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Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente.

A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas.

“Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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Nova regra limita a deducao do Programa de Alimentacao do Trabalhador

Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ. Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios: Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal; Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos); Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).  “Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. “Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra. Como funciona o incentivo fiscal do PAT Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.   Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração.  Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Acordo Paulista: Nova Fase do Programa Focado em Empresas em Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, destinado a apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses. Com a nova regulamentação, os descontos aplicam-se a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. As empresas também podem utilizar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios — desde que homologados ou com decisão judicial transitada em julgado — para amortizar até 75% do saldo devedor. “Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Ele ressalta a importância dessa abordagem: “Essa flexibilidade é crucial para as empresas que buscam regularizar suas obrigações tributárias sem comprometer ainda mais sua saúde financeira.” Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa a visão de Lira. “Esse programa é uma oportunidade vital para as empresas em recuperação judicial. A regularização de débitos tributários não só evita complicações legais, como também permite que as empresas possam se reerguer e manter suas operações. A capacidade de utilizar créditos acumulados para quitar dívidas é um grande diferencial.” A transação tributária, regulamentada pela Lei 17.843/2023, já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. Mota observa que “a concessão de programas especiais de quitação do passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa, evitando que medidas drásticas, como penhoras e bloqueios, sejam necessárias.” No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode resultar em ações de execução fiscal paralelas. Lira destaca que “essas ações podem levar a bloqueios judiciais que inviabilizam as operações das empresas recuperandas. O programa de transação se torna, portanto, uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.” As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Este passo representa um avanço significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando o alívio necessário em tempos desafiadores. Na terceira fase do programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS poderão renegociar débitos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro pelo site do programa. Os benefícios incluem desconto de 100% sobre juros, multas e demais acréscimos (limitado a 70% do valor total do crédito), parcelamento em até 145 vezes sem entrada (com parcelas mínimas de R$ 500) e utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios. O Governo estima que cerca de R$ 50 bilhões em débitos de mais de 3 mil empresas poderão ser negociados. É importante ressaltar que as negociações não abrangem débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou aqueles de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, além de outras vedações especificadas no edital nº 3/2024. Neste ano, o programa Acordo Paulista já possibilitou a renegociação de mais R$ 46 bilhões em dívidas. A primeira fase do programa incluiu débitos referentes ao ICMS, enquanto a segunda fase — em andamento até 20 de dezembro — abrangeu pendências de contribuintes com custas processuais do TJSP, dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas. Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores. No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos. Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade. Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades. Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro. Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico. Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento. Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema: Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder; Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança; Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização. Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo. Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento. Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente. Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.  

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Desvendando a Malha Fina: Erros Comuns dos Contribuintes

No ano passado foram 700.221 declarações de imposto de renda que ficaram na malha fina, representando 2,1% de todos que entregaram esse documento. Os principais motivos que levaram à malha fina foram omissão de rendimentos de titular e dependentes (256.251 declarações), informações divergentes com fontes pagadoras (175.755), valores incompatíveis de despesas médicas (164.552) e dedução indevida de previdência privada, social e pensão alimentícias (87.538). Agora com a abertura do novo período de imposto de renda a preocupação volta a ser foco das pessoas. E o segredo para fugir das garras do ‘leão’ é organização. Por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: 1.       Não lançar na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, os RENDIMENTOS PROVENIENTE DE RESGATE DE PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;2.       Não lançar a PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA como rendimentos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.3.       Não lançar RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, ISENTOS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE dos DEPENDENTES relacionados na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA4.       Lançar valores na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 5.       Lançar como na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS na linha PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR valores pagos a PREVIDÊNCIA PRIVADA do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; 6.       Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS; 7.       Lançar valores de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE na fonte na FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTADOS; 8.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE CAPITAL no caso de ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS; 9.       Não preencher a FICHA DE GANHOS DE RENDA VARIÁVEL se o contribuinte operou em bolsa de valores; 10.   Deixar de relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS os VALORES REEMBOLSADOS pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a DESPESA MÉDICA ou com SAÚDE do contribuinte ou dependentes; 11.   Relacionar na FICHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS pagamentos feitos como PENSÃO ALIMENTÍCIA sem o amparo de uma DECISÃO JUDICIAL, ou ACORDO JUDICIAL ou ACORDO LAVRADO por meio de ESCRITURA PUBLICA; 12.   Não relacionar nas FICHAS DE BENS E DIREITOS, DÍVIDAS E ÔNUS, GANHO DE CAPITAL, RENDA VARIÁVEL valores referente a DEPENDENTES de sua declaração; 13.   Não relacionar valores de ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA na FICHA DE RECEBIMENTO DE PESSOA FÍSICA; 14.   NÃO ABATER COMISSÕES e DESPESAS relacionadas a ALUGUEIS RECEBIDOS na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS ou na FICHA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA; 15.   LANÇAR OS MESMOS DEPENDENTES quando a DECLARAÇÃO É FEITA EM SEPARADO pelos CÔNJUGES ou EX-CÔNJUGES, COMPANHEIROS ou EX-COMPANHEIROS; 16.   LANÇAR COMO PLANO DE SAÚDE valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; Fonte – Confirp Contabilidade  

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