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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022 Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.   A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.   “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.   Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:   Prazo de entrega O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril.   Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Novidade para 2022 Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BR – A partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022.   Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes.   Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias);   Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento;   Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD), que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito. Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012);   Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.   Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. O programa solicitará as seguintes informações: Se o dependente reside ou não com o titular (obrigatória); O número celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando (caso tenham); No caso de alimentando, de quem é o alimentante (obrigatório); Se o alimentando reside no Brasil ou no Exterior (obrigatório);   Importação de dados do carne leão on-line – Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar ao referido portal, por meio do programa de preenchimento da declaração (qualquer plataformaAssim como acontece

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Novo mínimo começa a ser pago em fevereiro – Entenda o que muda

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional, contudo, os trabalhadores receberão esse novo valor em fevereiro. Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.864/2023 que alterou o valor, no âmbito nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo terá o valor de: a) R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) por mês. b) R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos por dia (R$ 1.412,00 ÷ 30 dias). c) R$ 06,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora (R$ 1.412,00 ÷ 220 horas). Esse novo valor corresponde a um aumento de R$ 92 em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023, dando quase 7%. Contudo, importante reforçar que existem estados, como o de São Paulo, que definem o salário-mínimo estadual, que deve ser o a ser seguido para os trabalhadores dessas regiões. Impacto para empresas A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2024, as áreas de recursos humanos devem tomar também as seguintes providências: 1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo. Como os trabalhadores devem agir O aumento e já estava previsto no orçamento federal, e traz um aumento real diante a inflação. De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar. “Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN. Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”. Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade. “Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. Mesmo quando é necessário entrar em um financiamento para a realização de determinados sonhos que não são acessíveis de outra forma, é importante avaliar se as parcelas, de fato, caberão no orçamento, levando em conta todas as outras despesas e demais sonhos de curto, médio e longo prazo”. A dica é: antes de ir compulsivamente às compras com esse ‘extra’, faça um diagnóstico da sua situação financeira. Para isso relacione todas as despesas fixas e variáveis para descobrir o comprometimento dos seus ganhos com as dívidas; investigue para onde está indo cada centavo dos seus ganhos, pois só assim conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados; verifique se está endividado, ou seja, se já tem mais despesas do que seu bolso suporta; certifique-se de que, mesmo estando no azul, vai conseguir pagar as compras que pretende fazer, somando-se aos gastos extras como impostos e escola. “Felizmente, nem todos estão endividados. Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática. Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.

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A Receita Federal altera prazo para SISCOSERV

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal promoveu alterações técnicas em relação ao prazo para prestar informações no SISCOSERV em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2013. Onde constava o prazo de 180 dias foi alterado para até o “último dia útil do 6º mês subseqüente” à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados. Porém, em relação aos fatos geradores que ocorrerem de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, esse prazo será até o “último dia útil do 3º mês subsequente” à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados. Em face das mudanças acima, segue abaixo o informativo consolidado: O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior”, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. NOTA: 1) Por intangível, na linguagem tributária, entende-se os royalties, franquias e a cessão de direitos em geral. 2) Os serviços, os intangíveis e as outras operações referidos acima são aqueles definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto Federal nº 7.708/2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuam transações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012).   1. O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis).     2. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.   A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b) às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94.   NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior.     3. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês.     4. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b) não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d) não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).     5. Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. Deverão ser informadas no Siscoserv, na internet, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam (importação e exportação) serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações poderão ser registradas manualmente ou feita através da “transmissão em lote”, através de arquivo gerado diretamente do sistema corporativo (software) de cada

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