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O que muda no auxílio alimentação e no teletrabalho com aprovação da nova lei?

A Câmara e Senado Federal aprovaram recentemente a Medida Provisória 1108, que altera regras do auxílio alimentação e regulamenta o teletrabalho. As medidas que já estavam em vigor, passaram por algumas alterações em sua aprovação.

Os principais pontos alterados foram em relação ao auxílio alimentação, com destaque para duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. Contudo, a expectativa é que ocorra o veto desses pontos pela presidência da República, sendo que o medida ainda necessita de sanção presindecial.

O objetivo da medida original em relação ao auxílio-alimentação é limitar seu uso para a compra de refeições ou alimentos no comércio. Por isso, pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes referentes ao tema. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença.

“Referente ao vale-alimentação, em função de ter única finalidade já trouxe importantes alterações no mercado nos últimos meses. Com isso algumas empresas tiveram que deixar de pagar esse benefício em dinheiro e outras adequando o contrato com as operadoras de benefícios”, analisa Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.

Home office e trabalho híbrido

A MP também regulamenta o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Como importantes definições que modernizam a legislação.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: “Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação”.

Ele conta que o novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes.

Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto.

“Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online”, exemplifica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

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Planejamento tributário 2020 – veja como empresas podem reduzir tributos

A crise ainda está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.   Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário para 2020. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido É um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.    

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Veja dicas de como usar a restituição e sair da malha fina

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Receita Federal paga nesta terça-feira (15) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2013, mas alguns contribuintes, pressionados pelas contas a pagar, já começam a contar com esse dinheiro bem antes: logo após a entrega da declaração. Outros estão com medo da malha fina. De acordo com diretor de marketing da Sorocred, Wilson Justo, esse é um dos principais erros cometidos por eles é esperar a restituição. — Assumir compromissos com base em um recurso incerto é um erro grave, responsável por grande parte das dívidas em atraso existentes no mercado. Além disso, neste caso ainda há um agravante: o risco de cair na malha fina. De acordo com o executivo, tomar um empréstimo também não é uma boa opção. — O primeiro passo deve ser organizar as finanças pessoais e cortar os supérfluos para tentar pagar as dívidas integralmente. Malha Fina Deixar de usar o dinheiro da restituição antes de recebê-lo é importante, sobretudo se o contribuinte cair na malha fina. Nesse caso, especialistas explicam o que leva a declaração a cair na verificação e como solucionar eventuais erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do e-CAC, no site da Receita Federal, e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, se está em análise ou se tem alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial [simplificada ou completa]. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, se alguma divergência for detectada, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte sobre como fazer a correção, agilizando a restituição. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota indica que o procedimento para realizar a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos, além disso é incluir uma senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar, ainda terá multa de ofício de 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é aconselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina. Fonte – R7 Saiba Mais: Não entregou Imposto de Renda no prazo? Saiba o que fazer – InfoMoney Malha fina – Como saber se caiu e o que fazer?

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Trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva a partir de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Portaria MTE 3.665/2023. A norma revogou dispositivos da Portaria MTP 671/2021 que permitiam o funcionamento em feriados de forma permanente e sem necessidade de negociação coletiva prévia, impactando principalmente o setor do comércio. Nova regra sobre trabalho em feriados entra em vigor em 2026   Após sucessivas prorrogações, a regulamentação passa a valer definitivamente em março de 2026, exigindo que empresas que pretendam funcionar em feriados negociem previamente com o sindicato da categoria profissional. De acordo com Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança representa uma alteração estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio. Convenção Coletiva passa a ser obrigatória para trabalho em feriados   “A partir de março de 2026, não será mais possível contar com autorizações genéricas previstas em norma infralegal. O funcionamento em feriados dependerá de cláusula expressa em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral”, explica. Ele lembra que os sindicatos ainda podem definir no acordo ou convenção coletiva a forma da remuneração do trabalho no feriado, como pagamento em dobro, valor específico para refeição ou até folga compensatória. Como funciona a negociação com o sindicato   Segundo Daniel Santos, a negociação é operacional e deve ser conduzida diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical. “É importante que as empresas que tenham necessidade de funcionamento em feriados procurem o sindicato da categoria para formalizar essa autorização. Trata-se de uma tratativa entre RH ou Administração da empresa, empregados e sindicato, não havendo intermédio da contabilidade nesse processo”, esclarece. Impacto da nova regra no comércio e setores afetados   A mudança afeta especialmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com autorizações automáticas previstas em norma infralegal. Entre os setores que podem ser impactados estão: comércio varejista em geral atacadistas e distribuidores farmácias e drogarias açougues, peixarias e hortifrutis revendedores de veículos estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis Planejamento trabalhista será essencial para empresas   Daniel Santos alerta que o planejamento será fundamental para evitar riscos. “Empresas que deixarem para tratar do tema apenas após a entrada em vigor da norma poderão enfrentar dificuldades operacionais e jurídicas. A recomendação é antecipar as negociações e revisar as Convenções Coletivas aplicáveis”, afirma. Diferença entre trabalho em feriados e domingos   A Portaria trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos permanece regido pela legislação vigente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria. Segurança jurídica para trabalhadores e empregadores   Para os trabalhadores, a exigência de previsão em CCT amplia a segurança jurídica. Sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação, sem que isso configure ato de indisciplina. “O novo regramento reforça o papel da negociação coletiva e traz maior equilíbrio às relações de trabalho”, destaca o especialista. Penalidades para empresas que descumprirem a regra   Empresas que não observarem as novas exigências poderão sofrer: autuações administrativas aplicação de multas reclamações trabalhistas pagamento em dobro pelo trabalho em feriados   “A ausência de previsão em CCT pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, a adequação prévia é essencial”, conclui. Conclusão: empresas precisam se adequar às novas regras   A nova regulamentação impacta diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo atenção redobrada às normas coletivas específicas de cada categoria profissional.

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Proposta de reforma atualiza pouco tabela do imposto de renda

O Ministério da Economia apresentou recentemente a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa era que essa mudança ajustasse uma defasagem de anos, mas não foi isso que ocorreu. “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%, deixando assim a tabela ainda desatualizada e fazendo com que se tenha menos pessoas isentas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que tem retenção de tributos e é obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo análise, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% e a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). Domingos analisa que utilizando os mesmos critérios que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda atualmente, caso a tabela de imposto de renda fosse corrigida para R$ 4.022,24, o limite para entrega da declaração de Imposto de Renda no Brasil seria de R$ 60.330,00, bem acima dos atuais R$ 28.559,70. Isso insere milhares de contribuintes na faixa de pagamento do imposto de renda, aumentando indiretamente a carga tributária do trabalhador brasileiro. Outro ponto relevante é que essa defasagem de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68. Por fim, uma mudança que também deixa a desejar na reforma em relação ao imposto de renda pessoa física é em relação à declaração simplificada. Anteriormente o limite de renda para fazer essa declaração era de R$80 mil ao ano e agora, segundo a proposta, seria de R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,3 mil mensais), o que afetaria as pessoas de classe média de menor renda e que não tem deduções com dependentes.

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