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O que muda no auxílio alimentação e no teletrabalho com aprovação da nova lei?

A Câmara e Senado Federal aprovaram recentemente a Medida Provisória 1108, que altera regras do auxílio alimentação e regulamenta o teletrabalho. As medidas que já estavam em vigor, passaram por algumas alterações em sua aprovação.

Os principais pontos alterados foram em relação ao auxílio alimentação, com destaque para duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. Contudo, a expectativa é que ocorra o veto desses pontos pela presidência da República, sendo que o medida ainda necessita de sanção presindecial.

O objetivo da medida original em relação ao auxílio-alimentação é limitar seu uso para a compra de refeições ou alimentos no comércio. Por isso, pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes referentes ao tema. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença.

“Referente ao vale-alimentação, em função de ter única finalidade já trouxe importantes alterações no mercado nos últimos meses. Com isso algumas empresas tiveram que deixar de pagar esse benefício em dinheiro e outras adequando o contrato com as operadoras de benefícios”, analisa Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.

Home office e trabalho híbrido

A MP também regulamenta o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Como importantes definições que modernizam a legislação.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: “Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação”.

Ele conta que o novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes.

Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto.

“Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online”, exemplifica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

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DCTFWeb – veja como fazer a adesão antecipada

 As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a declaração a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021. ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021. A adesão à entrega antecipada da – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”. Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial. Cronograma de implantação da DCTFWeb nesta etapa: A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a entrega desse documento será obrigatória e substituirá a GFIP: Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões); Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas); Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). Informações da Portal da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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Remuneração variável: caminho em que todos crescem

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Para uma empresa, estabelecer políticas de remuneração variável nunca foi tão importante e gerou reflexos tão grandes nos resultados dos negócios. Esse tema deve ser analisado ainda mais de perto com a Reforma Trabalhista, que possibilitou novas aberturas. Contudo, o debate já existia há tempos. Com mudanças organizacionais constantes, houve a necessidade de analisar as tendências de administração de salários nesta nova realidade, estabelecendo assim formatos de remuneração variável. Esse formato e necessidade surgiram a partir de mudanças econômica e de competitividade após a década de 80, se intensificando nos últimos anos, efetivados pela globalização. As empresas passaram a perceber que as novas tendências estavam mudando o comportamento das organizações e de seus colaboradores, pois o mercado se tornou muito mais competitivo, o que as levou desenvolver formas mais eficientes de melhorar processo produtivo. Consequentemente, houve uma necessidade maior de capacitar e remunerar os colaboradores. A nova tendência de comportamento do mercado e a mobilização das empresas para a conquista de market share fizeram com que seus executivos, em conjunto com a área de recursos humanos, desenvolvessem alternativas de atração e retenção de talentos, bem como modernizar seus processos internos, tecnologias e formas de remunerar, de acordo com a produtividade e o resultado final. Buscar formas mais eficientes de remunerar, que estimulem a equipe envolvida direta ou indiretamente nos resultados da empresa, é um dos principais desafios enfrentados pelas organizações e profissionais de recursos humanos a partir de agora. Afinal, as empresas percebem que o mercado mudou e que devem rever conceitos clássicos de remuneração, a fim de manter seus colaboradores motivados e engajados com o negócio e resultado da empresa, tornando-a mais competitiva, acompanhando as novas tendências. Praticar a remuneração não atrelada aos resultados da empresa é algo que pode elevar seu custo fixo, pois a probabilidade de não haver comprometimento das equipes pelos resultados é muito grande, permanecendo apenas o trabalho pelo salário fixo. É necessário buscar formas de remuneração aliadas diretamente aos objetivos estratégicos, fazendo com que haja interesse dos colaboradores pelos resultados da empresa, e não somente por seu salário fixo. Desenvolver modelos dos pagamentos de salários de forma indireta, através de pacotes de benefícios – flexíveis ou não – pode proporcionar segurança social aos colaboradores com impacto financeiro menor para a empresa, por não haver incidências de impostos. Algumas possibilidades são: convênio escolar, previdência privada, plano odontológico, etc. Praticar a remuneração por resultados e oferecer pacotes atrativos de benefícios, que resultam na chamada remuneração total, além de desenvolver um ambiente saudável, geram resultados interessantes para a empresa, pois com o aumento da participação e do comprometimento dos colaboradores, há uma melhora significativa do desempenho individual e do grupo. Para que se possa implantar e gerir as ferramentas e metodologias de remuneração de forma bem estruturada, todos os envolvidos devem desenvolver a estratégia de remuneração com visão plena das necessidades e objetivos da empresa. É preciso compreender suas prioridades e valores, suas formas de atuar no mercado e definir o perfil ideal de profissionais que deseja atrair e reter. Portanto o principal foco das áreas de recursos humanos passa a ser adequar os sistemas de remunerações tradicionais para esta nova realidade, realizando os pagamentos pelos resultados alcançados, de acordo com a estratégia do negócio.Na ação de retenção de talentos, a remuneração estratégica ou a composição da remuneração direta e indireta deve focar no perfil do profissional interno da empresa, seus anseios e necessidades. É possível fazer um comparativo entre a pirâmide de Maslow e a estrutura organizacional (organograma), a fim de identificar em que nível de necessidade cada grupo se encontra. Os avanços e as mudanças tecnológicas, econômicas e também das necessidades pessoais e profissionais movem as empresas e fazem com que o RH crie e execute novos métodos para remunerar e administrar salários. E a remuneração variável nada mais é que um conjunto de diferentes formas de recompensar, que engloba salários indiretos (benefícios), remuneração por habilidades e competências, participações acionárias, entre outros. Para definir as formas de remunerar é preciso considerar a característica do core business da empresa e o contexto em que ela está inserida. Sempre levando em conta o planejamento atual e futuro e o papel do RH de preparar os profissionais para atingirem os resultados esperados. Portanto, compreender e desenvolver critérios de composição da remuneração, fazendo com que os colaboradores agreguem valor ao negócio da empresa, tornando-os estratégicos, será o desafio constante dos profissionais de recursos humanos. Afinal, as mudanças no mercado também são constantes e acompanhá-las é vital para o sucesso de um projeto de remuneração estratégica. Celso Bazzola – diretor executivo da Bazz Estratégia e operações de RH Reforma garante maiores possibilidades de prêmios e abonos A Reforma Trabalhista trouxe um alívio para as empresas que vivem com medo de oferecer prêmios, bônus e bonificações aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Com ela, não é permitida a integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir de acordo com as metas atingidas. Porém, não é simplesmente pagar valores, e sim criar uma política com indicadores que definam os critérios de atingimento de resultados de forma clara”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. Na prática, isso faz muita diferença, pois sobre a remuneração variável não há incidência de INSS e FGTS, por exemplo, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.“Atingindo metas e resultados a

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Tabela do Simples Nacional para Indústrias – Anexo II

A adesão ao Simples Nacional para indústrias se dá pelo enquadramento no Anexo II, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.   As atividades “industriais” (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte) serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo II da LC nº 123/2006, a seguir reproduzido (art. 18, § 5º): ANEXO II DA LC nº 123/2006 Indústria Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00   Percentual de Repartição dos Tributos Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% – A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,70% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,70% – 85.500,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1185 (11,85%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,85% = R$ 11.850,00 NOTA: O contribuinte industrial deverá observar o seguinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º e 4º-A; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A): Na qualidade de substituto do ICMS (mercadorias com ST), deve recolher o ICMS da operação própria na forma do Simples Nacional; segregar as receitas sujeitas à imunidade ou isenção do ICMS/IPI (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 10, e arts. 30 a 35); segregar a receita de exportação para o exterior ou para empresa comercial exportadora (que serão tributadas por alíquotas separadas) e também para excluir o Pis/Cofins/ICMS); No caso de revenda de produtos importados, o ICMS da operação própria deve ser normalmente pago dentro do Simples Nacional para indústrias.

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Congresso de TI Saiba mais sobre a oitava edicao

8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI. O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos. Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo:  Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação. Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação. A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI. Veja a lista de palestrantes: Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts; Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal; Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub; Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting; Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge; Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital; Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP; Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft; Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers; Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI; Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft; Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa; Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna; Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️; Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers; Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor; Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG; Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager; Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados; Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor; Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It; César Monteiro – CEO da IT Partners; Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia; Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It; Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI; Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

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