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Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

 

 

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está se aproximando, com o período previsto de 15/03/2025 a 31/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.

 

A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.

 

 

Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:

 

Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.

 

  1. Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

 

  1. Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

 

  1. Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

 

  1. Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

 

  1. Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

  1. Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

 

A Confirp te ajuda no Imposto de Renda

 

Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

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Recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas

A possibilidade de recuperação de ICMS-ST pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST) é muito interessante para as empresas, podendo gerar um grande lucro nos negócios. Para entender melhor essa ação a Confirp Consultoria Contábil preparou um material especial sobre o tema: Recuperação do ICMS-ST: Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS. De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento: a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS); b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio); c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo); NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial. Crédito do ICMS normal da compra Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”). Procedimentos: Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT. Resumidamente, necessita: a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST. 4 – Normas: As normas que regulamentam o recuperação de ICMS-ST e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes: Norma/Método Período Observações Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016. Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018. Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir): Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018): a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS); b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial); c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição; d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso). 6. Indicação de empresa especializada em recuperação de ICMS-ST: A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em recuperação de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br.  

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PPI 2021 em São Paulo – Parcelamento é uma boa opção?

O Prefeitura de Município de São Paulo, criou no fim da maio o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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Congresso de TI Saiba mais sobre a oitava edicao

8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI. O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos. Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo:  Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação. Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação. A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI. Veja a lista de palestrantes: Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts; Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal; Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub; Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting; Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge; Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital; Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP; Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft; Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers; Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI; Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft; Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa; Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna; Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️; Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers; Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor; Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG; Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager; Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados; Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor; Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It; César Monteiro – CEO da IT Partners; Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia; Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It; Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI; Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

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Confirp é destaque no programa Pequenas Empresas Grandes Negócios

Tributarista da Confirp dá dicas para reduzir o lucro devorado pelos impostos Veja reportagem na íntegra Começar um planejamento tributário é importante para ter a visão do todo. A escolha da tributação ideal depende de vários fatores. Você já fez as contas de quanto do seu lucro é devorado pelos impostos? Nós conversamos com o tributarista Welington Mota, que deu quatro dicas para o empresário reduzir a carga tributária. Tudo dentro da lei. Comece com um planejamento tributário. Verifique qual regime de tributação é ideal para sua empresa: simples nacional, lucro presumido ou lucro real. A escolha vai depender de vários fatores, como o tamanho da empresa, a atividade, se é indústria, comercio ou serviço, o ramo de atividade e o produto que ela comercializa. Com ajuda do contador, faça um pente fino para verificar cobranças indevidas ou duplo pagamento de impostos. “Você paga caro na hora de comprar, você paga caro na hora de vender, e muitas vezes paga em duplicidade a tributação”, diz o empresário Edenilson Lemes. Vários estados concedem isenção de impostos para empresas que se instalem em seu território. Esse benefício é mais voltado para indústrias e tem vantagens por segmentos. “Qualquer incentivo que exija a instalação em outro estado ou a empresa necessita abrir uma filial ou a empresa precisa se deslocar, então tem que prestar atenção para ver se vale a pena mudar de estado”, explica Welington Mota, tributarista. Por fim, verifique o enquadramento da sua empresa no Código Nacional Sobre e Atividade Financeira. O enquadramento errado pode gerar cobrança indevida de imposto. “Isso tem interferência no recolhimento dos tributos sobre a folha de salário. Muitas vezes a empresa está incorretamente enquadrada e isso pode representar um pagamento de impostos sobre a folha de salários maior do que as demais empresas”, explica o tributarista. CONFIRP Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo/SP – CEP: 04346-000 Telefone: 5078-3000 Site: www.confirp.com Email: comercial@confirp.com

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