Confirp Notícias

Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha.

Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.

Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico:

1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC),

2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata.

3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br).

4) Conclusões:

  1. a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro).
  2. b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC:
  3. c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.

 

 

Compartilhe este post:

esocial

Entre em contato!

Leia também:

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

A responsabilidade de sócios e acionistas na autofalência e falência é um tema que desperta grande atenção no meio jurídico e empresarial. Quando uma empresa entra em processo falimentar — seja por iniciativa própria (autofalência) ou por requerimento de credores — surgem dúvidas sobre até que ponto os sócios e acionistas podem ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa jurídica. Embora a regra geral seja a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, existem situações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em que essa barreira pode ser rompida. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar à responsabilização patrimonial dos sócios ou, em menor escala, dos acionistas. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como essa responsabilidade pode ser aplicada, qual a diferença entre autofalência e falência decretada por terceiros, e como proteger o patrimônio pessoal de forma legal e preventiva.       O Que é Autofalência e Como Ela Funciona?   A autofalência empresarial ocorre quando a própria empresa reconhece sua incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras e, por isso, entra com um pedido de falência junto ao Poder Judiciário. Trata-se de uma medida extrema, porém legal e estratégica, prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Quando uma Empresa Pode Pedir Autofalência?   A autofalência pode ser solicitada quando a empresa se encontra em estado de insolvência irreversível, ou seja, sem condições reais de honrar suas dívidas com os credores. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como: Queda drástica no faturamento; Dívidas acumuladas acima da capacidade de pagamento; Problemas de gestão; Crises econômicas externas. Diferente da recuperação judicial, que busca preservar a atividade da empresa, a autofalência reconhece a inviabilidade do negócio e inicia um processo de liquidação ordenada de seus ativos.     Qual o objetivo da Autofalência?   O principal objetivo da autofalência é garantir que a liquidação da empresa ocorra de forma transparente e controlada, respeitando os direitos dos credores e evitando que os sócios ou gestores sejam acusados de fraude, má gestão ou ocultação de bens. Além disso, o pedido de autofalência pode ser uma forma de proteger a responsabilidade dos sócios, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de condutas ilícitas.   Qual a Diferença Entre Autofalência e Falência Requerida por Terceiros?   Embora ambas resultem no encerramento das atividades empresariais, a autofalência e falência requerida por terceiros diferem quanto à origem do pedido e aos interesses envolvidos no processo. Na autofalência, é a própria empresa — por meio de seus sócios ou administradores — que reconhece sua incapacidade de pagar as dívidas e solicita judicialmente a decretação da falência. Esse tipo de pedido demonstra boa-fé e intenção de transparência, podendo até preservar a imagem dos sócios e minimizar consequências jurídicas. Já na falência requerida por terceiros, o processo é iniciado por credores da empresa, como fornecedores, bancos ou ex-funcionários, que não recebem os pagamentos devidos e buscam a liquidação judicial da empresa devedora para reaver seus créditos. Nesses casos, a empresa pode contestar o pedido ou propor uma recuperação judicial, se ainda houver viabilidade de reestruturação.   Característica Autofalência Falência requerida por terceiros Quem solicita A própria empresa Credores (fornecedores, bancos, etc.) Motivação Reconhecimento da insolvência Inadimplemento de obrigações Implicações para os sócios Pode demonstrar boa-fé Pode gerar suspeita de má gestão Possibilidade de defesa Não cabe contestação própria A empresa pode se defender ou recorrer     Qual a Responsabilidade dos Sócios na Falência e Autofalência da empresa?   A responsabilidade dos sócios na falência da empresa é, em regra, limitada ao capital social que foi integralizado. Ou seja, em empresas como sociedades limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido pelas dívidas da empresa — desde que não haja irregularidades. No entanto, existem situações em que essa proteção é rompida e os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais. Essas exceções são importantes e estão previstas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e no Código Civil.   O Que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?   A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando se identifica que os sócios atuaram de má-fé, ocultaram bens, desviaram recursos ou utilizaram a empresa como fachada para práticas ilícitas. Nesses casos, os credores podem requerer que a Justiça vá além do CNPJ e atinja diretamente o CPF dos responsáveis. Esse é um risco relevante em processos de autofalência e falência decretada, especialmente quando há indícios de fraude.       Sócio de Empresa em Falência Sempre Perde Seus Bens?   Não. Se os sócios atuaram com transparência, diligência e dentro da legalidade, não há motivo para responsabilização pessoal. Por isso, manter boa gestão, separação de patrimônios e registros contábeis em ordem é fundamental para proteger seus bens em caso de crise empresarial.   Quando os Sócios Respondem com o Patrimônio Pessoal?   A responsabilidade pessoal dos sócios não é automática em casos de falência, mas pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A regra geral da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios pode ser quebrada quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou má gestão.   Hipóteses em que há responsabilidade pessoal dos sócios na autofalência:   A seguir, veja os principais casos em que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais: 1. Desvio de finalidade Quando a empresa é utilizada para fins pessoais, alheios ao objeto social, caracterizando abuso da personalidade jurídica. 2. Confusão patrimonial Ocorre quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, sem separação contábil ou documental, dificultando a identificação de quem é responsável por determinada dívida. 3. Fraude contra credores Quando a empresa realiza atos para prejudicar credores, como transferência de bens para terceiros ou criação de empresas “laranjas”. 4. Má administração ou gestão temerária Se ficar comprovado que os sócios administraram a empresa com negligência, imprudência ou dolo, podem ser responsabilizados pelas consequências

Ler mais
homem empreendedor

O que é Código Especificador da Substituição Tributária – importante novidade para as empresas!

O tema Substituição Tributária já é altamente complexo para os administradores de empresas, agora, para aumentar ainda mais as dificuldades, ocorreram diversas alterações, com a necessidade de detalhamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que passaram a ser obrigatórias partir de 1º de julho de 2017 para indústrias e importadoras. Veja vídeo que a Confirp preparou explicando o tema “Para as empresas ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. A implementação deveria ter ocorrido em 2016, mas devido a complexidade ocorreram alterações no cronograma, alterando o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Veja como ficou o cronograma de implementação: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados 01.07.2017 Estabelecimento industrial e importador 01.10.2017 Estabelecimento atacadista 01.04.2018 Demais estabelecimentos Mas, o que é o Código Especificador da Substituição Tributária? O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir de 1º de outubro, qualquer empresa (indústria, atacadista, varejista etc.) que emitir NF-e estará obrigada a informar o código CEST de cada produto em suas NF-e (Convênio ICMS nº 92/2015 ) . O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem; O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O que é substituição tributária? Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

Ler mais
o que e fgts

Diretor da Confirp fala à Veja sobre novo Refis

Novo Refis tem condições mais vantajosas para devedores Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Faça seu parcelamento com a Confirp Governo publicou nesta semana a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis O governo Temer publicou nesta semana a medida provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido também como Refis. De acordo com especialistas, o novo programa é uma ótima oportunidade aos devedores, mas faz com que a União abra mão de receita no curto prazo. O programa de regularização de débitos tributários terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90% dos juros e de 50% da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita. “É uma grande oportunidade para quem tem débitos com a Receita, já que você tem a possibilidade de grandes reduções, de multas e juros, além de compensações. Então vale a pena sim”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp. Além dos descontos, o novo Refis amplia para 175 parcelas mensais, com pagamento a partir de janeiro de 2018. “A lei determinava 20% a vista, e o saldo em 96 parcelas, ou em 120 parcelas com o pagamento de 6% da dívida no primeiro ano. Todavia, no parcelamento não havia redução dos juros e multa que há nesse atual, e que foi o motivo pelo qual o Congresso forçou o governo a alterar o parcelamento”, afirma William Alves, especialista em direito tributário e professor do CPJUR. Com tais medidas, o governo abre mão de captar recursos no curto, mas espera ter um retorno maior no longo prazo. “O histórico do Refis para longos parcelamentos exigia um percentual da dívida e o resto parcelado. A longo prazo a conta fecha pois, talvez no volume de adesão, a Receita pode ter uma adesão muito maior”, analisa Alves. Com tais benefícios, quem tem débitos seja na pessoa física ou jurídica, deve fazer uma simulação para verificar em quais termos a adesão vale a pena. “A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é uma simulação com seus débitos do Refis e aplicar as correções, reduções de acordo com o que está estabelecido com a MP e ai simular qual tipo de pagamento é a melhor forma que ele tem”, completa Domingos. Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano. Fonte – Revista Veja

Ler mais
Reforma Tributaria Linkedin

Deputado Alexis Fontayne realiza palestra gratuita sobre Reforma Tributária

No próximo dia 25 de novembro acontecerá a palestra Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, ministrada pelo deputado federal Alexis Fontayne, do Partido Novo. O evento acontecerá das 8h30 às 10h30 e a realização é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil e do Instituto Four. O deputado é atualmente um dos principais nomes relacionados à reforma tributária do país, sendo integrante da Comissão de Desenvolvimento Econômico e da Comissão de Finanças e Tributação e membro titular da Comissão Especial da Reforma Tributária. Após a Reforma Previdenciária ser promulgada, o foco da população, principalmente o empresariado, muda totalmente para esse importante debate sobre a Reforma Tributária. São várias as dúvidas sobre o tema, contudo a principal é: qual é a reforma possível? O momento gera muitas dúvidas, pois, mesmo sendo o atual governo liberal, é improvável que a reforma se estruture de forma que faça a gestão pública perder dinheiro. Outro ponto relevante é em relação aos prazos para entrada em vigor após a aprovação. O evento acontecerá na sede da consultoria contábil, no Jabaquara, e a entrada será gratuita, porém as vagas são limitadas. As inscrições poderão feitas direto no site da Confirp (www.confirp.com). Serviço: Palestra – Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, com o deputado federal Alexis Fontayne Quando – 25 de novembro, das 8h30 às 10h30 Local – Sede da Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo Inscrições – www.confirp.com

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.