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Adesão ao Simples Nacional dispara com nova lei - CONFIRP

Gestão in foco

Adesão ao Simples Nacional dispara com nova lei

A aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permitiu a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, motivou uma disparada nos pedidos de adesão de empresas desses portes ao regime simplificado de tributação. Conforme levantamento da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), foram 319.882 pedidos de opção deferidos pela Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, o prazo final para a entrada no regime. O número representa um crescimento de 156% na comparação com as aprovações do ano anterior.

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O total de novos optantes pelo Simples Nacional poderia ser maior, já que o número de empresários que solicitaram a adesão ao regime totalizou 502.692 no início do ano. Desse universo, entretanto, 182.808 pedidos foram indeferidos pelo Fisco por conta de problemas cadastrais ou irregularidades fiscais.

Ainda assim, a grande massa de novos contribuintes fez com que a arrecadação do Simples Nacional passasse de R$ 19,10 bilhões, de janeiro a abril do ano passado, para R$ 22,81 bilhões, no mesmo período deste ano, alta de 19,42%. No mesmo comparativo, a arrecadação da Receita Federal teve queda de 2,71%.

“Prevíamos a entrada de 425 mil empresas no Simples Nacional após a aprovação da lei e o número total de pedidos de adesão superou 500 mil. Mas chama a atenção o fato de, no final, mais de 140 mil empresas ficarem de fora apenas por conta de débitos fiscais. O número de rejeitadas é bastante expressivo. Como essas empresas buscam o Simplesjustamente para melhorar suas condições, há a necessidade de um Refis especial que permita a renegociação das dívidas e a adesão ao sistema”, diz Guilherme Afif Domingos, ministro da secretaria.

Sancionada em agosto do ano passado, a Lei Complementar 147/2014 passou a considerar unicamente o critério de faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões) ingressassem no regime simplificado.

Com isso, eliminou as restrições que impediam diversas atividades, sobretudo aquelas ligadas a profissionais liberais, de optar pelo Simples, o regime simplificado de tributação que unifica em uma única guia de recolhimento mensal um total de oito tributos, sendo seis federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

A efetividade da chamada “universalização” do regime, entretanto, foi colocada em xeque uma vez que grande parte das novas atividades teria seus negócios tributados com base em uma nova tabela criada pela lei, o anexo VI, com alíquotas consideradas salgadas que, de acordo com o faturamento, partem de 16,93% e chegam a 22,45%, o que poderia desestimular a mudança de regime. Na prática, porém, não foi o que aconteceu.

O levantamento da SMPE mostra que as empresas prestadoras de serviços permitidas a ingressar no anexo VI – como clínicas médicas e veterinárias, psicólogos e jornalistas, por exemplo -, lideraram as novas adesões ao Simples este ano, respondendo por 43% do total de empresas que ingressaram no novo regime. “Mesmo em uma tabela desfavorável, houve grande adesão pelo ganho da simplificação”, resume o ministro.

“O número de adesões é surpreendente, considerando que as alíquotas dessa tabela, que foi muito criticada, deixam a tributação muito próxima à do lucro presumido. Isso mostra que, para muitos empresários, o ganho com a simplificação e a desburocratização no recolhimento dos tributos é um fator muito importante”, corrobora o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP, Nelson Hervey Costa.

Conforme o levantamento da secretaria, do ranking de optantes pelo Simples Nacional considerando apenas as novas atividades aprovadas, seis das dez atividades com maior adesão são tributadas com base na tabela VI.

O diretor-tributário da Confirp, Welinton Mota, explica que, entre os clientes da consultoria, a adesão ao Simples Nacional em 2015 teve como destaque os escritórios de advocacia, que na maioria dos casos se beneficiaram com a redução na tributação na comparação com o lucro presumido. Em segmentos como consultorias ou empresas de intermediação de negócios, entretanto, a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maioria dos casos.

“Ainda que não seja possível generalizar, para algumas atividades, como as empresas de consultoria, a migração para oSimples implicaria um aumento médio de 2,5% da carga tributária. Muitos clientes, assim, optaram por não mudar de regime, outros migraram justamente por conta da simplificação ou porque o Simples Nacional compensava para eles”, diz.

Fonte – Valor Econômico – http://www.valor.com.br/brasil/4072116/adesao-ao-simples-dispara-com-nova-lei

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais. Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”. As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA. O contribuinte

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Empresa e preciso proteger segredos dos negocios

Além da marca é preciso proteger segredos dos negócios

Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio.  No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles.  “Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes.  Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino.  “O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia.  Segredos além da marca Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante.  Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral.  A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial.  “Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia.  No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta.  Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal.  Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”.  Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.   Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais.  A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado. “Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente.  Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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Taxas de juros

Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos

O início de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de crédito e de investimento. Depois de um período complexo de pandemia, a tendência é que a economia aqueça e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. O cenário do mercado de crédito no Brasil “Quando pensamos no crédito do ponto de vista macroeconômico, certamente é possível afirmar que esse importante instrumento para o desenvolvimento de empresas e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro é influenciado por diferentes fatores que compõem a dinâmica dos mercados no Brasil e no mundo”, afirma Adilson Seixas, CEO da Loara, especializada em crédito empresarial. Contudo, para Seixas, não é de causar estranheza o posicionamento mais conservador dos bancos e das instituições financeiras na liberação de crédito no primeiro trimestre de 2023, haja vista que, entre outros pontos, há um cenário de juros altos com a Selic a 13,75% — maior taxa de juros reais do mundo. “A boa notícia, dentro desse contexto, envolve a expectativa do mercado de cortes na taxa de juros ainda no primeiro semestre diante da melhora nos movimentos inflacionários e a bem recebida proposta de âncora fiscal que trouxe também uma valorização monetária do real frente ao dólar. Em termos concretos, a última previsão do Banco Central, divulgada no final de março, foi de crescimento do crédito em 7,6% até o fim de 2023 — dado que, se por um lado mostra um arrefecimento no comparativo ao último triênio, está longe de denotar um cenário de crise”, explica Adilson Seixas. O que levar em consideração na hora de contratar uma linha de crédito para sua empresa  Ainda que não haja crise, há desafios que precisam ser superados para que as empresas conquistem uma linha de crédito de qualidade e identifiquem oportunidades compatíveis com a realidade de suas finanças. Dentro dessa sutil equação, é importante que as corporações considerem desde fatores como o relacionamento bancário construído com uma instituição financeira — que pode abrir mais janelas para a tomada de empréstimos empresariais com condições vantajosas — até a capacidade de mapear outras oportunidades, ponto que hoje pode ser otimizado a partir da intermediação de empresas especializadas. Preparando a jornada na busca por crédito empresarial “Para que tudo isso seja possível, é premente que haja também visão estratégica e planejamento por parte das empresas e de seus respectivos diretores financeiros. É preciso, por exemplo, haver clareza quanto aos objetivos na tomada do empréstimo e definir de que modo aquele capital irá auxiliar a empresa a organizar suas contas e investir em processos de crescimento”, detalha o CEO da Loara. Ele complementa que, a partir dessa leitura, o crédito se torna uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade financeira. Mas o que, afinal de contas, distingue uma linha de crédito de qualidade? Em uma pesquisa recente conduzida na Loara Crédito, constatou-se que a preocupação maior dos empreendedores diz respeito às taxas de juros. “Estamos, sem dúvidas, falando de um fator importante. No entanto, na minha visão, o crédito de qualidade se compõe a partir de um equilíbrio ideal entre contratação de taxas de juros competitivas, prazos flexíveis e garantias reduzidas, permitindo ao empresário organizar suas contas considerando os movimentos do fluxo de caixa e as novas entradas que compensem, de fato, os custos da tomada de crédito”, avalia Adilson Seixas. De todo modo, essa leitura deve ser feita a partir da análise da realidade financeira de cada negócio, de modo que seja possível identificar oportunidades que se adequem ao perfil de cada corporação, etapas essenciais na hora de buscar crédito para o seu negócio. “Por fim, outras duas etapas centrais também precisam ser levadas em conta para que uma empresa tenha mais possibilidades de conquistar uma linha de crédito de qualidade: a liquidez de suas garantias e a organização interna de suas finanças”, finaliza Adilson Seixas. Quando, por fim, esses fatores se combinam com o suporte especializado, as chances de sucesso em uma jornada de crédito empresarial são mais factíveis e, consequentemente, podem impulsionar o crescimento de organizações dentro desse novo ciclo econômico. Como pensar nos investimentos na jornada das empresas “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Investimentos. Entretanto, no cenário atual mais turbulento, em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). Em momentos de incertezas quanto ao aumento da inflação no Brasil ou quando as pessoas querem saber no momento da aplicação quanto irão ganhar de juros reais,

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