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Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

 

 

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está se aproximando, com o período previsto de 15/03/2025 a 31/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.

 

A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.

 

 

Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:

 

Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.

 

  1. Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

 

  1. Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

 

  1. Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

 

  1. Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

 

  1. Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

 

  1. Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

  1. Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

 

A Confirp te ajuda no Imposto de Renda

 

Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

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Mudanças na Fiscalização do ICMS

“Sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços”, essa é a afirmação do secretário-adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, sobre normas de fiscalização do ICMS, em evento recente na Associação Comercial de São Paulo, segundo a assessoria da entidade. Mantenha-se atualizado – seja cliente Confirp O secretário-adjunto fez palestra sobre as novas normas de fiscalização do ICMS no 31/7 na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista. “O que eu venho trazer para o debate é um projeto de melhoria de ambiente de negócios, obviamente relacionado à gestão tributária do Estado e ao relacionamento do fisco paulista com os contribuintes. E uma novidade: dos contribuintes com o fisco também”, explicou Ceron, que falou durante sessão plenária da entidade. Na abertura do evento, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, disse que “nunca houve tanta necessidade de comunhão de princípios e interesses entre sociedade e administração, principalmente quando se trata de recursos públicos”. Também participaram da reunião Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP; Robert Schoueri, integrante do conselho superior da entidade; Luís Eduardo Schoueri, coordenador do Centro de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da ACSP, além de empresários e outros dirigentes. De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda, a minuta do projeto de lei que muda as regras de fiscalização do ICMS ― que tem 15 artigos ― está em consulta pública para propiciar a construção conjunta, o que já ocorre com o apoio de diversos atores da sociedade e instituições, como ACSP. Pilares do Projeto Ceron explicou que são quatro os pilares que norteiam o projeto: simplicidade, concorrência leal, transparência e segurança jurídica. E que essa é uma mudança cultural que ocorre dentro de uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte. “Por um lado, o fisco está se modernizando e olhando de forma diferenciada para os grupos de contribuintes, não tratando a todos da mesma forma e geralmente tratando todos mal”, criticou o palestrante. No novo formato, a fiscalização do ICMS sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços. “Os contribuintes que são regulares com suas obrigações têm que ser tratados dentro de uma lógica de serviços, de parceria, como se fossem sócios do Estado”, disse Ceron. A minuta do projeto segue em consulta pública até o dia 12 de agosto de 2017 e depois será submetida à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Ao funcionar aqui (no Estado de São Paulo) certamente vai ser espalhado para o país todo”, concluiu o secretário-adjunto da Fazenda. Luís Eduardo Schoueri avaliou como positivas as propostas do projeto, propôs a implantação premiações aos fiscais que atuam nas regiões com o maior número de contribuintes em situação regular com o fisco e reforçou princípios do cadastro positivo (histórico de bons pagadores usados na concessão de crédito). “Queremos que os bons pagadores sejam reconhecidos e não paguem os juros dos maus pagadores”, frisou o advogado tributarista e coordenador do CAEFT. Matéria disponibilidade pela assessoria de imprensa da Associação Comercial de São Paulo

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Refis Federal – é necessário acelerar para empresas não quebrarem

É aguardado para os próximos dias a votação no Congresso Nacional do novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários. Refis é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação, muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas. O Refis é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise. Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa. São muitas as possibilidades para um Refis amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro. Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento. Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

RERCT-Geral: oportunidade de regularização para bens de origem lícita

Em uma nova iniciativa para facilitar a regularização de bens, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implementação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esta medida permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ou que foram declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, estabelece que os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos financeiros, bens imóveis, e até veículos e aeronaves, desde que estes tenham sido mantidos até 31 de dezembro de 2023. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa oportunidade. “A regularização não é apenas uma questão fiscal, mas uma chance de trazer à tona bens que muitos ainda não declararam. O RERCT-Geral oferece um caminho seguro para que as pessoas possam corrigir suas declarações sem medo de penalidades severas”, afirma Domingos. Segundo a nova Instrução Normativa, podem ser regularizados nessa opção: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem apresentar uma declaração específica, efetuar o pagamento de um imposto sobre a renda à alíquota de 15%, além de uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto apurado. A regularização dos bens deve ser realizada por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que estará disponível no portal da RFB a partir de 23 de setembro de 2024. Domingos destaca que a adesão ao programa é um passo estratégico para muitos: “Regularizar bens pode abrir portas para oportunidades financeiras e para a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.” Além disso, a RFB estabelece que a retificação da declaração poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo ajustes caso o contribuinte perceba alguma inconsistência nas informações prestadas. O RERCT-Geral, portanto, representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas finanças em ordem e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Com um prazo de adesão claro e requisitos definidos, a iniciativa promete beneficiar muitos brasileiros que possuem bens não declarados ou declarados de forma incompleta. “A regularização, assim, não é apenas um imperativo legal, mas um convite à transparência e à responsabilidade fiscal”, finaliza o diretor da Confirp. Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Receita Federal e conferir os detalhes do programa.

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Portal Confirp Digital: A Revolução na Gestão Contábil que Transforma sua Rotina

    Em meio à transformação digital que impacta todos os setores, a Confirp se destaca como referência ao lançar o Portal Confirp Digital — uma plataforma inovadora e completa que vem revolucionar a forma como você gerencia a contabilidade, fiscal, trabalhista e societária da sua empresa. Mais que uma simples atualização, o Portal Confirp Digital é o coração da Revolução Confirp, um movimento estratégico que entrega inteligência, agilidade e autonomia para você estar no controle total da sua gestão contábil, com transparência e simplicidade.   Por que o Portal Confirp Digital é um divisor de águas?   O mercado mudou, e a Confirp acompanhou essas mudanças para entregar um produto que oferece muito mais do que um sistema: um ambiente pensado para você, cliente, ter uma experiência completa e integrada, onde tudo está ao seu alcance em poucos cliques. Segundo Leandro Teixeira, head de Produtos e Inovação da Confirp: “O novo Portal Confirp Digital nasce para conectar inteligência, proximidade e agilidade — uma ferramenta prática e inteligente que já representa um dos maiores avanços da nossa história.”   Navegação e usabilidade pensadas para sua rotina   Com um design moderno e uma navegação completamente repensada, o portal é a sua central de comando dentro da Confirp, onde você encontra: Menu lateral segmentado em áreas fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias — para encontrar facilmente o que precisa. Atalhos rápidos para chamados, acompanhamento de impostos, e acesso aos hubs de atendimento especializados. Integração direta com WhatsApp — para um contato rápido e fluido sem sair do ambiente.   Funcionalidades que tornam a gestão simples e eficiente   Contábil Digital   Aqui você envia e recebe documentos com facilidade pelo Malote Eletrônico, além de acompanhar dashboards inteligentes com Business Intelligence contábil, que fornecem análises estratégicas automatizadas para apoiar suas decisões.   Fiscal Digital   Controle total sobre suas obrigações fiscais, faturamento e limites do Simples Nacional, tudo atualizado em tempo real para você estar sempre em dia e evitar surpresas.   RH Digital   Administre admissões, férias, folha de pagamento, ponto e gestão de ausências com uma plataforma integrada. Além disso, gerencie benefícios e processos seletivos com o Click Jobs, tudo em um único lugar.   Societário Digital   Tenha à mão CNDS atualizadas, certidões, documentos e certificados digitais — com transparência, organização e rastreabilidade para simplificar a gestão societária da sua empresa.   Revolução Confirp: muito além do portal   Embora o Portal Confirp Digital seja o destaque desta revolução, ela é complementada por outros dois movimentos estratégicos:   Sistema Personalidade de Atendimento: hubs especializados que garantem atendimento dedicado e qualificado para cada necessidade. WhatsApp Direto: uma comunicação integrada e segura, facilitando o contato e a troca de informações de forma ágil e prática.       Transforme sua gestão com o Portal Confirp Digital   O novo portal já está disponível para todos os clientes Confirp e é uma ferramenta essencial para quem busca mais autonomia, clareza e eficiência no dia a dia da gestão contábil e fiscal. Com ele, a Confirp reafirma sua posição de líder e inovadora no mercado, entregando tecnologia útil, próxima e confiável — exatamente o que você precisa para crescer com segurança e tranquilidade. Descubra hoje mesmo o que o Portal Confirp Digital pode fazer pela sua empresa!   Veja também: Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp?    

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