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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

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Tributação de lucros com a proposta de Reforma Tributária

Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto. “A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional. “Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.

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Receita Federal libera consultas ao último lote de restituição do IR 2013

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Podem ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).   Neste mês, o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito: nesta segunda-feira e na sexta-feira (20). Nesta segunda, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões. 711 mil na malha fina De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado “extrato” da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, afirmou Mota. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”. Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. “O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte”, afirmou ele. Fonte – Alexandro Martello Do G1, em Brasília Saiba Mais: Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça

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Desordem e regresso: a escolha que acaba com vidas e empregos.

Tem uma frase que muitos atribuem a Albert Einstein que diz “…a crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progresso. A criatividade nasce da angustia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise se supera a si mesmo sem ter sido superado”. Não creio que essa frase seja realmente dele, mas ela proporciona uma importante reflexão sobre o momento vivido. Crise realmente proporciona aprendizados, pois bem, parece que infelizmente no Brasil não estamos aprendendo nada com a crise atual, ao contrário, parece que estamos multiplicando os impactos da crise em alta escala, afetando vidas e empregos. É importante uma reflexão do que está acontecendo, entendendo o ciclo vicioso que estamos vivendo e empurra o país para uma situação calamitosa. Nunca fomos modelo de gestores públicos, entretanto, no enfrentamento à pandemia criamos um sistema autodestrutível. Com um país sem um líder maior, com os poderes medindo forças pra mostrar quem manda mais. Presidente, governadores e prefeitos não articulam ações conjuntas para minimizar os impactos na maior crise sanitária vivida no país. Além disso, se tem as ferramentas de mídia inflamando essas divisões. Enfim, são vários combustíveis para perpetuação desta máquina de fazer crises. A bagunça é tão grande que o Congresso Nacional gasta energia fazendo “Leis” totalmente desconexas com o momento. O grande exemplo o Projeto de Lei aprovado para prorrogar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (que acabou de ser prorrogada por um ato da Receita Federal emitida pelo secretário da pasta com uma simples “instrução normativa”). Paralelamente não conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, e já estamos indo para segunda metade de abril. Isso, por sua vez, impede a instauração de projetos de leis que realmente amparariam os trabalhadores, os empregos e os brasileiros que foram afetados em cheio pela crise. Isso se observa claramente nas milhares de empresas que estão sendo obrigadas a manter suas portas fechadas sem nenhum apoio do Governo, seja local ou Federal. Para essas empresas a prorrogação do “BEm – Beneficio Emergencial” permitindo a redução da jornada de trabalho ou a suspenção do contrato de trabalho seria vital para se manter abertas e preservar empregos e renda. Infelizmente, quem pagará o preço é a população. Como disse no início, não sei se a frase citada é realmente de Einsten, ou se colocaram como dele para ganhar valor, entretanto o pensamento estava certo, e vemos que infelizmente o Brasil já não sabe o que é certo. Uma coisa está clara, da forma como estão caminhando as coisas o “progresso” não virá, em vez disso se terá a angústia e a piora da crise, que infelizmente todos sentirão de alguma forma. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Mudança na tabela do IR é fundamental, mas ainda existem dúvidas

O Plenário do Senado aprovou no dia 24 de agosto a medida provisória que promove ajustes na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma decisão que visa trazer alívio para os trabalhadores brasileiros. No entanto, especialistas advertem que a mudança, apesar de ser um passo positivo, não resolve completamente os problemas atuais. A medida, que passará a valer após a sanção presidencial, apresentou uma correção na tabela do Imposto de Renda, ampliando os limites de isenção e permitindo novos descontos. O texto incorporou elementos da MP 1.171/2023, que tratava da isenção do IRPF e estava prestes a perder validade. Uma das principais alterações consiste na elevação do limite de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de desconto adicional de 25% sobre esse limite, o que equivale a R$ 528,00. Isso significa que indivíduos com rendimentos mensais até R$ 2.640,00 não terão retenções na fonte do imposto de renda. Essa é uma importante notícia para os brasileiros sendo que corrige a tabela progressiva do imposto de renda, que está defasada em mais de 150% se computado a inflação a partir de 1996. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. A medida é muito boa, mas o Governo Federal fez pela metade. Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões. Foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a: Dependentes Pensão Previdência Oficial Previdência Privada Para o computo da retenção mensal do imposto de renda sobre o salário do trabalhador, tudo certo. Mas, quando o contribuinte for fazer a declaração de imposto de renda, observará que o não terá referido desconto adicional de 25% e sim de 20% que é o desconto simplificado, fato que poderá fazer com que o trabalhador, ao fazer sua declaração de imposto de renda, considere como dedução apenas os 20% e não os 25%, fazendo com que possa gerar imposto de renda a pagar ou menor restituição do imposto. Além disso, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado, que contínua de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50. Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. É preciso corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, senão todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. É importante destacar que a mudança na tabela de Imposto de Renda é um passo positivo para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores, mas a complexidade do sistema tributário exige uma abordagem mais abrangente para realmente resolver os desafios presentes. A expectativa é que ajustes posteriores sejam implementados para garantir que os contribuintes obtenham os benefícios completos da reforma proposta. Enquanto isso, os cidadãos devem permanecer atentos às mudanças e buscar orientação especializada para garantir que cumpram suas obrigações tributárias de maneira precisa e justa.

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