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Pagamentos de FGTS de abril a julho poderão ser feitos em quatro parcelas a partir de setembro

O Governo Federal adiou a obrigatoriedade de pagamentos de FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa importante alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise do Covid-19.

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“Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Essa preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses.

Ponto importantes relacionados a essa medida de adiamento de pagamentos de FGTS é que ela poderá ser feita independente do número de empregados; regime de tributação; natureza jurídica; do ramo de atividade econômica ou adesão prévia.

Assim, as empresas que realizarem essa opção, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Outros pontos importantes é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

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Com a evolução das tecnologias, a Confirp Contabilidade, uma das maiores do ramo no país, percebeu a necessidade de adequar seus processos ao futuro. Exemplo é que tudo ficou automatizado, como controle de ponto e contratação de benefícios. “Fizemos um pesado investimento em inovação, remodelamos nossa área tecnologia, que passou a ser muito mais estratégica, e fizemos importantes parcerias. Como resultado, hoje todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Ele se refere ao fato de que esse novo recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. Nova forma de benefícios trabalhistas Um dos destaques do processo é a área trabalhista. O Confirp Digital une todos esses processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Esse último caso foi fruto de uma importante parceria com a Let Work, que antenada a necessidade de melhorar os processos de reconhecimento de colaboradores, desenvolveu parceria para oferecer aos clientes e parceiros o que há de mais moderno nessa área. A empresa é referência em soluções para mobilidade e confiabilidade no registro de ponto de funcionários. Além de toda a facilidade e inovação, os clientes Confirp poderão processar seu banco de horas e fechamento/tratamento de espelho de ponto da sua equipe de forma totalmente online integrada com a sua folha de pagamento, eliminando assim os trabalhos repetitivos e disponibilizando mais tempo para realizar outras funções. Isso mostra que nossa preocupação vai além de uma excelente equipe interna de profissionais, pois, buscamos com parceiros as melhores soluções e recomendados pela competência. Veja novidades em outras áreas: Contabilidade na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Essa tecnologia transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups” Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos: Contratação com custo menor para empresas Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos. O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado. Problemas que combate Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como: – Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão; – Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios; – Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa. Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros; Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio; Caminhos de contratação e cuidados Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo. Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada. É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença. Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.  

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Seguros de Garantia: A Solução Eficaz Para a Discussão De Uma Execução Judicial

A gestão de riscos é uma preocupação central para empresários que buscam segurança e estabilidade em suas operações. Nesse cenário, o Seguro Garantia se destaca como uma ferramenta eficaz, assegurando o cumprimento de obrigações judiciais e contratuais.  O Seguro Garantia é uma solução securitária que protege credores contra eventuais prejuízos decorrentes de descumprimentos contratuais. Como explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros: “Essa é uma ferramenta que não só avaliza empresas tomadoras, mas também oferece segurança financeira aos credores, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas.” Em processos judiciais, esse seguro atua como uma garantia financeira, substituindo o pagamento de depósitos judiciais, penhor de bens ou mesmo fiança bancária. “O custo do seguro é significativamente menor, e a sua contratação é simplificada, focando na análise da saúde financeira da empresa tomadora”, acrescenta Cristina. A contratação do Seguro Garantia é relevante para qualquer empresa, independentemente de seu porte, especialmente em situações como: Licitações: a legislação garante a aceitação do Seguro Garantia de seguradoras autorizadas pela SUSEP. Contratos Públicos: a exigência legal torna a contratação do Seguro Garantia obrigatória, proporcionando segurança tanto aos fornecedores quanto aos contratantes. No caso de contratos privados, as empresas têm maior liberdade para escolher a seguradora com a qual desejam trabalhar, o que pode resultar em negociações mais vantajosas.   Vantagens em relação a outras garantias O Seguro Garantia se destaca como uma alternativa menos onerosa quando comparado a outras formas de garantia, como penhor ou caução. Cristina ressalta que “uma caução em dinheiro exige que a empresa tenha todo o valor disponível, o que pode comprometer seriamente seu fluxo de caixa. Além disso, o Seguro Garantia permite ao tomador ter direito de defesa em eventuais conflitos, diferentemente de garantias como a Fiança Bancária, onde a indenização é imediata e sem possibilidade de contestação.” Outro aspecto a ser considerado é que esse veículo permite que as empresas evitem o comprometimento de seus ativos, já que não precisam desembolsar grandes quantias em dinheiro, mas sim pagar um prêmio de seguro, que geralmente é muito mais acessível.   Requisitos para contratação   Para contratar um Seguro Garantia, as empresas devem atender a requisitos financeiros e cadastrais exigidos pelas seguradoras. Os principais critérios analisados incluem: Patrimônio líquido Faturamento Endividamento A análise inicial pode ser feita apenas com o número do CNPJ, mas para maiores limites, é necessário apresentar balanços financeiros. Cristina destaca que “as seguradoras costumam exigir que as empresas enviem documentos que comprovem sua saúde financeira para assegurar limites adequados de cobertura”. A principal vantagem do Seguro Garantia na gestão financeira é a proteção ao caixa da empresa. Ao optar por esse seguro, o tomador evita o pagamento imediato em dinheiro, o que é crucial, especialmente em processos judiciais que podem durar anos. Esse é um meio que viabiliza recursos judiciais, permitindo que a empresa mantenha sua saúde financeira durante litígios. Isso é essencial para a continuidade das operações”, afirma Cristina.   Exemplos de Sucesso   O Seguro Garantia tem sido fundamental na resolução de conflitos judiciais. Um exemplo notável envolveu um tomador que, enfrentando dificuldades financeiras, não conseguia cumprir um contrato. A seguradora interveio, financiando a conclusão da obra, o que evitou uma reclamação formal e fortaleceu a relação entre todas as partes envolvidas.  “Esses casos demonstram como o Seguro Garantia pode atuar como um facilitador na resolução de conflitos, criando um ambiente de colaboração em vez de litígios”, explica Cristina. Ao contratar esse seguro, as empresas devem ter em mente que quem contrata é o tomador, mas os direitos da apólice pertencem ao segurado. Isso implica que: O tomador deve buscar bons limites e taxas que atendam suas necessidades. O segurado não garante a liquidez da garantia, e sim, para a sua aceitação, deve ter o cuidado de analisar a liquidez e robustez da garantia oferecida. Cristina aconselha que “é essencial compreender as coberturas oferecidas e assegurar que a seguradora escolhida tenha um histórico sólido no ramo de garantias, pois isso pode impactar diretamente na eficácia da apólice em situações de sinistro”. Além de tudo, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) trouxe novas diretrizes que incentivam a adoção do Seguro Garantia em obras públicas, promovendo um ambiente competitivo e transparente. “Esse veículo se tornou uma das melhores formas de garantir inovação e desenvolvimento sustentável nas contratações públicas. Ele é um facilitador para o crescimento das empresas que buscam atuar nesse mercado”, conclui Cristina.

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A franquia e o registro da marca

A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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