Confirp Notícias

O que muda no auxílio alimentação e no teletrabalho com aprovação da nova lei?

A Câmara e Senado Federal aprovaram recentemente a Medida Provisória 1108, que altera regras do auxílio alimentação e regulamenta o teletrabalho. As medidas que já estavam em vigor, passaram por algumas alterações em sua aprovação.

Os principais pontos alterados foram em relação ao auxílio alimentação, com destaque para duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. Contudo, a expectativa é que ocorra o veto desses pontos pela presidência da República, sendo que o medida ainda necessita de sanção presindecial.

O objetivo da medida original em relação ao auxílio-alimentação é limitar seu uso para a compra de refeições ou alimentos no comércio. Por isso, pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes referentes ao tema. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença.

“Referente ao vale-alimentação, em função de ter única finalidade já trouxe importantes alterações no mercado nos últimos meses. Com isso algumas empresas tiveram que deixar de pagar esse benefício em dinheiro e outras adequando o contrato com as operadoras de benefícios”, analisa Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.

Home office e trabalho híbrido

A MP também regulamenta o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Como importantes definições que modernizam a legislação.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: “Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação”.

Ele conta que o novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes.

Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto.

“Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online”, exemplifica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

Compartilhe este post:

auxilio alimentacao e teletrabalho

Entre em contato!

Leia também:

image e

Programa de Proteção ao Emprego – entenda mais sobre o tema

Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal publicou, no último dia 07 de junho, uma Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

Ler mais
financiamento carro

ICMS de veículos – aumento de 12,50% para zeros e 219,11% para usados

O setor de veículos novos e usados estão sendo impactados com a mini reforma com o aumento do ICMS de veículos que entrou em vigor desde 15 de janeiro no Estado de São Paulo e que alterou a carga tributária de diversos setores do mercado. Em relação aos veículos, com a reforma do Governo do Estado de São Paulo se tem o aumento da carga tributária do imposto por meio da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”) do ICMS de veículos. Essas alterações acontecerão em duas etapas, a primeira ocorreu a partir do Decreto n.º 65.453/2020, que vale desde 15 de janeiro e a segunda através do Decreto n.º 65.454/2020, que produz efeitos a partir de 01º de abril. Os efeitos serão inversos para os veículos novos e usados. Nos novos o aumento será menor nessa primeira etapa, com a elevação de 12,5% em relação ao valor de antes de 15 de janeiro e maior na segunda, sendo de 24,37% em relação ao valor antes de 15 de janeiro. Já em relação aos usados serão muito maiores nessa primeira etapa, sendo de 219,11%, e menor na segunda, sendo de 121,76%. “Tudo parece muito complicado e realmente é. Os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios e não existem muitas brechar para o diálogo. O pior é que última instância a população também sentirá os impactos dessas mudanças”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o consultor tributário da Confirp, ”não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS de veículos, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Posteriormente foi publicado um novo decreto o n.º 65.454, que proporcionou novas alterações, complicando ainda mais a já complexa vida dos empresários.

Ler mais
Celso

Evento mostra novas tendência para o Recursos Humanos 2019

A área de Recursos Humanos de uma empresa passa por constante mudanças. Para explicar os novos rumos que essa área e seus profissionais devem tomar, a Bazz Estratégia em Recursos Humanos, em parceira com a Confirp Consultoria Contábil, realizará o 1º Meeting de RH 2019. O evento acontece 28 de fevereiro. O evento tem o objetivo de mostrar um panorama de como o mundo dos recursos humanos evoluiu oferecendo alternativas que aprimoram e proporcionam uma nova visão na relação empresa e empregado. Lembrando que por mais que a tecnologia supra muitas funções, o capital humano é imprescindível para qualquer negócio. “Em meio a tantas mudanças, é necessário estar atento às novas estratégias, que proporcionarão maior flexibilidade, mobilidade, dinâmica, modernidade e outros pontos que colaborarão para a instituição ser sempre competitiva na procura de grandes talentos”, explica o palestrante Celso Bazzola, presidente da Bazz. Dentre os temas que serão abordados estão: Transformação digital Recrutamento e seleção Cargos e Salários Clima organizacional Compliance RH Ágil – utilizando a metodologia Scrum para Projetos Dentre outros. O evento acontece no auditório da Confirp e as vagas são limitadas. Para participar basta levar um quilo de alimento não perecível (será doado a instituição de caridade) e fazer sua inscrição no link abaixo: https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019 . Serviço: 1º Meeting de RH 2019 Data – 28 de fevereiro 2019 Horário – das 9h às 12h Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos – Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP Inscrições – https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019

Ler mais
Imposto de Renda

Liberado programa do imposto de renda – entenda tudo

A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (09) a liberação do programa para geral a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – Ano Base 2022, lembrando que o prazo de entrega se inicia em 15 de março. Faça sua declaração de Imposto de Renda com a Confirp – Saiba como! Com isso, os contribuintes obtêm uma série de benefícios, podendo se organizar melhor para entrega desse documento que é obrigatório para grande parcela da população. “Com a liberação do programa, quem quer receber a restituição já nos primeiros lotes pode deixar a declaração pronta, ajustando qualquer dúvida, e ao abrir o prazo de entrega, às 8 horas do dia 15, já poderá entregar. Com isso a chance de estar entre os primeiros a receber é maior”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Ele acrescenta que outra orientação para quem que estar nos primeiros lotes é que neste ano terão prioridade no recebimento quem usar chave PIX como forma de pagamento e quem iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida. Contudo, o alto percentual do Juro Selic, Richard Domingos explica que pode ser interessante, para quem não precisa desse dinheiro imediatamente deixar para os últimos lotes, sendo que poderá render mais que muitos investimentos oferecidos pelo mercado. O diretor da Confirp detalhou quando pode ser entregar a declaração no começo ou no fim do prazo: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Richard Domingos também conta que o prazo é interessante para pessoa que não está obriga a declarar, mas que pode ter direito à restituição, a pesquisar se pode obter um dinheiro que não era planejado com a entrega. “Isso ocorre para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (28.559,70 reais), mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. A pessoa pode observar isto em seu informe de rendimento”, explica. Ponto importante é que para 2023 a Declaração de Imposto de Renda tem importantes novidade, como detalhou o diretor da Confirp Contabilidade: Novidade para 2023 Novo período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física  A partir desse ano o prazo para entrega da DIRPF será de 15 de março à 31 de maio, consequentemente o recolhimento da parcela única do imposto devido ou primeira parcela vencerá em 31/05/2023. Mudança na obrigatoriedade de entrega nas operações com bolsa de valores  A partir desse os contribuintes que tiveram imposto devido nas operações com renda variável (bolsa de valores) ou aqueles que realizaram operações acima de R$ 40.000,00 estarão obrigados a entregar a declaração. Mudança nas regras de prioridade no recebimento da restituição A partir desse ano o contribuinte que fizer sua declaração pela pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX terá prioridade sobre os demais contribuintes. Exceto sobre: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrado. Mudanças na modalidade da declaração pré-preenchida A partir de 2023 ano calendário 2022 as informações referentes a declaração pre-preenchida trarão as seguintes informações: aquisição de imóveis sem a informação de valor; doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.); criptoativos declarados por Exchange; atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021; inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021; valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022.   Isenção do rendimento de pensão alimentícia Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, o programa desse ano já virá com as alterações para lançamento de tal verba como Rendimentos Isentos. Mudança no visual do Meu Imposto de Renda Foi alinhado dos layouts do menu do Meu Imposto de Renda visando facilitar a navegação do usuário e alinhar com a identidade visual com os demais sistemas do Governo; Transparência através do painel de informação Esse ano será disponibilizado pela Receita Federal um painel contendo o volume de declarações recepcionadas no Brasil, por Estados e por Municípios. Trará também informações sobre quantidade de declarações entregues por formulário, declarações retificadas dentre outras informações; Permissão de autorização de acesso na Declaração Pré-preenchida A partir desse ano o contribuinte poderá autorizar outra pessoa física para elaborar e entregar sua DIRPF, inclusive o acesso a Declaração Pré-Preenchida. Para tal procedimento é importante que todas as partes possuam Certificado Digital ou conta digital GOV . BR, (nível de segurança ouro ou prata). A referida autorização: será concedida a uma única pessoa física; terá validade de seis meses; poderá ser revogada a qualquer tempo; permitirá a cesso a todos os serviços sobre DIRPF; está disponível para quem as declarações que serão elaboradas e entregues de forma on-line pelo serviço Meu Imposto de Renda. A pessoa física autorizada: poderá excluir a autorização dada; não poderá acumular mais que cinco autorizações validas em seu nome; não poderá substabelecer a autorização recebida; terá validade de seis meses. Veja quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.