Confirp Notícias

Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

Compartilhe este post:

esocial

Entre em contato!

Leia também:

Doencas decorrentes do trabalho em home office

O Nexo causal, doenças decorrentes do trabalho em home office

Em um momento em que grande parte de profissionais passaram a trabalhar em sistema home office, algumas questões ainda continuam a aparecer nos debates trabalhistas relacionados ao tema. É muito importante como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos e como identificar se as eventuais doenças são decorrentes do trabalho em home office ou não relacionada à atividade profissional. Neste ponto, entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal. Esse termo, ou Nexo de Causalidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa. Ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.  “Para a análise de questões trabalhistas, esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso seja identificado o Nexo Causal, restará caracterizado o “acidente de trabalho” ou “doença ocupacional”. Como consequência, no primeiro caso, o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no segundo, à reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães. Mas como tratar essa questão em relação a doenças decorrentes ao trabalho em home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalho em casa deixou de ser uma simples tendência e tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente, para micros, pequenas e médias. Muitas, simplesmente, disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa. “O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Com o avanço das campanhas de vacinação no país, algumas empresas já retomaram o trabalho presencial e outras já planejam fazê-lo. Porém, a grande maioria, neste primeiro momento, deverá optar pela adoção de um sistema híbrido (semipresencial). Vale dizer que, definitivamente, as fronteiras da empresa não mais se limitarão à sede, e chegarão às residências de diversos colaboradores. É essa situação em que as empresas devem se atentar a outras questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro, Sociedade de Advogados. Ele conta que no auge da pandemia, o Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica direcionada a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública com várias diretrizes sobre trabalho remoto, detalhando questões como limitação de jornada, preservação da privacidade da família do trabalhador, infraestrutura para o trabalho remoto, reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado e dentre outras.  Para se proteger de questões relacionadas ao “acidente de trabalho” ou doenças decorrentes do trabalho em home office, a empresa ao optar por este modelo de trabalho deverá orientar e instruir os colaboradores de forma expressa e ostensiva quanto às precauções e procedimentos a serem observados a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Preferencialmente, solicitando como forma de preservar a saúde do profissional e comprovar que adotou todas as cautelas objetivando a segurança das condições laborais que o mesmo assine termo de responsabilidade, pelo qual se obrigará a seguir as instruções que lhes forem passadas.  “Se, por exemplo, o empregado apresentar dores lombares crônicas durante o trabalho em home office e alegar que estas tiveram origem a partir de má-postura, derivada da inexistência de cadeira ergonômica, comprovando o fato, estará caracterizado o Nexo Causal (causa – consequência) e responsabilização da empresa pelos danos sofridos pelo trabalhador”, alerta Mourival Ribeiro.  Outro ponto importante a ser considerado e observado pelas empresas refere-se ao custeio da estrutura necessária para a realização do trabalho remoto, tais como: gastos com internet, energia elétrica, aquisição de insumos, mesas, cadeiras ergonômicas e dentre outros. Isso deve ser previsto e constar no contrato individual de trabalho a ser firmado com o empregado.  Estudos têm demonstrado que a adoção do home office sem o devido planejamento, além de ter elevado a carga horária de trabalho, também acarreta diversos impactos prejudiciais à saúde dos trabalhadores, como estresse, dores nas articulações, fadiga por excesso de reuniões por videoconferência, Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), por conta da sobrecarga nas estruturas ósseas e dentre outras. “No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação à importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho. As ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicadas nas demais, minimizando problemas trabalhistas. Tatiana Gonçalves cita alguns destes: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial. Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e

Ler mais
mecanica

Menor aprendiz – entenda tudo sobre o tema

A obrigação de algumas empresas contratarem menor aprendiz se torna ainda mais relevante com alguns fatores, como a obrigação do eSocial e constantes fiscalizações e autuações praticadas pelo MTE. Assim este material visa explicar profundamente sobre o tema e minimizar os riscos para as empresas. O que é o contrato de menor aprendiz? O contrato de aprendizagem, é um contrato de trabalho especial, celebrado entre o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, observado que a idade de 24 (vinte e quatro) anos não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência; ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e em contra partida o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Importante esclarecer que a idade máxima permitida para aprendizagem foi majorada de 18 (dezoito) para 24 (vinte e quatro) anos, sendo mantida a idade mínima de 14 (quatorze) anos. Referida alteração foi promovida pela Lei nº 11.180, de 23.09.2005, conversão da Medida Provisória nº 251, de 14.06.2005, conversão, que deu nova redação ao artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. Quem é obrigado Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar menor aprendiz em seus quadros de pessoal. Esses devem estar matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A quantidade de aprendizes deve ser em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz. Empresas dispensadas pela contratação do Menor Aprendiz: Estão isentas desta obrigatoriedade na contratação de aprendizes, as seguintes empresas: I – as microempresas e empresas de pequeno porte; II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.   Validade do contrato: Para considerar o contrato válido para Menor Aprendiz, é necessário: a) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio; c) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Prazo do Contrato: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: a) os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: a.1) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); a.2) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); a.3) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); a.4) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); e a.5) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais entidades deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 615/2007, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade pedagógica e efetividade social. Salário: Ao jovem aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional. Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso. FGTS / Férias e Vale Transporte: Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem são de 2%. As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. É assegurado ao menor aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte. Extinção do Contrato de Menor Aprendiz: O contrato de aprendizagem será extinto no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e d) a pedido do aprendiz. Para efeito das hipóteses descritas nas alíneas “a” a “d”, serão observadas as seguintes disposições: a) o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; b) a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo: b.1) ato de improbidade; b.2) incontinência de conduta ou mau procedimento; b.3) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; b.4) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; b.5) desídia no desempenho das respectivas funções; b.6) embriaguez habitual ou em serviço; b.7) violação de segredo da empresa; b.8) ato de indisciplina ou de insubordinação; b.9) abandono de emprego; b.10) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado

Ler mais
sped contabil

SPED Contábil e ECF – mudanças entrarão em vigor

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O Governo realizou recentemente duas relevantes alterações nas regras do SPED Contábil e na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que já vigoram neste ano trazendo complicações para os empresários. Veja análise da Confirp: Seja cliente da Confirp e evite ficar desatualizado com as novidades na área contábil! SPED Contábil – ECD (Escrituração Contábil Digital) Uma Instrução Normativa determina que ficam obrigadas a adotar a ECD (SPED Contábil), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 as seguintes situações: as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00; as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária; as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a.1” e “a.2” acima, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo; Contudo, essa regra do SPED Contábil não se aplicará às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014. A obrigatoriedade de apresentação da SPED Contábil, em relação às imunes e isentas e às SCP, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Por fim, a transmissão da SPED Contábilteve seus prazos alterados, devendo ser observado que a ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte). Importante lembrar que  nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência do evento(anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho). ECF – Escrituração Contábil Fiscal Um Instrução Normativa trouxe as seguintes alterações em relação às informações apresentadas na ECF: passa a ser incluído o Demonstrativo do Livro Caixa, a ser apresentado, a partir do ano-calendário de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que escriturarem o livro Caixa, e cuja receita bruta no ano-calendário seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere a escrituração; foi revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava a apresentação da ECF, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não estivessem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012; Lembrando que a ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte) e nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (a redação anterior previa que, na data do evento especial ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo seria até o último dia útil do mês de setembro do referido ano).  

Ler mais

Veja dicas de como usar a restituição e sair da malha fina

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Receita Federal paga nesta terça-feira (15) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2013, mas alguns contribuintes, pressionados pelas contas a pagar, já começam a contar com esse dinheiro bem antes: logo após a entrega da declaração. Outros estão com medo da malha fina. De acordo com diretor de marketing da Sorocred, Wilson Justo, esse é um dos principais erros cometidos por eles é esperar a restituição. — Assumir compromissos com base em um recurso incerto é um erro grave, responsável por grande parte das dívidas em atraso existentes no mercado. Além disso, neste caso ainda há um agravante: o risco de cair na malha fina. De acordo com o executivo, tomar um empréstimo também não é uma boa opção. — O primeiro passo deve ser organizar as finanças pessoais e cortar os supérfluos para tentar pagar as dívidas integralmente. Malha Fina Deixar de usar o dinheiro da restituição antes de recebê-lo é importante, sobretudo se o contribuinte cair na malha fina. Nesse caso, especialistas explicam o que leva a declaração a cair na verificação e como solucionar eventuais erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do e-CAC, no site da Receita Federal, e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, se está em análise ou se tem alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial [simplificada ou completa]. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, se alguma divergência for detectada, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte sobre como fazer a correção, agilizando a restituição. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota indica que o procedimento para realizar a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos, além disso é incluir uma senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar, ainda terá multa de ofício de 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é aconselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina. Fonte – R7 Saiba Mais: Não entregou Imposto de Renda no prazo? Saiba o que fazer – InfoMoney Malha fina – Como saber se caiu e o que fazer?

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.