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Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda - CONFIRP

Gestão in foco

Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda

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O prazo estipulado para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa no dia dois de março e se estende até 30 de abril. Apesar de o contribuinte ainda ter prazo para se preparar, pouco menos de um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina.

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O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Richard Domingos, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento do formulário. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou.

Segundo Domingos, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são: informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador, informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, inclusive internações e gastos com plano de saúde; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários), cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

Vale destacar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, ano-base 2014. No ano passado, conforme informou a Receita, foram recebidos 26,8 milhões de documentos dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera um aumento de aproximadamente 700 mil contribuintes que deverão prestar contas ao leão neste ano.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Pré-preenchida

Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Malha fina

Em 2014, 937 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações, de acordo com o órgão. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explica Domingos.

O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

Fonte – Valor – http://www.contabeis.com.br/noticias/22518/organizacao-e-chave-para-evitar-malha-fina-do-imposto-de-renda/

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Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Modelo hibrido scaled

Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. “Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada; Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas. Não descaracteriza o home office; Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada; Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais; Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial; Tecnologia e infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo; Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos; Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários; Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado; Home office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente, quanto a medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PGR são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador, normalmente, negociam essa questão. Os colaboradores em home office têm os mesmos direitos de quem executa o trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet, e nem estrutura, como mesa, cadeira e computador, em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as empresas que não se adequam. Exemplos não faltam de empresas que não mudaram seu modelo de negócios e por isso faliram. Alguém lembra da Kodak, Blockbuster ou Olivetti? Empresas que pareciam imortais e que simplesmente sumiram (veja histórias no fim da reportagem). “O mundo empresarial não permite mais chance para quem titubeia, o empresário mais do que nunca deve estar atento ao seu cenário para crescer e se destacar em um mercado que pode ser bastante generoso para quem o entende”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mas, qual o conceito dessa revolução? Esta está diretamente relacionada à utilização de dados digitais para a reorganização das empresas, por meio de tecnologias como nanotecnologias, neuro tecnologias, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, sistemas de armazenamento de energia, drones e impressoras 3D. Isso tudo transforma o funcionamento das empresas e as relações das equipes com as máquinas. Segundo uma das maiores especialistas em avanços tecnológicos do Brasil, Martha Gabriel, o mundo está mudando em um ritmo hiper acelerado por causa da tecnologia, e os negócios que se adaptarem melhor neste cenário, terão mais chances de destaque no mercado. Daí surge a necessidade de se adequar a um novo termo, chamado Mundo VUCA. Essa sigla surgiu no final do século passado para descrever as mudanças das condições gerais no planeta — o mundo VUCA. V de VOLÁTIL, que significa mudanças o tempo todo, então, precisamos ter criatividade para encontrar novas soluções e resiliência para conseguir enfrentar. U de INCERTOem inglês, que significa que está cada vez mais difícil fazer previsões —portanto é necessário flexibilidade e agilidade para se adaptar ao imprevisto. C de COMPLEXIDADE, que significa que tudo está cada vez mais conectado, aumentando a nossa dependência de tecnologias e pessoas. Isso requer colaboração e multidisciplinaridade. A de AMBÍGUO, que significa que não existem respostas precisas para tudo. Lembra da polêmica do vestido que alguns enxergavam preto com azul e outros dourado com branco? É o mesmo vestido e todos estavam certos, mesmo com respostas diferentes. Nesse contexto, abertura, tolerância e coragem para escolher um caminho são fundamentais para o sucesso. Mudanças nas empresas Para as empresas, obviamente, o processo de transformação só beneficiará quem for capaz de inovar e se adaptar. Mas como fazer isso? “Infelizmente, os empresários ainda encaram essas mudanças com muito receio e não estão se adequando a essa realidade. Acreditam que ficar inerte é a solução, e esse é o grande erro. Quem não se mexe, possivelmente vai sumir”, explica Richard Domingos. As empresas precisam investir e repensar desde já em seus negócios, um dos segredos vai ser saber, segundo Martha Gabriel, se o negócio tem escalabilidade. Ela explica que ser escalável é ter a capacidade de mudar de tamanho – portanto, de escala – conforme a necessidade. “Quanto mais escalável for um negócio, maior a sua facilidade para se adaptar à cenários complexos, como o atual. A escalabilidade procura minimizar recursos e maximizar resultados, definindo o quanto uma empresa pode multiplicar sua renda sem ter que aumentar seus custos na mesma proporção”, explica. As tecnologias digitais ampliaram consideravelmente as possibilidades de escalar qualquer negócio, pois aumentam significativamente a quantidade e alcance dos canais de comunicação e vendas. E, ainda, se o produto for digital, como, por exemplo e-Books e jogos, os canais de distribuição também se ampliam. Algumas empresas conseguem escalar exponencialmente, ou seja, para cada recurso que adicionam no negócio, o resultado que alcançam é exponencialmente maior. Essas são chamadas de organizações exponenciais, como é o caso de Amazon, Google e Airbnb, por exemplo. Verticalização é um caminho? Nesse contexto, muitas empresas já estão ampliando o campo de atuação, buscando atuar em mercados que não atuavam antes, com objetivo de aumentar a movimentação e o número de clientes. Perceba que nessa estratégia de verticalização se reduz o número de empresas parceiras. Falando assim, a verticalização pode ser vista como um modelo ultrapassado, mas não é. É um modelo, inclusive, que pode trazer inúmeras vantagens para a empresa. E que vantagens são essas? Conheça: A empresa não precisa depender de terceiros. Independência é o seu “segundo nome” Os lucros começam a aumentar A empresa consegue ter uma autonomia maior em relação ao que está sendo produzido e vendido O uso da tecnologia própria facilita o domínio sobre os trabalhos Veja exemplos de empresas que buscam escalabilidade e verticalização: Moema Assessoria amplia para clínica Um ótimo caso de verticalização é a empresa Moema Assessoria, especializada em prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho. Com matriz no bairro de Moema, Zona Sul de São Paulo, e que atende empresas de diversos segmentos e portes em todo o país, focando na transparência, ética, agilidade e prontidão em seu relacionamento com os clientes e fornecedores. A empresa possui uma grande estrutura e uma equipe altamente capacitada e especializada, com custos competitivos, gestão de informação e processos através de software. Contudo, a empresa possuía um grande estrutura que por vezes se mostrava ociosa. Assim, se adequou para outros modelos de atendimento. “A Moema sempre se atentou em realizar parceiras e à necessidade de levar aos clientes melhorias. Com isso, há algum tempo começamos um ponto de atendimento laboratorial, com ponto de coleta, atendendo a demanda de clientes que precisavam de rapidez. A solução deu tão certo que estamos agora em um processo de expansão”, explicou Tatiana Gonçalves, sócia da empresa. Ela conta que a empresa definiu dar mais um passo, sendo que havia mudado para um espaço muito maior e viu a possibilidade de mesclar medicina do trabalho com a medicina assistencial. “Observamos que muitos clientes, por causa da crise, muitas vezes optaram por não mais oferecer convênio médico para os colaboradores. Isso gerou um desconforto no clima

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