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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

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Estratégias para combater a epidemia de ansiedade que assola as empresas

O Brasil enfrenta um sério problema de ansiedade, sendo considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o país com a maior prevalência dessa condição no mundo. Essa questão tem impactos significativos nas empresas e em seus resultados. A situação se intensificou durante a pandemia e, mesmo com a flexibilização das restrições, as empresas continuam enfrentando esse desafio diariamente. Jessica Camargo, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, explica: “Atualmente, temos observado um aumento constante de problemas relacionados à ansiedade, principalmente entre os mais jovens. Isso impacta diretamente o desempenho e o ambiente de trabalho.” De acordo com a analista, casos de ansiedade sempre foram comuns, mas a preocupação em relação à reação das pessoas tem se tornado alarmante. “Tivemos situações em que indivíduos não conseguiram realizar suas tarefas e pediram para ser desligados do trabalho. Existem várias ações que podem minimizar essa situação, mas os caminhos estão se tornando cada vez mais complexos.” A ansiedade e os transtornos associados a ela englobam um conjunto de doenças psiquiátricas caracterizadas pela preocupação excessiva ou constante com a possibilidade de algo negativo acontecer. As crises de ansiedade levam as pessoas a se desligarem do presente, podendo resultar em sintomas físicos como falta de ar, sudorese e arritmia. Vicente Beraldi Freitas, médico, consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho, detalha a complexidade da situação: “A ansiedade é uma patologia desencadeada pela própria pessoa, devido a fatores internos ou externos, e os gatilhos podem variar. A pandemia certamente foi um gatilho para muitas pessoas, que passaram por situações inéditas.” O especialista complementa que algumas pessoas são mais propensas a enfrentar essa situação e têm mais dificuldade em lidar com as reações. “Geralmente, pessoas mais flexíveis têm maior tendência a se adaptar e sofrem menos com a ansiedade”, observa. No entanto, mesmo antes da pandemia, já se observava um aumento nos casos de ansiedade, especialmente entre as novas gerações. Isso pode ser atribuído em parte à forma como as pessoas são criadas atualmente, passando a maior parte do tempo em frente a smartphones e computadores. “Os jovens estão vivenciando cada vez menos experiências fora do mundo virtual, e isso cria uma sociedade na qual todos acreditam que alcançar o sucesso profissional ou pessoal é simples. Essa percepção não corresponde à realidade, e um dos impactos dessa frustração é, sem dúvida, a ansiedade”, alerta Vicente Beraldi. Para enfrentar esses problemas, as empresas têm caminhos possíveis, como intensificar ações relacionadas à medicina do trabalho que promovam o bem-estar dos funcionários. “Uma alternativa é criar grupos de apoio, nos quais os colaboradores aprendam a lidar com situações e pessoas. Além disso, muitas vezes, o que falta nas empresas é um departamento dedicado a preparar a equipe e acompanhar a situação”, explica Vicente Beraldi. Jessica Camargo destaca que, na Confirp, estão sendo desenvolvidas diversas ações para combater esse problema. “O setor de Recursos Humanos da empresa busca se aproximar cada vez mais dos colaboradores, estabelecendo um acompanhamento desde o momento da contratação. Caso identifiquemos algo que possa indicar esse quadro de ansiedade, iniciamos imediatamente uma ação mais aprofundada”, detalha. Ela ressalta que, mesmo diante da complexidade da situação e da variedade de gatilhos para esse problema, as empresas têm o dever de buscar reverter essa situação, se aproximando das pessoas afetadas e oferecendo auxílio. Com isso, espera-se um retorno positivo em termos de produtividade, redução da rotatividade de funcionários e promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. Além das ações já mencionadas, existem outras estratégias que as empresas podem adotar para lidar com a ansiedade nas equipes. Algumas delas incluem: Conscientização e treinamento: Promover programas de conscientização sobre saúde mental e oferecer treinamentos que ajudem os funcionários a identificar e gerenciar a ansiedade. Políticas de flexibilidade: Oferecer opções flexíveis de trabalho, como horários flexíveis ou trabalho remoto, para que os colaboradores possam equilibrar melhor as demandas profissionais e pessoais. Apoio psicológico: Disponibilizar serviços de aconselhamento ou parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer suporte psicológico aos funcionários que estejam lidando com ansiedade. Promoção de um ambiente saudável: Estabelecer uma cultura de apoio mútuo, incentivar a comunicação aberta, oferecer pausas regulares durante o expediente e promover atividades de bem-estar físico e mental. Flexibilidade de carreira: Oferecer oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional, permitindo que os funcionários tenham um senso de propósito e perspectivas de progresso em suas carreiras. É importante que as empresas reconheçam a ansiedade como um problema sério e adotem medidas para lidar com ela de forma proativa. A saúde mental dos colaboradores é fundamental para o sucesso e a produtividade das empresas, e investir em ações que promovam o bem-estar é uma estratégia essencial para enfrentar esse desafio.

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Mesmo com adiamento população deixa IRPF para última hora

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física (IRPF) para a última hora é mais uma vez confirmada mesmo com o adiamento desse prazo em função da pandemia do Covid-19. Para comprovar isso, basta analisar que até às 11h do último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Lembrando que o prazo de entrega da declaração IRPF é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar o IRPF Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração de IRPF e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Sao Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doencas

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A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero). “É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.  Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.  Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos. A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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Auxílio emergencial vira ponto de atenção na declaração de IR

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira (24), o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021 e importantes novidades sobre o tema. Nesse ano a grande novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R$22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor terão que devolver. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de ir para malha e pagarem multas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Outra novidade é ampliação do acesso a declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital. “Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governos está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa”, analisa Richard Domingos. Nesse ano os dependentes poderão passar uma procuração para os declarantes para que possam acessar as informações desses, para conferência dos dados. Outro ponto é que haverá um código específico para a declaração de criptoativos, atualizando a declaração a uma importante demanda da atualidade. Também teve alteração no uso de e-mail e telefone que poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens, para depois o contribuinte entrar na área segura. Além disso, será permitido o pagamento da restituição por conta pagamento. Veja mais sobre o tema A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – Ano Base 2021 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 31 de abril. “Por mais que o início do prazo seja em fevereiro, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021: 1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70; 2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$ 40.000,00; 3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) Relativamente à atividade rural, quem: I. obteve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50; II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; 5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300.000,00; 6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8) Recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76. Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.

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