Confirp Notícias

Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

Compartilhe este post:

esocial

Entre em contato!

Leia também:

Reforma Tributária: como funcionará a compensação de créditos tributários no novo modelo de CBS e IBS

A Reforma Tributária em andamento no Brasil traz mudanças profundas para empresas de todos os portes. Entre os pontos que mais geram expectativa e dúvidas está a compensação de créditos tributários, mecanismo que garante a neutralidade do sistema e evita a cobrança em cascata. Com a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, a forma de calcular, apropriar e utilizar créditos também passará por transformações. A promessa é de um modelo mais transparente, simples e previsível. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?   Um novo sistema de créditos: mais previsibilidade e menos restrições   Atualmente, o aproveitamento de créditos é limitado por diversas exceções e regras específicas. Isso gera insegurança e complexidade para o contribuinte, que muitas vezes acumula saldos que não consegue utilizar. No novo modelo, a regra é clara: direito pleno ao crédito em praticamente todas as operações, com restrições apenas para despesas pessoais ou ligadas ao consumo final — como bebidas alcoólicas, tabaco, joias, obras de arte, armas e munições, serviços recreativos e estéticos, entre outros. Essa abordagem reforça o princípio da não cumulatividade integral, reduzindo distorções e garantindo que os tributos incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.     Split Payment e a compensação de créditos tributários na prática   Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total da operação, incluindo tributos. Ao final do mês, recolhe os impostos devidos, descontando créditos acumulados em compras anteriores. Com a Reforma, haverá novos formatos de arrecadação, como o split payment, em que o valor do imposto é automaticamente separado da transação no momento do pagamento. Exemplo prático: Uma empresa vende um equipamento por R$ 10 mil; No split payment, o cliente paga o valor total, mas o sistema já separa a parte referente a CBS/IBS e direciona diretamente ao fisco; O fornecedor recebe apenas a parcela líquida. Isso levanta a questão: como os créditos serão compensados se o imposto não “passa pela mão” da empresa? A resposta está na integração dos sistemas fiscais e financeiros, com destaque para o Registro de Operação de Consumo (ROC).   Registro de Operação de Consumo (ROC): como funcionará a apropriação automática de créditos   O ROC será a espinha dorsal do novo modelo. Ele processará cada documento fiscal emitido, extraindo e validando as informações da operação. Esse registro terá dupla função: Financeira – separando os tributos devidos e repassando a remuneração líquida ao fornecedor; Fiscal – verificando a conformidade dos dados e abatendo créditos automaticamente. Se houver inconsistências, o emissor da nota poderá sofrer penalidades. Isso torna ainda mais importante a atenção à qualidade das informações fiscais e à integração dos sistemas de gestão das empresas.     Fechamento mensal e a compensação de créditos não utilizados   Apesar da automação, as empresas ainda precisarão realizar a apuração mensal de débitos e créditos. Se ao final do período restarem créditos não compensados, será possível: utilizá-los em compensações futuras; ou solicitar ressarcimento junto à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor (no caso do IBS). O prazo para análise dos pedidos de ressarcimento varia de 30 a 180 dias, dependendo da situação fiscal da empresa.   Regras específicas para apropriação de créditos no CBS e IBS   A Reforma estabelece normas detalhadas para garantir clareza no uso dos créditos. Entre as principais: Extinção do tributo: os créditos só poderão ser apropriados após o efetivo recolhimento, salvo em casos como combustíveis. Operações com Simples Nacional: poderão gerar créditos presumidos quando previsto em lei, como em aquisições de produtos rurais ou recicláveis. Controle segregado: a apropriação deverá ser feita separadamente para CBS e IBS. Estornos proporcionais: aplicáveis em casos de deterioração, perda, roubo ou furto de bens adquiridos. Saídas com alíquota zero: os créditos anteriores serão mantidos. Saídas imunes ou isentas: em regra, anulam os créditos, exceto em operações de exportação. Outro ponto importante é a impossibilidade de transferir créditos a terceiros, exceto em casos de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação).   Bens e serviços que não geram crédito tributário na Reforma Tributária   A vedação de créditos está relacionada a despesas que não contribuem diretamente para a atividade econômica do contribuinte. A lista inclui: joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades; bebidas alcoólicas e produtos de tabaco; armas e munições (exceto para empresas de segurança); serviços recreativos, desportivos e estéticos; bens ou serviços oferecidos sem ônus a sócios, acionistas ou familiares. Por outro lado, continuam permitidos créditos sobre gastos essenciais à atividade empresarial, como uniformes, EPIs, alimentação, planos de saúde e educação fornecidos a empregados, quando previstos em convenção coletiva.   Formas de utilização dos créditos de IBS e CBS   Os créditos de IBS e CBS apropriados em cada mês poderão ser utilizados em ordem de prioridade: Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (excluídos encargos legais); Compensação com débitos do mesmo mês; Compensação com débitos futuros; Solicitação de ressarcimento parcial ou integral. O prazo máximo de utilização é de cinco anos, contados a partir do mês seguinte à apropriação.   Impactos da compensação automática de créditos tributários para as empresas   A compensação de créditos no novo modelo promete: redução de litígios com o fisco, graças à automação; previsibilidade no fluxo de caixa, já que o aproveitamento será mais rápido e transparente; maior competitividade, com eliminação de distorções entre setores; necessidade de investimentos em tecnologia, para adequação ao ROC e integração dos sistemas de gestão. Em contrapartida, a fiscalização será mais rígida: notas emitidas com inconsistências poderão gerar penalidades imediatas. A Reforma Tributária inaugura um cenário em que a compensação de créditos tributários será automática, previsível e digitalizada. O modelo promete simplificação, mas exigirá atenção redobrada à conformidade fiscal e ao correto registro das operações. Para as empresas, adaptar-se a esse novo sistema não será apenas uma questão de cumprimento de obrigações, mas também de estratégia

Ler mais
devolucao de empresa do Simples Nacional

Obrigatoriedade da guarda dos arquivos digitais da NF-e

As empresas do Estado de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual são obrigadas a realizarem a guarda dos arquivos digitais da NF-e (arquivos XML) e sua devida conservação, tanto os emitidos quanto os recebidos. Saiba os caminhos para sua empresa, seja cliente Confirp Assim é importante deixar claras as regras para a guarda dos arquivos digitais da NF-e, que são: 1 – Obrigatoriedade de envio dos arquivos digitais da NF-e ao destinatário O emitente da NF-e está obrigado a enviar ao “destinatário” os arquivos digitaisda NF-e (XML) , no momento da sua geração/autorização (Portaria CAT-162/2008, art. 27, Parágrafo único, item 2). 2 – Obrigatoriedade da guarda e conservação dos arquivos digitais da NF-e (XML) O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado (Portaria CAT-162/2008, art. 33). Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos. 3 – Dispensa da guarda dos arquivos digitais recebidos Na hipótese de o destinatário “não” ser contribuinte credenciado a emitir NF-e (não obrigado à NF-e), deverá ser observado o seguinte: (i) alternativamente à guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e, e (ii) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE (Portaria CAT-162/2008, art. 30, § 2°). Portanto, o contribuinte não obrigado a emitir a NF-e está dispensado da guarda dos arquivos digitais (XML) das NF-e recebidas, mas está obrigado a verificar a validade e autenticidade da NF-e recebida, conforme se verá no item “4” adiante. 4 – Obrigações do destinatário da NF-e Ao receber uma NF-e, o “destinatário” deverá verificar: (i) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e (ii) a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por e-mail, este deverá “exigir” do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber. 5 – Conceito de NF-e e justificativa para guarda dos arquivos digitais Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto (Portaria CAT-162/2008, art. 1º, Parágrafo único). Portanto, a razão pela qual o Fisco paulista exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude). 6 – SPED Fiscal/EFD Contribuições – Envio dos arquivos XML para a Confirp Como visto, é de suma importância a guarda e conservação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos dos arquivos XML de NF-e emitidas e recebidas, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. A empresa que não guardar os arquivos XML das NF-e recebidas (entradas) poderá, numa eventual fiscalização, ter os créditos de ICMS glosados, acrescidos de multa de 100% sobre o valor do crédito indevidamente escriturado (RICMS-SP/00, arts. 184 II; 212-O,§ 3º, “1”; e 527, II, “j”). Outro ponto importante é que as empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal e da EFD Contribuições que emitem NF-e (estadual), deverão enviar para a área fiscal da Confirp através do e-mailnfe@confirp.comperiodicamenteos arquivos digitais da NF-e (arquivo XML), tanto das NF-e emitidas, quanto as NF-e recebidas. A falta de envio dos referidos arquivos XML à Confirp impossibilitará a entrega do SPED Fiscal e do EFD Contribuições no prazo fixado pela legislação. A não apresentação ao Fisco dessas obrigações acessórias no prazo legal, ou a apresentação com dados falsos ou sem comprovação (sem os arquivos XML), sujeitará a empresa a penalidades (multas) previstas na legislação, que variam de 1% sobre o valor da operação (de entrada ou saída) a R$ 1.500,00 por cada mês de atraso.

Ler mais
Contabilidade para Clínica Médica

Contabilidade para Clínica Médica: a solução que você precisa!

Contabilidade para Clínica Médica: Como Manter Suas Finanças em Dia Contabilidade para clínica médica: saiba como manter suas finanças em dia com a ajuda de uma empresa de contabilidade Se você é dono ou gestor de uma clínica médica, sabe o quanto é desafiador manter tudo funcionando perfeitamente. Mas, e se eu te dissesse que existe uma solução capaz de resolver os problemas financeiros e administrativos que você enfrenta diariamente? Continue lendo, pois, nas próximas linhas, vamos mostrar como a contabilidade especializada pode ser a chave para o sucesso da sua clínica. Contabilidade Médica O que é? Para começar, é importante entender o que exatamente é a contabilidade médica. Ela não é apenas um conjunto de números e relatórios, mas sim um guia estratégico que permite que clínicas médicas operem de forma eficiente e estejam em conformidade com as complexas regulamentações da área da saúde e também contábil. Se você ainda não percebeu a importância disso, continue lendo para descobrir. Os Maiores Problemas Enfrentados pelas Clínicas Médicas Agora, vamos abordar o problema que assombra muitos gestores de clínicas médicas. Os desafios financeiros, a falta de conformidade com as regulamentações fiscais e a incapacidade de tomar decisões informadas são apenas alguns dos problemas que podem prejudicar gravemente a clínica. Se você já enfrentou esses problemas, saiba que não está sozinho. Você também pode se interessar por este artigo: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância A Solução Definitiva: Contabilidade Especializada para Clínicas Médicas A boa notícia é que há uma solução eficaz para todos esses problemas. A contabilidade especializada para clínicas médicas é como um buraco na parede que leva à liberdade financeira e à paz de espírito. Empresas contábeis especializados na área da saúde, como é o caso da Confirp Contabilidade podem fornecer insights valiosos, ajudar na conformidade e garantir que suas finanças estejam em ordem. Nossos serviços de contabilidade para clínicas médicas são projetados para aliviar o peso tributário e trabalhista das clínicas, fornecendo orientação e apoio contínuo. Sabemos que a contabilidade não é a sua especialidade, e é por isso que estamos aqui para cuidar disso para você. Confirp: Escritório Contábil especializado em serviços contábeis para clínicas médicas Agora que você entende a importância da contabilidade especializada, queremos apresentar a nossa oferta. Com mais de 35, somos especialistas em contabilidade médica. Oferecemos o que de melhor a tecnologia pode oferecer nessas áreas, com sistemas integrados à sua rotina, atendimento personalizado e, acima de tudo, soluções eficazes para os desafios tributários, trabalhistas e financeiros que as clínicas médicas enfrentam. Clique no botão abaixo, informe seus dados e, em poucas horas, um de nossos especialistas entrará em contato com você. Ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp no canto da tela e fale conosco agora mesmo! SummaryArticle NameContabilidade para Clínica Médica – A Solução que Você Precisa!DescriptionContabilidade para clínica médica: saiba como manter suas finanças em dia com a ajuda de uma empresa de contabilidadeAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais

5 Perguntas sobre o FGTS da Empregada Doméstica

A PEC das Domésticas foi aprovada no Senado em julho de 2013, e todos esperavam uma revolução nas relações de trabalhos com profissionais domésticos, contudo, a realidade se mostrou totalmente diferente, não ocorrendo praticamente nenhuma mudança na relação entre empregados e empregadores. O item mais polêmicos deste debate é o FGTS da Empregada Doméstica (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda não foi nem ao menos regulamentado. Atualmente esses e outros projetos ainda estão na Câmara dos Deputados e, apesar da promessa de prioridade para o início dos trabalhos legislativos, o tema ainda não entrou na pauta do plenário É certo que os empregadores domésticos já estão obrigados a registrarem os empregados na carteira sobre risco de multa, que começará a ser cobrada em agosto deste ano, mas o que realmente traria diferença para as domésticas de todo o país é o pagamento do FGTS. Que é facultativo. No caso da Previdência Social, a conta é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). Assim, a equipe da Confirp Consultoria Contábil resolveu responder as principais dúvidas em relação ao FGTS da Empregada Doméstica: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito da maioria dos trabalhadores que foi criado em 1966. Esse consiste em recursos administrados pela Caixa Econômica Federal, captados pelas empresas com a finalidade principal de proteger e amparar os trabalhadores em algumas fim do contrato de trabalho, como em casos de demissão, aposentadoria e falência da empresa em que trabalha, dentre outras, além de proteger em situações de doenças graves ou outros acidentes que possam porventura atingir o trabalhador. Assim, na verdade o FGTS da Empregada Doméstica nada mais seria do que uma garantia financeira que a trabalhadora receberia em horas de emergência. Como se dá o cálculo do FGTS? A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. A regulamentação estabelece que o FGTS seja pago de forma conjunta com o INSS, sendo: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos. Assim, é importante frisar que para o o FGTS não é descontado nada do empregado. Apenas o patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Quem tem que recolher o FGTS? Sobre o FGTS da Empregada Doméstica é importante ter em mente que ainda não é obrigado o recolhimento, mas o empregador pode optar para fazer. Lembrando que se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. Como fazer o cadastro para poder recolher o FGTS da Empregada Doméstica? O empregador doméstico deve se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). Hoje existe a opção da matrícula CEI ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Já a empregada doméstica precisará do número de inscrição no PIS-PASEP, é por ele que será identificada no Sistema do FGTS. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. Como recolher o valor O FGTS da Empregada Doméstica deverá ser recolhido como dito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. O vencimento ocorre normalmente até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário nessa data o mesmo deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa nosso novo serviço que auxilia os empregadores a regularizar a situação trabalhista de seus empregados domésticos. Para saber mais sobre este novo serviço, ligue agora para área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.