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Restituição de imposto de renda – orientações para aumentar

A Receita Federal vai abrir o período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base de 2022. E muitos brasileiros querem saber como aumentar os ganhos. Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, o que esses não sabem e é o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

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Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2023.

Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

São vários caminhos para potencializar a restituição de imposto de renda. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, alerto, a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente.

Doações são ótimas saídas

Acrescento que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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sigilo empresarial

Sigilo empresarial – se proteja do inimigo interno

A segurança com as informações e o sigilo empresarial são premissas de grandes corporações. As empresas devem se atentar a esses temas, tanto ao desenvolver novas tecnologias e/ou serviços, quanto ao tratar de dados confidenciais dos usuários. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Ações para impedir vazamentos de informações devem ser bem planejadas e executadas, com métodos seguros e confiáveis. Para o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, existem caminhos simples para prevenção. Veja a entrevista da Gestão in Foco com o especialista: Como o sigilo das informações vem sendo tratado no Brasil? As empresas no Brasil vêm seguindo tendências já adotadas em outros países, implementando procedimentos para alertar e conscientizar seus colaboradores sobre a importância do trato sigiloso das informações. Não raro, nos deparamos com noticiais sobre ao vazamento de dados cadastrais de pessoas e empresas e sabemos que tais vazamentos ocorrem a partir de ações internas de servidores inescrupulosos, em busca de ganho fácil. As consequências dessa ação tendem a ser danosas. O que a empresa pode fazer na tentativa de impedir que o colaborador passe dados confidenciais para terceiros? Conscientização. Penso que essa é a palavra-chave para responder tal questão. É possível submeter aos colaboradores um documento denominado termo de sigilo e confidencialidade, no qual são estabelecidas obrigações e regras em relação à manipulação e ao tratamento das informações da empresa, com foco nos dados que tais colaboradores tenham acesso permitido por força do contrato de trabalho. Devem ser sinalizadas penalidades em caso de violação das regras preestabelecidas, que vão desde a rescisão motivada do contrato de trabalho até a imposição de multas. Essa iniciativa tende a inibir ações em impliquem em quebra de sigilo da empresa. Esse fato ocorre com frequência? Qual é seu maior causador, a má-fé ou a inocência? Na maioria dos casos a quebra de sigilo ocorre de forma involuntária, por inocência do agente. Imagine que uma família esteja organizando uma viagem e um parente ou amigo próximo fale sobre o fato “aos quatro cantos”. Se esta informação, mesmo que de forma involuntária, chegar a uma pessoa má intencionada, a família correrá o risco de sofrer sérios prejuízos. O mesmo poder acontecer em empresas, com informações sobre transações ou negociações. Como tratar esses casos? O termo de sigilo deve definir de forma clara a responsabilidade do profissional no trato das informações e a cláusula da confidencialidade deve ser sempre lembrada pelo gestor. Óbvio que ao ser detectada qualquer ocorrência deve-se primeiro analisar o contexto. Se for caracterizada a má-fé, é importante avaliar a aplicação das penalidades previstas no termo de sigilo, considerando até mesmo a rescisão motivada do contrato de trabalho, sem prejuízo de ação penal. Sendo involuntária a ação, deve-se advertir formalmente o colaborador, alertando-o das consequências de seu ato e dos prejuízos que poderiam recair sobre empresa. Em caso de reincidência, poderá o mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Como conscientizar os colaboradores? A conscientização é sempre a melhor ferramenta para a proteção. Todo colaborador deve ter a exata noção de sua responsabilidade na empresa no trato das informações. Quando falamos em sigilo, obviamente não nos referimos aos documentos “ultrassecretos”, e sim aos dados acessados corriqueiramente e às senhas pessoais de acesso à empresa, aos sistemas, equipamentos e e-mails, por exemplo. O treinamento de todos os profissionais da empresa é, sem dúvida alguma, o melhor caminho para a conscientização. Há a necessidade de deixar esses limites bem estabelecidos para o colaborador em contrato de trabalho? Como fazer? Sem dúvida alguma, como mencionamos anteriormente, a empresa pode instituir e submeter a todos os seus funcionários e colaboradores um termo de sigilo e confidencialidade, no qual podem ser estabelecidas obrigações e regras que devem ser adotadas no trato da informação interna, além das consequências que poderão advir da violação ao sigilo. Exemplos dessas consequências são a responsabilização do empregado em indenizar a empresa pelos danos materiais e morais derivados da quebra deste contrato, a responsabilidade criminal e a rescisão motivada do contrato de trabalho. Há algum bom exemplo nessa linha? A própria Confirp é um exemplo, já que foi, seguramente, uma das primeiras empresas em seu segmento de atuação a se preocupar em adotar procedimentos objetivando a proteção ao sigilo empresarial, já que seus colaboradores muitas vezes têm acesso a informações sigilosas de clientes e parceiros. Estabeleceu-se na empresa uma rotina de procedimentos para a conscientização de todos os profissionais. Workshops, palestras e formulários são frequentes e em muito contribuem para a conscientização na empresa. Em caso de vazamento, como a empresa deve agir? Documentar prontamente o fato e, dependendo da gravidade da falta, determinar a instauração de inquérito interno para apuração de responsabilidade. Na sequência, avaliar se tal conduta se constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho e de indenização pelos danos causados em decorrência da quebra do sigilo, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal.

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Especialistas apontam pontos

Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado. Investimentos Financeiros  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre; Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023; Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários; Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.   Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente; Pessoa Jurídica Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio; Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: Controladora (equivalência patrimonial); Coligadas titulares de mais de 10% capital votante; Entidades de previdência privada complementar; Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022)

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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Apagão de mão de obra – o que fazer?

O mercado de trabalho no Brasil está atravessando um período de grande complexidade, principalmente quando se analisa os números de desemprego no Brasil, que teve queda, mas que ainda possui a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022 (novembro, dezembro e janeiro). o índice diminuiu 0,9 pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior (agosto, setembro e outubro de 2021). Quem observa esse dado deve imaginar imediatamente que as empresas estão em um ótimo momento para contratar, sobrando mão de obra no mercado. Contudo, a realidade é que por mais que se tenha muitos desempregados, o que se observa é ainda muitos profissionais sem capacitação para ocupar vagas que precisam de qualificação. Mas se engana quem pensa que esse fenômeno ocorre apenas no Brasil, pois ele é mundial. Tanto é que cresce o número de empresas multinacionais que contratam profissionais qualificados no país para atuarem para suas plantas em outros locais no mundo, muitas vezes, no regime de home office. Assim, se tem milhões de trabalhadores que disputam um emprego, também tem recrutadores estrangeiros procurando empregados. Criando dois universos bastante diferentes no qual para um grande grupo de vagas são fenômenos raros e por outro lado se tem profissionais que são extremamente disputados por empresas brasileiras e estrangeiras. O que se observa é que a crise foi extremamente pesada. No entanto, muitas empresas sobreviveram bem ao período e agora buscam crescer. Outras estão aparecendo, as chamadas startups que crescem rapidamente e precisam aumentar o time, melhorar produto, vender mais e dar um atendimento mais qualificado. Isso se observa em várias áreas, como no setor de profissionais qualificados de tecnologia. Por exemplo, na América Latina, cresceu 286% o número de contratações de cargos como engenheiro de software e executivo de contas no segundo semestre de 2021. Com isso, se tem profissionais que estão em posição confortável, em que podem escolher onde trabalhar. Um outro exemplo são profissionais das áreas contábeis e administrativas, que até existem, mas, muitas vezes, não possuem a qualificação necessária para exercer as vagas abertas. Um exemplo é a Confirp Consultoria Contábil, que é uma das maiores empresas de contabilidade do país e que tem encontrado grande dificuldade de atualizar seus quadros profissionais para o crescimento. “A Confirp cresce e precisa contratar pessoas qualificadas sendo que nossos serviços prestados são pautados sempre pela excelência. Contudo, o processo de procura e retenção vem se mostrado muito complexo. Para tanto, estamos cada vez mais priorizando a capacitação e o crescimento dentro de nossos negócios dos colaboradores”, explica Cristine Yara Guimarães – Gerente de Recursos Humanos da Confirp. Infelizmente, a tendência é essa disputa ainda aumentar nos próximos anos, com o sucateamento da educação no país, sendo que os investimentos para capacitação das pessoas desde a infância para mercados mais exigentes vem sendo cada vez menor.  Um dos caminhos mais promissores é o da formação e capacitação contínua da mão de obra dentro das empresas. É um processo mais lento, mas com resultados mais animadores e sólidos.  Empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim, cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e os jovens ganhando experiência em um momento em que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa, geralmente, está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees, existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, potencializando os resultados”, explica Cristiane Pereira. Veja algumas formas de contratação de talentos desde jovens: Jovem Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado na legislação, que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa. Sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência; A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais, e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de

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