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Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente.

A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas.

“Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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Como declarar veículo no Imposto de Renda Pessoa Física

Como declarar veículo? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.  

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Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

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FAP aumenta lucros

Garanta a melhor restituição de Imposto de Renda para 2018

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam muito impostos e ainda arcar com vários custos como saúde e educação. Garanta a melhor restituição de imposto de renda possível com a Confirp Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2017, para em 2018 aumentar os valores a serem recebidos de restituição de Imposto de Renda. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Veja ações que aumentam a restituição de Imposto de Renda As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções e pensões alimentícias judiciais, para garantir a restituição, basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.   Restituição de Imposto de Rend

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Perícia: Quase uma sentença

Explorando a significância da perícia em um mundo complexo No dinâmico cenário empresarial, onde dados e informações desempenham um papel crucial, a autenticidade e a integridade das informações se tornam essenciais para a tomada de decisões e a compreensão da verdadeira situação financeira das empresas. Nesse contexto, a perícia emerge como um recurso indispensável na resolução de divergências e contendas que possam surgir nos domínios judiciais e extrajudiciais. Nesta edição da revista, José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, uma renomada empresa de auditoria, explora a importância da perícia, indo além do âmbito contábil, e destaca seu impacto benéfico nas empresas. Diversas facetas da perícia A perícia não se limita apenas ao campo contábil. Ela engloba uma variedade de procedimentos técnicos voltados para a elaboração de laudos e pareceres abrangendo questões contábeis, financeiras, tributárias e muitas outras. Estes documentos, apoiados por legislações atuais, proporcionam elementos probatórios que podem ser utilizados em processos judiciais ou extrajudiciais, seja em litígios empresariais complexos, análises regulatórias ou outras disputas. Veja alguns exemplos de perícias existentes: Contábil Envolve análise de registros financeiros e contábeis para verificar sua precisão e conformidade com as normas contábeis. Judicial Realizada por solicitação de um juiz para auxiliar na tomada de decisões em processos legais.  Trabalhista Utilizada em processos trabalhistas para avaliar questões como cálculos de verbas rescisórias, horas extras,entre outros.  Médica Feita por médicos especialistas para avaliar questões de saúde, como incapacidade laboral, acidentes de trabalho, entre outros.  Ambiental Avalia impactos ambientais, danos e riscos em locais afetados por atividades humanas, como contaminação de solo, água e ar. Criminal Investigação técnica para auxiliar em casos criminais, como e provas físicas e reconstituição de eventos. Engenharia Realizada por engenheiros para avaliar aspectos técnicos. Informática Envolvendo análise de sistemas computacionais, redes e dispositivos para determinar a autoria de crimes digitais, recuperação de dados, entre outros. Grafotécnica Análise de escrita, assinaturas e documentos manuscritos para verificar autenticidade e identificar falsificações. Psicológica ou Psiquiátrica Avaliação do estado mental e emocional de indivíduos em casos judiciais, como responsabilidade penal, guarda de menores, entre outros. Veículos Avaliação de danos, causas de acidentes e valor de mercado de veículos em processos de sinistros e seguros. Documentos Análise de autenticidade, integridade e características de documentos em casos de litígio. Avaliação de Bens Determinação do valor de propriedades, imóveis, máquinas e outros ativos. Avaliação de Patentes Avaliação do valor e originalidade de patentes e propriedade intelectual em questões legais.  Acidentes de Trânsito Investigação das causas de acidentes de trânsito para determinar responsabilidades e danos. Estes são apenas alguns exemplos dos muitos tipos de perícias existentes. Cada área de expertise exige conhecimento técnico especializado e métodos específicos de investigação e análise. Perícia, a base da sentença judicial Assim, como visto, em processos judiciais, a perícia desempenha uma função vital na elucidação dos fatos em questão. O perito especializado traz insights técnicos que auxiliam o juiz a compreender a realidade dos acontecimentos. Assim, as decisões judiciais são fundamentadas em conclusões respaldadas por evidências documentais e exames minuciosos das informações financeiras e registros das partes envolvidas. A demanda por perícia surge sempre que surgem disputas ou divergências, que possam potencialmente gerar conflitos de interesse. Situações como identificação de fraudes, manipulação de registros ou omissão de dados podem ser alvo da perícia. Não economize com assistente de perícia no processo judicial! Ao contratar um assistente técnico, a parte interessada na demanda vai possuir ajuda de um profissional especializado, que vai garantir que as apurações realizadas pelo perito nomeado nos autos sejam corretas e verídicas. No intrincado labirinto do sistema judiciário, cada detalhe importa e pode ser a diferença entre um veredicto favorável ou um desfecho adverso. Quando uma demanda judicial exige o testemunho de um perito judicial, a presença e a expertise de um assistente técnico se tornam uma peça-chave para garantir que a justiça seja devidamente servida.  Finalizada a perícia, o assistente técnico se obriga a manifestar sua concordância, crítica ou mesmo complementação do laudo pericial através de seu parecer denominado “Parecer Crítico de Assistente Técnico”, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo inclusive fundamentar sua conclusão e decisão neste parecer.  Portanto, o papel do assistente técnico transcende a mera observação; ele é um guardião da precisão, um defensor da equidade e um construtor da verdade. Esse profissional trabalha traduzindo os complexos meandros técnicos para um idioma compreensível para os envolvidos no processo.  O assistente técnico é a ponte entre os enigmas da perícia e os olhos ansiosos da justiça. Sua presença é tão vital quanto o próprio perito judicial, assegurando que todos os aspectos técnicos sejam abordados de maneira completa e precisa. Em resumo, o papel do assistente é muito importante, pois, ele irá:  Participar da elaboração dos quesitos, que vão nortear a perícia. Facilitar o trabalho do perito nomeado pelo juiz, para a obtenção de documentos, acesso aos locais a serem periciados e o que mais for necessário. Observar se o perito está cumprindo seu papel corretamente, se todas as apurações e avaliações técnicas são verdadeiras e sem distorções, e, em conformidade com os normativos aplicáveis.  Impedir que haja abusos por parte do perito judicial, ou do assistente técnico da outra parte.   Analisar todos os pontos mencionados pelo perito, e se for o caso concordar ou discordar mediante elaboração de seu laudo crítico ao apresentado pelo perito; Impactos Positivos A influência do assistente técnico se estende além das paredes do tribunal, repercutindo em todo o sistema de justiça. Seus impactos positivos são inegáveis, contribuindo para a integridade das provas, a justiça processual e a confiabilidade dos resultados periciais.  Ou seja, a presença do assistente técnico não é apenas uma medida de precaução; é um investimento no cerne da verdade e da justiça. O assistente técnico não apenas observa, ele molda a visão, garantindo que todas as peças do quebra-cabeça estejam no lugar, sem margem para dúvidas ou ambiguidades. À medida que o campo da perícia se expande para abranger novas tecnologias e disciplinas, a importância do assistente técnico cresce exponencialmente. Seja nas salas de

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