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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

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Obrigatoriedade da guarda dos arquivos digitais da NF-e

As empresas do Estado de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual são obrigadas a realizarem a guarda dos arquivos digitais da NF-e (arquivos XML) e sua devida conservação, tanto os emitidos quanto os recebidos. Saiba os caminhos para sua empresa, seja cliente Confirp Assim é importante deixar claras as regras para a guarda dos arquivos digitais da NF-e, que são: 1 – Obrigatoriedade de envio dos arquivos digitais da NF-e ao destinatário O emitente da NF-e está obrigado a enviar ao “destinatário” os arquivos digitaisda NF-e (XML) , no momento da sua geração/autorização (Portaria CAT-162/2008, art. 27, Parágrafo único, item 2). 2 – Obrigatoriedade da guarda e conservação dos arquivos digitais da NF-e (XML) O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado (Portaria CAT-162/2008, art. 33). Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos. 3 – Dispensa da guarda dos arquivos digitais recebidos Na hipótese de o destinatário “não” ser contribuinte credenciado a emitir NF-e (não obrigado à NF-e), deverá ser observado o seguinte: (i) alternativamente à guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e, e (ii) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE (Portaria CAT-162/2008, art. 30, § 2°). Portanto, o contribuinte não obrigado a emitir a NF-e está dispensado da guarda dos arquivos digitais (XML) das NF-e recebidas, mas está obrigado a verificar a validade e autenticidade da NF-e recebida, conforme se verá no item “4” adiante. 4 – Obrigações do destinatário da NF-e Ao receber uma NF-e, o “destinatário” deverá verificar: (i) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e (ii) a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por e-mail, este deverá “exigir” do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber. 5 – Conceito de NF-e e justificativa para guarda dos arquivos digitais Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto (Portaria CAT-162/2008, art. 1º, Parágrafo único). Portanto, a razão pela qual o Fisco paulista exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude). 6 – SPED Fiscal/EFD Contribuições – Envio dos arquivos XML para a Confirp Como visto, é de suma importância a guarda e conservação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos dos arquivos XML de NF-e emitidas e recebidas, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. A empresa que não guardar os arquivos XML das NF-e recebidas (entradas) poderá, numa eventual fiscalização, ter os créditos de ICMS glosados, acrescidos de multa de 100% sobre o valor do crédito indevidamente escriturado (RICMS-SP/00, arts. 184 II; 212-O,§ 3º, “1”; e 527, II, “j”). Outro ponto importante é que as empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal e da EFD Contribuições que emitem NF-e (estadual), deverão enviar para a área fiscal da Confirp através do e-mailnfe@confirp.comperiodicamenteos arquivos digitais da NF-e (arquivo XML), tanto das NF-e emitidas, quanto as NF-e recebidas. A falta de envio dos referidos arquivos XML à Confirp impossibilitará a entrega do SPED Fiscal e do EFD Contribuições no prazo fixado pela legislação. A não apresentação ao Fisco dessas obrigações acessórias no prazo legal, ou a apresentação com dados falsos ou sem comprovação (sem os arquivos XML), sujeitará a empresa a penalidades (multas) previstas na legislação, que variam de 1% sobre o valor da operação (de entrada ou saída) a R$ 1.500,00 por cada mês de atraso.

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planejamento tributario

Planejamento Tributário – a hora é agora!

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já estão preparadas para 2023 as demais precisam correr, principalmente no campo tributário. Um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns

A homologação de rescisão é uma etapa fundamental no encerramento do contrato de trabalho, especialmente quando se trata de garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente cumpridos.    Embora as regras tenham mudado com a Reforma Trabalhista, muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quando ele deve ser realizado e quais cuidados são necessários para evitar problemas comuns, como o pagamento incorreto de verbas rescisórias ou atrasos na documentação.    Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a homologação de rescisão e como conduzi-la com segurança.    O Que é a Homologação de Rescisão?   A homologação de rescisão é o procedimento que valida formalmente o encerramento do contrato de trabalho, garantindo que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Durante esse processo, são conferidos documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), guias de saque do FGTS, comprovante de pagamento, entre outros. Essa conferência serve como uma forma de proteger ambas as partes: o empregado, que tem seus direitos assegurados, e o empregador, que comprova ter cumprido suas obrigações legais.     Quando a homologação de rescisão é obrigatória?   Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração e deveria ser feita no sindicato da categoria ou, na ausência dele, no Ministério do Trabalho. Após a reforma, a homologação deixou de ser obrigatória, independentemente do tempo de contrato. Agora, o próprio empregador pode conduzir o processo diretamente com o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical ou de órgãos públicos.   Mudanças Após a Reforma Trabalhista   Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ocorreram as seguintes mudanças em relação à homologação: Fim da obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano; A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador; O termo de rescisão pode ser entregue e assinado sem a presença de um representante sindical ou autoridade do Ministério do Trabalho; Apesar disso, é recomendado manter todos os documentos assinados e organizados, como forma de evitar litígios trabalhistas futuros.   Qual a diferença entre a homologação de  Rescisão com e sem Assistência Sindical?   Com Assistência Sindical: O sindicato acompanha o processo de rescisão, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Há maior segurança jurídica para ambas as partes. Em casos de coação ou irregularidades, a presença do sindicato pode ser fundamental para proteger o trabalhador.   Sem Assistência Sindical:   O processo de rescisão é conduzido diretamente entre empregador e empregado. Pode haver maior risco de erros ou omissões nos cálculos e pagamentos. Em caso de disputa, a ausência de assistência pode dificultar a comprovação de que os direitos foram integralmente respeitados.   Como Funciona o Processo de Homologação de Rescisão?   Mesmo com o fim da obrigatoriedade da homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, o processo de rescisão ainda deve seguir algumas etapas essenciais para garantir a legalidade e evitar futuros problemas judiciais.   Etapas da Homologação   Aviso de rescisão: A empresa comunica formalmente o desligamento do empregado (com ou sem aviso prévio). Cálculo das verbas rescisórias: São apurados todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, entre outros. Emissão e conferência dos documentos: A empresa prepara todos os documentos exigidos e os entrega ao colaborador. Pagamento das verbas: Deve ser feito dentro do prazo legal. Assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Com a conferência de ambas as partes. Entrega de guias e comprovantes: Como o extrato do FGTS, chave de conectividade para saque e guia do seguro-desemprego (quando aplicável).   Quais Documentos São Exigidos na  Homologação de Rescisão?   Durante a homologação (formal ou informal), os principais documentos exigidos são: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Termo de Quitação ou Termo de Homologação (dependendo do caso); Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; Extrato do FGTS e chave de movimentação para saque; Guia de Recolhimento da Multa do FGTS (quando houver); Comprovante de aviso prévio (ou sua indenização); Guias do seguro-desemprego (se o trabalhador tiver direito); Comprovante de entrega do exame demissional; Carteira de Trabalho atualizada.   Participação do Sindicato ou Ministério do Trabalho (se aplicável)   Como já mencionado, não é mais obrigatória a presença do sindicato ou do Ministério do Trabalho, mesmo nos casos em que o empregado tem mais de um ano de casa. No entanto, nada impede que o trabalhador solicite assistência de um representante legal (como um advogado ou o próprio sindicato) se sentir que seus direitos não foram respeitados. Em casos coletivos ou convenções específicas de categoria, a participação sindical ainda pode ser prevista — por isso é importante verificar a convenção coletiva da categoria profissional.     Quais os Direitos do Trabalhador na Homologação de Rescisão?   Na homologação de rescisão, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, conforme o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.). Essas verbas visam assegurar que ele receba tudo o que acumulou ao longo do contrato de trabalho.   Verbas Rescisórias Obrigatórias   As principais verbas que devem ser pagas ao trabalhador na rescisão são: Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão. Férias vencidas + 1/3 constitucional: se o trabalhador tiver férias não tiradas. Férias proporcionais + 1/3: referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo. 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Depósito do FGTS do mês da rescisão. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: somente em caso de demissão sem justa causa. Liberação da chave do FGTS e guia do seguro-desemprego (se aplicável). Importante: no caso de pedido de demissão ou justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio

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eSocial

Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital. Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito. “As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados. “Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses: Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves. A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios. Entenda os eventos que devem ser enviados São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema: S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO. Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros. O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames. S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO Neste evento serão transmitidas as seguintes informações: a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador; b) Informações relativas ao ambiente de trabalho; c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos; d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais; f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial; g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos; h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos; i) Entre outras. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.   Multas do eSocial “Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho. Veja algumas multas que poderão ser aplicadas: Falta de exame médico 402,53 reais a 4.025,33 reais Omissões nos dados sobre acidente do trabalho 1.100,00 reais a 6.433,57 reais 402,53 reais a 4.025,33 reais Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP 1.812,87 reais a 181.284,63 reais  

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