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Grana extra – Declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir restituição

Desde o início de março a preocupação de boa parte da população se voltou à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

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Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2020 (ano base 2019), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2020 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
  • Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

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PIX conquista brasileiros, mas golpes também evoluem

O PIX caiu no gosto dos brasileiros, com grande parcela da população já utilizando para transações financeiras. Contudo, após mais de um ano de início do uso, já surgiram diversas estratégias de golpes registradas utilizando essa ferramenta.  Isso abriu o debate sobre utilização de dados pessoais e, cada vez mais, se vê vazamentos e golpes relacionados ao tema. Mas qual o risco de vazamento de chaves do PIX? A advogada especialista em segurança de dados e LGPD do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Carrillo, respondeu algumas perguntas sobre o tema: Qual sua avaliação sobre a segurança do sistema Pix que usa como chave de acesso dados pessoais?  É muito importante refletir sobre a nomenclatura de batismo do código Pix: “chave de acesso”. A combinação destes termos gera uma ideia de que se trata de um código que autoriza que se entre em algum lugar. No caso do Pix, uma senha que permita a entrada na conta bancária, o que não reflete a realidade.  Na verdade, o código (a chave) apenas corresponde a identificação da conta específica em que cadastrado, como uma compressão do nome do banco, agência, número de conta, nome do titular e CPF/CNPJ. Por exemplo, se antes você fosse transferir dinheiro para alguém, precisaria saber os cinco dados anteriormente mencionados, para, então, o destinatário efetivamente receber a quantia. Agora, você consegue enviar a quantia apenas sabendo um único código, o que agiliza as operações. Sob essa ótica, o Pix protege a privacidade do usuário, porque faz com que o indivíduo não precise mais transmitir seus dados pessoais e bancários. Todavia, a eleição justamente de dados pessoais, como nome, telefone, e-mail e CPF/CNPJ, confronta essa proteção, porque novamente expõe o titular. Continuamente, o sistema de segurança do Pix é um dos mais modernos do mundo, possuindo camadas com motores e marcadores antifraude, limites transacionais, mensagens assinadas digitalmente e tráfego criptografado. Além disso, as operações somente são efetivadas mediante autenticação obrigatória, que se dá mediante a inserção de senha, token, reconhecimento biométrico, reconhecimento facial ou outros meios que cada instituição bancária definir. Portanto, utilizar o Pix é seguro, mas eleger dados pessoais como código/chave de identificação é perigoso, pois revela a privacidade dos dados e deixa os usuários em situação de vulnerabilidade perante criminosos. Uma solução mais protetiva e garantidora dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados seria que se permitisse apenas o cadastro de chaves aleatórias. Qual a importância dos dados? Desde o período Neolítico, quando surgiram os primeiros grupamentos humanos, os dados são extremamente relevantes, principalmente os pessoais, porque são aqueles que singularizam cada pessoa na coletividade e essa singularização é crucial para que você possa ter presença e relações. O que houve de lá para cá foi apenas uma modernização desses dados e dos locais em que se encontram. Portanto, não há um desafio maior e nem menor atualmente, simplesmente porque sequer se falava em proteção de dados antes da LGPD. O que existe é o próprio desafio em si, que, a meu ver, tem seu cerne na conscientização do titular quanto a preciosidade dos seus dados, seja inserindo-os, antigamente, em formulários impressos ou em cadastros digitais nos dias atuais. Hoje o vazamento de dados bancários é frequente, o que fazer nesses casos? A vítima pode buscar reparação patrimonial e/ou moral pelo vazamento perante a instituição bancária, uma vez que essa instituição financeira é a controladora dos dados e tem o dever de guardá-los em segurança, mantendo-os privados — o que não foi feito.  Caso venha a ter os documentos fraudados e créditos feitos em seu nome, o usuário deverá buscar anulação judicial, entrando na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual com a loja ou com o banco que o estiver cobrando, pois é responsabilidade das empresas ter total conhecimento de que a pessoa que está se cadastrando realmente é quem informa ser. Também é admissível o pedido de indenização por dano patrimonial, ou seja, em razão dos prejuízos financeiros que o usuário vier a ter, os quais devem ser comprovados. Para tanto, é indispensável que o consumidor registre e guarde todos os documentos relativos à ocorrência dos prejuízos. Já o dano moral não necessita de comprovação, pois o sofrimento da vítima é subjetivo, uma vez que o vazamento do dado pessoal já representa por si só violação aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Box – Como fugir dos golpes Como visto, os dados são muito importantes, mas ainda vivemos os riscos de golpes no Pix e ainda é fundamental grande atenção por parte das empresas e dos consumidores no uso dessa ferramenta. Lembrando que os golpistas evoluem na mesma velocidade da evolução da segurança. Assim, para se proteger de golpes veja algumas orientações importantes: Evite passar informações para quem não conhece e sempre suspeitar de mensagens e e-mails que receba, checar muito bem quem enviou; Altere constantemente as senhas das redes sociais e busque sempre que essas não sejam simples; Utilize todas as ferramentas de segurança que essas redes disponibilizam, como é o caso de autenticação dupla ou tripla, por meio de SMS ou aplicativos do Google e outros; Evite utilizar redes públicas para acessar redes sociais e, principalmente, não acesse nada em dispositivos que não seja seu ou de pessoas de confiança; Evite aceitar qualquer pedido de amizade e cuidado com as amizades em redes sociais, muitas vezes quem está do outro lado não é que se pensa; Evite postagens que passem informações pessoais (até nome completo) e dados como telefone ou conta bancária. Proteja também a imagens das crianças nas redes sociais; Ao sair da rede social o ideal é sempre deslogar da mesma, nunca deixe aparelhos abertos ou sem senha; Não clique em links ou botões e nada que seja suspeito, mesmo que a pessoa seja de confiança, e suspeite sempre de alguém pedindo informações pessoais e empréstimos, compra e vendas; Caso tenha parentes que não tenham tanto conhecimento sobre o tema, explique e mostre os caminhos para se protegerem.

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NRF Retail’s Big Show 2025: o futuro do varejo e as inovações tecnológicas que estão transformando o setor

A NRF Retail’s Big Show 2025, realizada em janeiro de 2025, trouxe à tona uma série de inovações tecnológicas que prometem revolucionar o varejo globalmente. Organizada pela NRF (National Retail Federation), a maior associação comercial de varejo do mundo, o evento em Nova Iorque foi palco de discussões sobre o futuro das lojas físicas, a experiência do consumidor e as operações de gestão. A edição contou com a presença de grandes nomes e empresas dedicadas ao setor, incluindo a equipe da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, que analisou as tendências mais impactantes do setor. Entre as inovações apresentadas, Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, destaca o impacto crescente de soluções, como lojas sem caixas, inteligência de dados, robôs autônomos, experiências imersivas e práticas sustentáveis. Todas essas tendências têm o potencial de transformar completamente a forma como o varejo opera, não apenas em mercados globais, mas também no Brasil.       Lojas sem caixas: o futuro do atendimento ao consumidor   Uma das inovações mais comentadas foi o conceito das lojas sem caixas, como as lojas Amazon Go. Essas lojas operam com tecnologias de identificação por câmeras, sensores e Inteligência Artificial, permitindo que os consumidores escolham seus produtos e saiam sem passar por um caixa.  Para Fábio Rogério, a adaptação dessa tecnologia ao Brasil será uma questão de tempo. “Essa solução vai muito além de uma simples tendência, ela representa uma mudança profunda no comportamento do consumidor e pode fazer uma grande diferença no Brasil, onde o foco em agilidade e conveniência se torna cada vez mais importante.”   Inteligência de dados e automação: uma revolução nas operações   A utilização de dados em tempo real também foi um tema central na NRF 2025, com plataformas de Inteligência Artificial oferecendo dashboards avançados para otimizar decisões. O uso de IA no varejo para personalização da experiência do consumidor, como recomendações de produtos e assistentes virtuais, está se tornando uma prática comum.  “Plataformas como Amazon e Netflix já utilizam algoritmos para recomendar produtos e conteúdos, e isso é apenas o começo. O futuro do varejo está na inteligência de dados, que permite entender e antecipar as necessidades dos consumidores”, afirma Fábio Rogério. Outro destaque é o uso crescente de robôs autônomos, que já estão sendo integrados em diversas funções, como reposição de prateleiras e atendimento ao cliente. Esta tecnologia, segundo Fábio Rogério, traz ganhos de eficiência e melhora a experiência de compra. “Robôs não substituem o toque humano, mas ajudam a liberar os colaboradores para funções mais estratégicas e que envolvem maior interação com os clientes”, explica.   Tecnologias imersivas: a experiência do consumidor redefinida   As experiências imersivas, impulsionadas por realidade aumentada (RA) e realidade virtual (RV), também dominaram o palco da NRF. Essas tecnologias oferecem aos consumidores a chance de interagir com os produtos de maneira mais envolvente e personalizada.  Fábio destaca que, no Brasil, a adesão a essas inovações pode ser um diferencial importante. “Lojas de moda já estão utilizando avatares personalizados para que os clientes experimentem roupas virtualmente. Isso vai muito além da simples venda de produtos; é uma experiência única que atrai e fideliza o consumidor.”   Sustentabilidade: o varejo do futuro e suas responsabilidades ambientais     Outro ponto de destaque foi a ênfase em práticas sustentáveis no varejo, com tecnologias que buscam reduzir o impacto ambiental. O uso de cadeias de suprimentos mais verdes e a oferta de produtos eco-friendly ganham relevância à medida que o consumidor se torna cada vez mais consciente sobre a origem dos produtos que consome. “No futuro, as empresas que não adotarem soluções sustentáveis provavelmente ficarão para trás. O mercado exige responsabilidade, e a inovação deve caminhar lado a lado com a preservação ambiental”, analisa Fábio Rogério.       A revolução da Inteligência Artificial: o futuro da personalização e da eficiência operacional   Uma das tecnologias mais aguardadas, e que deve impulsionar ainda mais o setor de varejo, é a Inteligência Artificial Generativa. A capacidade de personalizar experiências de compra em escala, combinada com a análise de dados em tempo real, será uma força transformadora para o mercado. “A IA generativa permite uma personalização muito mais profunda, criando experiências únicas e antecipando comportamentos dos consumidores de uma forma que nunca vimos antes”, comenta Fábio Rogério. Além disso, a IA também otimiza operações no varejo, com soluções para gerenciamento de estoque, precificação dinâmica e automação logística, que podem revolucionar a forma como as empresas lidam com a logística e a cadeia de suprimentos. “Com robôs autônomos ajudando na separação, embalagem e envio de produtos, temos um processo mais ágil e menos propenso a erros, além de otimizar os custos operacionais”, explica o Co-CEO.   O futuro das lojas físicas: integrando o mundo digital   O conceito de lojas físicas também foi repensado durante o evento. As lojas estão se reinventando como hubs de experiência, com uma forte integração digital. Esse modelo, conhecido como phygital, permite que os consumidores interajam com os produtos antes de finalizar compras online, criando um ambiente mais dinâmico e personalizado.  Fábio Rogério acredita que a tendência do phygital será um caminho natural para as empresas brasileiras. “O modelo de loja física não vai desaparecer, mas ela precisa ser repensada. O consumidor quer uma experiência de compra fluída, que integre o digital e o físico de forma complementar”, analisa.     O que as empresas brasileiras podem aprender com as tendências globais   Para Fábio Rogério, as empresas brasileiras devem se preparar para as mudanças estruturais no varejo, focando em inovação, personalização, eficiência operacional e omnicanalidade. “Investir em tecnologias escaláveis e preparar as equipes para adotar essas novas soluções será fundamental para se manter competitivo, tanto no mercado nacional quanto internacional”, afirma. Além disso, a cultura organizacional digital será um dos pilares para o sucesso da implementação dessas inovações. “A tecnologia é uma parte essencial, mas a mentalidade da empresa precisa ser alinhada para que a inovação realmente aconteça. As empresas devem se adaptar à nova realidade digital, colaborando com startups

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Veja 9 ‘ralos’ de dinheiro que uma empresa pode ter e como proteger as finanças

Em um cenário econômico desafiador, garantir a saúde financeira de uma empresa não é apenas desejável; é essencial. Entretanto, muitos empresários ainda não perceberam que existem “ralos de dinheiro invisíveis” que podem drenar recursos financeiros sem que ninguém se dê conta. Identificar e mitigar esses problemas é crucial para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de qualquer organização.   Os ralos de dinheiro referem-se a práticas ineficientes, fraudes e desperdícios que corroem a rentabilidade de uma empresa. Como observa José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, “as empresas precisam estar atentas às fragilidades que podem levar a desperdícios financeiros. Muitas vezes, são pequenos detalhes que, somados, geram grandes perdas.”   Esses ralos podem surgir de diversas fontes, tanto externas quanto internas, e podem ser categorizados em duas grandes áreas: ineficiências operacionais e fraudes.     Exemplos Comuns de Ralos de Dinheiro   1- Ineficiências Operacionais:   Viagens Mal Planejadas: gastos excessivos com passagens e hospedagem que poderiam ser evitados com um planejamento mais eficiente. Contratações Ineficientes: investir em talentos que não se alinham com as necessidades estratégicas da empresa, resultando em baixos desempenhos e altas despesas. Projetos Inacabados: recursos investidos em iniciativas que não trazem retorno, consumindo tempo e dinheiro sem resultados. Custo com Ferramentas Ineficientes: utilização de softwares ou plataformas que não atendem às necessidades da empresa, gerando gastos desnecessários.   2- Fraudes e Irregularidades:   Manipulação de Registros Contábeis: alteração de dados para ocultar desvios ou perdas financeiras, comprometendo a transparência da contabilidade. Conflitos de Interesse: decisões tomadas em benefício próprio que afetam os resultados da empresa. Evasão Fiscal: práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos, que podem levar a penalidades severas. Roubo de Recursos: apropriação indevida de dinheiro, equipamentos ou produtos. Sabotagem Interna: danos intencionais às operações ou propriedades da empresa por colaboradores descontentes.   A importância de identificar ralos de dinheiro   A identificação desses ralos é crucial para evitar que se tornem problemas críticos. Empresas que não realizam uma análise rigorosa de seus processos correm o risco de enfrentar perdas substanciais. “O primeiro passo é ter um olhar crítico sobre as operações. Muitas vezes, o que parece ser um custo fixo pode esconder ineficiências”, alerta Barbosa. O reconhecimento precoce de problemas pode ser a chave para a recuperação e a eficiência financeira.   Para mitigar os ralos de dinheiro, é essencial implementar uma série de medidas que promovam a transparência nas operações. Aqui estão algumas ações recomendadas:   1 – Estabelecer Políticas Claras: Código de Conduta: criar um código que oriente os colaboradores sobre a identificação de conflitos de interesse e as ações a serem tomadas em tais situações. Treinamentos Regulares: realizar capacitações sobre ética e conformidade, reforçando a importância da integridade nas operações.   2 – Implementar Controles Internos: Segregação de Funções: garantir que diferentes pessoas sejam responsáveis por diferentes aspectos de transações financeiras para reduzir o risco de fraudes. Auditorias Internas: conduzir auditorias regulares para identificar ineficiências e irregularidades nos processos.   3 – Fomentar a Comunicação Aberta: Canais de Denúncia: criar um ambiente seguro para que colaboradores possam relatar problemas ou comportamentos suspeitos sem medo de represálias. Reuniões de Feedback: incentivar discussões regulares sobre processos e eficiência.   4 – Usar Tecnologia de Monitoramento: Sistemas Financeiros Digitalizados: implementar softwares que permitam monitorar transações em tempo real e identificar padrões suspeitos. Inteligência Artificial: utilizar tecnologias avançadas para detectar fraudes e anomalias antes que se tornem problemas significativos.     Indicadores financeiros a serem monitorados Para evitar desperdícios, é fundamental que as empresas monitorem indicadores financeiros relevantes. Aqui estão alguns deles:   Inadimplência: acompanhar clientes que atrasam pagamentos para identificar problemas de fluxo de caixa. Budget Anual: criar um orçamento que preveja receitas e despesas, ajudando na gestão financeira ao longo do ano. Custos Financeiros: revisar tarifas e taxas cobradas por instituições financeiras para evitar gastos desnecessários. Análise de Custo-Benefício: avaliar se as despesas geram o retorno esperado em termos de produtividade e receita.     O papel da tecnologia na identificação de falhas financeiras   A tecnologia desempenha um papel crucial na proteção contra ralos de dinheiro. Com a digitalização dos processos financeiros, as empresas podem monitorar suas operações de forma mais eficiente e segura. “A automação não só aumenta a precisão, mas também proporciona uma visão mais clara das operações financeiras. Isso facilita a identificação de anomalias antes que se tornem problemas”, explica Barbosa.   Além disso, sistemas de controle de acesso ajudam a limitar quem pode ver ou manipular dados financeiros, criando camadas adicionais de segurança.   As revisões financeiras não devem ser uma resposta a crises, mas parte da rotina de gestão. A frequência deve ser ajustada às necessidades específicas de cada organização. Auditorias regulares ajudam a identificar e corrigir falhas antes que elas se tornem críticas.    A implementação de auditorias em intervalos regulares apresenta vários benefícios: Sugestões de Melhoria: auditorias podem revelar áreas que necessitam de aprimoramento nos processos e controles internos. Redução de Custos: a identificação de desperdícios e ineficiências pode levar a uma significativa economia financeira. Aumento da Produtividade: melhores processos podem resultar em maior eficiência operacional. Transparência e Ética: a realização de auditorias regulares contribui para um ambiente de trabalho mais ético e motivador.   No mundo atual, em que cada centavo conta, o cuidado com as finanças é mais do que uma obrigação; é uma estratégia para o sucesso a longo prazo. Como bem afirma José Augusto Barbosa, “a verdadeira saúde financeira de uma empresa começa com a consciência de onde estão seus recursos e como eles estão sendo utilizados.”  

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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