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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

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{Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas

Pague menos impostos e reduza a burocracia! Entenda como o Simples Nacional pode transformar sua empresa. Pequenos empresários enfrentam uma série de desafios, e a escolha do regime tributário certo desempenha um papel crucial no sucesso de um negócio. Neste contexto, o Simples Nacional emerge como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão tributária e proporcionando benefícios significativos. Este artigo guiará você pelos passos essenciais para o enquadramento no Simples Nacional, ressaltando sua importância e alertando sobre as implicações do desenquadramento. Desvendando o Enquadramento no Simples Nacional O Simples Nacional, regime tributário simplificado, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Para se enquadrar, é necessário atender a critérios específicos, como o limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. Antes de solicitar a adesão, é fundamental realizar uma consulta de enquadramento para garantir a elegibilidade. Vamos explorar detalhadamente quem se enquadra no Simples Nacional, analisando os critérios e requisitos. Leia também: Simples Nacional: Como Funciona Processo de Solicitação no Simples Nacional O passo a passo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Destacamos a importância do preenchimento correto do termo de exclusão e apresentamos como fazer a consulta de optantes, verificando o status de enquadramento. Uma orientação especializada, como a oferecida pela Confirp, pode otimizar esse processo. Se você pretende integrar, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Enquadramento do Simples Nacional: Quais são os Benefícios? Ao se inscrever, micro e pequenas empresas desfrutam de diversas vantagens. Além da unificação de impostos em uma única guia, o regime oferece alíquotas progressivas, proporcionando alívio financeiro. Vamos explorar esses benefícios e destacar como o Simples Nacional contribui para a eficiência fiscal e operacional das empresas. Simplificação Tributária O Simples Nacional oferece uma simplificação tributária significativa para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Redução da Carga Tributária Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, proporcionada pelas alíquotas progressivas do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime podem pagar menos impostos em comparação com outros regimes tributários, especialmente aquelas com menor faturamento. Unificação de Tributos O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso simplifica o processo de pagamento, evitando a necessidade de lidar com diferentes órgãos e datas de vencimento, facilitando o controle financeiro. Menor Complexidade Contábil O enquadramento no Simples Nacional implica em uma menor complexidade contábil, pois as empresas não precisam lidar com uma diversidade de regimes tributários, ajustes e cálculos complexos. Isso reduz os custos com serviços contábeis e proporciona uma gestão financeira mais eficiente. Você também pode se interessar por este artigo: ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Impostos Inclusos no Simples Nacional: Quais São Eles? 1. Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ e CSLL) O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são unificados em um único tributo, calculado sobre a receita bruta mensal da empresa. 2. Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, sua alíquota é definida de acordo com a atividade da empresa. Sendo recolhido junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais no DAS. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No Simples, a alíquota é determinada de acordo com a atividade da empresa e é recolhida junto com os demais tributos no DAS. 4. Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo de competência federal. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada. Considerando a alíquota específica para cada atividade econômica da empresa, conforme estabelecido na legislação. 5. Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento bruto da empresa. No Simples, ela é unificada com outros tributos, sendo recolhida mensalmente por meio do DAS, de acordo com a alíquota determinada para cada faixa de receita. 6. Programa de Integração Social (PIS) O PIS incide sobre o faturamento da empresa e é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No Simples, assim como a COFINS, o PIS é unificado em uma alíquota única, facilitando o recolhimento mensal por meio do DAS. 7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é a contribuição previdenciária patronal, destinada ao INSS. No Simples Nacional, ela é recolhida de forma unificada com os demais tributos. Considerando a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. Quem não Pode se Enquadrar no Simples Nacional Apesar dos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Analisaremos detalhadamente os critérios e condições que impedem o enquadramento, garantindo uma compreensão clara das restrições. Empresas com Receita Bruta Acima do Limite O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário. Se a receita bruta ultrapassar esse limite, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional. O limite varia de acordo com o setor de atuação e é atualizado periodicamente. Empresas com Atividades Vedadas Existem atividades econômicas que são vedadas ao enquadramento no Simples Nacional. Entre elas, destacam-se serviços financeiros, de factoring e de

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13º salário

Empresa não pagou o 13º Salário? Veja o que fazer

Fim de ano chegando e quem tem funcionário já começa a se preocupar. Não adianta reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não paguem o 13º Salário A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. “Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.  

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IR 2014 – O que mudou?

A Receita libera hoje o programa para elaboração do IR 2014 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013 – a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval – dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades (veja abaixo). Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: NOVIDADES PARA 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.   2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.   3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.   4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;   5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;   6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;   7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 – Dedução por dependente; R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;   Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;     PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]   PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;   PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS

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