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Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

 

 

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está se aproximando, com o período previsto de 15/03/2025 a 31/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.

 

A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.

 

 

Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:

 

Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.

 

  1. Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

 

  1. Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

 

  1. Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

 

  1. Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

 

  1. Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

  1. Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

 

A Confirp te ajuda no Imposto de Renda

 

Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

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Saiba como receber mais restituição ou reduzir o Imposto de Renda

Com os pagamentos das restituições de imposto de renda, muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2023. “A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva. Contudo, a consultora explica que, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante. Para saber mais do assunto, leia esse artigo: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição “Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Elaine Silva. Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS. “Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha a consultora da Confirp. O limite é de 6 % do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais. Previdência Privada Uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Leia também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Elaine Silva. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Entenda: Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.    

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Simples Nacional o que e e como funciona

Simples Nacional: o que é e como funciona

Descubra os benefícios do Simples Nacional. Economize e simplifique sua gestão tributária Você, pequeno empresário, já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, mas entender completamente como esse regime tributário funciona pode ser solicitado. Este artigo tem como objetivo desvendar os mistérios por trás do Simples Nacional, explicando o que é e como ele opera, para que você possa tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal do seu negócio. O Que É Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especialmente para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele visa facilitar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia, simplificando assim a burocracia tributária. Como Funciona a Aliquota do Simples Nacional Uma das características distintivas do Simples Nacional são as suas alíquotas progressivas. Em vez de ter uma taxa fixa, o valor dos impostos varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Isso significa que as microempresas pagam menos impostos, proporcionam um alívio financeiro significativo. Como Calcular o Simples Nacional O cálculo do Simples Nacional é um processo relativamente simples, envolvendo a multiplicação do faturamento anual pelas alíquotas progressivas correspondentes ao segmento e faixa de receita da empresa. A Receita Federal disponibiliza tabelas com essas informações. Vale ressaltar a importância de considerar detalhes específicos da atividade e adicionais de ICMS e ISS. Para garantir segurança e conformidade, a orientação de um contador é recomendada. Esteja atento aos prazos e obrigações acessórias para uma gestão fiscal eficiente dentro do Simples Nacional. Qual o Faturamento Simples Nacional O limite máximo de faturamento bruto anual para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Como Consultar Optante Simples Nacional Para realizar uma consulta optante simples nacional, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online chamada “Consulta Optantes Simples Nacional“. Essa plataforma permite verificar a situação tributária de empresas cadastradas no regime simplificado. Basta acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Serviços” ou “Consultas” e selecionar a ferramenta específica para o Simples Nacional. Nesse espaço, é possível inserir informações como CNPJ ou razão social da empresa desejada. A consulta fornecerá detalhes sobre a situação cadastral da empresa em relação ao Simples Nacional, diminuindo se ela está ativa no regime tributário simplificado. Essa prática é útil para fornecedores, clientes e parceiros comerciais, garantindo transparência e segurança nas relações empresariais. O que é o Fator R? O Fator R refere-se ao cálculo utilizado para determinar a participação da folha de negociação no custo total da empresa. Esse fator é relevante para empresas que têm uma proporção significativa de despesas com mão de obra em relação ao seu faturamento. Artigos relacionados: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Como Abrir Empresa No Simples Nacional: guia completo; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação. Quais são os anexos do Simples Nacional? Os anexos do Simples Nacional referem-se às tabelas que especificam as alíquotas e as faixas de faturamento utilizadas para calcular os impostos devidos pelas empresas optantes por esse regime tributário simplificado no Brasil. Atualmente, existem vários anexos, cada um destinado a diferentes tipos de atividades econômicas. Alguns dos principais anexos incluem: Anexo I O Anexo I do Simples Nacional é uma das tabelas que definem como alíquotas e faixas de faturamento para empresas que atuam no comércio. Ele estabelece as regras tributárias específicas para esse setor, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Este anexo visa simplificar a tributação para pequenos negócios no ramo do comércio, garantindo alíquotas mais elaboradas para empresas com menor faturamento. Anexo II O Anexo II  é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de relatórios aplicadas às empresas industriais. Esse anexo define as regras tributárias específicas para o setor industrial, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas que optam por esse regime tributário simplificado. O principal objetivo do Anexo II é proporcionar uma tributação mais acessível às empresas do ramo industrial, contribuindo para a simplificação do pagamento de impostos e auxiliando no desenvolvimento desses negócios. Anexo III O Anexo III é uma tabela que define como alíquotas e faixas de relatórios aplicadas a empresas prestadoras de serviços, excetuando aquelas relacionadas à área da saúde, ensino e alguns outros segmentos específicos. Este anexo estabelece as regras tributárias para setores como tecnologia, consultoria, e diversos serviços profissionais. O Anexo III busca simplificar a tributação para pequenos negócios nesses segmentos, oferecendo alíquotas progressivas desenvolvidas para empresas com menor faturamento. Compreender as disposições do Anexo III é crucial para uma gestão fiscal eficiente dessas empresas no âmbito do Simples Nacional. Anexo IV O Anexo IV refere-se à tabela de alíquotas e faixas de faturamento para empresas de serviços, com foco em profissionais da saúde. Essa tabela simplifica a tributação para pequenos negócios nesse setor, oferecendo alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo IV é fundamental para garantir uma gestão fiscal eficaz no âmbito do Simples Nacional. Anexo V O Anexo V do Simples Nacional abrange empresas que realizam atividades mistas, envolvendo comércio e serviços simultaneamente. Essa tabela simplifica a tributação para esses empreendimentos, aplicando alíquotas progressivas de impostos de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo V é essencial para uma gestão fiscal eficaz para empresas multifacetadas. Impostos Simples Nacional: quais são No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, simplificando o processo tributário para micro e pequenas empresas. Os impostos incluídos no Simples Nacional são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, também com alíquota determinada pela faixa de faturamento. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto federal incidente sobre o faturamento da empresa. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Outro imposto federal de cálculo com base no faturamento. Imposto sobre

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entregar a declaracao

Entregou a declaração com erro? Saiba o que fazer

Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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imposto de renda pessoa fisica

Atenção – veja quem terá de declarar Imposto de Renda em 2020

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. “Por mais que o início do prazo seja em fevereiro, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: 1)       Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70; 2)       Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$ 40.000,00; 3)       Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4)       Relativamente à atividade rural, quem: I.       obteve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50; II.      pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 5)       Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300.000,00; 6)       Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou; 7)       Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária. Novidades para 2020 Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao tema até o momento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso, existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas informações: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; b. Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; c.       Contas correntes e aplicações financeiras   CNPJ da instituição financeira.

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