processos contábeis, enquanto a contabilidade online oferece serviços contábeis pela internet, sem a necessidade de visitas físicas ao escritório contábil.  Ambas têm suas vantagens e podem ser escolhidas de acordo com as necessidades da empresa. Vantagens da Contabilidade Digital A contabilidade digital oferece diversas vantagens, sendo caracterizada pela automação de processos contábeis através do uso de tecnologias da informação.  Essa abordagem permite a realização de tarefas de forma mais rápida e eficiente. Veja algumas dessas vantagens: Redução de erros e retrabalho A automação de processos reduz a chance de erros manuais. Acesso remoto Os dados contábeis podem ser acessados de qualquer lugar, a qualquer momento. Maior eficiência: Processos automatizados permitem que o contador foque em atividades estratégicas. Agilidade na geração de relatórios  Relatórios financeiros podem ser gerados rapidamente. Integração de dados  Integração com outros sistemas facilita a gestão financeira. Economia de tempo e recursos: Reduz a necessidade de papelada e visitas presenciais. Conformidade legal  Ajuda a garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Como mudar para a Contabilidade Digital? Avalie suas necessidades e objetivos. Pesquise e selecione uma empresa de contabilidade digital confiável, como a Confirp Contabilidade. Faça a transição gradual, migrando dados e processos para o ambiente digital. Aproveite os benefícios da contabilidade digital para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa. Faça a transição para a contabilidade digital com a Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e desfrute das vantagens de uma gestão financeira eficiente e tecnologicamente avançada. Como escolher uma contabilidade digital? Ao escolher uma contabilidade digital, é importante considerar a reputação da empresa, a qualidade dos serviços oferecidos e a adequação às necessidades específicas da sua empresa.  A Confirp Contabilidade oferece soluções personalizadas e expertise no mercado contábil. Entre em contato hoje mesmo para saber mais! SummaryArticle NameContabilidade Digital: o que é? Vantagens e como funcionaDescriptionTransforme sua gestão contábil com as vantagens da contabilidade digital. Saiba como otimizar processos, reduzir custos e muito mais!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Governo dificulta realização de planejamento tributário – entenda mais!

O Governo Federal fechou ainda mais o cerco sobre as empresas que buscam pagar menos imposto por meio do planejamento tributário com a criação da Medida Provisória 685/2015. A partir dessa mudança, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, todas as informações relativas aos planejamentos feitos no ano anterior na busca de minimizas os gastos tributário, a MP também torna necessária uma consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas. “É compreensivo que o Governo busque minimizar as perdas com a evasão fiscal, contudo, fazer isso por meio de mais burocracia para empresas é no mínimo injusto e vai na contramão dos anseios da classe empresarial que luta diariamente pela simplificação dos processos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, passa a ser obrigatório o envio à Receita Federal as operações tributárias que buscaram a redução nos valores tributários e que não possuam “razões extratributárias relevantes”. Isso se deve ao fato de existir uma luta governamental para que a elisão fiscal não seja feita com o único objetivo de pagar menos impostos. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Mas, o que é o planejamento tributário?  “De forma simplificada, em um planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira. “Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos. Tipos de tributação  Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2016, a opção deve ser tomada ainda em 2015. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente  mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”. Elisão ou evasão fiscal Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. “Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos. Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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